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An. 4. Enc. Energ. Meio Rural 2002

 

Modalidades e procedimentos simplificados do mecanismo de desenvolvimento limpo e a eletrificação residencial rural baseada em projetos de geração de energia renovável em pequena escala

 

 

Adriano Santhiago de Oliveira

Membro do Núcleo de Trabalho em Mudanças Climáticas da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente. Esplanada dos Ministérios - Bloco B - Sala 801, CEP: 70068-900 - Brasília - DF. Tel.: (61) 317-1027 - Fax: (61) 323-8318, adriano.oliveira@mma.gov.br. Mestrando do Programa de Planejamento Energético da COPPE/UFRJ e integrante da equipe do Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (CentroClima), Centro de Tecnologia - Bloco C - Sala 211, CEP: - Rio de Janeiro - RJ. Tel.: (21) 2560-8995 - Fax: (21) 2562-8777, santhiago74@ig.com.br

 

 


RESUMO

O trabalho procura mostrar que as modalidades e procedimentos simplificados (Fast-track) do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) podem favorecer a eletrificação residencial rural baseada em projetos de geração de energia renovável em pequena escala. Para isso, são indicadas e analisadas algumas medidas que deverão compor tais regras, as quais minimizariam os custos de transação do ciclo de um projeto MDL.
Procura-se apontar também que o MDL tem aplicação nessa área, tendo em vista a demanda reprimida de eletricidade nas regiões rurais e as recentes metas de universalização do serviço de energia elétrica.

Palavras chaves: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), Fast-track para MDL, Mudanças Climáticas, Eletrificação Rural.


ABSTRACT

This work presents the simplified modalities and procedures for small-scale CDM (Clean Development Mechanism) project activities based on renewable energy as support to rural electrification. For this purpose, the work indicates and evaluates some measures that will minimize the transaction costs of CDM projects.
The discussion is made in the light of the suppressed electricity demand at rural regions in the context of the electricity universalization in Brazil.


 

 

INTRODUÇÃO: O MDL E O PROTOCOLO DE QUIOTO

Em 1992, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (RIO 92), vários países adotaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Este foi o primeiro passo em direção ao objetivo de "estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático" (CQNUMC, 1992).

Ao contrário do que é difundido de maneira equivocada, o efeito estufa é de extrema importância para a manutenção da vida na Terra. Sem este, a temperatura média do planeta estaria em torno de 19 ºC negativos. O aquecimento global causado pela intensificação do efeito estufa é que representa um grave problema ambiental para a humanidade. O aumento da concentração atmosférica de GEE, conseqüência de determinadas atividades econômicas, sobretudo dos setores de energia e transportes, é a causa direta desse aquecimento.

Cinco anos depois, na Terceira Conferência das Partes (COP-3) da Convenção, foi criado o Protocolo de Quioto, o qual determina o estabelecimento de compromissos, por parte dos países do Anexo I (países industrializados membros da OCDE, exceto México e Coréia do Sul, além de países industrializados em processo de transição para economias de mercado), de atingir uma meta de redução média de 5% das emissões dos GEE, em relação ao ano de 1990, durante o período de 2008 - 2012. Para alcançarem tal meta, os países do Anexo I deverão proceder a políticas e medidas internas de redução, podendo descontar de suas contabilidades a remoção de GEE por meio de sumidouros. Na mesma ocasião, foram incluídos no Protocolo, três mecanismos de flexilbilidade para que os países do Anexo I fossem auxiliados em seus compromissos através da geração de créditos relativos às emissões reduzidas em outros países e a custos menores em relação às atividades internas. Trata-se de: Implementação Conjunta ou JI (Joint Implementation), Comércio de Emissões ou ET (Emissions Trading) e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou CDM (Clean Development Mechanism). Os mecanismos devem ser suplementares às ações domésticas.

O artigo 12 do Protocolo, que trata do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), auxilia as partes incluídas no Anexo I a cumprirem os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. Porém, a diferença em relação aos outros dois mecanismos está no envolvimento dos países não incluídos no Anexo I (países em desenvolvimento), que seriam os hospedeiros dos projetos de redução de emissões ou absorção de GEE. O objetivo do MDL também visa assistir os países em desenvolvimento no que se refere ao desenvolvimento sustentável, além de auxiliar na contribuição do objetivo final da Convenção.

Os países do Anexo I participam do processo do MDL já que podem utilizar os certificados de emissões reduzidas (CER's) resultantes das atividades dos projetos para cumprir os compromissos estabelecidos no Protocolo de Quioto, além de poderem atuar como investidores (companhias privadas, instituições financeiras, órgãos do governo, entre outros) nos projetos realizados nos países hospedeiros (não Anexo I). A quantidade de certificados gerada pelo projeto é determinada ao se comparar as emissões do mesmo com as estimativas do que aconteceria na ausência da sua atividade. A redução das emissões determina o número de CER's. O cenário configurado pela ausência do projeto MDL é o chamado cenário de referência ou linha de base.

O mecanismo oferece os primeiros meios reais para a internalização dos benefícios do desenvolvimento limpo, recompensando as companhias que investirem em processos sustentáveis e não agressores do meio ambiente. No entanto, a integridade ambiental e a atratividade comercial dos projetos MDL dependem de tornar o processo de obtenção dos CER's transparente, confiável e equânime (Bosi, 2001).

Existe a preocupação de que o processo de aprovação desses projetos acarrete altos custos de transação. Estes custos podem representar barreiras para alguns projetos, particularmente, para projetos de pequena escala.

 

PROCEDIMENTOS E MODALIDADES SIMPLIFICADOS PARA PROJETOS DE PEQUENA ESCALA - O FAST-TRACK

Para que a implementação dos projetos MDL seja incentivada é necessário que os custos de transação sejam minimizados, principalmente os que se referem aos projetos menores, tendo em vista que projetos de porte maior têm uma melhor capacidade de absorção desses custos. A minimização dos custos de transação do MDL torna-se importante até mesmo para que um dos seus grandes atrativos continue vigorando. Trata-se do fato dos custos de redução dos GEE serem, geralmente, menores nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos.

Se não houvesse essa diferença, seria improvável que o MDL fosse adiante, e para que prossiga de forma satisfatória, a diferença entre os custos de redução doméstica de GEE dos países desenvolvidos e os custos de redução dos países em desenvolvimento deve ser grande o bastante para cobrir todos os custos de transação. Assim, quanto mais altos forem os custos de transação, mais o MDL perde atratividade. Portanto, torna-se claro que "os custos de transação podem decidir se o projeto de MDL é economicamente viável" (Pan, 2002).

Dentro da perspectiva de facilitar o ciclo de projetos de pequeno porte, o acordo de Bonn, adotado na continuação da Sexta Conferência das Partes (COP - 6 bis) em julho de 2001, incluiu a adoção de um fast-track para projetos de pequena escala. O Conselho Executivo do MDL desenvolverá e recomendará, até a COP 8, modalidades e procedimentos simplificados para:

a) Projetos de energia renovável com uma capacidade máxima da ordem de até 15 MW (ou um equivalente apropriado);

b) Projetos de eficiência energética, que reduzam o consumo na oferta e/ou na demanda, até o equivalente a 15 GWh/ano;

c) Outras atividades de projeto que, concomitantemente, reduzam as emissões antropogênicas e emitam diretamente, por ano, menos que 15 kt de CO2 equivalente.

A definição de um fast-track para projetos de energia renovável com uma capacidade máxima da ordem de até 15 MW pode representar um incentivo para os pequenos projetos de eletrificação residencial rural que fazem uso das alternativas locais de recursos energéticos.

