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An. 4. Enc. Energ. Meio Rural 2002

 

CRERAL - uma experiência de cooperativa na eletrificação rural e a nova legislação para as cooperativas

 

 

Joao Alderi do Prado

DIRETOR- PRESIDENTE DA COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO ALTO URUGUAI LTDA - CRERAL. 99 700 000 Erechim - RS 054 - 321 2599. e-mail: creral@st.com.br

 

 


RESUMO

A Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai LTDA - CRERAL, foi fundada em 23 de Julho de 1969, com o objetivo de levar energia ao meio rural, pois, na época, a concessionária não fazia esse serviço.
São 33 anos de atuação na distribuição de energia elétrica no meio rural e, mais recentemente, na geração de energia.
O presente trabalho apresenta um pouco da história da CRERAL e também o novo cenário para as cooperativas de eletrificação rural frente ao novo modelo elétrico brasileiro.
Após 33 anos, a CRERAL tem hoje uma experiência importante na distribuição de energia elétrica no meio rural. Em 2001, contava com 5.647 associados ligados, distribuídos em 37 municípios da região Norte, tendo sua sede em Erechim-RS. Conta com um sistema elétrico de 1.781 Km de redes e 18.890 postes, 1.475 transformadores instalados com uma potência de 17.161 KVA. A CRERAL implantou um modelo de gestão democrática que permite a participação dos associados nas decisões da cooperativa, incluindo desde os núcleos organizados nas comunidades (que hoje são 105) até a assembléia geral. Os associados definem as prioridades, as mudanças, os investimentos e inclusive a tarifa que será cobrada.
Com estudos iniciados em 1997, a CRERAL, ingressou na geração de energia. Em 2000 inaugura a sua primeira PCH. Com potência de 720 KW, a Usina Abaúna foi responsável por 26% da energia consumida pela cooperativa em 2001. Está em construção a PCH Usina Cascata das Andorinhas, com potência de 1.000 KW, que deverá estar funcionando no final de 2002.
O novo modelo elétrico trará grandes mudanças para o cooperativismo de eletrificação com a possibilidade de transformação das cooperativas em permissionárias de serviço público de energia, mas também representará um grande desafio para sua inserção e continuidade neste novo cenário.

Palavras chaves: CRERAL, Eletrificação Rural, Cooperativa, Cooperativismo, Legislação.


ABSTRACT

Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai LTDA - CRERAL was created in July 23rd, 1969, to take energy to the countryside, because the concessionaire did not use to do that in that time.
CRERAL has been distributing electric energy in the countryside for 33 years and, recently, it has been producing energy too.
This work shows a brief historic of CRERAL and a new scenario to the cooperatives of rural electrification in relation to the new Brazilian electric model.
After 33 years, CRERAL has a great experience in distributing electric energy in the countryside. In 2001, CRERAL had 5,647 partners using the energy in 37 cities in the north region of Rio Grande do Sul, with its head-office in Erechim - RS, with an electric system of 1,781 km of web and 18,890 posts, 1,475 transformers installed with a potency of 17,161 KVA.
CRERAL has implanted a model of democratic management, that permits the partners to take part in the decisions of the cooperative, including organized groups in the communities (that are 105 today) and the general assembly. The partners define the priorities, the changes, the investments and the tariff to be charged.
With studies starting in 1997, CRERAL started producing energy. In 2000, was inaugurated the first PCH. With a potency of 720 KW, Abaúna Dam was responsable for 26% of the energy consumed by the cooperative in 2001. Cascata das Andorinhas PCH Dam, with a potency of 1,000 KW , is being built and it must be working by the end of 2002.
The new electric model will bring great changes to the cooperativism of electrification with the possibility that the cooperatives be transformed in permissionaires of public service of energy, but it will also represent a great challenge to be inserted and to continuo existing in this new scenario.


