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An. 3. Enc. Energ. Meio Rural 2003

 

Os principais programas de investimento na eletrificação rural paulista e seus benefícios

 

 

Odail PagliardiI; Angelo Gemignani SobrinhoII; José Alberto JulianiIII; Wanderley BernardiIII

INIPE, Unicamp Caixa Postal 1170 CEP 13083-970 Campinas (SP) Fone (19)788.7242
IICOSESP Seguros Rua Pamplona 227 CEP 01405-000 São Paulo (SP) Fone (11)253.4888
IIIDEXTRU, CATI, SAA/SP Av. Brasil 2340 CEP 13073-001 Campinas (SP) Fone (19)241.3900

 

 


RESUMO

O Ministério da Agricultura, através do Grupo Executivo de Eletrificação Rural – GEER, criado em 1970, deu o passo decisivo para eletrificar as propriedades agrícolas brasileiras. O programa I PNER, considerado o marco inicial da eletrificação rural, foi importante para São Paulo, possibilitando o atendimento de 1630 usuários. Os programas que se sucederam, permitiram que o Estado deixasse a incômoda posição de ter 15% apenas de suas propriedades eletrificadas, em 1970, para atingir 60% em meados da década de oitenta.
Desde então, após cerca de uma década, em 1996, as autoridades governamentais se empenharam para continuar levando a eletricidade ao campo paulista, apresentando o Programa Luz da Terra, com recursos provenientes do BNDES e do FEAP, tendo como agente financiador a Nossa Caixa – Nosso Banco. O programa, ainda em vigor, tem como objetivo atingir 80% de eletrificação das propriedades.
O fato interessante, no que diz respeito a este financiamento, é quanto ao programa ser feito com base no valor produto plantado pelo agricultor a exemplo do crédito rural tradicional. Contudo existem críticas ao Programa principalmente em relação ao montante financiado e a atuação das concessionárias elétricas.

Palavras-chave: (1) eletrificação rural (2) investimento na eletrificação rural (3) programas de eletrificação rural.


ABSTRACT

The Ministry of Agriculture created, in 1970, the Rural Electrification Group to energize the Brazilian agricultural estates. The I PNER Program, considered the starting point of rural electrifiction, was very important to the State of São Paulo, supplying 1630 owers. The next programs set in that the State let the unconfortable position of having only 15 percent of rural estate in 1970, to arrive to 60 percent in half of the 1980s.
Since then, after about one decade, in 1996, the governmental authorities engaged on the continuation to bring the electricity to rural estates in the State of São Paulo. It was created the "Luz da Terra" Program with financial support of Brazilian Development Bank. The aim of the program in force already is electrify 80 percent of the estates.
The interesting fact about the financing of owners is that it can make with land output as the traditional rural credit. However there exist critiques to the Program mainly about the financied amount and the performance of the electric concessionaries.


 

 

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é descrever os principais programas de eletrificação rural no Estado de São Paulo observando as fontes e condições de financiamentos, origens e montantes envolvidos, número de propriedades eletrificadas e os benefícios econômicos e sociais devidos a estes programas.

O trabalho constará de duas partes: a primeira apresentando uma síntese histórica até o final dos anos oitenta a qual se baseia no trabalho de PAGLIARDI [l990], e a segunda apresentando os financiamentos e planos recentes para levar os benefícios da eletricidade no setor rural paulista.

 

PERÍODO INICIAL

Apesar do primeiro serviço de eletrificação rural no Brasil ter sido instituído em 1948, somente em 1970 criou-se o Grupo Executivo de Eletrificação Rural - GEER, órgão do Ministério da Agricultura, para assessorar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo de Eletrificação Rural. O programa, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, direcionava recursos diretos às cooperativas de eletrificação rural e/ou às concessionárias para repasses às cooperativas. Porém, a entidade cooperativa assumiu somente 10% dos contratos, ficando praticamente todo o montante de posse das concessionárias [DNAEE/MME, 1985, pp. 42, 71 e 145].

