3, v.3Guerra e paz na teoria política de Thomas HobbesMapeamento dos projetos de cooperação horizontal Brasil-África em países de língua oficial portuguesa na área da saúde entre 2000-2010 índice de autoresíndice de materiabúsqueda de trabajos
Home Pagelista alfabética de eventos  

3° Encontro Nacional ABRI 2011


ISBN 2236-7381 versión impresa

Resumen

FROIO, Liliana Ramalho y MEDEIROS, Marcelo de Almeida. A normatização da atividade paradiplomática: Brasil e Argentina em perspectiva comparada. In Anales del 3° ENABRI 2011 3° Encontro Nacional ABRI 2011, 2011, São Paulo (SP, Brasil) [online]. 2011 [citado 12 Noviembre 2024]. Disponible en: <http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000122011000300005&lng=es&nrm=iso> .

A capacidade das subunidades dos Estados atuarem internacionalmente e firmarem acordos está condicionada, a priori, pelo direito interno de cada país. Em muitos casos a ausência de previsão normativa expressa não tem impedido o desenvolvimento da atividade paradiplomática, como ocorre no Brasil, mas argumenta-se que tal lapso serve para reforçar o monopólio do Estado sobre questões internacionais, restringindo as possibilidades formais de ação paradiplomática. Na ausência de leis que regulamentem a tramitação de acordos firmados no âmbito subnacional ocorre uma tolerância à paradiplomacia. Há quem defenda, portanto, a institucionalização desta atividade no Brasil para que se defina a inserção internacional de estados e municípios e garanta a sua legalidade. O objetivo seria tanto garantir a sustentação jurídica quanto potencializar a paradiplomacia. O presente artigo pretende analisar se a normatização da atividade paradiplomática resulta em um aumento na sua dinamicidade e se de fato garante autonomia aos entes subnacionais. Para tanto serão analisados comparativamente o caso brasileiro (não normatizado) e argentino (normatizado).

Palabras llave : Paradiplomacia; Normatização; Brasil; Argentina.

        · texto en portugués     · pdf en portugués