Em seguida, procura-se mostrar que estes sistemas são os mais propícios para o atendimento da demanda reprimida de eletricidade nas regiões rurais, no contexto de universalização do atendimento de energia elétrica.

 

A DEMANDA RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA REPRIMIDA NAS REGIÕES RURAIS E ISOLADAS E A CONSEQUENTE NECESSIDADE DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS

A demanda por energia possui algumas peculiaridades. Os consumidores não a compram como um produto final, mas sim para fazer funcionar aparelhos, iluminar suas residências, movimentar indústrias, dentre vários usos domésticos, comunitários e produtivos. Portanto, "a energia em si não é uma necessidade humana básica" (WEC, 1999), mas apesar de não ser reconhecida explicitamente como tal, a energia é fundamentalmente necessária para sustentar o desenvolvimento, inclusive rural.

Nas regiões rurais o consumo de energia é geralmente baixo, mas este fato não representa isoladamente a causa da pobreza encontrada nestas, já que vários fatores de ordem sócio-econômico-ambiental contribuem para esta situação.

Porém, a carência de energia tem mostrado estar bastante correlacionada com muitos indicadores de pobreza. As famílias rurais em sua maioria e, particularmente as mais pobres, apresentam uma quantidade de energia consumida menor do que aquela requerida para prover um mínimo de qualidade de vida (WEC, 1999).

A mitigação da pobreza e da falta de energia no campo deve apresentar como prioridade "prover um mínimo de energia para satisfazer as necessidades básicas da população, independentemente de suas capacidades de suportar os custos de distribuição e geração" (WEC, 1999).

De fato, a idéia de universalização do acesso pressupõe a concessão de algum subsídio ou de crédito às camadas mais desfavorecidas da população. Estender serviços de energia não está baseado, no entanto, em critério filantrópicos, humanitários ou políticos. Os benefícios sociais do serviço universal advêm das externalidades, em geral positivas, que resultam da disponibilidade de energia e da integração institucional dos beneficiados (IPEA, 1998).

Oliveira (2001) demonstra que "o raio de abrangência dos benefícios associados à eletrificação do meio rural não está circunscrito às populações favorecidas, mas atravessa as fronteiras das comunidades, alcançando diversos níveis das esferas econômica, social e ambiental". A autora divide esta análise em: efeitos circunscritos às comunidades rurais, impactos da eletrificação rural sobre os setores produtivos da economia nacional (indústria, comércio e serviços), efeitos sobre o setor público e impactos sobre o meio ambiente.

As comunidades sem aporte energético permanecem condenadas ao subdesenvolvimento, constituindo um enorme contingente de pessoas cuja integração econômica, social e cultural tende a se processar pela migração para os centros urbanos mais desenvolvidos. A presença de energia nessas comunidades cumpre, assim, uma função social relevante, indispensável à sustentação do desenvolvimento nacional e à melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros (Scheleder, 1998).

Realmente, o adequado atendimento energético pode agir como um dos principais fatores de fixação do homem no campo, cuja importância para o setor urbano é extremamente significativa. A citada busca de integração econômico-sócio-cultural por meio da migração para os centros urbanos, geralmente, produz resultados indesejáveis. Isto porque a maioria das cidades já não se encontra apta para absorver esse contingente humano migratório. A infra-estrutura hoje existente encontra-se saturada, deixando fora do mercado de trabalho um número considerável de pessoas que já vivem nos grandes centros urbanos. A migração para estas cidades colabora com o aumento da escalada da violência, que já vem ganhando contornos incontroláveis em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo. Ademais, são precários os atendimentos na área de saúde pública e saneamento básico.

Dessa forma, uma política séria e integrada para a manutenção do homem nas regiões rurais torna-se indispensável para frear o inchaço dos centros urbanos.

Segundo Santos, Mercedes e Sauer (1999), muito se tem observado, acerca da associação entre a melhoria da condição de vida de comunidades pobres e/ou isoladas e a disponibilização de energia desde que desenvolvida no âmbito de ações multisetoriais integradas, as quais podem ser caracterizadas por aspectos envolvidos nas esferas política, econômica, social, técnica e ambiental. E continuam afirmando que nestas condições, a energia permitiria, por exemplo, a agregação de valor à produção agrícola através da pré-industrialização, possibilidade de funcionamento de escolas noturnas e da realização de atividades produtivas após o anoitecer, substituição do transporte animal ou humano de água e do consumo de água não potável por bombeamento, além do aumento do conforto e bem estar pelo uso de água quente e outros. Porém, o atendimento dessas demandas depende de mecanismos que possam compensar a baixa atratividade financeira que apresentam, seja através de programas de descentralização de geração e/ou subsídios.

No entanto, a universalização do atendimento elétrico deve ser realizada de forma criteriosa e sem paternalismos, analisando-se de forma integrada os diversos aspectos políticos, econômicos, sociais, técnicos e ambientais envolvidos, não bastando somente confrontar a demanda energética com opções de suprimento.

O Brasil tem uma oportunidade histórica de conduzir este processo ao inseri-lo nas mudanças institucionais pelas quais passa o setor energético nacional. Dois grandes passos já foram dados nesse sentido: a ANEEL lançou em 13 de setembro de 2000, no Terceiro Encontro de Energia no Meio Rural (Agrener), na Unicamp, uma proposta de resolução que estabelece as responsabilidades do concessionário e do permissionário quanto à universalização da prestação do serviço público de energia elétrica. Além disso, a Lei N0 10.438, de 26 de abril de 2002, conhecida como a "Lei da Energia", também dispõe sobre o assunto. Entretanto, o aparato institucional atual ainda é insuficiente, sendo, por isso, necessário que sejam envidados esforços para a efetivação desse compromisso, a fim de se evitar que mais uma lei estabelecida no Brasil não seja cumprida.

A necessidade da universalização do atendimento de energia elétrica no Brasil pode ser compreendida através da análise da demanda reprimida que existe por esse tipo de serviço nas mais variadas regiões do território nacional. Para tanto, tenta-se efetuar, a seguir, este tipo de avaliação.

A DEMANDA RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA REPRIMIDA NAS REGIÕES RURAIS E ISOLADAS. No mundo, cerca de 2 bilhões de pessoas (35% da população) não estão conectadas à rede elétrica (Pereira, 1999).

Levantamentos oficiais estimam que cerca de 15 a 20 milhões de brasileiros (8,6 a 11,5 % da população) vivem sem energia elétrica, principalmente no setor rural, "muito mais por razões políticas e econômicas e menos por razões tecnológicas" (Correia, 2002).

Segundo Scheleder (1998), existe um mercado potencial representado por 3 milhões de propriedades rurais e mais de 100.000 comunidades não atendidas por eletricidade, com população média estimada em 150 habitantes por localidade, que não dispõem da energia necessária ao efetivo atendimento de suas demandas básicas. Este quadro requereria para o seu completo atendimento, a instalação de 15 a 20 mil MW de energia elétrica, com um investimento estimado em R$ 25 bilhões. Com essa ordem de grandeza, o mercado potencial do meio rural e das regiões isoladas brasileiras seria comparável à expansão prevista para os sistemas elétricos convencionais interligados nos próximos 10 anos. Ainda segundo o autor, as oportunidades de negócios decorrentes dessas necessidades energéticas representariam um mercado invisível para os agentes econômicos tradicionais que operam no setor energético nacional, historicamente voltados para os grandes projetos e para as grandes concentrações de consumo.

O estudo deste mercado invisível, acerca do seu atendimento no que diz respeito às fontes alternativas de energia, faz-se mais do que necessário.