 

 

INTRODUÇÃO

A CRERAL foi fundada há 33 anos, para suprir uma lacuna deixada pela concessionária, que não atuava na área rural. Com um processo de organização próprio, a CRERAL distribui energia a seus associados e propicia uma ampla participação no processo de organização e de decisão. É uma experiência de gestão diferenciada das demais empresas, pois é o próprio associado que define investimentos, prioridades e tarifas. Com a inauguração da primeira PCH, Usina Abaúna, começou a gerar energia e pretende se tornar auto-suficiente. Com este objetivo, já está em construção uma nova PCH, Usina Cascata das Andorinhas, que deverá estar concluída no final deste ano. Terá pela frente o desafio de uma nova legislação do sistema que permite a transformação das cooperativas em permissionárias de serviço público.

 

HISTÓRICO

No dia 23 de Julho de 1969, um grupo de agricultores fundou a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. - CRERAL, com sede em Erechim - RS, tendo como objetivo promover o desenvolvimento através do acesso à energia elétrica. No ano seguinte, era inaugurada a primeira rede de energia, no município de Sananduva. A partir daí deu-se início a expansão das redes por vários municípios, construídas, muitas vezes, em parceria com os associados que executavam atividades não-técnicas na construção. As negociações eram demoradas, pois envolviam vários agricultores, várias reuniões, orçamentos, etc.

Nesta época, a grande maioria das redes era financiada com prazo de pagamento em até 10 anos. Durante as décadas de 70 e 80 a CRERAL expandiu seu sistema por vários municípios da região Norte do estado. No final dos anos 80, viveu um período de grandes dificuldades. Havia um grande descontentamento dos associados com relação à situação financeira da cooperativa, com os problemas técnicos existentes nas redes, com a falta de estrutura para atendimento, com tarifa elevada e com uma direção que não dialogava com a base. Esses fatores geraram uma mobilização do quadro social que acabou com a renúncia da antiga direção em 1992. Aos poucos, a CRERAL foi recuperando a estabilidade financeira, retomando os investimentos e criando um novo processo de participação dos associados. O estabelecimento de uma nova tarifa, definida em conjunto com os associados, só foi possível com uma ampla negociação, mobilização e até ação judicial, que viabilizou um novo patamar de compra de energia junto à concessionária, com a homologação do DNAEE.

 

O SISTEMA ATUAL

No final de 2001, a CRERAL tinha 5.647 associados ligados, distribuídos em 37 municípios da região Norte do estado. A grande maioria dos associados são pequenos agricultores ou estão localizados na área rural. A CRERAL atende integralmente três sedes de municípios e parcialmente outras duas sedes. Para atender os seus associados, a CRERAL possui um sistema de distribuição de energia com 1.781 Km de redes, 18.890 postes instalados e 1.475 transformadores com potência de 17.161 KVA. A tabela a seguir mostra o quadro de associados por classe e o consumo. O consumo médio dos associados em 2001 foi de 219 Kwh/mês e a energia distribuída totalizou 14.870 MW/h.

 

 

As ligações são na sua maioria monofásicas conforme mostra a próxima tabela.

 

 

Na área de atuação da CRERAL, são poucas as famílias que ainda não possuem energia. O crescimento de associados é pequeno, mas o consumo tem crescido mais que as médias do Brasil e do estado, tendo registrado um índice de 3.7% em 2001. Nos últimos anos, a CRERAL tem investido na recuperação das redes, com substituição de postes de madeira por postes de concreto, instalação de religador automático, substituição de cabos nas linhas troncais, transformação de redes monofásicas em redes trifásicas, etc.

Os serviços de manutenção, ampliação, reformas e emissão das contas de consumo são executados pela própria cooperativa, que conta com 36 funcionários. Além da sede própria, a cooperativa possui uma filial no município de Estação e vários postos de atendimento aos associados. Atualmente está implantando um programa de gerenciamento integrado das redes.