A situação da eletrificação no campo, tanto no País como no Estado de São Paulo, no início de 1970, era alarmante, atingindo em torno de 15% das propriedade rurais paulistas.

I PNER

No período de 1970 a 1976 foi executado o I Plano Nacional de Eletrificação de Cooperativas - I PNER, que é considerado marco inicial da eletrificação rural nacional, embora atingisse apenas nove estados. O programa teve um montante de US$ 60.619 mil para eletrificar 28.056 propriedades, construindo 16.446 km de redes de distribuição rural. O BID participava com 47,4% dos recursos, cabendo 34,5% ao Ministério da Agricultura e 18,1% aos usuários. A estes últimos, cabiam prazos de 12 anos com três de carência e juros de 12% ao ano.

O sistema cooperativo de eletricidade paulista, embora tivesse pequena participação quando comparado com estados com forte afinidade cooperativista, evoluiu consideravelmente, atingindo 33 cooperativas com 8.457 associados em 1975.

A contribuição do I PNER para o meio rural paulista foi de US$ 1.183.446, excluindo a participação do GEER e do INCRA. O resultado foi a construção de 1.085 km de redes de distribuição, instalando 15.116 kVA de potência, para atender 1.630 usuários.

Mesmo com esse esforço, a Secretaria da Agricultura anunciava o índice de 20% na eletrificação das propriedades rurais, ou seja, das 347 mil propriedades agrícolas existentes no Estado de São Paulo, apenas 65 mil eram beneficiadas com a energia elétrica. Assim, mesmo com o programa da ELETROBRÁS em andamento e do II PNER a ser implantado, o Governo do Estado, no início de 1976, implantou um Programa de Crédito para Eletrificação Rural visando atingir a eletrificação de 100 mil propriedades agrícolas até 1980. Esses programas estão descritos a seguir.

ELETROBRÁS

Em 12 de fevereiro de 1976, a ELETROBRÁS criou o Departamento de Eletrificação Rural - DEER para atuar com as concessionárias, complementando o GEER que ficaria com as cooperativas, visando o suprimento de energia elétrica no setor rural.

De 1976 a 1980, a ELETROBRÁS, através do DEER, financiou com recursos próprios um programa que contemplava 16 estados, um território e o Distrito Federal, representando 17% do investimento total da empresa em 1976, totalizando US$ 458 milhões. Isto significava atender 117.100 propriedades rurais, com construção 64.500 km de redes de distribuição e instalando 66.500 transformadores.

A fonte de recursos era constituída por 52,3% da ELETROBRÁS e 47,7% repartidos entre concessionárias e seus usuários. Os prazos eram de 20 anos para pagamento, com sete de carência, juros de 12% ao ano, sem correção monetária e com possibilidade de financiar até 80% do valor envolvido.

A inversão da ELETROBRÁS na CESP e na CPFL representou 23% do montante total. Esse financiamento visava atender 3.062 consumidores rurais em 80 municípios da área de concessão da CESP, construindo 1.711 km de rede de distribuição. Na área da CPFL, o objetivo era atender 4.551 consumidores em 128 municípios, construindo 2.840 km de linha de distribuição rural.

A parte do financiamento que cabia às concessionárias era executado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, que repassava aos consumidores rurais com prazo de amortização de 10 anos, com dois de carência e encargos de 15% ao ano (juros de 7% e correção monetária de 8%) capitalizados semestralmente (IGP-FGV de 1977 = 42,7%).

II PNER

O II PNER, inicialmente com execução prevista para o período de 1978 a 1980, contava com recursos suficientes para eletrificar 56 mil propriedades rurais. Em 1978, as aplicações atingiram o equivalente a US$ 89.389 mil e, em 1979, a US$ 60.611 mil. Estava prevista a construção de 32.524 km de linhas de distribuição de energia, com potência instalada de 311.438 kVA. O BID fornecia 50% dos recursos, ficando o GEER responsável por 33% e as cooperativas de eletricidade com o restante.