O WEC (1999) aponta as famílias como as maiores consumidoras de energia no meio rural destes países, chegando ao patamar de 85%, com a madeira como a principal fonte energética. Portanto, cabe mostrar que o acesso das residências rurais ao serviço de eletricidade ainda é baixo dentro do consumo energético total, o que permite vislumbrar a possibilidade futura de crescimento.

De acordo com as tabelas 1 e 2, do total de domicílios existentes, 18,6% são rurais e 81,4% são urbanos. A porcentagem de domicílios com acesso à iluminação elétrica é de 94,8%. Este valor sobe para 99,2% quando se trata de domicílios urbanos, mas cai para 75,4% quando o universo em questão é a região rural.

 

 

 

 

Torna-se necessário esclarecer que a situação real por trás desses valores é mais preocupante do que parece. A pesquisa PNAD não contabiliza a população rural de seis estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia). Além disso, o estudo determina o acesso ao serviço elétrico, não desagregando a fonte energética utilizada, nem a qualidade do serviço prestado.

Por outro lado, vale chamar atenção para o fato de que a contribuição na elevação dos índices de eletrificação rural acarretados pelo Programa Luz no Campo não estão internalizados na pesquisa PNAD apresentada, tendo em vista que a mais atual se refere ao ano de 1999. Os resultados do Censo realizado pelo IBGE em 2000 referentes à eletrificação rural ainda não se tornaram públicos.

Apesar da escassez de dados sobre consumo de energia elétrica nas residências rurais do país, as figuras 1 e 2 (página 5) mostram o baixo consumo no setor rural como um todo, demonstrando uma vez mais o potencial de crescimento.

A DEMANDA POR ENERGIA ELÉTRICA E O NÍVEL DE RENDA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA. As razões políticas e econômicas explicam mais facilmente o fato de existir um grande contingente da população rural do Brasil sem acesso aos benefícios advindos da energia elétrica. O país apresenta condições técnicas para atender esse contingente populacional desassistido, bastando verificar a produção científica da Academia e dos Centros de Pesquisa que apresentam as mais variadas e originais soluções para o problema.

O Nordeste, grande concentrador de propriedades rurais, por exemplo, apresenta escassez de recursos ao compará-lo com outras regiões do país. Porém, o acesso restrito ao serviço de energia elétrica na região nordestina guarda uma relação mais profunda com o interesse de oligarquias que se mantêm no poder por séculos. A prática do assistencialismo e do populismo mantém grande parte da população sob o domínio de uma elite político-econômica que tira proveito da miséria e do subdesenvolvimento do povo. Cabe lembrar que tal situação se repete em todo o território nacional, com nuances mais fortes de acordo com o grau de pobreza da região. Por isso, para que as soluções tecnológicas produzam efeitos duradouros e possam ser aplicadas de maneira que se aproximem do nível ótimo, o país precisa passar por uma reformulação política, social e econômica profunda.

Atendo-se à questão econômica, é possível verificar que existe uma relação direta entre a falta de eletricidade e o nível de renda da população, o que caracteriza uma situação de demanda reprimida. O consumo por parte de algumas famílias não ocorre pela escassez de recursos financeiros, que por sua vez, é favorecida pela falta de energia elétrica, já que fica mais difícil agregar valor aos produtos agrícolas, extrativistas ou artesanais.

De forma preliminar, faz-se pertinente a seguinte indagação: para que propósitos as pessoas estão interessadas em energia, principalmente na forma elétrica? A esta questão responde-se facilmente: para obter melhor iluminação e para fazer funcionar os equipamentos e aparelhos elétricos das residências. Entretanto, responder de que forma estas pessoas o farão, torna-se tarefa mais complexa, uma vez que isto depende fortemente das condições sócio-econômicas do local e, por conseguinte, do nível de renda da população. Será este nível que determinará as possibilidades dos usuários de energia pagarem pelas contas e de arcarem com gastos em aparelhos e equipamentos que farão uso desta.

Algumas localidades necessitadas de aporte energético apresentam limites de nível de renda abaixo dos quais não é possível arcar com despesas decorrentes do consumo de energia. Neste caso, o apoio governamental é primordial e não deve ser encarado como uma simples ajuda, mas como um suporte inicial para a geração de desenvolvimento, o qual naturalmente retribuirá o investimento, pois uma gama considerável de excluídos vai se inserir no mercado com a existência ou com o aumento da renda.

Para ilustrar mais uma vez a demanda reprimida de eletricidade no campo é apresentada a figura 3 (página 7), obtida a partir do PNAD/1999 e desagregada em domicílios rurais e urbanos, assim como por classes de rendimentos.

A figura 3 mostra a relação crescente de atendimento elétrico, acompanhando o aumento de renda, cuja influência vem comprovar a sua pressão no consumo de energia. Conseqüentemente, baixos salários significarão atendimentos do serviço proporcionalmente menores.

Enfim, a grande constatação a que se deve chegar é a seguinte: existe uma demanda de energia altamente reprimida nas zonas rurais. A afirmação, em seguida, resume de forma contundente toda a discussão anterior:

Há significativa demanda em potencial como uma base de serviços de energia rural. Indivíduos ou residências, micro e pequenas empresas, empresas domiciliares, fazendas e usuários comunitários ou sociais (postos de saúde, clínicas, igrejas, escolas, centros comunitários) sem acesso ao sistema interligado de eletrificação constituem uma base sólida de consumidores com considerável amplitude de exigências que podem ser plenamente atendidas por sistemas isolados de energia sustentável (MSES/BID, 1998).

 

A NECESSIDADE DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ATENDIMENTO DAS RESIDÊNCIAS RURAIS E O PAPEL DAS FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL

As discussões anteriores mostraram que há uma enorme demanda reprimida de energia elétrica no meio rural e que a universalização desse serviço se faz premente. A extensão da rede elétrica constitui uma opção de atendimento, sendo inclusive a mais utilizada no Programa Luz no Campo, o que é compreensível, de uma perspectiva técnica e econômica, para os locais que se mostram propensos a essa escolha. Porém, muitas comunidades se apresentam com alto grau de isolamento e de dispersão dos possíveis consumidores, o que dificulta o prolongamento da rede existente a custos suportáveis e de forma tecnicamente adequada. Além disso, o consumo de energia elétrica nas residências rurais é geralmente muito baixo, o que faz com que haja pouco interesse por parte das concessionárias.

A dispersão e o pequeno tamanho das cargas existentes nas áreas remotas e a extrema pobreza que atinge a grande maioria das populações que vive na zona rural são fatores desestimulantes para que a universalização dos serviços de energia elétrica seja feita apenas por iniciativa da concessionária (Correia et al, 2002).

No entanto, espera-se uma mudança nesse quadro com o estabelecimento das metas de universalização do atendimento, de acordo com a Lei 10.438 e com a proposta de Resolução da Aneel que trata da universalização do serviço público de energia elétrica. Torna-se necessário defender, uma vez mais, o engajamento da sociedade para que a Lei 10.438 não se torne mais uma "lei de ocasião", cuidando também para que sua regulamentação não desvie os objetivos originais. A fim de cumprir tais metas, de relevância social indiscutível, as concessionárias necessitarão encontrar alternativas economicamente viáveis. Assim sendo, uma alternativa promissora é o suprimento energético em pequena escala, designado para servir à demanda por energia também em pequena escala, particularmente em áreas onde há baixa densidade de consumidores e a demanda está dispersa. Portanto, nestas áreas, o atendimento pode se dar através das chamadas soluções descentralizadas de suprimento em pequena escala. Tal solução é defendida por Gouvello (1995):

As regiões mais afastadas da rede existente serão sempre as últimas a serem atendidas. Ocorre que são geralmente elas as menos favorecidas. Vale a pena salientar que não se observaria a mesma seqüência no caso de um sistema de atendimento baseado em equipamentos de produção de energia descentralizada in situ.