 

O MODELO DE ORGANIZAÇÃO

A CRERAL desenvolveu um modelo de organização que garante participação dos associados nas decisões e no acompanhamento de sua implantação. Foram constituídos 105 núcleos comunitários que se reúnem anualmente para avaliar e discutir as ações da cooperativa. Cada núcleo elege dois representantes que participam do conselho de líderes. Este conselho, que conta com 210 associados, se reúne a cada seis meses para aprofundar o andamento das atividades e apresentar as sugestões e solicitações das comunidades. O conselho de líderes elege seus representantes, a partir do número de participantes, que farão parte do conselho ampliado. O conselho ampliado é um órgão que congrega o conselho de administração, o conselho fiscal e os líderes eleitos, reunindo ao todo 50 associados. Este é o órgão que toma as definições durante o ano, a partir das decisões da Assembléia Geral, que é a instância maior de decisão. Com esse sistema, a CRERAL consegue garantir uma ampla participação e envolvimento dos associados na sua construção. Os encontros realizados nas comunidades, no início de 2002, contou com a participação de 2.300 associados.

Além de decidir os rumos da cooperativa, os associados assumem várias tarefas necessárias para o bom desempenho da CRERAL. Entre estas tarefas, pode-se destacar o trabalho realizado em mutirão para a limpeza na rede e também a auto-leitura, onde o associado informa mensalmente o consumo de energia registrado no seu medidor. São raros os casos de fraude na leitura do consumo, o que mostra o compromisso do associado com a cooperativa.

Outro dado importante é a satisfação do associado com a cooperativa. Em Agosto de 2001, uma pesquisa realizada para avaliar a qualidade da energia, o atendimento dos plantões, o atendimento do escritório, o trabalho da direção da CRERAL e dos líderes, teve o seguinte resultado:

 

 

É importante destacar a participação dos associados na pesquisa, que foi muito grande, com quase 3.000 associados respondendo, o que representa 53% do quadro social.

 

USO RACIONAL DA ENERGIA

Visando uma melhor utilização da energia e procurando conscientizar o associado, a CRERAL desenvolve uma campanha permanente para o uso racional e coletivo de energia. Uma das principais metas é a não utilização no horário de pico de equipamentos elétricos que não tenham a necessidade de ser ligados neste horário. Com isso a demanda praticamente não tem crescido nos últimos anos, apesar do crescimento do consumo. Outra meta é o uso coletivo dos transformadores por associados ligados no mesmo transformador. Este caso diz respeito especificamente a motores com poucas horas de uso durante o dia. Cada associado tem um horário estabelecido para ligar o motor, permitindo que a mesma carga do transformador atenda mais de um usuário.

 

GERAÇÃO DE ENERGIA

Em 1997, a CRERAL iniciou uma série de estudos sobre a geração de energia elétrica em PCH's o que resultou, em 1998, no início da construção da PCH Usina Abaúna, concluída em 2000. A geração de energia pela Usina Abaúna em 2001 foi de 3.822 MW/h, representando quase 26% da energia distribuída pela cooperativa. Está em construção a PCH Usina Cascata das Andorinhas, com potência de 1.000 KW, e estará em funcionamento no final de 2002. As duas PCH's responderão por 50% do atual consumo da CRERAL. A geração de energia em PCH tem dois objetivos importantes: o primeiro é que a geração será fundamental para a cooperativa continuar distribuindo energia com tarifa compatível, e o segundo é a gerar energia com custos baixos, sem causar danos ao meio ambiente e sem necessitar deslocar famílias para outras áreas.

 

A EXPERIÊNCIA DA CRERAL

Mais do que participar das decisões, os associados da CRERAL têm participado na execução das atividades, revlando uma sintonia muito grande com o modelo democrático e com a expectativa de uma cooperativa de eletrificação. Este é um dos grandes pilares desta experiência.

Outro aspecto importante é que a CRERAL já vem há anos desenvolvendo campanha pelo uso racional da energia.

