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An. 3. Enc. Energ. Meio Rural 2003

 

O processo de regularização de cooperativas de eletrificação rural no estado de São Paulo

 

 

Marcelo Aparecido PelegriniI,II; Anderson da Silva JucáI,II; Marcos Roberto GouvêaI,II; Fernando Selles RibeiroI

IGEPEA-USP, Grupo de Energia do Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Avenida Prof. Luciano Gualberto, travessa 3, 158, CEP: 05508-900, São Paulo, SP, Brasil, Tel: (55)(011) 3818-5279, Fax: (55)(011) 210-3595
IICSPE, Comissão de Serviços Públicos de Energia, Rua Bela Cintra, 847, 13o Andar. CEP: 01415-000, São Paulo, SP, Brasil, Tel: (55)(011) 3138-7579, Fax: (55)(011) 255-1746

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

As cooperativas de eletrificação rural (CER) são agentes presentes no setor elétrico desde a década de 40, expandindo-se mais fortemente nas décadas de 60 e 70. Em São Paulo, existem atualmente 17 CERs atuantes na prestação do serviço de energia elétrica, atendendo cerca de 45.000 consumidores em várias regiões do estado. Com a reestruturação do setor elétrico brasileiro, tornou-se necessária a regularização dessas cooperativas perante a nova legislação, bem como explicitar suas atividades como prestadoras de serviço de energia elétrica, sob a forma de autorizadas ou permissionárias, como previsto no art. 23 da Lei 9074/95, que foi regulamentado pela Resolução 333/99 da ANEEL. Com a descentralização aos estados das atividades da ANEEL, em São Paulo o processo de regularização está sendo conduzido pela Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE). Inicialmente, foram solicitados dados às cooperativas e realizadas inspeções detalhadas em cada uma delas. Atualmente, estão sendo instruídos os processos administrativos que irão definir o enquadramento de cada CER. Este trabalho descreve o processo de regularização ora em andamento, os passos metodológicos realizados, as principais dificuldades encontradas e apresenta os resultados iniciais do processo.

Palavras-chave: Cooperativas de Eletrificação Rural, Eletrificação Rural, Distribuição de Energia Elétrica, Regulamentação de Serviços Públicos.


ABSTRACT

The rural electrification cooperatives (REC) are present agents in the electric industry since the decade of 40, expanding more strongly in the decades of 60 and 70. In São Paulo, there are now 17 active RECs working in the installment of the electric power service, assisting about 45.000 consumers in several areas of the state. With the restructuring of the Brazilian electric sector, it was became necessary the regularization of those cooperatives before the new legislation, as well explain their activities as companies of electric power service, under the form of authorized companies or permissioner company, as foreseen in the art. 23 of the Law 9074/95, that it was regulated by the Resolution 333/99 of ANEEL. With the decentralization to the states of the activities of ANEEL, in São Paulo the Commission of Public Services of Energy (CSPE) is driving the process. Initially, they were requested data to the cooperatives and accomplished detailed inspections in each one of them. Now, we are doing the administrative processes that will define the framing of each REC. This work describes the regularization process in progress, the accomplished methodological steps, the main found difficulties and it presents its initial results.


 

 

COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE SÃO PAULO

As cooperativas de eletrificação rural (CER) são agentes presentes no setor elétrico desde a década de 40, expandindo-se mais fortemente nas décadas de 60 e 70. Com a reestruturação do setor elétrico brasileiro, tornou-se necessária a regularização dessas cooperativas perante a nova legislação, bem como explicitar suas atividades como prestadoras de serviço de energia elétrica, sob a forma de autorizadas ou permissionárias, como previsto no art. 23 da Lei 9074/95, que foi regulamentado pela Resolução 333/99 da ANEEL. Com a descentralização aos estados das atividades da ANEEL, em São Paulo o processo de regularização está sendo conduzido pela Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE). O processo de levantamento de dados sobre as CERs iniciou-se com uma visita da equipe da CSPE à ANEEL. Nessa oportunidade, a equipe tomou conhecimento de trabalho desenvolvido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, intitulado "Roteiro para inspeção técnica nas Cooperativas". Além disso, foi possível levantar cópias de todos os atos de permissão expedidos em favor de Cooperativas de Eletrificação Rural para o Estado de São Paulo.