Gouvello (1995) destaca ainda a discriminação sócio-econômica em que a extensão da rede elétrica pode resultar:

Além do mais, uma vez construída a rede de transporte (linhas de alta-tensão), os projetos de eletrificação rural a serem primeiramente realizados quase sempre são os que correspondem às regiões mais densamente povoadas ou mais economicamente aptas para valorizar a energia elétrica, pois são esses os mais eficazes em termos de custo marginal.

Realmente, existem registros de comunidades desprovidas de energia elétrica localizadas próximas dos pontos de transmissão.

É necessária uma busca de alteração dessa cultura de atendimento prioritário às comunidades localizadas ao longo de circuitos elétricos já existentes e que apresentam densidade de ocupação economicamente justificável.

Nesse contexto, as fontes de energia renovável devem ser aproveitadas como soluções locais descentralizadas que podem reduzir o custo da universalização para o conjunto de consumidores, fazendo com que a expansão do atendimento não seja interrompida por falta de financiamento. Além disso, Correia et al (2002) chamam a atenção para a inevitável vinculação do uso das energias renováveis ao arcabouço regulatório do setor elétrico brasileiro para a universalização da eletrificação rural.

O atendimento descentralizado traz em si a necessidade premente de se discutir o papel dos recursos renováveis de energia.

A exploração local das fontes de energia renovável próximas do consumidor constitui, talvez, a principal vantagem da utilização desses tipos de recursos, pois permite tanto conectar os consumidores a pequenas redes isoladas como criar sistemas individuais de atendimento energético. Os recursos renováveis mais propícios para a geração de energia elétrica por meio de projetos de pequena escala, visando o setor residencial rural, são a biomassa e os recursos solar, eólico e hidroelétrico.

O aproveitamento dos recursos renováveis de energia vem ganhando importância, também, no cenário internacional em conseqüência do aumento do aquecimento global causado pela emissão antrópica de gases de efeito estufa (GEE). O assunto, apesar de apresentar caráter global, possui rebatimentos internos de extrema relevância. Em seguida, serão discutidos alguns aspectos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) em relação ao fomento de pequenos projetos de energia renovável em substituição aos sistemas baseados em combustíveis fósseis, emissores de GEE.

 

O MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO E OS PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL DE PEQUENO PORTE

O fast-track do MDL vem auxiliar os projetos de pequena escala, tendo em vista que estabelece uma maior flexibilidade no que diz respeito ao processo do Mecanismo, que inclui preparação, validação/registro, monitoração, verificação e certificação.

As justificativas para esse tipo de flexibilização são:

- Pequenos projetos MDL podem ser particularmente importantes no auxilio à melhoria das condições sócio-econômicas e ambientais locais, em alguns contextos (exemplo: pequena geração de energia elétrica descentralizada em áreas rurais sem acesso à rede);

- Pequenos projetos, apesar de totalmente compatíveis com o duplo objetivo do MDL, podem ter uma desvantagem comparativa em relação a projetos maiores, tendo em vista que o valor total de suas reduções de emissões pode não ser suficiente para cobrir os custos de transação adicionais associados ao processo de aprovação do MDL;

- O potencial do impacto de erro ambiental (exemplo: se o cenário de referência é escolhido incorretamente) é provavelmente menor para projetos de pequena escala;

- Poderia ser mais fácil implementar um maior número de pequenos projetos MDL, o que serviria de teste para o desenvolvimento futuro das regras e guias do MDL (Bosi, 2001);

- O MDL pode perder suporte público se as regras forem mais direcionadas aos projetos de grande capital intensivo;

- As tecnologias de pequena escala são algumas das mais promissoras para resolver os problemas de longo-prazo das mudanças climáticas (exemplo: painéis fotovoltaicos, energia eólica e célula-combustível) (Baumert, 2000);

- Comparado com o Comércio de Emissões (Emissions Trading - ET), onde as decisões de abatimento são tomadas de maneira descentralizada pelos atores comerciais, o MDL é um mecanismo "pesado" (Buen e Tangen, 2000).

Implicitamente, um dos objetivos de se estabelecer um processo de fast-track é auxiliar o desenvolvimento de tecnologias que contribuam tanto para a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, como para o desenvolvimento sustentável. As tecnologias que utilizam recursos renováveis são candidatas a atrair potenciais investidores no âmbito do MDL.

Michaelowa (2001) aponta como os maiores beneficiários do mecanismo:

- Grandes projetos com baixos custos de transação;

- Projetos de substituição de combustíveis fósseis a baixos custos;

- Alguns projetos de energia renovável a baixos custos em locais favoráveis.

Portanto, no que diz respeito a este último ponto e aos países em desenvolvimento, um dos setores com potencial para atrair investimentos é o de eletrificação rural, pois existe uma enorme demanda reprimida em relação à energia elétrica. O MDL pode auxiliar na utilização de recursos renováveis como substitutos de combustíveis fósseis em áreas carentes, servindo como estímulo à iniciativa privada no sentido de aumentar os investimentos na geração descentralizada de energia. A perspectiva da venda de CER's aumenta a atratividade do negócio. No Brasil, onde se começa a estabelecer metas de atendimento universal do serviço de energia elétrica, o MDL pode representar uma oportunidade de incrementar o fluxo de caixa dos projetos de energia renovável de pequena escala.

Mas o Mecanismo deve ser encarado como um dos meios de sustentação de um projeto de pequena escala para geração de energia renovável, aliado a outros possíveis incentivos externos e internos. Deve-se ter a cautela de não apontar a adoção do Mecanismo como a única solução para a falta de energia em regiões rurais e isoladas, até mesmo porque o volume do mercado a ser gerado no âmbito do MDL só poderá ser determinado quando os países desenvolvidos definirem suas regulações internas para a redução das emissões, dentro do princípio da suplementaridade.

Existe um dilema inerente aos projetos de MDL de pequena escala: alto potencial em contribuir para a sustentabilidade, combinado com a falta de habilidade em atrair investimentos privados (Sutter, 2001). Dentro desse ponto de partida, passa-se a analisar a necessidade de minimização dos custos de transação do MDL que pode estimular projetos de energia renovável em pequena escala e atrair possíveis investidores.

Segundo Jotzo e Michaelowa (2001), a eficiência econômica dos projetos de MDL é auxiliada pela minimização da soma dos custos de transação, tanto para os participantes do projeto como para as instituições públicas. Assim, quanto menor o número de atores envolvidos no processo, menores serão os custos de transação. Mas "para projetos de MDL é inevitável que haja muitos atores" (Pan,2002).

O ciclo do MDL acarretará custos substanciais para projetos de pequena escala, caso o fast-track não seja bem estabelecido.

A título de exemplo, Bosi (2001) informa que os custos iniciais de transação podem representar mais de 10% dos CER's (a U$5/tCO2) que uma planta eólica de 15 MW pode gerar, tomando-se como cenário de referência, o uso de diesel. Ainda para a mesma planta, os custos anuais subseqüentes relacionados ao MDL podem representar entre 7 e 10% da renda anual de CER's (a U$5/tCO2). Estes custos podem ser considerados altos para alguns pequenos projetos de geração de eletricidade. Por exemplo, a implicação para pequenos projetos eólicos (com fator de capacidade de 25%) é que para reduzir as emissões e gerar CER's (baseados em um cenário de referência com uso de diesel) suficientes para cobrir os custos anuais estimados do MDL, projetos desse tipo precisam apresentar uma capacidade maior que 1 MW.