O trabalho da CRERAL mostra claramente a diferença entre uma cooperativa de eletrificação rural e uma concessionária de energia.

 

O COOPERATIVISMO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NO BRASIL

Os primeiros movimentos e Cooperativas de Eletrificação Rural no Brasil surgiram no Rio Grande do Sul, no início da década de 40. A primeira cooperativa brasileira de eletrificação rural fundada foi a Cooperativa Força e Luz de Quatro Irmãos, em 1941, no município de Erechim-RS. Tinha por objetivo gerar e distribuir energia para a pequena localidade. Hoje, Quatro Irmãos já é município, embora a cooperativa não esteja mais atuando. No Rio Grande do Sul encontra-se a cooperativa mais antiga em atividade - a Cooperativa Regional Eletrificação Teutônia Ltda. - CERTEL, fundada em 1956, e a maior cooperativa - a Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Alto Jacuí Ltda. - COPREL, que em 2001 tinha 38.156 associados.

No Rio Grande do Sul, a última cooperativa fundada foi a Cooperativa Sudeste de Eletrificação Rural de Encruzilhada do Sul, em 1975 e nos últimos anos três cooperativas foram incorporadas por cooperativas maiores.

Atualmente, no Rio Grande do Sul atuam 15 cooperativas que atendiam em 2001 193.082 associados, sendo 70% deles agricultores. Estas cooperativas atendem também 72 sedes municipais e possuem 11 PCH's em funcionamento e vários projetos de geração em construção ou em estudos.

A OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) registra a existência de 138 cooperativas de eletrificação rural no país, atendendo mais de 550.000 associados. As cooperativas de eletrificação rural organizam-se na maioria dos estados através de uma Federação e a nível nacional reúnem-se em duas confederações.

A INFRACOOP, Confederação Nacional das Cooperativas de Infra-estrutura, representa 69 cooperativas dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, contanto em 2002 com 414.684 associados, assim distribuídos:

 

 

Em relação as demais cooperativas do Brasil, os dados disponíveis são fornecidos pela ANEEL, que apresentava em 2000, o seguinte quadro:

 

 

Registramos em Içara, Santa Catarina, a COOPERALIANÇA, como concessionária de distribuição de energia elétrica, com mais de 23.500 associados.

 

A IMPORTÂNCIA DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL

A importância do cooperativismo de eletrificação rural foi destacado pela própria ANEEL quando editou a resolução nº333/99: "as cooperativas, em sua maioria denominadas de eletrificação rural, desempenharam e continuam a desempenhar papel histórico no processo de interiorização dos serviços de energia elétrica, cujo o pioneirismo em áreas rurais, e até mesmo urbanas, de várias regiões do país, levou-as a serem contemporâneas ou até precederem algumas concessionárias de serviço público de energia elétrica, assim viabilizando o acesso a esse serviço a mais de 500.000 consumidores de todas as classes de consumo".

 

A REGULAMENTAÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL

O decreto 62.655/68 regulamenta a execução de serviços de eletrificação rural mediante autorização para uso privativo e estabelece em seu artigo 1º que: "é considerada eletrificação rural a execução dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica destinada a consumidores localizados em áreas fora dos perímetros urbanos e suburbanos das sedes municipais e aglomerados populacionais com mais de 2.500 habitantes, e que se dediquem a atividades ligadas diretamente à exploração agropecuária, ou a consumidores localizados naquelas áreas, dedicando-se a quaisquer tipos de atividades porém, com carga ligada de até 45 KVA". No artigo 2º decreta que "depende de permissão federal, por ato do Ministro das Minas e Energia, a execução de obras de transmissão e distribuição de energia elétrica destinada ao uso privativo de consumidores rurais, individualmente ou associados". Além disso, o decreto estabelece "as condições que os interessados deviam obedecer ao solicitar a referida autorização".