Em seguida, a equipe da CSPE visitou a sede da Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo (FECOERESP), na cidade de Mogi-Mirim. Nesta reunião com a diretoria da Federação foram expostos os objetivos das inspeções, e a necessidade de regularização das mesmas frente às novas regras para o setor. Foram também identificadas 17 (dezessete) Cooperativas de Eletrificação Rural atuantes e filiadas a esta federação.

Em São Paulo havia 43 atos de permissão para execução de obras de transmissão e distribuição de energia elétrica, destinadas ao uso privativo de associados de CER estabelecidas em São Paulo. Esses atos contemplam 26 cooperativas, e foram fundamentados no Decreto no. 62.655, de 3 de maio de 1968. A maioria absoluta destes atos de permissão foi outorgada através de Portarias da extinta divisão de Concessão de Águas e Eletricidade – DCAE, do Ministério de Minas e Energia.

Foi constatado também que a CAERPA teve sua Permissão extinta em 1998, através da Resolução da ANEEL 424/98 e as Cooperativas, cujos atos se encontram na tabela 1 abaixo, CERSA, CERSO, CETERUSP, CERRO, CERSJ, CERUJ, CETRUR e CETERT, não são associadas da FECOERESP e estão inoperantes no que concerne à eletrificação.

 

 

As 17 Cooperativas de Eletrificação Rural que foram identificadas como efetivamente atuantes são:

1) CEMIRIM - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolv. da Reg. de Mogi Mirim;

2) CERIPA - Coop. de Eletrif. Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré;

3) CERIS - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica Serra;

4) CEDRAP - Coop. de Eletrif. Desenv. Rural do Alto Paraíba Ltda;

5) CERPAL - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital;

6) CEROC - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz;

7) CERNHE - Cooperativa de Energ. Desenv. Rural de Novo Horizonte Ltda.;

8) CERMC - Coop.de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes;

9) CERPRO - Coop. de Eletrif. Rural da Região de Promissão;

10) CERRP - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de S J Rio Preto;

11) CETRIL - Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda;

12) CERIM - Coop. Agr. Mista e de Elet Rural Itu-Mairinque;

13) CERVAM – Coop. de Energiz. e de Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi;

14) CERT - Cooperativa De Eletrificação Rural Da Região De Tupã;

15) CERFRA - Cooperativa de Eletrificação e Desenv. da Região de Franca;

16) CERMESO - Cooperativa de Eletrificação Rural da Média Sorocabana;

17) CEDRI – Coop. de Energiz. e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri.

Essas cooperativas são supridas por concessionárias de distribuição de energia do Estado de São Paulo, em sua área de atuação, conforme tabela 2 a seguir.

 

 

OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Durante a visita à FECOERESP, esta ofereceu informações gerais sobre as Cooperativas federadas e se pôs à disposição para colaborar com a CSPE/ANEEL. Posteriormente, foi agendada uma reunião em São Paulo com representantes das 17 Cooperativas federadas e atuantes. Dessa reunião participaram representantes da ANEEL, onde, de fato, deu-se início ao serviço de inspeção, mediante a solicitação formal de dados das Cooperativas.

Baseado no "Roteiro para inspeção técnica nas Cooperativas" a CSPE idealizou um formulário intitulado "Informações do desempenho técnico operacional e comercial". Este formulário foi distribuído às Cooperativas para ser preenchido, contendo os seguintes tópicos:

1. Apresentação

2. Informações Gerais da Cooperativa

2.1 Ficha Técnica

2.2 Dados Físicos

2.3 Suprimento de Energia Elétrica

2.4 Mercado de Energia Elétrica

3. Procedimentos Técnicos

3.1 Planos de Obras e Investimento

3.2 Normas Técnicas e Padrões

3.3 Segurança

4. Desempenho Comercial

4.1 Atendimento ao Consumidor

4.2 Medição

4.3 Faturamento/Arrecadação

O formulário procura atender as exigências contidas no Anexo I da minuta de Resolução sobre as Cooperativas, submetida à Audiência Pública no dia 20/07/99. Foram solicitadas informações sobre:

• Qualificação jurídica;

• Qualificação técnica;

• Qualificação financeira;

• Qualificação administrativa.