Portanto, está claro que os custos de transação inerentes ao MDL podem chegar ao ponto de inviabilizar projetos de pequena escala no âmbito do Mecanismo.

Porém, antes da discussão acerca das medidas passíveis de auxiliar a minimização dos custos de transação dos projetos de pequena escala, cabem algumas definições.

QUESTÕES A SEREM DEFINIDAS PELO CONSELHO EXECUTIVO DO MDL.

Pretende-se esclarecer alguns conceitos e discussões, no âmbito da Convenção sobre Mudança do Clima, acerca dos projetos de pequena escala no que se refere ao setor de energia renovável. Trata-se de iniciativa necessária, tendo em vista que as regras do fast-track dependerão da proposta do Conselho Executivo (supervisão do MDL) a ser apresentada na COP-8. Como o processo é caracterizado por um dinamismo acentuado, algumas questões apresentam níveis de conclusão elevados, mas outras não. A tomada de decisão depende do consenso internacional alcançado nas COP's. Portanto, seguem algumas reflexões baseadas no que tem sido discutido nas Reuniões periódicas do Conselho.

DEFINIÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL. Na terceira reunião do Conselho Executivo, ocorrida nos dias 9 e 10 de abril de 2002, ficou acordado o estabelecimento de uma lista indicativa de atividades de projetos elegíveis de acordo com o recurso energético utilizado. O Conselho deve considerar classificações reconhecidas de energia renovável, no que diz respeito a tecnologias e recursos, levando-se em conta a experiência adquirida em projetos de pequena escala já implementados ou em execução. Essa lista deve evoluir, sendo reelaborada conforme forem propostas e registradas novas atividades de projeto.

Recomenda-se que a COP faça uso da definição geral de atividade de projeto baseada em energia renovável, como "uma atividade de projeto que utiliza parcialmente ou em sua totalidade recursos energéticos que não provenham de recursos minerais finitos e que sejam rapidamente repostos por processos naturais" (Isaacs et al,1998).

Esta definição traz um certo grau de subjetividade acerca do tempo de reposição do recurso. A palavra "rapidamente" não é a mais indicada para uma definição por permitir interpretações variadas.

O Conselho pode decidir, também, pela elaboração de sua própria definição de recursos renováveis de energia e da escala máxima de tempo para que uma fonte seja considerada renovada ou reposta. O Anexo II da agenda proposta para a terceira reunião do Conselho (2002) exemplifica:

Se o Conselho decide que um projeto de energia renovável é aquele em que o recurso deve ser renovado dentro da expectativa de vida de um ser-humano (35 - 70 anos), projetos geotérmicos seriam elegíveis. Por outro lado, um projeto utilizador de turfa não o seria.

DEFINIÇÃO DE "CAPACIDADE MÁXIMA DA ORDEM DE 15 MW (OU UM EQUIVALENTE APROPRIADO)". O Conselho concordou em adotar a capacidade instalada indicada pelo fabricante do equipamento ou planta, desconsiderando-se o fator de capacidade operacional da mesma.

Esta definição aumenta a transparência do processo e diminui custos de transação, dada a relativa facilidade de verificação da capacidade instalada do equipamento ou planta. Todavia, a decisão de desconsiderar o fator de capacidade das plantas tornará inelegíveis, no que se refere ao fast-track, as plantas com capacidade instalada superiores a 15 MW, mas com fatores de capacidade que pudessem trazer a capacidade de operação da planta para os 15 MW.

O Conselho também concordou que os proponentes do projeto poderiam se referir a MWm (mecânico), a MWe (elétrico) ou a MWt (térmico). Como MWe é a denominação mais comum, e MWt refere-se à produção de calor, que pode ser derivada de MWe, o Conselho concordou em definir MW como MWe e aplicar os fatores de conversão apropriados.

DESMEMBRAMENTO DE PROJETOS MAIORES QUE 15 MW. Inerente às discussões acerca do fast-track aparece uma questão importante: seriam elegíveis aos procedimentos e modalidades simplificados, projetos maiores que 15 MW subdivididos em unidades menores?

Sobre essa questão, o Conselho requisitou ao SSC Panel (painel estabelecido pelo Conselho Executivo do MDL que recomendará os procedimentos e modalidades simplificados para projetos de pequena escala) recomendações técnicas acerca da prevenção do desmembramento de projetos que visem apenas se enquadrar no fast-track por meio da divisão em unidades menores. Outro questionamento diz respeito à elegibilidade de projetos maiores que 15 MW em sua totalidade, mas que apresentam um componente de energia renovável menor que 15 MW. Seria elegível ao fast-track do MDL, um sistema híbrido com potência instalada de 30 MW, que conta com energia solar e diesel, sendo que a componente solar apresenta uma capacidade menor que 15 MW?

Na mesma linha de raciocínio, poderiam se eleger unidades menores que 15 MW adicionais a um sistema de energia renovável já existente? E se esta nova unidade substituir uma mais antiga?

O SSC Panel foi requisitado para fornecer recomendações técnicas também acerca dessas questões.

ELEGIBILIDADE EM MAIS DE UM CAMPO DE ATIVIDADE. O Conselho concorda que os três tipos de atividades de projeto de pequena escala são mutuamente exclusivos. Portanto, para se beneficiar dos procedimentos e modalidades simplificados, uma atividade de projeto com mais de um componente deve se enquadrar integralmente nos critérios de cada um desses componentes. Por exemplo, se um projeto apresentar, de forma concomitante, componentes de energia renovável e de eficiência energética, o primeiro deve cumprir todos os critérios de elegibilidade de um projeto de energia renovável, assim como o segundo deve estar de acordo com a totalidade dos requisitos de um projeto de eficiência energética.

O Conselho deverá examinar as condições sob as quais um projeto pode requisitar, separadamente, CER's referentes a componentes ou atividades específicas.

No caso de uma unidade de co-geração de 20 MW, cujo processo é alimentado por resíduos agrícolas, dos quais 8 MW são utilizados para uso interno (mesmo caso do cenário de referência), poderiam os 12 MW restantes (utilizados para alimentar a rede elétrica), livres de emissão de carbono, se qualificar como uma atividade de projeto MDL de pequena escala? Se for decidida a elegibilidade de um projeto desse tipo, deve-se considerar que somente as reduções de emissões provenientes da parte do projeto que se enquadra nas regras para os projetos de pequena escala serão passíveis de emissão de CER's (Anexo II para a Terceira Reunião do Conselho Executivo).

O processo de definições já avançou de forma considerável. Até a Oitava Conferência das Partes (COP - 8), a ocorrer em outubro de 2002, o Conselho Executivo do MDL deverá ter estabelecido os procedimentos e modalidades para projetos de pequena escala. Isto não significa uma garantia de que as dificuldades terminarão, nem tão pouco de que a interpretação das regras será definitiva e única. O processo de negociação internacional é muito dinâmico e só terá seus rebatimentos conhecidos de maneira mais consolidada na ocasião da implantação real dos projetos.

 

MEDIDAS PARA QUE O MDL EFETIVAMENTE CONTRIBUA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL DE PEQUENA ESCALA

O fast-track do MDL é um mecanismo indispensável no apoio aos projetos de pequena escala. Algumas medidas, nesse âmbito, serão discutidas a seguir. Todavia, para que os incentivos do fast-track sejam efetivos, torna-se necessária a tomada de medidas locais para que aquelas tomadas no cenário internacional das negociações sejam melhor absorvidas.

