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An. 1 Simp. Internacional do Adolescente Mayo. 2005

 

"Polícia, quem precisa de polícia?": o fracasso do pacto social1

 

 

Maia, Maria Vitória Campos Mamede

Doutora em Psicologia Clinica pela PUC-Rio. Rio de Janeiro e-mail: mvitoriamaia@ig.com.br, consultório : Rua Visconde de Pirajá 303/1103, tel: (21)22672046 / (21)9852-2306

 

 


RESUMO

O presente artigo possui como cerne de discussão a questão formulada por Pellegrino: a quebra do pacto social acarreta a quebra do pacto edípico. Seguindo o olhar e entendimento winnicottiano sobre a questão da tendência anti-social e sobre a delinqüência, defendemos que o que o jovem anti- social busca com seus atos é a lei subordinada ao amor, mas que o amor buscado (quando ainda é buscado) é o amor materno, amor fundante, que se perdeu em algum lugar do seu passado. Afirmamos que o temor à lei, somente enquanto temor, leva-nos aos becos sombrios da violência, porque não há um outro propósito no ato cometido para além do infligir dor, coagir pelo medo: perdeu-se a busca do amor primitivo; perdeu-se a esperança do gesto anti-social ser acolhido e significado pelo ambiente. Mas, juntamente à perda do amor, o que o anti-social, o infrator e o delinqüente buscam é também a coesão social perdida. Porém, se nesse intercâmbio o que se instaura é uma via de mão única, na qual o sujeito perde ao ser desrespeitado e aviltado em seus direitos sociais, o que pode ocorrer é o rompimento desse pacto, implicando essa ruptura em gravíssimas conseqüências. A partir desse entendimento de fratura social, analisamos, ao longo do artigo, como se encontra a sociedade brasileira e qual o lugar que ocupa o jovem anti-social dentro da mesma. Partindo do referencial winnicottiano de tendência anti-social, postulamos que a subjetivação do jovem no Brasil está comprometida e falhada no sentido de que temos um adultescimento da infância e um adolescimento dos pais, não sobrando ao jovem nem reais papéis identificatórios seja para serem transgredidos ( a que lugar voltar se o lugar não foi instituído nem fora nem dentro do próprio sujeito? ) seja para serem internalizados. Falha nesse caso a fortaleza do lar enquanto local de limite, segurança, fidedignidade e confiança, fatores esses que instituem a simbolização no ato humano: sem a constituição deste, o que sobra é o ato para cobrir hiatos que hoje existem com maior freqüência entre o que o jovem espera da sociedade e o que a sociedade a ele oferece e a ele cobra. Afirmamos que o que falta a esses jovens anti-sociais, e provavelmente aos também não anti-sociais explícitos é o direito de possuírem um lugar na sociedade e o direito de serem cidadãos.


 

 

"Polícia, quem precisa de polícia?": o fracasso do pacto social.2

Renato Russo e Flávio Lemos, na música "Veraneio vascaína", delineiam um panorama sombrio das atitudes anti-sociais das crianças e jovens que hoje em dia habitam nossas cidades:

Porque pobre quando nasce com instinto assassino
Sabe o que vai ser quando crescer desde menino
Ladrão para roubar ou marginal para matar
"Papai, eu quero ser policial quando eu crescer"

Se eles vêm com fogo em cima é melhor sair da frente
tanto faz, ninguém se importa se você é inocente
Com uma arma na mão eu boto fogo no país
E não vai ter problema, eu sei, estou do lado da lei.

Interessante analisarmos as metáforas escolhidas pelo poeta para caracterizar aqueles que estão fora da lei, para depois refletirmos sobre o que seja Lei de uma forma mais específica. O ato anti-social é visto, aqui, pelo prisma do pobre, do desvalido, daquele que, não tendo opção, acaba sendo cooptado para o crime. Mostrando as duas faces da Lei (e para nós há uma terceira, necessária de existir, para que as demais aconteçam, a Lei primordial, conforme enfatiza Pellegrino (1987)), Renato Russo e Flávio Lemos dão ao pobre não somente um "instinto assassino", como também estar ou não do lado da Lei, só que estar fora da Lei é ser marginal, criminoso; estar com a Lei é ser policial. Ironicamente, o poeta iguala a lei marginal à lei policial e a força dessa comparação advém dos versos que se sobrepõem: "Ladrão para roubar ou marginal para matar" e "Papai, eu quero ser policial quando eu crescer". O mesmo pobre, que sabe o que vai ser desde menino, opta por um crime às avessas: ser policial para não ter problemas se matar ou roubar, já que "estou do lado da lei". Aqui a lei não interdita: ela é fajuta e impotente como nos afirma Pellegrino (1987):

uma lei que não seja temida – que não tenha potência de interdição e de punição – é uma lei fajuta, impotente. No entanto; o temor à lei, sendo necessário, é absolutamente insuficiente para fundar a relação do ser humano com a lei. Uma lei que se imponha apenas pelo temor é uma lei perversa, espúria; lei do cão. Só o amor e a liberdade, subordinando e transfigurando o temor, vão permitir uma verdadeira, positiva, - e produtiva – relação com a lei.(p.198)