Não foram solicitadas informações sobre a qualificação fiscal, tendo em vista o prazo de validade desse tipo de documento. Muitas outras informações, não previstas no Anexo I da minuta de Resolução, foram solicitadas, visando um tratamento mais adequado dos dados obtidos. Também houve intenção de solicitar informações que pudessem passar por uma análise de consistência por ocasião da inspeção em campo.

Também foi elaborado um roteiro intitulado "Inspeção técnica e comercial – check list", visando colher informações em campo. Este roteiro também teve a intenção de uniformizar as rotinas de inspeções realizadas. Os itens que fazem parte deste roteiro são:

• INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE FATURAMENTO E ARRECADAÇÃO

• INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE SUSPENSÃO E RELIGAÇÃO

• ATENDIMENTO COMERCIAL

• CADASTRO

• ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE NOVAS LIGAÇÕES EM BAIXA TENSÃO ( no caso de existência de rede )

• ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE NOVAS LIGAÇÕES EM BAIXA TENSÃO (no caso de inexistência de rede ou necessidade do seu reforço)

• OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE COMERCIAL

• ASPECTOS OPERACIONAIS DA DISTRIBUIÇÃO

• ASPECTOS RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA

• ASPECTOS DE ENGENHARIA

• ENTREVISTAS COM CONSUMIDORES/COOPERADOS

• ENTREVISTAS COM NOVOS CONSUMIDORES

• CÓPIA DAS TAXAS COBRADAS PELA COOPERATIVA

• CÓPIA DE ALGUMAS FATURAS DE CONSUMIDORES DE DIFERENTES CLASSES E SUB-CLASSES

• CÓPIA DAS TRÊS ÚLTIMAS ATAS DE ASSEMBLÉIA DA COOPERATIVA

• CÓPIA DAS INFORMAÇÕES SOBRE TARIFAS, TAXAS COBRADAS PELA COOPERATIVA E CALENDÁRIO DE LEITURA AFIXADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA COOPERATIVA

• CÓPIA DAS TELAS DE CADASTRO DE UMA UNIDADE CONSUMIDORA

• CÓPIA DE NOTAS DE OCORRÊNCIA

• CÓPIA DOS CADASTROS DOS COOPERADOS ENTREVISTADOS

• CÓPIA DE PEDIDO DE LIGAÇÃO DE CONSUMIDOR

Para o desenvolvimento dos trabalhos, além do seu quadro de profissionais, a CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – contratou os serviços técnicos da FUNDUNESP – Fundação para o Desenvolvimento da UNESP, fundação sem fins lucrativos vinculada à Universidade Estadual Paulista – UNESP. Cabe esclarecer que a UNESP é considerada a "universidade do interior paulista". Este fato, aliado à experiência da Fundunesp, que já prestou importantes serviços para o setor público estadual paulista e à própria ANEEL, levou à decisão de sua contratação. Todo o processo de contratação foi executado inteiramente de acordo com os ditames da Lei 8.666/93 e demais alterações.

A Fundunesp disponibilizou pessoal de alto nível técnico para a execução das tarefas. A equipe inicial envolveu um total de 12 pessoas, entre docentes da própria Unesp, da USP e alunos de cursos de doutorado. Dentre os docentes envolvidos, a grande maioria é detentora de doutoramento em diferentes áreas: Eletrificação Rural, Energia na Agricultura, Conservação de Energia, entre outras. Dez pessoas foram designadas para os serviços de inspeção em campo.

Foi estabelecido que os trabalhos seriam desenvolvidos em 4 fases distintas, a saber:

• Fase 1 – Obtenção de dados preliminares das Cooperativas de Eletrificação Rural atuantes no Estado de São Paulo;

• Fase 2 – Desenvolvimento de um modelo de diagnóstico das Cooperativas;

• Fase 3 – Visitas de inspeção técnica e comercial junto às Cooperativas selecionadas;

• Fase 4 – Apresentação dos resultados.

 

RESULTADOS

Após a realização das inspeções, os dados obtidos foram remetidos à ANEEL, servindo como subsídio à instrução dos processos administrativos de regularização, conforme a Resolução ANEEL 333/99. A partir dos dados coletados (referidos a 99), pôde-se notar os seguintes aspectos:

• As 17 cooperativas atuantes no Estado atendem a cerca de 40.000 consumidores, faturando em torno de R$ 33 milhões / ano. O faturamento máximo é de R$ 6,56 milhões e o faturamento mínimo de R$ 0,33 milhões.