Foi com base nesse decreto que as cooperativas de eletrificação rural puderam desenvolver suas atividades e expandir suas redes. Com o decorrer dos anos, impulsionados pela energia elétrica, um grande número de pequenas vilas ou distritos que eram atendidos pelas cooperativas emanciparam-se e começaram a criar condições para a instalação de empresas de pequeno e de médio porte que foram atendidas pelas cooperativas.

A atuação das cooperativas em áreas urbanas e de grandes consumidores gerou, e ainda gera, muitas desavenças entre as cooperativas e as concessionárias, principalmente as concessionárias privadas, pela disputa de consumidores potenciais, gerando atritos inclusive judiciais na expansão dos sistemas.

 

A NOVA LEGISLAÇÃO

A Lei n.º 9.074, de 07 de Julho de 1995, estabeleceu as normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. No seu artigo 23 estabeleceu que: "Na prorrogação das atuais concessões para distribuição de energia elétrica, o poder concedente diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas concedidas às empresas distribuidoras com as áreas de atuação de cooperativas de eletrificação rural, examinando suas situações de fato como prestadoras de serviços público, visando enquadrar as cooperativas como permissionárias de serviço público de energia elétrica". Estabeleceu ainda em seu parágrafo único que: "Constatado, em processo administrativo, que a cooperativa exerce, em situação de fato ou com base em permissão anteriormente outorgada, atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto, localizado em sua área de atuação, é facultado ao poder concedente promover a regularização da permissão". Com essa nova Lei, fica resguardada a atuação das cooperativas em áreas urbanas e no atendimento de grandes consumidores, com a condição de serem Permissionárias de Serviço público de energia elétrica.

 

A RESOLUÇÃO DA ANEEL N.º 333/99

A ANEEL publicou no dia 02 de Dezembro de 1999 a resolução 333 que estabelecia as regras para a regularização das cooperativas de eletrificação rural e também estabelecia as condições gerais para implantação de instalações de energia elétrica de uso privativo e sobre a permissão de serviços públicos de energia elétrica.

Precisamente com relação à regularização das cooperativas, a resolução estabelecia que o processo administrativo seria instaurado a partir da solicitação das cooperativas, que deveria ser feito em até 90 dias após a publicação da resolução. Estabelecia que as cooperativas que atendessem os requisitos do artigo nº 23 da Lei 9.074 seriam enquadradas como permissionárias de serviço público e que as cooperativas que não atendessem à legislação seriam enquadradas como autorizadas para uso exclusivo. Fixava as condições para definição da área de atuação de cada cooperativa, as condições de acesso, compra e venda de energia elétrica e que as cooperativas seriam enquadradas como permissionárias de serviço público ou autorizadas para uso exclusivo. Estabelecia ainda que em 180 dias a ANEEL definiria quais os mecanismos de compensação, considerando a dimensão e a estrutura do mercado atendido pelas cooperativas, a fim de garantir a prestação de serviço adequado.

COOPERATIVA AUTORIZADA

Seria aquela que detinha propriedade e operava instalação de energia elétrica de uso privativo de seus associados cujas as cargas instaladas fossem destinadas ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural. Neste caso, a cooperativa seria classificada como "consumidor rural", teria uma área de atuação estabelecida, e, além de submeter-se às "Condições Gerais de Fornecimento", deveria manter um cadastro das instalações de energia elétrica, registros contábeis dos valores vinculados à energia elétrica e registro em separado dos rateios entre seus associados, das despesas diretas e indiretas com a energia elétrica consumida.

COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Seria aquela cooperativa que concomitantemente detinha a propriedade e operava as instalações de energia elétrica e atendesse a público indistinto.