Se cruzarmos as imagens de Renato Russo e Flávio Lemos com conceito de lei que Pellegrino desenvolve em seu artigo, veremos que o que o jovem anti- social busca com seus atos é a lei subordinada ao amor, mas que o amor buscado (quando ainda é buscado) é o amor materno, amor fundante, que se perdeu em algum lugar do seu passado. O temor à lei, somente enquanto temor, leva-nos aos becos sombrios da violência, porque não há um outro propósito no ato cometido para além do infligir dor, coagir pelo medo: perdeu-se a busca do amor primitivo; perdeu-se a esperança do gesto anti-social ser acolhido e significado pelo ambiente. Mas, juntamente à perda do amor, o que o anti-social, o infrator e o delinqüente buscam é também a coesão social perdida. Mais uma vez Pellegrino demarca essa questão de forma interessante. Diz-nos este autor que, da mesma forma que a lei primordial, edípica, é uma via de mão dupla – a criança abre mão de alguma coisa, mas recebe algo por essa perda, ganhando o direito de ter todas as escolhas que não sejam incestuosas – o pacto social, advindo desta, deve ter igualmente mão dupla. Portanto, "a Lei existe não para humilhar e degradar o desejo, mas para estruturá-lo, integrando-o no circuito do intercâmbio social". (Pellegrino, 1987, p.199)

Porém, se nesse intercâmbio o que se instaura é uma via de mão única, na qual o sujeito perde ao ser desrespeitado e aviltado em seus direitos sociais, o que pode ocorrer é o rompimento desse pacto, implicando essa ruptura em gravíssimas conseqüências. Portanto,

a sociedade só pode ser preservada – e respeitada – pelo trabalhador na medida em que o respeita e o preserva. Se o trabalhador for desprezado e agredido pela sociedade, tenderá a desprezá-la e agredi-la, até a um ponto de ruptura. (...) A má integração da Lei da Cultura, por conflitos familiares não resolvidos, pode gerar conduta anti-social, mas uma patologia social pode também ameaçar – ou mesmo quebrar – o pacto com a Lei do Pai. (Pellegrino, 1987, p.202, grifo do autor)

Se substituirmos "trabalhador" por "juventude", entenderemos que a destrutividade e a violência que hoje habitam o nosso cotidiano advém não somente de uma falha na família ou na criação desses jovens, mas também em uma falha dessa sociedade em acolher o jovem na sua procura de dignidade e respeito. Como marca Winnicott, quando o lar falha, a criança se torna incomodativa e irá incomodar a todos para além do círculo familiar, e esse além é a própria sociedade. Mas se essa sociedade somente cobra e pune, não dando nada em troca ou quebrando o esperado como retorno ao investimento desse jovem na mesma, o que aparece como conseqüência é a delinqüência social. "Tudo aquilo que ficou reprimido – ou suprimido – em nome do pacto com o pai, vem à tona, sob a forma de conduta delinqüente e anti-social" porque quando se rompe o pacto social "em virtude de sociopatia grave – como é o caso brasileiro - pode implicar a ruptura ao nível inconsciente, com o pacto edípico".(Pellegrino, 1987, p.203)

Gerando uma imagem forte em uma época já um pouco distante da nossa, Pellegrino (1987) é atual ao denunciar a realidade brasileira como uma realidade sociopata grave. "Existe, em nosso país, uma guerra civil crônica, sob a forma de assaltos, roubos, assassinatos, estupros – e outras gentilezas do gênero".(p.203)

Essa guerra civil crônica constrói para o jovem e para a criança um contexto difícil de poder acolhê-los em seus movimentos de crescimento, e ainda mais de acolhê-los quando não têm um lar que os sustente. A falência social, juntamente com a falência dos modelos familiares modernos, cria uma zona de turbulência para além da turbulência que essas crianças e jovens vivem no seu dia-a-dia. Quando procuram o que lhes falta em casa, a rua, a sociedade não os acolhe: rompe-se o pacto social.