• O custo médio ponderado de energia adquirida é de R$ 43,00 / MWh e de energia distribuída é de R$ 115,00 / MWh.

• Três cooperativas são responsáveis por aproximadamente 54% do faturamento total e seis por 71%.

• Constata-se que entre as cooperativas há uma razoável variação na densidade média de carga atendida (MWh.ano / km de rede AT) e na energia média por consumidor (MWh.ano / Consumidor), apresentando os seguintes valores:

• O atendimento prestado aos consumidores, de modo geral, é bom, na avaliação dos próprios consumidores.

 

 

Há, de modo geral, potenciais conflitos de interesse na determinação das áreas de atuação das cooperativas, uma vez que existem muitos cruzamentos de redes, paralelismo de redes e consumidores de áreas contíguas atendidos por cooperativas e concessionárias. Em algumas cooperativas isto é um ponto crítico, que causa grandes dificuldades na definição das poligonais da área de atuação.

 

O ESTÁGIO ATUAL

A partir da publicação da Resolução ANEEL 333/99 e, de acordo com o trabalho de inspeção realizado, a CSPE pôde identificar os dados e documentos que deveriam ser complementados para atender as exigências legais do Anexo 1 da citada resolução. Estas informações foram repassadas às cooperativas em reunião realizada no auditório da OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo.

A seguir, foi identificada como atividade prioritária pela CSPE o estabelecimento das áreas de atuação das cooperativas de São Paulo e sua compatibilização com as áreas das concessionárias, através do traçado de poligonais envolventes ou definição de áreas, caso houvesse o enquadramento da cooperativa como permissionária ou autorizada.

Segundo o art. 18 §1o da Resolução 333/99 da ANEEL, a apresentação de proposta de demarcação de áreas de que anteriormente foi objeto de comum acordo entre a cooperativa e a concessionária será homologada pela ANEEL sem a necessidade de negociações no âmbito do processo administrativo. Este artigo visa incentivar a negociação prévia entre as partes, dentro do princípio que um acordo efetuado entre os agentes é preferível a uma arbitragem de um terceiro agente. A proposta de demarcação apresentada de comum acordo é homologada desde que não ocorra prejuízos aos consumidores.

Assim, a CSPE, visando o cumprimento da resolução do modo mais harmônico e breve possível, estabeleceu uma metodologia de abordagem levando em conta esses aspectos e privilegiando a negociação entre as partes como o melhor caminho a ser seguido.

Esta metodologia conta com as seguintes fases:

1. Identificação do problema.

2. Solicitação das propostas de áreas de atuação às cooperativas e concessionárias e incentivo à negociação prévia, sem intermediação da CSPE.

3. Negociação das áreas com intermediação da CSPE.

4. Estabelecimento dos termos de acordo.

5. Homologação das áreas de atuação.

6. Acompanhamento sistemático de todo o processo.

A partir dessas fases foi montado um cronograma de atividades prevendo a conclusão do processo de estabelecimento de áreas de atuação concomitantemente à apresentação dos dados do Anexo 1 da Resolução 333/99 por cada cooperativa. A seguir, estão descritos os resultados iniciais da aplicação dessa metodologia, que ainda está em andamento.

Fase 1: Identificação do problema:

Dentro do estado de São Paulo existem 17 Cooperativas de Eletrificação Rural atuantes e 13 concessionárias. A partir de uma análise geográfica, foram identificadas 30 intersecções entre as cooperativas e as concessionárias, pois há concessionárias que não possuem atuação de cooperativas em suas áreas, assim como há atuação de uma cooperativa em duas ou mais áreas de diferentes concessionárias. Estas intersecções estão relacionadas na tabela abaixo:

 

 

Através da análise destas intersecções, a partir dos dados colhidos no decorrer de 1999, A CSPE verificou a coexistência, em várias cooperativas, de situações de coexistência de redes, com cruzamentos, paralelismos e mesmo conflitos de disputa por consumidores.

Assim, a CSPE optou por adotar uma metodologia que incentivasse a negociação entre as partes, primeiro sem a interferência da CSPE, e depois, caso necessário, com a sua direta interveniência.

Fase 2: Solicitação das propostas de áreas de atuação às cooperativas e concessionárias e incentivo à negociação prévia, sem intermediação da CSPE.