A permissão seria formalizada mediante o contrato de adesão que, entre outros, disporá sobre a obrigação da permissionária quanto a: prestação de serviço adequado; praticar tarifas préviamente homologadas pela ANEEL; manter registro contábil, conforme o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica; celebrar contrato de uso e de conexão aos sistemas de transmissão e distribuição; manter contratos de compra e venda de energia elétrica que assegurem o atendimento de seu mercado, e garantir o livre acesso ao seu sistema elétrico. Definia que, até 45 dias após o ato de regularização da permissão, deveria apresentar proposta para estrutura e níveis de tarifas a serem praticados, sendo que a proposta tarifária deveria ter níveis módicos, compatíveis com um custo eficiente de serviço adequado e com uma razoável remuneração do investimento, demonstrando o equilíbrio enconômico-financeiro da permissão.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Com base nesta resolução, as cooperativas de eletrificação do Brasil encaminharam o pedido de abertura de processo administrativo, juntamente com os dados e documentos solicitados para a instrução do processo. Da mesma forma, foi iniciado o processo de negociação com as concessionárias para a definição da área de atuação. Em muitos estados, as agências estaduais de regulação firmaram convênio para acompanhar e coordenar o processo administrativo e a definição de áreas de atuação, através do estabelecimento de uma poligonal.

A ANEEL registrou que 259 cooperativas solicitaram a abertura de processo administrativo para regularização como permissionárias ou autorizadas. Destas cooperativas, 104 eram do estado de Minas Gerais.

Das cooperativas que solicitaram a abertura de processo administrativo, somente 127 encaminharam a instrução do processo.

Esta resolução teve, em 2001, por parte da ABRADEE, Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, o ajuizamento de uma ação de inconstitucionalidade fazendo com que a ANEEL, após um processo de mediação, revogasse essa e publicasse uma nova resolução.

 

A RESOLUÇÃO DA ANEEL N.º 012

A ANEEL publicou no dia 11 de Janeiro de 2002 a resolução 012 estabelecendo somente as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural. A principal mudança é que esta resolução trata somente da regularização das cooperativas, excluindo as questões de autorização para uso privativo e da permissão de serviço público, que era o grande questionamento das concessionárias, receosas com a possibilidade de surgimento de novos agentes, além das cooperativas existentes.

Esta resolução estabeleceu novamente o prazo para solicitação de abertura de processo administrativo, exceto às cooperativas que haviam efetuado anteriormente. Manteve os mesmos critérios para o enquadramento das cooperativas como permissionárias de serviço público ou autorizada para uso exclusivo. Fixou em 90 dias, após lei autorizativa, o prazo para definição dos mecanismos de compensação.

COOPERATIVA AUTORIZADA

A alteração mais abrangente, no caso de cooperativa autorizada foi o estabelecimento de que a autorização será em caráter precário e com prazo determinado, sujeito à prorrogação.

A cooperativa autorizada não poderá dar atendimento em área urbana, salvo no período de até dois anos da publicação da lei.

As demais condições permanecem praticamente iguais às da resolução nº 333/99.

COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA

A permissão para exploração do serviço público de energia elétrica por cooperativa compreende a distribuição e comercialização de energia elétrica a público indistinto e caracteriza-se pelo atendimento amplo e não discriminatório das diversas classes e subclasses de consumidores .

A permissão será formalizada mediante contrato de adesão com prazo de 20 anos, contados a partir de 08 de Julho de 1995, podendo ser prorrogado por igual período.

As condições de compra de energia são as mesmas que as das concessionárias, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 9.648/98, que estabelece a chamada descontratação a partir de 2003.

 

A LEI 10.438

Por fim, a Lei n.º 10.438, de 26 de Abril de 2002, determina em seu artigo 17, item XI, que a ANEEL poderá "estabelecer tarifas de suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, inclusive às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como permissionárias, cujos mercados próprios sejam inferiores a 300 GWh/ano, e tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos". E, no art. 18, muda a redação do artigo 10 da Lei 9.648/98, ficando o § 5º com o seguinte texto: "o disposto no caput não se aplica ao suprimento de energia elétrica às concessionárias e permissionárias de serviço público com mercado próprio inferior a 300 GWh/ano, cujas as condições, prazos e tarifas continuarão a ser regulamentadas pela ANEEL".