Indo mais longe, o mesmo autor denuncia que "o pobre absoluto não tem por que manter o pacto social com uma sociedade que o reduz a condição de detrito, ao mesmo tempo em que, em seus estratos dirigentes, se entrega à corrupção e ao deboche impune".(p.204) Hoje em dia, acrescentaríamos, a essa afirmação do autor, a assertiva de que não somente o pobre absoluto não tem por que manter o pacto social, assim também não têm por que mantê-lo as crianças e os jovens não tão pobres e às vezes abonados, já que a sociedade contemporânea vive a era da fluidez de instituições, sentimentos e limites. Não somente ao pobre a sociedade pactua algo unilateral; assim também o faz a todos os jovens que, olhando para o futuro, não vêem futuro, mesmo que tenham acreditado que haveria um se estudassem, se trabalhassem – um dia, esses preceitos já foram valores instituídos e certos, hoje não mais. Não há emprego, não há estudo que os habilite para o mundo real do consumo e da acirrada disputa por um lugar sequer ao sol, mas pelo menos longe da fome ou do desabrigo. Esses jovens têm de agir por si mesmos.

Como aponta Calligaris,

muitas vezes a filiação e a cidadania só podem ser conquistadas pelo sujeito através dos seus atos. Estes seriam necessariamente marginais (seja marginalidade da polícia ou do ladrão), fora da lei, pois estariam respondendo a uma ausência de lei simbólica, procurando encontrá-la, suscitá-la e de certa forma fundá-la. (In: Vilhena, 1993, p.6)

Assim, quando os laços sociais oferecidos são inconsistentes, cabe ao ato ser aquele que dá significado simbólico, ato esse que é efetuado para que ganhe, em sua feitura e ação, algum efeito: que algum valor lhe seja dado, marcando um lugar a essa criança ou a esse jovem. O ato delinqüente é uma busca de filiação, de reconhecimento que fracassa, pois a busca em questão é por um objeto simbólico. É necessário deixar claro que a incidência da delinqüência não se dá exclusivamente em relação às classes desfavorecidas social ou economicamente.

Interessante reforçarmos o que já dissemos acima, que não é somente o pobre absoluto que não tem por que motivo manter o pacto social, mas também os que estão totalmente dentro do contexto sócio-econômico, que tudo têm, que não precisam se preocupar em ter nada, igualmente se encontram à margem, são igualmente borderes. A pobreza que constrói o delinqüente é a pobreza simbólica, é o vazio de sentidos e aquele que tudo possui, nada tem de pedir, reclamar ou buscar: o extremo dos laços sociais se juntam, tanto o tudo quando o nada impossibilitam o sujeito de encontrar uma significação que dê sentido à sua vida.

À essa imagem delineada, outra se soma quando Pellegrino (1987) afirma que "é mais honrado – e menos perverso – ser delinqüente fora da lei, do que sê-lo em nome da lei, acobertado e protegido por ela".(p.204) Infelizmente, se olharmos hoje nossa sociedade brasileira, o que vemos não é a existência de uma honra em ser delinqüente por romper as leis vigentes que oprimem o indivíduo, e sim delinqüentes não somente fora da lei mas também aqueles que usam a lei a seu favor, para ganhar vantagens, para extorquir o outro: são os delinqüentes por dentro da lei, desta lei espúria e fajuta que Pellegrino denuncia como existente em nosso país. Talvez o que aconteça seja exatamente o oposto: não há mais honra. Retomando Renato Russo e Flávio Lemos: "Com uma arma na mão eu boto fogo no país / E não vai ter problema, eu sei, estou do lado da lei".

Perguntamo-nos nesse momento: Que país é esse? Vilhena (1993) delineia esta face do Brasil, dando-nos uma resposta:

No Brasil a lei jamais serviu para inibir a ação dos governantes ou a prática da violência ilegal. Como aponta Schmitter (1988), "não existe no mundo país com instituições democráticas que viole tanto as suas próprias leis quanto o Brasil".(p.5)

Como vimos até agora, quando as leis deixam de representar os interesses públicos, elas passam a não mais exercer o poder de conter ou tolher a prática da violência privada. Bignotto (In: Vilhena, 1993) analisa essa anomia, afirmando que essa situação leva os cidadãos "a buscarem apenas seu próprio bem, sem se preocupar com o destino da polis" (p.5), estando aberto dessa forma o caminho para a tirania e para o terror. Alerta-nos Vilhena (1993) que o medo tem "como função retirar do sujeito sua honra e sua dignidade, este o transforma em um pastiche de ser humano cuja única alternativa é obedecer".(p.5) Nesses casos, o que ocorre é a submissão do sujeito. Na indeterminação dos limites, há o rompimento daquilo que é publico e do que é privado, misturando-se "as diagramações do indivíduo e do social, estabelecendo relações de poder perversas, na medida em que o indivíduo tem valor não pelo que é, mas pelo que tem".(p.4)

Agora outra questão se impõe: Quem é o delinqüente nesse Brasil anômico?

 

Menor não é criança: a quem chamamos de anti-sociais.