O Painel SSC e, por conseqüência, o Conselho Executivo deverão decidir se o nível de simplificações deve se diferenciar de acordo com:

- a categoria da atividade de projeto;

- o tamanho da atividade de projeto (regras especiais devem ser aplicadas para micro projetos?);

- o setor;

- a tecnologia;

- a localização da atividade de projeto (rural/urbano ou integrante da rede/não integrante da rede).

A leitura das medidas que podem tornar mais flexível o processo do MDL, no que se refere aos projetos de pequena escala, deve ser feita dentro da perspectiva de que não se trata de medidas independentes. Pelo contrário, encontram-se intrinsecamente associadas e visam, principalmente, a minimização de custos de transação.

"PACOTES" DE PROJETOS SIMILARES. O objetivo dessa medida é reunir múltiplos projetos de pequena escala, do mesmo tipo, a fim de que a análise seja feita na forma de um único projeto. Essa medida visa a redução dos custos globais de administração dentro do ciclo de MDL.

Além dos custos de administração, podem reduzir, significativamente, custos de transação internacional de pequenos projetos (Sutter, 2001), tendo em vista que estes custos são divididos pelos projetos individuais incluídos no "pacote".

Por exemplo, ao invés de submeter para aprovação 15 projetos de energia eólica de 1 MW separadamente, estes 15 projetos poderiam ser reunidos e submetidos através do processo fast-track como um único projeto, assumindo um contexto similar para os projetos (Bosi, 2001).

Em busca da similaridade, existem propostas de limitação no tamanho, na categoria e/ou no número de atividades de projeto a serem incluídos no pacote.

Por exemplo, deveria ser permitida a elegibilidade de projetos maiores que 15 MW em sua totalidade, mas que apresentam um componente de energia renovável menor que 15 MW. Ressalvas precisam ser introduzidas, como a exigência da emissão de CER's se referir apenas à componente de energia renovável menor que 15 MW, a qual deveria representar uma proporção considerável do projeto. Esta preocupação torna-se importante na busca da integridade ambiental do Protocolo de Quioto, sendo que caberia ao Conselho, subsidiado pelo SSC panel, a decisão da definição de quanto seria essa proporção.

Já a elegibilidade de unidades menores que 15 MW adicionais a um sistema de energia renovável já existente apresenta uma dificuldade. Pode surgir o argumento de que o sistema de energia renovável já existente configura o cenário de referência!

A delegação suíça da COP 7 defendeu que será importante o suporte às organizações locais dos países hospedeiros dos "pacotes" de projetos e que as entidades privadas locais deveriam agir como força-motriz dessas organizações. Porém, alertam para o fato de que na fase inicial do MDL serão necessárias a assistência e a cooperação internacionais com a finalidade de capacitação.

Depender de entidades privadas para o estabelecimento de tais organizações pode representar um risco, principalmente em se tratando de projetos de energia renovável voltados para a energização rural. A participação em organizações desse tipo deve ser ampla, abrangendo também os setores governamental, acadêmico e civil. Torna-se primordial que os projetos de energia renovável em pequena escala não sejam tratados dentro de uma ótica puramente econômica, tendo em vista que as aplicações de tais projetos carregam um forte apelo sócio-ambiental.

PROCEDIMENTOS E MODALIDADES REALMENTE SIMPLIFICADOS PARA O CICLO DE PROJETOS DE PEQUENA ESCALA. O SSC Panel deverá considerar quais requerimentos e etapas do ciclo de projeto deverão ser simplificados, indicando a maneira como isso deve ser feito.

A seguir, são tecidos alguns comentários sobre questões que provavelmente serão consideradas:

a) Requerimentos simplificados para validação e registro:

- Análise de impacto ambiental simplificada: As Leis de cada país referentes a esse assunto deverão ser respeitadas. No caso do Brasil, a Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de Janeiro de 1986, define as situações e estabelece os requisitos e condições para desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. No que diz respeito ao licenciamento de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW, exige-se a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo. Também é de extrema importância para essa questão a Resolução CONAMA 279 de 27 de junho de 2001, que estabelece o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídas as Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.

- Documentação simplificada. Os requerimentos relativos à documentação precisam ser simplificados. O SSC cita, por exemplo, a padronização dos acordos feitos com os países anfitriões. Esta medida apresenta o risco de não se respeitar as características de cada país. Tendo em vista que é prerrogativa da Entidade Nacional Designada concordar que o projeto contribui para o desenvolvimento sustentável, tal medida poderia enfraquecer sua participação.

Por sua vez, é bem vinda a sugestão de simplificação na documentação requerida para o cenário de referência e para o plano de monitoração. No que diz respeito a esse último, o Termo de Referência do SSC vislumbra a possibilidade de combinação com as etapas de verificação e certificação.

b) Verificação e certificação

A decisão FCCC/CP/2001/13/Add.2 estabelece em seu parágrafo 27 (e) que a EOD deve proceder uma das seguintes etapas: validação ou verificação e certificação. Porém, o Conselho Executivo pode permitir que uma única EOD proceda as duas etapas se assim for requisitado. Para os projetos de pequena escala, esta possibilidade torna-se interessante, principalmente no que se refere à minimização de custos.

ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO, TANTO PARA O FUNDO DE ADAPTAÇÃO, COMO PARA COBRIR OS CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MDL. O Artigo 12, Parágrafo 8 do Protocolo de Quioto, estabelece que a Conferência das Partes, na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, deve assegurar que uma fração dos fundos advindos de atividades de projetos certificadas seja utilizada para cobrir despesas administrativas, assim como assistir às Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer face aos custos de adaptação.

A medida é defendida no sentido de onerar menos os projetos MDL de pequena escala.

FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES OPERACIONAIS LOCAIS. O Conselho Executivo deverá considerar, de acordo com sugestão do SSC, a possibilidade de permitir a existência de Entidades Operacionais nos países em desenvolvimento limitadas aos projetos de pequena escala.

UNILATERALIDADE. No modelo unilateral de MDL o projeto é desenvolvido, financiado e implementado pelo país hospedeiro, não havendo investimento estrangeiro. O proprietário do projeto vende, independentemente, os CER's produzidos para as entidades interessadas dos países integrantes do Anexo I. Desta forma, cortam-se completamente os custos de transação ligados aos investimentos internacionais. Por outro lado, os riscos associados ao projeto são assumidos pelo hospedeiro e pelo financiador local.

A análise feita por Sutter (2001) mostrou que pequenos projetos de MDL, que dificilmente atrairiam investimento internacional, são fomentados comercialmente quando inseridos no modelo unilateral com validação e verificação locais. Para muitos dos projetos avaliados, este modelo é o único meio de viabilizá-los comercialmente.

Mesmo que alguns projetos apresentem uma boa performance financeira, ainda que se considere o custo de transação internacional, pode ser complexa a atração dos investidores estrangeiros pela dimensão reduzida dos projetos. Apesar deste fato dificultar acordos bilaterais e multilaterais, não se quer dizer que acordos deste tipo não devam ser apoiados quando houver interesse de investidores externos sobre projetos de energia renovável em pequena escala.

No entanto, defende-se o fortalecimento das instituições do país hospedeiro no que tange o modelo unilateral do MDL, tendo em vista os argumentos apresentados.