Nesta fase, o objetivo era consolidar as informações a respeito das áreas de atuação das cooperativas solicitando a elas e às concessionárias uma proposta inicial de demarcação de área de atuação. Em paralelo, foi incentivada a negociação entre as partes, visando principalmente a definição daquelas interseções onde não houvesse coexistência de redes.

Através do acompanhamento das ações, no fim do período verificou-se que o processo de negociação não havia avançado, constatando-se a necessidade de passar para a fase seguinte, de realização de reuniões com a intermediação da CSPE (Fase 3).

Fase 3: Negociação das áreas com intermediação da CSPE.

Nessa fase, foram marcadas reuniões na CSPE para negociação das áreas de atuação durante o período, inclusive, em uma delas, com a participação da ANEEL. O cronograma de realização das reuniões está mostrado no Anexo B. As primeiras cooperativas convocadas foram aquelas em que, no nosso entender, haveria maior dificuldade de definição e aquelas que se espera o enquadramento como permissionárias.

Nestas reuniões, o objetivo principal foi estabelecer metas de trabalho conjunto entre as concessionárias e cooperativas visando a definição das áreas o mais breve possível.

Dentre as maiores dificuldades detectadas nas negociações está a carência de cadastros atualizados que facilitem o conhecimento claro e seguro das redes e dos consumidores, tanto das concessionárias como das cooperativas. Entretanto, algumas poligonais já estão acordadas entre as partes e o processo de estabelecimento das demais poligonais e áreas de atuação se encontra em ritmo acelerado. È previsto, no segundo semestre de 2000, a consolidação dos termos de acordo e a homologação das áreas de atuação seguindo os passos 4 e 5 da metodologia.

 

CONCLUSÕES

Os procedimentos que vem sendo realizados em São Paulo pela CSPE em estreita colaboração e harmonia com as diretrizes da ANEEL, têm resultado em importantes elementos para a regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado, na medida que os principais dados técnicos e cadastrais já foram colhidos e as negociações em curso sinalizam o acerto das diretrizes estabelecidas pela Resolução 333 da ANEEL.

O fator fundamental de demora nas negociações para definição de áreas de atuação tem sido a falta de bases cadastrais atualizadas, tanto por parte das cooperativas, quanto das concessionárias.

Tambem, a maioria das cooperativas tem demonstrado interesse em se regularizar como permissionária de serviços públicos, o que, de certa forma, dificulta as negociações da poligonal com as concessionárias.

Os trabalhos de apoio às cooperativas, juntamente à posição de mediador em que a CSPE têm se postado estão sendo fundamentais para o prosseguimento dos trabalhos das cooperativas com vista à instrução dos processos administrativos.

 

REFERÊNCIAS

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[2] MUNASINGHE, M. Rural electrification for development: policy analysis and applications. Bouder, Colorado, Westview Press, 1987.

[3] RAMANI, K.V. Rural electrification and rural development. In: Rural Electrification Guidebook for Asia and Pacific. Edited by G. Saunier. Bangkok, 1992.

[4] RIBEIRO, F.S . A eletrificação rural ao alcance de todos. In. XXVI Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola (XXVI CONBEA). Campina Grande, julho de 1997.

[5] RIBEIRO, F.S.; SANTOS, J.F.M. Política de eletrificação rural: superando dilemas institucionais. Revista do BNDES, n. 2, Rio de Janeiro, dezembro de 1994.

[6] ROSA, L.P.; TOLMASQUIM, M.T.; PIRES, J.C.L. "A reforma do setor elétrico no Brasil e no mundo - uma visão crítica. Editora Relume - Dumará. Rio de Janeiro, 1998. 211p.

[7] SANTOS, J.F.M. Política de eletrificação rural. Rio de Janeiro, março de 1996. 162p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Rio de Janeiro.

[8] TENDRIH, L. Experiências com sistemas de eletrificação rural de baixo custo: uma análise dos impactos sócio-econômicos. Dissertação (Mestrado) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Itaguaí, Rio de Janeiro, junho de 1990.

 

 

Endereço para correspondência
Marcelo Aparecido Pelegrini
email: marcpel@pea.usp.br

Marcelo Aparecido Pelegrini
email: mpelegrini@sp.gov.br