O termo menor é associado com freqüência às crianças anti-sociais. Não os chamamos de crianças, são menores de rua, meninos de rua, pivetes, ou simplesmente menor. O que era adjetivo em sua função morfológica na língua portuguesa foi sendo substantivado e passou a significar um lugar, um lugar onde o infantil não tem espaço, posto que a população não os vê enquanto portadores da infância ou do mito da infância criada pela nossa sociedade, e sim portadores da marca do descaminho.

Segundo Takeuti (2002), o termo menor "teria a sua origem no final do século XIX e menor seria não o ‘filho de família’ sujeito à autoridade paterna, ou mesmo o órfão devidamente tutelado, e sim a criança ou o adolescente abandonado tanto material como moralmente".(p.176) Frente a esses menores, não vistos como crianças, a sociedade reage com duas atitudes antagônicas segundo essa mesma autora: ou de maneira hostil – deveriam todos ser mortos ou trancafiados em reformatórios –, ou de modo oscilante entre um discurso criminalista e um discurso que os vitimiza. No discurso criminalista, visa-se à inibição ou à repressão; no discurso vitimizante, visa-se o assistencialismo, a proteção e o amparo. Porém, os dois discursos acabam se igualando no efeito avassalador sobre essas crianças, já que as destituem do seu lugar de sujeito. Nesses discursos, teríamos o que Winnicott denomina de discurso sentimentalista, que esconde um ódio recalcado ou inconsciente, que um dia ou outro emerge. Não há cuidado no assistencialismo praticado para com esses menores, há descuido que se traduz exatamente pelo não reconhecimento de um lugar social para eles, reduzidos a serem "menor infrator" ou "delinqüente-mirim". (Takeuti, 2002, p.182)

Interessante a diferença que Takeuti (2002) assinala, citando Foucault, entre infrator e delinqüente, posto que, no imaginário popular, esses dois estatutos de ser menor ou menino de rua, marginal ou ladrão se igualam e se confundem:

O delinqüente se distingue do infrator pelo fato de não ser tanto o seu ato quanto sua vida o que mais o caracteriza (...) O delinqüente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o autor de seu ato (...), mas também de estar amarrado a seu delito por um feixe de fios complexos (instintos, pulsões, tendências, temperamento). (Foucault, In: Takeuti, 2002, p.183, grifo nosso)

Ou seja, ser delinqüente não é ser necessariamente infrator e a recíproca é igualmente verdadeira. O delinqüente e a criança anti-social se caracterizam pela sua vida ou pela falha de sustentação (holding) das figuras materna e paterna em sua vida, conforme já vimos anteriormente. O delito praticado por essas crianças e adolescentes está, como bem marca Foucault e Winnicott, amarrado por um feixe de fios complexos. Acreditamos que essa distinção é importante para o entendimento da atuação anti-social, ela busca, como já afirmamos anteriormente, uma significação para seu ato, ela busca um lugar que lhe foi retirado. Na pura infração, esse pedido de socorro não está presente necessariamente.

Ainda seguindo o pensamento de Takeuti (2002), a autora cunha o conceito de juventude clivada e de objetos-espelho para entendermos os atos anti-sociais. Esses dois conceitos são úteis para entendermos as difíceis imbricações entre a fratura do pacto social e a fratura do pacto edípico que ocorre no processo de delinqüência dessas crianças.

Diz-nos Takeuti (2002) que há, no Brasil, os que nascem com futuro e os que nascem sem futuro e, diante desse antagonismo, postula a tese da clivagem do objeto no Brasil, produzida particularmente no universo da infância e da juventude desde o início da edificação da sociedade brasileira. O que ocorre é que se constrói, com facilidade, no âmbito brasileiro, a esquizofrenização da juventude e da infância, clivada entre o bem e o mal. Apesar de longa, acreditamos que a explicação de Takeuti (2002) seja importante de ser reproduzida:

Dividida entre o bem e o mal (...), entre o bom-ser juvenil e o mal-ser juvenil, como se cada um desses aspectos pudesse existir separadamente. Ou seja, de um lado, o corpo de uma juventude e infância depositário da bondade, beleza, pureza, ordem, êxito, esperança e vida. Do outro, o de uma juventude e infância depositário da maldade, feiúra, impureza, desordem, fracasso, desesperança e morte. Está contida nessa separação a idéia de que o primeiro corpo, em nome do amor, rege-se pelas regras, interditos sociais, disciplina, ordem, harmonia e equilíbrio, a fim mesmo de evitar o caos. Enquanto que o segundo, em nome da indiferença (e ódio!), rege-se pela permissividade, pela promiscuidade, indisciplina, desordem, desarmonia, e desequilíbrio, deixando-os face ao pulsional, ao caos, ou colapso psíquico.(p.200)