O II PNER, devido a atrasos na liberação de verba, foi prolongado até 1981, com investimentos próximos a US$ 103 milhões, abaixo da previsão inicial, porém beneficiando 59.667 usuários, através da construção de 31.428 km de linhas de distribuição rural e 332.035 kVA de potência instalada.

Assim, no período de 1979 a 1981, o II PNER pretendia investir em torno de US$ 10,3 milhões no Estado de São Paulo (10% daquele total). O objetivo era construir 2.829 km de redes de distribuição, instalar 34.068 kVA de potência para atender 3.774 usuários.

PROGRAMAS NA DÉCADA DE OITENTA

Os esforços, no período de 1983 a 1985, para aumentar o índice de eletrificação das propriedades agrícolas paulistas estariam a cargo das empresas concessionárias, dos órgãos técnicos oficiais estaduais, especialmente do DAEE, e das cooperativas. O apoio financeiro contava com a participação do BADESP, de US$ 120 milhões, para atender 30 mil propriedades rurais (10 mil a cada ano), construindo 18 mil km de linhas de transmissão e instalando 450 mil kVA.

Os recursos tinham como fonte a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o Fundo de Expansão da Agropecuária (pertencente a Secretaria da Agricultura paulista) e o GEER, além das fontes externas do BID e do BIRD. Os encargos financeiros para os produtores rurais seriam de 45% ao ano em 1982, passando para 5% ao ano mais correção monetária (de até 70% da variação da ORTN) para os anos seguintes.

Mesmo com o III PNER colocado em prática, o cenário internacional não permitia atingir os objetivos pretendidos. Aliás o III PNER, contando com recursos oriundos do retorno do capital investido no I e II PNER, conseguiu eletrificar apenas 4.402 propriedades rurais no País, enquanto esperava a liberação dos recursos externos.

Contudo, em fevereiro de 1986, o Governo Federal implantou o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, que juntamente com o Programa Estadual de Irrigação, ampliou em 400 mil ha de área irrigada no Estado de São Paulo. O uso intensivo de irrigação na agricultura permitiu que diversas culturas aumentassem seu rendimento e, consequentemente, elevassem a produção agrícola paulista.

Mesmo com as dificuldades encontradas, o resultado foi a obtenção de um índice de 58,5% de eletrificação no Estado de São Paulo em 1985, ou seja, das 273.582 propriedades, 159.948 estavam gozando do conforto da eletricidade segundo o IBGE, enquanto o Brasil conseguia um índice de 17,4%. Isso representou um aumento considerável no número de aparelhos domésticos e máquinas produtivas no campo paulista no período de 1972 a 1986, conforme dados do IEA: geladeira com 6.764%, televisor com 8.232%, rádio com 1.260%, debulhador de milho com 3.475%, misturador de ração com 5.631%, desintegrador com 4.816% e máquinas de beneficiar arroz com 6.116%.

Esses resultados não ficaram restritos ao bem-estar social, se estendendo à produção e à produtividade agrícola. O BADESP apresentou os seguintes dados comparando o aumento da produtividade e produção da lavoura usando irrigação com aquela sem o seu uso na safra de 1981/82: arroz com 150%, cana-de-açúcar com 25%, cebola com 39%, feijão com 54%, milho com 70%, amendoim com 85%, trigo com 112%, laranja com 33% e café com 99%.

Cabe frisar que a eletrificação rural no Estado de São Paulo era trifásica. Existia experiências com MRT em Sete Barras, sendo realizada pela CESP, vindo a concluir que os custos envolvidos com este sistema era 42,7% inferiores ao do sistema trifásico [CESP, 1984]. Contudo a tentativa de colocar MRT no campo, para as micro e pequenas propriedades paulistas, só ocorreria na última década com o Programa Luz da Terra.