PADRONIZAÇÃO DE CENÁRIOS DE REFERÊNCIA. A geração de energia em regiões remotas e/ou rurais freqüentemente ocorre por meio de geradores movidos a diesel. Por isso, alguns autores, como Bosi (2001) e Lazarus et al (1999), afirmam parecer apropriado considerar como cenário de referência de pequenos projetos de geração de energia descentralizada, o uso de combustíveis fósseis, principalmente o diesel. Bosi (2001) chega a sugerir o valor de 0,88 kg CO2/kWh como default para pequenos projetos submetidos aos procedimentos e modalidades simplificados do MDL, tendo como referência a intensidade da emissão de pequenos geradores a diesel, operando com uma eficiência da ordem de 30%.

A padronização do cenário de referência auxilia na simplificação dos procedimentos e modalidades, porém, a medida deveria refletir cada atividade de projeto, tecnologia e fatores de emissão específicos. Por isso, a sugestão apresentada acima deve ser encarada com cautela.

Por exemplo, pequenos sistemas fotovoltaicos com aplicação em áreas rurais podem ser considerados como tipos particulares de projetos de pequena escala, tendo em vista que os serviços providos por tais sistemas são mais modestos em relação a outros projetos. A eletricidade produzida é usada, principalmente, com propósitos de iluminação e de funcionamento de aparelhos com pequena potência. Geralmente, os painéis fotovoltaicos substituem querosene para iluminação. Ybema et al (2000) recomenda um valor de 200 kg CO2/ano para a redução de emissão acarretada pela substituição de querosene por um típico sistema fotovoltaico de 50 Wp. Outros parâmetros a se considerar são apresentados pelo WEC (1999): como regra geral, onde 90 a 100% das necessidades de iluminação são atendidas por querosene, em se tratando de grupos de baixa e média renda, o consumo é de aproximadamente 1,8 a 3,6 GJ anuais por residência, ou cerca de 0,07 a 0,28 litros por noite, com períodos de iluminação entre duas e quatros horas por noite. Um estudo na Indonésia mostrou que 1 kWh de eletricidade para fins de iluminação substituiu 0,51 litros de querosene. Em seis vilas do Sul da Índia, residências eletrificadas utilizaram 1 kWh para iluminação, enquanto que casas não eletrificadas usaram de 0,15 a 0,28 litros de querosene.

Quanto aos parâmetros do cenário de referência deverão ser considerados os seguintes elementos:

- Riscos ambientais associados à padronização dos parâmetros do cenário de referência;

- Custos associados com o estudo do cenário de referência das atividades de projetos de pequena escala;

- Propriedade da seleção dos defaults (fatores de emissão regionais ou específicos para cada país e para cada tecnologia, por exemplo);

- Se dados domésticos não estiverem disponíveis, será apropriado o uso de dados não domésticos para o desenvolvimento do cenário de referência?

- Possível diferenciação por tamanho, categoria, tecnologia, setor e/ou local (em rede e descentralizado);

Deverão ser considerados ainda:

- Guias para cenário de referência;

- Simplificação acerca dos requerimentos e procedimentos no que diz respeito ao cálculo periódico dos efeitos de "vazamento" (leakage);

- Possibilidade de permissão de períodos de crédito longos sem a necessidade de revisão do cenário de referência;

- Diferenciação dos períodos de crédito de acordo com as categorias de atividades de projeto.

MONITORAÇÃO E VERIFICAÇÃO SIMPLIFICADAS. O Termo de Referência do SSC Panel (2002) estabelece que em relação à simplificação da metodologia de monitoração, deve-se considerar:

- Os riscos ambientais e custos de transação associados à metodologia simplificada de monitaração;

- O uso de valores padrões existentes e de relatórios de dados existentes, desde que sejam válidos e confiáveis;

- O nível de rigor requerido para a demonstração das reduções de emissões;

- O uso de fatores de emissão (default) publicados ao invés de fatores medidos;

- A Utilização de grupos de controle, tanto para propósitos de monitoração como para propósitos de verificação;

- A diferenciação das metodologias de monitoração e de verificação simplificadas da atividade de projeto de acordo com o tamanho, a categoria, a tecnologia, setor e /ou local;

- A exploração das possibilidades de redução na freqüência de monitoração.

 

CONCLUSÕES

O Brasil possui uma grande dívida com um contingente considerável de sua população. Trata-se de uma dívida dentre tantas outras acumuladas ao longo de sua história. São cerca de 15 a 20 milhões de brasileiros atingidos diretamente pela falta de atendimento do serviço de energia elétrica. O estudo mostrou que a grande maioria desses indivíduos se encontra em zonas rurais.

Um número tão expressivo traz associadas questões de ordem econômica e social de elevadas magnitudes. De um lado há um mercado potencial significativo, com uma demanda altamente reprimida e de outro se tem uma população desassistida de um benefício surgido no Século XIX. Trazer essas pessoas para o Século XXI em termos de energia elétrica significa criar um mercado de grandes proporções. No entanto, um problema carregado de contornos técnico-sócio-ambientais marcantes não pode ser analisado somente pela ótica mercadológica. Até mesmo porque algumas localidades necessitadas de aporte energético apresentam níveis de renda incompatíveis com um possível pagamento de tarifa de energia elétrica, caso não haja algum subsídio ou outro tipo de intervenção por parte do Estado. Subsídios voltados para o aproveitamento de recursos renováveis podem exercer um importante papel na promoção do desenvolvimento sustentável, ao contrário do equivocado subsídio dado aos combustíveis fósseis. A estreita relação entre a escassez de energia elétrica e os baixos rendimentos das comunidades mostra que "o desenvolvimento sustentável é, evidentemente, incompatível com o jogo sem restrições das forças do mercado. Os mercados são por demais míopes para transcender os curtos prazos e cegos para quaisquer considerações que não sejam lucros" (Sachs, 2000).

A possibilidade de universalização do atendimento de energia elétrica, sustentada recentemente pela Lei N0 10.438, de 26 de abril de 2002, traz excelente oportunidade para que a demanda residencial rural por eletricidade seja atendida sem que dependa exclusivamente das leis de mercado. Leis estas, que originaram a situação de favorecimento das regiões mais ricas, geralmente urbanas, em detrimento das regiões mais pobres, normalmente rurais. No entanto, o mercado por vezes é tão perverso que cria também a situação de favorecer as residências rurais com maiores rendimentos, fazendo com que não se atenda de forma satisfatória as famílias urbanas mais necessitadas de aporte financeiro.

Apesar da perversidade do mercado, ele faz parte das relações da sociedade que, infelizmente, não conseguiu implementar uma forma desejável de socialismo. Talvez, Cuba seja o país que mais se aproxime de um socialismo atraente. Mas a verdade é que a lógica do mercado fará com que as concessionárias de energia elétrica tenham que encontrar alternativas economicamente viáveis para alcançarem as metas de relevância social indiscutível trazidas pela obrigação da universalização do serviço de energia elétrica. As opções serão a extensão da rede de eletricidade ou a descentralização da geração, a qual favorece sobremaneira o aproveitamento sustentável dos recursos energéticos renováveis.

Deve-se privilegiar a alternativa de suprimento de energia em pequena escala, aproveitando o potencial de recursos energéticos renováveis locais, ao se concluir que são impeditivas à extensão da rede elétrica características como o grau de isolamento e de dispersão dos consumidores, o pequeno tamanho das cargas existentes e o baixo nível de renda das populações rurais. Por uma questão que beira a lógica, sistemas de provimento energético de pequena escala são os mais propícios a servirem uma demanda residencial por energia também em pequena escala. É patente a vocação da biomassa e dos recursos solar, eólico e hidroelétrico para o atendimento das necessidades energéticas residenciais rurais. Falta tornar mais competitivas, em termos de custos, tais alternativas energéticas, pois os investimentos iniciais de empreendimentos que fazem uso dessas fontes de energia são geralmente maiores quando comparados com as tecnologias que utilizam derivados de petróleo como combustível.