Indo além dessa descrição da clivagem juvenil, esta autora enfatiza que, para além da diferença de campos sociais, essa esquizofrenização remete-nos para campos simbólicos bem específicos, prevalecendo a idéia de não união entre eles. Cria-se uma especificidade de olhar e de lugar para essas crianças: ou são boas, ou são más. Às boas, aplicam-se as regras e a disciplina; às más ou aos que restam para fora desse lugar social privilegiado, aplica-se o que a autora chamará, a partir de Nietzche, o principio de Dionísio, "qual seja, o caos, a transgressão e a confusão (mistura) no qual se franqueiam atos socialmente condenáveis: drogar-se, roubar, estuprar e matar".(p.201)

Diante dessa clivagem ou fratura construída pela nossa sociedade para entender ou lidar com as crianças anti-sociais, Takeuti (2002) propõe, como hipótese, a idéia de que esses jovens e crianças são objetos-espelho,

ou seja, eles se constituem em um revelador de algo que diz respeito menos a eles próprios do que à própria sociedade. Isso quer dizer que a existência desses jovens, relegados ou proscritos socialmente, está espelhando algo de e para a própria sociedade.(p.201, grifo da autora)

Essas crianças e jovens revelam algo que não está funcionando na esfera social, algo que está escapando a seu controle. A presença dessas crianças na rua, no espaço público, aponta

os furos por onde extravasam as contradições sociais, mas sobretudo revelam a faceta cruel da sociedade. Eles incomodam e agridem publicamente com suas existências, não só porque estão nas ruas interpelando os transeuntes e impondo-se como "pedintes", "vendedores ambulantes", "assaltantes", "ninfetas libidinosas" ou "vândalos", mas porque eles estão falando de algo mais profundo da estrutura social.(Takeuti, 2002, p.203)

O que eles denunciam, através de sua presença no espaço público, é a falência da autoridade, aqui entendida em termos de limites ao indivíduo social, quase sempre ausente. "Nada os impede, senão a própria morte, de ir para além dos interditos sociais ou chegar ao colapso psíquico".(Takeuti, 2002, p.203) O desafeto sobre esse tipo de criança, que incomoda para além das paredes de seu lar, é decorrente do fato de eles desvelarem o fracasso da modernidade. Não há "igualdade, liberdade e fraternidade", e, muito menos, "ordem e progresso". Não há perfeita integração social. Essas crianças incomodam porque revelam o que não queremos ver: "que existe uma defasagem considerável entre a realidade tal qual a sociedade gostaria que fosse e como ela é efetivamente".(Takeuti, 2002, p.207)

Em uma análise ácida da sociedade contemporânea, Takeuti (2002) nos demonstra como esta gera, nessas crianças e adolescentes, a síndrome do fracasso próprio. Se eles não dão certo, de certo a culpa é deles e de suas famílias, não da sociedade como um todo. Vistos como "portadores de deficiência – seja de ordem física, racial, moral e/ou psicológica, mesmo quando todos sabem que a inserção social não é uma condição para todos na sociedade atual, nem mesmo para os que possuem um capital cultural, econômico, social, afetivo e simbólico", esses jovens são levados a introjetar "significações imaginárias sociais em que o ‘mal’ e o ‘pior’ se encontram neles", jamais na sociedade ou na "boa sociedade".(p.256)

Costa (1986) afirma categoricamente, se coadunando às teses de Winnicott até agora estudadas, que "a delinqüência é uma trincheira contra a perda do sentido da realidade ou, o que é mais grave, contra o avanço da própria morte".(p.102) Para este autor, o que as crianças anti-sociais exigem, em sua atuação tão desarticuladora do espaço social, não é somente tentar extrair do mundo gratificações imediatas e sim o direito de se manifestar "por um caminho ‘ilegal’, a crença na lei e nos seus direitos a uma vida psíquica fora da psicose".(p.102)

Diante dessa sociedade que unilateralmente rompe o pacto social, diante de uma lei que não possui em si além do rigor o amor conjugado a ela, e sim o ódio que termina reforçando ainda mais a desesperança dessas crianças-menores-pivetes-de-rua, podemos nos perguntar quem anda necessitando de "polícia", dentro da imagem winnicottiana de ser o delinqüente aquele que busca no extremo social o seu limite. Se a polícia ou a autoridade social inexiste ou é fraca ou é espúria, quem precisaria ser preso e quem precisaria ser barrado?

Uma música, "Polícia", gravada pelo Titãs, caracteriza bem essa questão de quem precisa de limites ou se esses limites são realmente exercidos por quem de direito social deveria exercê-los. Diz-nos o poeta, em imagens bastante fortes e ácidas:

Dizem que ela existe pra ajudar
Dizem que ela existe pra proteger
Eu sei que ela pode te parar
Eu sei que ela pode te prender

Polícia! Para quem precisa?
Polícia! Para quem precisa de polícia?