 

PERÍODO RECENTE

Na segunda metade da década de noventa as autoridades se empenharam em conseguir aumentar o número de propriedades agrícolas eletrificadas em todo o país. O Estado de São Paulo também procurou se esforçar para que principalmente o pequeno produtor rural pudesse usufruir dos benefícios proporcionados pela eletricidade. Alguns programas se destacam.

PROGRAMAS CONTEMPLADOS NO OGU

Os programas Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PROESA, Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF e o Programa de Infra-estrutura e Serviços em Projetos de Assentamento no Âmbito da Reforma Agrária - INCRA, estão condicionados à liberação, pelo Congresso Nacional, de recursos do Orçamento Geral da União.

O objetivo destes programas é apoiar os Estados, o Distrito Federal, Municípios e entidades públicas e, inclusive, privadas (tais como associações, cooperativas, fundações, sindicatos), em atividades de fomento ao setor agropecuário.

Nestes programas participam: o Ministério da Agricultura e do Abastecimento (da "Reforma Agrária", no caso do INCRA), na qualidade de gestor dos projetos; a Caixa Econômica Federal, na qualidade de operadora dos recursos; Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas e privadas com atuação no setor agropecuário, na qualidade de tomadores de recursos e responsáveis pela execução do projeto; e Agricultores e suas Associações, na qualidade de beneficiários finais dos projetos.

Dentre o conjunto de ações presentes nestes programas, destaca-se a implantação e recuperação de eletrificação rural. No Estado de São Paulo, em 1999, estes programas, relacionados à eletrificação rural (com exceção do PROFISA que não teve liberação), contemplaram cinco municípios: Iperó (na região de Sorocaba) com R$ 66.000,00, Avaré (em Bauru) com R$ 56.025,60, Martinópolis (em Presidente Prudente) com R$ 96.294,00 e Juquiá e Maracatu (ambos na Baixada Santista) com R$ 140.000,00 cada. O total de R$ 498.319,60 é baixo em relação aos programas específicos de eletrificação no campo. Contudo, eles são extremamente interessantes para os pequenos municípios pois são considerados a fundo perdido.

A participação nestes programas estão condicionadas à existência de recursos consignados no Orçamento Geral da União. Porém, há a contrapartida por parte dos beneficiados a qual deve ser constituída por recursos financeiros e/ou bens economicamente mensuráveis. Os percentuais mínimos de contrapartida estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nas transferências para entes da administração pública são:

No caso de Municípios:

• 5% do valor de repasse da União quando se tratar de municípios com até 25 mil habitantes;

• 10% do valor do repasse da União quando se tratar de municípios localizados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Centro Oeste;

• 20% do repasse da União para os demais Municípios.

No caso dos Estados e do Distrito Federal:

• 10% do valor do repasse da União quando se tratar de estados localizados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Centro Oeste;

• 20% do repasse da União para as demais unidades.

No caso das Entidade Privadas:

• são fixados como limites mínimos de contrapartida os adotados para os municípios de seus domicílios.

A exigência para o setor público se candidatar ao financiamento destes programas, resumidamente, são a apresentação do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, Declaração do Proponente que possui condições financeiras para arcar com a contrapartida, estar quite com os tributos e contribuições federais, com o PIS ou PASEP junto à Caixa Econômica Federal e com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Para o setor privado as exigências se assemelham.

LUZ DA TERRA

A primeira metade dos anos noventa se caracteriza pela falta de empenho no sentido de levar eletricidade para o pequeno produtor. É interessante observar que 40% das propriedades agrícolas paulistas continuavam sem os benefícios da eletricidade até meados dos anos noventa conforme o quadro 1 a seguir.