Vários incentivos internos recentes favorecerão a competitividade das alternativas de energia renovável. Em nível internacional, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aparece como mais uma possibilidade de instrumento de suporte à eletrificação rural baseada em energia renovável. Os Certificados de Emissões Reduzidas (CER's) gerados pelos projetos de MDL podem representar um atrativo para investidores, pois representam um incremento no fluxo de caixa.

Porém, mais uma vez, o mercado pode ser cruel com os empreendimentos de pequena escala em que pesem um caráter social mais preponderante, tendo em vista o provável favorecimento aos grandes projetos mais lucrativos. Por isso, a integridade sócio-ambiental do Protocolo de Quioto será favorecida pelo estabelecimento de modalidades e procedimentos simplificados para projetos de energia renovável com uma capacidade máxima da ordem de até 15 MW (ou um equivalente apropriado).

As discussões acerca deste fast-track estão ocorrendo em nível internacional, principalmente no âmbito das Reuniões periódicas do Conselho Executivo do MDL. Torna-se urgente, portanto, que o debate seja internalizado, já que os rebatimentos desse processo podem constituir em mais um apoio à eletrificação rural do país. O Brasil, ator fundamental no processo de negociações da Convenção sobre Mudança do Clima, precisa ter voz ativa no estabelecimento das regras de um setor que podem favorecê-lo.

Por fim, apesar de ser um instrumento de mercado, o MDL traz o desenvolvimento em seu nome. Por isso o objetivo do Mecanismo de auxiliar o desenvolvimento sustentável, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, constitui elemento fundamental para contrabalançar as forças de mercado que por vezes parecem incompatíveis com a idéia da sustentabilidade sócio-ambiental. Pode-se afirmar, categoricamente, que a eletrificação residencial rural baseada em energia renovável contribui com esta sustentabilidade e traz um exemplo importante de aliança entre os aspectos financeiros e os aspectos sócio-técnico-ambientais de um empreendimento. Este possível equilíbrio, proveniente de regiões mais humildes, deve nortear a sociedade para um futuro que represente condições de vida mais dignas e equânimes para todo o planeta.

 

AGRADECIMENTOS

Aos Professores Mauricio T. Tolmasquim e Emílio Lèbre La Rovere e ao ex-Secretário de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo S. Novaes, que me deram a oportunidade de trabalhar com o tema de Mudanças Climáticas.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), 1992;

[2] BOSI, Martina; Fast-Tracking Small CDM Projects: Implications for the Electricity Sector. OECD and IEA Information Paper; Paris, October, 2001;

[3] PAN, Jiahua; Transaction Costs for Undertaking CDM Projects. January, 2002;

[4] WEC, FAO; The Challenge of Rural Energy Poverty in Developing Countries. Londres; World Energy Council; October, 1999;

[5] IPEA; Reflexões sobre os Mecanismos de Universalização do Acesso Disponíveis para o Setor de Telecomunicações no Brasil. Rio de Janeiro, 1998;

[6] OLIVEIRA, L. C., Perspectivas para a Eletrificação Rural no Novo Cenário Econômico-Institucional do setor Elétrico Brasileiro. Tese de M.Sc., COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, Fevereiro, 2001;

[7] SCHELEDER, E. M. M.; O Mercado Invisível. Brasília, Outubro, 1998;

[8] SANTOS, R. R dos.; MERCEDES, S. S. P., SAUER, I. L. A Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro e a Universalização do Acesso ao Serviço de Energia Elétrica. Anais do VIII Congresso Brasileiro de Energia; Vol.2; Rio de Janeiro, Dezembro, 1999;

[9] PEREIRA, Osvaldo S.; O Papel do Terceiro Setor na Implementação de Programas de Energia para o Meio Rural. Apresentação na Conferência Latino-Americana De Eletrificação Rural; Recife, Novembro, 1999;

[10] CORREIA, James; A Universalização do Serviço de Energia Elétrica - Aspectos Jurídicos, Tecnológicos e Socioeconômicos (Prefácio). UNIFACS, Salvador, 2002;

[11] IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 1999;

[12] PESSOA, Ricardo V.; Programa Luz no Campo. Apresentação no Seminário da USAID; Salinas, Dezembro, 2001;

[13] MSES/BID - Programa de Mercados Sustentáveis para Energia Sustentável/Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Desenvolvimento de Mercados Sustentáveis de Serviçoes de Energia Renovável para Comunidades Isoladas (Resumo). Primeira Edição, Julho, 1998;

[14] CORREIA, J.; PEREIRA, O S.; BARRETO, E.; MOUSINHO T. e FONTOURA, P. Perspectivas para a Universalização da Eletrificação no Estado da Bahia. In: A Universalização do Serviço de Energia Elétrica - Aspectos Jurídicos, Tecnológicos e Socioeconômicos, organizado por James Correia, André Valente e Osvaldo Soliano Pereira; UNIFACS, Salvador, 2002;

[15] GOUVELLO, Christophe; As Crises Energéticas Rurais: Percebendo a Diversidade e Entendendo a Emergência. Rio de Janeiro, Dezembro, 1995;

[16] BAUMERT, Kevin; CDM: A "Fast Track" for Small Projects. Earth Technologies Forum Presentation; October, 2000.

[17] BUEN, Joerund and TANGEN, Kristian; The Clean Development Mechanism and the Markets for New Technologies: The Case of China. Fifth International Conference on Greenhouse Gas Control Technologies Cairns Convention Centre, August, 2000;

[18] MICHAELOWA, Axel; Social implications of Accepting Suppressed Demand in CDM Baselines. Globe Side Event; Marrakech, November, 2001;

[19] SUTTER, Christoph; Small-Scale CDM Projects: Opportunities and Obstacles - Can small-scale projects attract funding from private CDM investors?; Volume 1; Zurich, November, 2001;

[20] JOTZO, F and MICHAELOWA A. Estimating the CDM Market under the Bonn Agreement. HWWA Discussion Paper - 145; Hamburg, 2001;

[21] Isaacs, A., J. Daintith and E. Martin, A Dictionary of Science. Oxford University Press, Oxford, 1999 and Myhr, F. H., Definition: Renewable Energy Resource, http://www.cpast.org/Articles/fetch3.adp?artdesnm=11, 1998;

[22] THIRD MEETING OF THE EXECUTIVE BOARD; Annex 2 - Simplified Modalities and Procedures for Small Scale Project Activities under the Clean Development Mechanism - Elements for Developing a Proposal on the Interpretation of Definitions; Bonn, April, 2002;

[23] LAZARUS, M.;KARTHA, S.; RUTH, M.; BERNOW, S. and DUNMIRE, C. Evaluation of Benchmarking as na Approach for Establishing Clean Development Mechanism Baselines. Boston, 1999;

[24] YBEMA, J.R.; CLOIN, J.; NIEUWENHOUT, F.D.J; HUNT, A.C.and KAUFMAN, S.L. Towards a Streamlined CDM Process for Solar Home Systems - Emission Reductions from Implemented Systems and Development of Standardised Baselines. The Netherlands, November, 2000;

[25] Terms of Reference for the Panel to Recommend Draft Simplified Modalities and Procedures for Small-Scale CDM Project Activities. 2002;

[26] SACHS, Ignacy; Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Garamond; Rio de Janeiro, 2000.