Dizem pra você obedecer
Dizem pra você responder
Dizem pra você cooperar
Dizem pra você respeitar

Essa música, juntamente com Veraneio Vascaína, marca bem o que estamos discutindo até o presente momento: aquela polícia que deveria nos proteger nos mete medo, nos descaracteriza, nos enquadra dentro de um padrão social ditado por ela. Indagamos mais uma vez: quem é o delinqüente? Quem possui comportamentos anti-sociais? Quem ocupa o lugar da Lei? Contra quem se revoltar? A quem denunciar pelos abusos ou pela não proteção?

Através do contraste entre os tempos verbais, percebemos essa questão de "a quem endereçar nosso protesto". Dizem, verbo de sujeito indeterminado, contrasta-se com o sei, verbo que marca o sujeito do discurso em primeira pessoa do singular. Diante do sujeito indeterminado, que me diz o que devo fazer, eu sei que devo ouvi-lo e obedecer, porque senão a polícia, que nesse poema possui gênero e número (ela), pode me prender e me parar. Assim, melhor eu acreditar no que me dizem e obedecer, senão ela irá dizer-me o que já sei: devo cooperar, responder e respeitar. O problema está no fato de que esta polícia ou esta lei não me respeita. Fica patente, aqui, a unilateralidade do pacto social discutido por Pellegrino (1987).

Diante da anomia da sociedade brasileira, já há muito denunciada em prosa e verso, percebemos que a malha social não se sustenta e nem nos sustenta. Não são os sujeitos que estão em crise por causa da fragilidade das instituições, mas estas últimas que estão em crise por que necessitam para sobreviver, de um sujeito que se esgotou.

"Lutar quando é fácil ceder", parecem pensar essas crianças que nos assustam. Elas lutam. Ceder talvez fosse mais fácil. Ceder ao reformatório. Ceder ao próprio medo de ter medo quase de si próprio. Mas este trabalho aposta na luta, muitas vezes inglória, de tentar fazer de crianças anti-sociais ou de crianças sem discurso aceito socialmente, crianças com a opção de poder ter um discurso para falar de si mesma, crianças com o direito de ter um lugar na caixa de lápis da sua vida e na sociedade.

O momento contemporâneo faz dessa aposta, um risco. Risco no papel em forma de trabalhos em congressos, risco do grito na imagem do jornal, risco da pintura que expõe uma denúncia. Risco pelo simples fato de se falar do que não gostaríamos de ouvir ou ver como sendo algo a nós pertencente ou por nós causado. Diante do que hoje vivemos no dia-a-dia das nossas cidades perguntamo-nos: há aqui, no Brasil, nas grandes metrópoles, em particular no Rio de Janeiro, algum significado para esse estado de barbárie com a qual convivemos diariamente?

Crianças jogadas ao chão e sem brinquedos ou sendo seus brinquedos o próprio sofrer do outro marcam imageticamente o quanto a inconseqüência de atos cruéis pode acarretar à sociedade: o declínio da infância e a falência do brincar

Cazuza há muito convocava o Brasil a mostrar "a sua cara"; talvez o que estejamos tentando aqui fazer seja exatamente refletir sobre as diversas faces das crianças do Brasil e também tentando ver "quem paga pra gente ficar assim".

Perguntamo-nos quais registros de estratégias de sobrevivência esses jovens e crianças possuem? Em que lugar eles cabem dentro do mapeamento de nossas cidades, das nossas megalópoles? Esse processo de invisibilidade social é caracterizado pelo isolamento, pela solidão que é fruto da falta de confiança, confiança que se perdeu na criança anti-social, pois passou a não ser mais possível o encontro, o reconhecimento de si no outro, fruto igualmente da não elucidação verbal dos conflitos, da falta de ação solidária e compartida. O território como uma construção social é o lugar onde o sujeito produz a sua subjetividade. Aqueles que não conseguem possuir, em si e fora de si, um território acabam utilizando a destrutividade como uma forma de sobrevivência e de inscrição no social que o inviabiliza, tentativa de possuir alguma visibilidade e endosso social, nem que seja pelo medo causado ou pelo excesso de atuações. Elas são "rios sem discurso" nos diria João Cabral de Melo Neto. São crianças/poços esperando uma "cheia grandiloqüente" que faça com que seus cursos voltem a existir. Para que se reate o curso do "discurso-rio" dessas crianças, há a necessidade da "grandiloqüência de uma cheia" lhe "impondo interina outra linguagem", linguagem que extravase o que foi estancado. Essa linguagem pode ser a agressividade descabida desta criança e, igualmente, a continência a ela advinda do colo materno, dos braços paternos, e das instâncias socias.

Para nós, a criança anti-social denuncia o fracasso deste pacto social, denuncia igualmente que, no fracasso do processo de vida desta criança, algo ainda se mantém vivo e latente, latejante: ela ainda espera que a entendam e que a signifiquem em um lugar seu, de direito. Por isso, acreditamos que, no fundo do ato anti-social, o que existe é uma resistência a uma situação limite.