Assim, por cerca de uma década, desde 1985, pouca transformação ocorreu em termos de eletrificação rural no Estado de São Paulo. Consequentemente, o Governo estadual instituiu, em 25 de setembro de 1996, o Programa de Eletrificação Rural Luz da Terra, visando atingir o índice de eletrificação de 80% em curto prazo.

O objetivo era propiciar a maximização do atendimento de energia elétrica à população do Estado, fazendo respeitar o direito igualitário de todos os cidadãos por tal benefício.

Participam do programa um sistema integrado de órgãos públicos (Secretarias de Energia, da Agricultura e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e da Economia e Planejamento), da Universidade de São Paulo (Escola Politécnica), tendo participação da Nossa Caixa - Nosso Banco e das permissionárias de serviços públicos de energia elétrica. Ainda era instituído a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP, pertencente à Secretaria de Energia, com o objetivo de coordenar e gerenciar desde a operação de projetos até a prestação de contas da aplicação dos recursos.

Estava previsto também, a formação de uma Comissão Técnica para viabilizar o programa. Assim, as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia do setor rural paulista deveriam apresentar a esta comissão, normas técnicas unificadas, adotando padrões simplificados e privilegiando, sempre que tecnicamente possível, o sistema monofilar com retorno por terra (MRT). Cabiam, ainda, às concessionárias, executar, quando necessário e na medida de suas possibilidades, obras para a ligação de beneficiários finais comprovadamente de baixa renda.

O Programa de Eletrificação Rural Luz da Terra consta com recursos do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Expansão da Agricultura e da Pesca - FEAP da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo, tendo como agente financiador a Nossa Caixa - Nosso Banco. O convênio celebrado permite que os beneficiários com renda familiar bruta anual inferior a R$ 7.500,00 contem com condições especiais para aderir ao programa. O financiamento, de no máximo R$ 2.000,00 por propriedade, pode atingir até um ano de carência (dependendo do mês de assinatura do contrato) e 6 anos para pagamento (totalizando 72 prestações), com juros de 3,5% ao ano mais a TJLP. A cobrança do benefício é feito nas respectivas contas de consumo de energia, nas quais é discriminado o valor correspondente ao financiamento e, portanto, em caso de inadimplência por parte do contratante, torna-se mais fácil a punição.

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do FEAP, se responsabiliza pela subvenção econômica para equalização da dívida assumida pelos beneficiários finais com o valor do produto ou da cesta de produtos agropecuários relevantes para o caso. Assim, o interessado conta com a garantia de equivalência-produto para o pagamento do financiamento.

As exigências para participar do "Luz da Terra" se resumem em apresentar o projeto técnico, declaração do CERESP de que o processo está adequado às exigências do programa e declaração de que o interessado não se encontra em débito com o INSS e com a Receita Federal (imposto de renda).

O programa de eletrificação rural "Luz da Terra" tem por meta permitir aos moradores do campo acesso aos benefícios da eletricidade. Assim sendo, o programa prevê o atendimento das propriedades através do sistema Monofilar com Retorno por Terra (MRT) que atende perfeitamente as necessidades dos pequenos produtores: pode-se ligar lâmpadas, chuveiro, aparelhos eletrônicos, geladeira e pequenos motores elétricos. Em uma propriedade atendida por um transformador de 5 kVA, é possível a utilização de motores monofásicos de até 3 CV sem maiores problemas. Se for necessário a utilização de um motor de 5 CV, deve-se tomar o cuidado de utilizá-lo sozinho, ou seja, sem que outra carga esteja ligada simultaneamente. Já os transformadores de 10 kVA permitem a instalação de motores monofásicos de até 7,5 CV. Esses motores podem realizar uma série de trabalhos de maneira tão eficiente como um motor de 30 CV. O que vai ser alterado é o tempo de funcionamento: por exemplo, ao invés de 5 minutos é necessário trabalhar 15 minutos. O quadro 2, a seguir, resume o que é possível se obter com motores de até 7,5 CV.