Na prática, significa dizer que as cooperativas que tenham mercado inferior a 300 GWh/ano não precisarão negociar a compra de energia diretamente com as empresas geradoras. É a ANEEL que irá definir as condições e tarifas do suprimento de energia.

Outro avanço desta lei é que a Eletrobrás poderá repassar recursos do RGR, para as cooperativas fazerem eletrificação rural. Até o momento, as cooperativas não tiveram acesso ao recursos do programa Luz no Campo.

 

CONCLUSÕES

A experiência da CRERAL, bem como das demais cooperativas de eletrificação rural, deixam muito clara a diferença entre o seu papel e o das grandes concessionárias.

O cooperativismo de eletrificação rural foi pioneiro em levar energia ao meio rural, atua há décadas, distribui energia a milhares de famílias e foi responsável pelo desenvolvimento de inúmeras comunidades rurais que passaram à condição de município ou que tiveram acesso a serviços pela organização cooperada.

O caráter social das cooperativas, a forma de organização e de decisão e o envolvimento com a comunidade local tornam as cooperativas um agente de desenvolvimento

As cooperativas de eletrificação rural, na sua grande maioria, foram fundadas na década de 60 e 70. Apesar do êxito do trabalho de muitas delas, que contribuem inclusive com o processo de desenvolvimento social, não se tem registros do surgimento de novas cooperativas no Brasil. Ao contrário, constatamos o desaparecimento de algumas delas em vários estados ( três só no Rio Grande do Sul).

No novo modelo elétrico brasileiro, dificilmente surgirão novas cooperativas devido à restrição das concessionárias, à nova legislação e pelo índice elevado de eletrificação em vários estados.

A definição dos mecanismos de compensação são fundamentais para as cooperativas. O mercado atendido pelas cooperativas é muito diferente do mercado das concessionárias e por isso elas não terão condições de atuar com as mesmas regras. É importante salientar que as concessionárias utilizam o subsídio cruzado (uma classe de consumidor subsidia outra classe) para atender o mercado rural e que as cooperativas não têm essa possibilidade, pois o mercado não rural das cooperativas é muito pequeno.

As primeiras análises indicam que, se as mesmas regras fossem à CRERAL, a tarifa ao associado teria uma elevação superior a 50%.

Uma das formas de aplicar os mecanismos de compensação é a manutenção das atuais condições de compra de energia pelas cooperativas. Este mecanismo é possível depois da aprovação da Lei 10.438. Todas as cooperativas de eletrificação rural atendem, atualmente, mercado inferior a 300 GWh/ano.

O estabelecimento da área de atuação da cooperativa, através de uma poligonal, irá definir o seu mercado. Neste caso, a restrição à cooperativa autorizada de não atuar em áreas urbanas irá prejudicar ainda mais o seu mercado, dificultando a sua continuidade. Além de, em vários casos, o associado das áreas urbanas não querer sair da cooperativa.

O poder concedente não fez a compatibilização das áreas quando prorrogou vários contratos das concessionárias. Como várias dessas concessões foram privatizadas e é exatamente nas concessionárias privadas que tem sido mais difícil a negociação de áreas, tem sido muito lento o processo de regularização das cooperativas. É importante lembrar que foram estas concessionárias as principais responsáveis pelo ingresso da ABRADEE na justiça contra a resolução 333/99.

No caso do prazo da permissão, de 20 anos, a data de início é de sete anos atrás. Na prática quando as cooperativas assinarem o contrato de adesão restará pouco mais da metade do tempo determinado no contrato.

É importante afirmar que, independente do enquadramento das cooperativas, sejam mantidas as características consolidadas do cooperativismo. Tanto no que diz respeito à relação com o seu associado, quanto ao trabalho desenvolvido, sua inserção na comunidade ou sua forma de administração.

Foram estas características que as consolidaram em todo o Brasil.