Para nós a sociedade é a delinqüente e essas crianças são somente "o outro lado do espelho"3 que, quando visto de frente nos petrifica, nos medusa de culpa. Somos nós, no nosso silêncio conivente, que acabamos por perpetuar essa esquizofrenização social, essa clivagem entre o "bom menino" e o "mau menino". Achamos que em nós está o bem e neles o mal. É mais fácil assim pensarmos, a culpa talvez seja menor dessa forma. Essas crianças são crianças sobreviventes ..... não somente a elas mesmas e a seus medos e fantasmas, mas, e principalmente, à fratura social contemporânea.

Vimos que a agressividade transmutada em destrutividade é um apelo de significação simbólica, um apelo de socorro à sociedade por aquilo que ela deixou de fornecer ao indivíduo, mas que antes era fornecido a ele em forma de segurança, confiança e fidedignidade. Esse processo de invisibilidade social é caracterizado pelo isolamento, pela solidão que é fruto da falta de confiança, confiança essa que nunca se deu entre ele e o outro, pois nunca foi possível o encontro, o reconhecimento de si no outro, da elucidação verbal dos conflitos, da ação solidária e compartida. Isso não é só com a classe dos excluídos. Como assinalamos anteriormente, igualmente os meninos de classe abastada são afetados por esse processo social de desterritorialização ou de falta de lugar, com a diferença de que eles estão enclausurados nos grandes condomínios fechados, também esvaziados em suas possibilidades de ação e de reconhecimento social, de modo que ambos, pobres ou ricos, buscam afirmar-se de forma destrutiva e excludente no espaço urbano, seja atraindo atenção pelo medo, seja pela perplexidade que causam.

Acreditamos que a destrutividade vista hoje em dia na cidade do Rio de Janeiro, mas não somente nela, advenha dessa invisibilidade social que essas crianças e jovens vivenciam. O território como uma construção social é o lugar onde o sujeito produz a sua subjetividade. Aqueles que não conseguem possuir, em si e fora de si, um território acabam utilizando a destrutividade como uma forma de sobrevivência e de inscrição no social que o inviabiliza, tentativa de possuir alguma visibilidade e endosso social, nem que seja pelo medo causado ou pelo excesso de atuações.

Afirmamos que o que falta a essas crianças anti-sociais, e provavelmente às também não anti-sociais explícitas, é o direito de ser um cidadão. Cabe aqui utilizarmos a imagem poética para dar voz ao desejo dessas crianças, caso elas pudessem retratar em palavras o que retratam pela destruição, pela violência e pelo medo.

É...
A gente quer valer o nosso amor,
A gente quer valer nosso suor,
A gente quer valer o nosso humor,
A gente quer do bom e do melhor,
A gente quer carinho e atenção,
A gente quer calor no coração,
A gente quer suar mas de prazer,
A gente quer é ter muita saúde,
A gente quer viver a liberdade,
A gente quer viver felicidade. (...)
É...
A gente quer viver pleno direito,
A gente quer viver todo respeito,
A gente quer viver uma nação,
A gente quer é ser um cidadão,
A gente quer viver uma nação!(Gonzaguinha)

No "É" omitido dos versos escritos está a força do mesmo: a constatação de que "é.... existe desejo, existe crença, existem planos... mas..".

Na omissão poética, elíptica desse verbo temos a possibilidade transformada em condicional, no sentido de que há a vontade, mas não a consecução da mesma. Na repetição do "a gente quer" marca-se o desejo dessas crianças – elas querem, querem muito ser algo ou fazer-se valer como algo para além do distúrbio que causam ou do horror que inspiram.

Ao repetir, enfaticamente, o "a gente quer" o "Eu lírico", identificado com a voz dessa gente, marca o desejo não cumprido. Por haver ainda desejo, acreditamos que essas crianças possuem ainda saídas e nela apostamos.

 

"Rios sem discurso": Esperança só por um fio

O que essas crianças esperam da sociedade na qual elas estão imersas?

O que elas esperam delas mesmas?

Winnicott postula que na tendência anti-social existe um pedido de socorro e principalmente de esperança dessa criança em encontrar, no meio ambiente, aquilo que foi dela retirado indevidamente, do ponto de vista da criança, às vezes não do ponto de vista do adulto que dela cuidou ou da sociedade que a circunda. O autor também marca enfaticamente que essas crianças precisam de um ambiente severo e forte, mas, e principalmente, amoroso.

Quanto à esperança daqueles que assumem cuidar dessas crianças, desde o próprio lar até a sociedade, Winnicott é bem claro ao marcar que somente haverá sucesso nesse acolhimento se quem os assumir sobreviver às investidas destrutivas e desarmônicas que eles demandarão. Lembra-nos também que somente aquelas crianças e jovens que não perderam a capacidade de sofrer, de sentir psiquicamente a situação de desapossamento que viveram, podem ser ajudadas, podem ter uma saída do beco no qual a vida os levou.