O que falta na zona rural é informação, como pôde se notado em diversas pesquisas desenvolvidas pela USP. Os produtores querem utilizar motores, os quais demandam sistemas trifásicos e consequentemente possuem custos mais elevados impedindo, assim, o atendimento ao pequeno produtor. No entanto, as necessidades da maioria dos pequenos produtores podem ser perfeitamente atendidas por motores monofásicos de pequeno porte, reduzindo o custo da instalação elétrica e possibilitando seu atendimento. Casos específicos, em que o produtor realmente necessita de uma maior carga, para uma grande irrigação, por exemplo, podem ser contemplados com sistemas trifásicos. Mas nesses casos, o custo da ligação ficará bem maior e será de responsabilidade do interessado.

O grande problema enfrentado na pequena propriedade é quando o proprietário delega os serviços a um empregado a qual tem pouco conhecimento da limitação do MRT. Este empregado freqüentemente não tem consciência e/ou tem pouca paciência em utilizar de forma racional o equipamento, comprometendo os serviços.

Apesar dos esforços realizados por alguns setores institucionais para se levar eletricidade ao campo, algumas localidades não se candidataram ao programa Luz da Terra. Um dos motivos para essa atitude deriva do fato de que certas terras agrícolas estão estrategicamente próximas das grandes cidades. Assim, seus proprietários estão esperando apenas a oportunidade de transformar estas terras em condomínios fechados, ou seja, estão visando unicamente a especulação imobiliária. Uma tendência desta atitude está no uso destas terras como pastagens, com um número mínimo de cabeças de gado por hectare de forma a não deixar que a propriedade seja considerada improdutiva e seja confiscada para a reforma agrária. Ainda, como existem muitas propriedades cuja plantação é a cana-de-açúcar, estas não estão interessadas na eletrificação. Assim, algumas regiões não terão o menor interesse em eletrificar as propriedades como pode ser observado na tabela 3 anexa.

Infelizmente esta não é a única dificuldade enfrentada pelo Luz da Terra. Devido ao alto custo operacional dos serviços no campo em comparação ao setor urbano, as concessionárias de energia não se sentem incentivadas em eletrificar propriedades rurais, principalmente em regiões isoladas. Ainda, um problema enfrentado pelas concessionárias é quanto a inadimplência de alguns proprietários, principalmente nos assentamentos. Por se tratar de um programa social, as concessionárias não estão interrompendo o fornecimento de energia, vindo a assumir os prejuízos. Neste sentido, a CATI em conjunto com as Casas da Agricultura estavam, pelo menos até início de 2000, sentindo frustados seus esforços despendidos. Muitos pedidos de eletrificação de propriedades estavam sob risco de terem seus prazos vencidos, parecendo estar havendo uma falta de sintonia entre os órgãos envolvidos. Contudo, em meados de 2000, também parece ter havido uma disposição política, principalmente por parte da Secretaria da Agricultura, em dar prosseguimento ao programa visando atingir não apenas os 80%, porém eletrificar a totalidade (100%) das propriedades rurais. Neste sentido, foi importante aderir ao Programa Federal "Luz no Campo"

Com relação a implantação do sistema monofásico (MRT), sua aceitação depende da região considerada. Algumas localidades não se candidataram ao programa porque desejariam um sistema mais confiável por se tratar de propriedades maiores, cuja produção é exigente de motores mais potentes e/ou motores em número razoável funcionando simultaneamente e portanto demandante de sistemas trifásicos. Nestas condições, os proprietários procuram as cooperativas de eletrificação rural ou outra entidade para solucionar seu problema. Porém, em outras localidades, como a região de Sorocaba, existe um índice bastante alto de aceitação do MRT e, portanto de aceitação ao Programa Luz da Terra. Contudo, existe uma situação de conflito com esse sistema quanto a possibilidade do pequeno produtor crescer. Caso isto ocorra no curto prazo, o produtor terá que substituir todos os equipamentos monofásicos por equipamentos trifásicos para atender o aumento de produção vindo a encarecer a opção pelo programa. Outra crítica feita ao sistema MRT é quanto ao custo dos equipamentos compatíveis com o sistema monofásico, considerados mais caros em relação aos demais sistemas, tornando-o menos atraente. Neste sentido foi importante aderir ao Programa Federal Luz no Campo.