Acreditamos que atualmente vivemos um momento de impasse para esse acolhimento e cuidado para com esses meninos e jovens. A sociedade, perplexa, quer os danos cobrados a quem de direito, só que essa mesma sociedade, num jogo unilateral perverso, esquece que há uma cobrança também do outro lado, seja do muro, seja do gueto, seja das grades de um condomínio: com os atos anti-sociais, essas crianças cobram a parte que lhe cabe nesse latifúndio chamado vida. Esses jovens, sem um referencial familiar que os sustente, buscam na sociedade, na rua, aquilo que não encontram em casa, mas, em seu gesto de procura, o que encontram é o vazio, a falta de lugar, a falta de limites igual ou pior que a de casa, uma lei do cão, ou uma rua sem lei, assim como uma escola sem lei, assim como um bairro, uma cidade sem lei.

Porém, igual à esperança dessas crianças na sociedade, postulamos haver saídas, que, hoje em dia, talvez sejam ainda individuais, ou advindas de trabalhos comunitários que não ressoam em todo país. Essa criatividade do ser humano para encontrar soluções saem, nesses projetos e tentativas, da mera utopia para a realidade.

Como nos metaforiza Herbert Vianna, em "Lanterna dos afogados", "há uma luz no túnel / Dos desesperados/ Há um cais de porto/ Pra quem precisa chegar": há um "cais do porto" para essas crianças e jovens. Que seja nas casas onde Winnicott trabalhou e estudou a tendência anti-social, que seja nos trabalhos voluntários feitos nas universidades nos serviços de atendimento psicológico, que seja nos trabalhos em comunidade ou nos atendimentos nos consultórios particulares.

O importante é que acreditemos que há formas de saída do impasse no qual estamos diante da agressividade crescente por parte dessas crianças e adolescentes; o importante é que não esqueçamos que essas crianças e jovens, que sofreram um desapossamento, podem se curar, se curam dele, mas não se esquecem das marcas que sofreram. Essas marcas ficam. No momento atual, diante de parâmetros ainda mutantes e mutáveis em nível social, talvez ainda estejamos dentro de uma grande fluidez, mas pensamos que, tal qual uma vara, que curvada para um lado, ao ser largada, vai para o oposto, poderá haver um momento em que essa sociedade sentirá que é preciso voltar a parâmetros menos mutantes, para depois chegar a paradigmas que dêem conta dessa nova sociedade e dessas novas formas de subjetivação que estão surgindo dentro desse cenário contemporâneo. Acreditamos que há esperança, mesmo que seja por um fio, mas há.

Por isso é importante é que acreditemos nessa cheia, ou como nos disse um dia um desses meninos: "o importante é chegar vivo no final do jogo da vida". Chegar vivo... de forma digna, acrescentaríamos.

 

Referências Bibliográficas:

Costa, Jurandir Freire (1986) Violência e psicanálise. Rio de Janeiro: Graal.

Calligaris, Contardo (1996a) Crônicas do individualismo cotidiano. São Paulo: Ática, 264 p.

_____ (1996b) A mão que segura o berço. In: Calligaris, 1996a, p.229-232.

_____ (1996c) Essas crianças que amamos demais. In: Calligaris, 1996a, p.215-221.

Maia, Maria Vitória Mamede (2005) Rios sem discurso: reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade. PUC-Rio, tese de doutorado sem publicação.

Pellegrino, Hélio (1987) Pacto edípico e pacto social. In: Py, Luiz Alberto et alli Grupo sobre grupo. Rio de Janeiro: Rocco, 1987, 206 p, p.195-205.

Takeuti, Norma Missae (2002) No outro lado do espelho: a fratura social e as pulsões juvenis. Rio de Janeiro: Relume Dumará. Natal-RN: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 346 p.

Vilhena, Junia de (1993) Violência e subjetivação: alguns pressupostos para uma discussão acerca da cidadania na prática clínica. In: Cadernos do SPA. Rio de Janeiro: Puc-Rio, 1993.

 

Tema: Humilhação social, violência e construção da identidade do jovem brasileiro
1 Este artigo está baseado em um capítulo da tese de doutorado da autora, Rios sem discurso: reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade. PUC-Rio, Rio de Janeiro, 2005 ( tese não publicada)
2 Este artigo está baseado em um capítulo da tese de doutorado da autora, Rios sem discurso: reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade. PUC-Rio, 2005.
3 Essa expressão foi retirada do livro de TAKEUTI, Norma Missae, No outro lado do espelho: a fratura social e as pulsões juvenis. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002.