LUZ NO CAMPO

O Ministério de Minas e Energia, com apoio financeiro e técnico da Eletrobrás lançou, em 02 de dezembro de 1999, com término previsto em 2002, o Programa "Luz no Campo", visando eletrificar mais de um milhão de propriedades rurais em todo o país. Para atingir este objetivo eram destinados cerca de US$ 1 bilhão ou quase R$ 1,8 bilhão oriundos da Reserva Global de Reversão - RGR.

As aplicações dos recursos, na forma de empréstimos para os agentes executores (que poderão ser objeto de convênio ou contrato com cooperativas de eletrificação rural e administradores estaduais e/ou municipais), destinam-se à construção de obras de distribuição rural e sistemas de geração descentralizados.

As condições financeiras do programa se resumem em:

• Valor máximo de até 75% do custo total da proposta, com um custo referencial de R$ 3.200,00 por ligação (preços de 31/12/98).

• Prazo de aplicação de até 24 meses e carência também de até 24 meses ajustados ao cronograma de execução do projeto, ambos contados a partir da liberação da primeira parcela contratual.

• Juros de 5% ao ano calculados sobre o saldo devedor corrigido, enquanto a taxa de administração é de 1% calculado como anteriormente.

• Amortização de no máximo 5 (cinco) anos.

• Comissão de reserva de crédito propondo multa de 1% ao ano sobre o crédito liberado e não utilizado.

O financiamento está vinculado à receita e/ou outra garantia dos agentes executores. Ainda, o valor de liberação da primeira parcela será de, no máximo, 10% do valor financiado. É sempre bom lembrar que a liberação dos recursos é feita com base no cronograma físico-financeiro do projeto e está vinculado a adimplência no Cadi por parte do proponente.

O Estado de São Paulo aderiu ao Luz no Campo em meados de 2000 para complementar os recursos financeiros exigidos na implantação das redes de distribuição no setor rural. Esses recursos são relativamente altos para as concessionárias arcarem sozinhas, havendo a necessidade de financiamento da Eletrobrás.

Um ponto importante a ser destacado no Luz no Campo é que, embora tendo como meta prioritária a implantação do MRT, existe a possibilidade de conseguir o sistema trifásico, vindo a dar maior flexibilidade e aceitação ao programa.

Devido a adesão recente do Estado no Programa Federal, ainda não há informações para formalizar um diagnóstico sobre o Luz no Campo em São Paulo. Contudo, ele deve ser um complemento de peso ao Luz da Terra (podendo até mesmo suplantá-lo), sendo pretensão do Governo estadual eletrificar todas as suas propriedades agrícolas.

 

AGRADECIMENTOS

O autores desejam expressar seus agradecimentos ao Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético - NIPE da UNICAMP e à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA

ELETROBRÁS. Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro - Cooperativas de Eletrificação Rural. Brasília, dezembro de 1997 (relatório do consórcio Coopers & Lybrand).

CESP. A experiência com MRT na CESP. Salvador (BA), IX Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica, setembro de 1984.

PAGLIARDI, O. Uma discussão sobre o futuro das Cooperativas de Eletrificação Rural no Estado de São Paulo. Campinas, Unicamp, 1990 (tese de mestrado).

DNAEE/MME. Pontos Básicos para uma Política de Eletrificação Rural. Brasília, 1985.

FEAP. Financiamento de Estímulos à Agricultura de Pequenos Agricultores - Anexo 4, Decreto 41.187 de 25/09/96. São Paulo, 1997.