4, v.2Impacto da utilização de inversores em sistemas de geração distribuída sobre equipamentos ruraisIndicadores energético-ambientais author indexsubject indexsearch form
Home Pagealphabetic event listing  





An. 4. Enc. Energ. Meio Rural 2002

 

Indicadores do mercado de energia elétrica no Estado do Amazonas

 

 

Carlos Alberto FigueiredoI; Elizabeth Ferreira CartaxoI; Ennio Peres da SilvaII

IUniversidade Federal do Amazonas
IIUniversidade Estadual de Campinas

 

 


RESUMO

Este trabalho apresenta dados sócio-econômicos do estado do Amazonas, mostrando as diferenças entre o sistema da capital e do interior. Foi realizada uma análise da divisão geográfica espacial do estado, utilizando o modelo da divisão em Meso-Regiões, no qual foram inseridos indicadores sociais, econômicos, energéticos e ambientais para estabelecer um cenário que fosse compatível com os fatores condicionantes da política energética para o Amazonas.

Palavras chaves: Sistema elétrico, indicadores energéticos, indicadores econômicos, política energética.


ABSTRACT

This work presents economic and social information from Amazonas State, showing diferences between principal city and interior state. The analysing maked of the spacial geografic division from the Amazonas State used the Region Meso model, in what inser social, economics, energetics and enviromental fators.


 

 

A ESTRUTURA DO SISTEMA ELÉTRICO NO ESTADO DO AMAZONAS

O estado do Amazonas possui um sistema de geração de energia elétrica baseado quase que exclusivamente na utilização de petróleo, óleo Diesel e óleo combustível, representando cerca de 70% da geração.

Sistema Manaus: a geração de energia encontra-se dividida entre empresas privadas e uma estatal. A Manaus Energia S.A., subsidiária da Eletronorte, dispõe de um parque térmico composto pelas seguintes usinas: UTE Aparecida (120MW), UTE Mauá (136MW) e Elétron (120 MW). A UHE Balbina com capacidade instalada de 250 MW, constitui a única hidrelétrica do estado, integrante da Manaus Energia S.A.[1]. Além dessas usinas, existem as plantas dos produtores independentes, empresas estrangeiras que obtiveram concessão para a geração de energia para o sistema Manaus, fato ocorrido em face da falta de investimentos no setor por parte do governo federal, agravado pelo racionamento a que se submeteu a cidade em meados de 1997. Atualmente existem três empresas estrangeiras operando na capital, utilizando geração termelétrica com turbinas a gás e motores Diesel.

Sistema Interior: a geração de energia é ainda bastante precário, mantido pela Companhia Energética do Estado do Amazonas - CEAM, antiga empresa do governo estadual, atualmente federalizada, responsável pelo fornecimento de energia a 61 municípios do interior. Fatores como, a grande extensão territorial do estado e a pequena densidade populacional, dificultam ainda mais uma manutenção eficiente dos sistemas, pois o alto custo operacional dos geradores, aliado à grande distância a ser coberta pelos meios de transporte tendem a encarecer ainda mais esse modelo, que se baseia na utilização do óleo Diesel.

A capacidade instalada no interior, de 172.595kW, corresponde a 21% do total do estado, utilizando unidades geradoras à Diesel. Em alguns municípios (Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva), o fornecimento é feito com energia comprada da Manaus Energia S.A. e distribuída pela CEAM.

Nos últimos dez anos, a potência instalada no interior do estado cresceu cerca de 78%, enquanto que o consumo total de energia apresentou um crescimento de 87%, gerando assim um déficit ainda maior no suprimento da demanda do interior, que já era bastante precário na maioria dos municípios. Esse fato só tem agravado os constantes racionamentos de energia que sempre fizeram parte da rotina das populações desses municípios.

Para estabelecer uma análise de mercado, visando a presença e o interesse de empreendedores do setor elétrico, os municípios e suas localidades associadas, mais representativas economicamente, foram agrupados neste trabalho em doze Meso-Regiões que, atualmente, dispõem de uma potência instalada de 215,7MVA, com 321 unidades geradoras isoladas, com média de 0,675 MVA por unidade. Entretanto, somente cerca de 54% desta capacidade instalada representa potência firme, com média de 0,362 MVA por unidade em operação, todas com fator de potência de 80%, [2]. As unidades geradoras consomem óleo Diesel, cujo volume de armazenamento em tanques monta em 12.450.000 m3.

Com base em dados relativos ao ano de 1998, o estado do Amazonas conta com uma população de 2.542.581 hab., deste total 48% encontra-se na capital e 52% nos municípios do interior. Esses valores resultam numa ocupação de 106.6 hab/km2, na capital Manaus, e 0,8 hab/km2, no interior. Manaus possui uma área de 11.458,5 km2.

Observa-se que os municípios do interior do estado com maior índice populacional são: Parintins (77.455 hab.), Manacapuru (69.297 hab.), Itacoatiara (67.668 hab.), Tefé (66.562 hab.) e Coari (60.663 hab.). Apresentam na média uma população de cerca de 68.300 hab..

Estes dados iniciais já indicam a disformidade das políticas de desenvolvimento até então praticadas no estado do Amazonas, refletindo-se também no mercado de energia elétrica, que é um fator de importância no processo de exploração racional de todos os recursos que a Amazônia oferece para o crescimento da região.

 

A DIVISÃO GEOGRÁFICA ESPACIAL DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR EM MESO-REGIÕES

A partir do agrupamento proposto pelo IBGE para os municípios do interior, conforme mostrado na Tab. 1, pode-se observar os municípios integrantes de cada Meso-Região. Esse agrupamento foi o padrão adotado em todo o trabalho, para propor ao final que as tomadas de decisão de investimentos impactantes no sistema energético, assim como formulação de política tarifária, se deva dar levando em consideração um conjunto de municípios para o desenvolvimento e abastecimento energético, que possa ter representação e peso como mercado para atrair empreendedores, inclusive de outros setores da economia, não somente o elétrico.

 

 

Nestes termos, a Tab. 2 apresenta indicadores demográficos, quando se considera esta divisão espacial.

 

 

Este trabalho propõe que toda e qualquer política de desenvolvimento proposta para o Amazonas deve ser implementada com base nesta metodologia de divisão espacial, para que os resultados a serem obtidos tenham maior alcance social, significado econômico abrangente e homogeneidade no crescimento do estado como um todo, ao invés de, tão somente, as ilhas de desenvolvimento conforme se verificam atualmente.

Ressalta-se o fato de que esta divisão espacial tem como principal vantagem que os municípios e localidades a ele vinculadas, encontra-se, na sua grande maioria, interligados por uma malha hidroviária da Amazônia, que se pode identificar como uma infra-estrutura existente de transporte hidroviário.

No caso do Estado do Amazonas, a Lei Federal n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, garante o subsídio da Conta de Consumo de Combustível - CCC (rateio do gasto com óleo combustível e Diesel entre todas as empresas do sistema elétrico interligado para geração de eletricidade nos sistemas isolados), pelo prazo de quinze anos, ou seja, até 2013, recentemente estendido este prazo até 2020. Em 2013 também tem previsto o fim dos incentivos fiscais concedidos para as industrias do Pólo Industrial de Manaus, caso não se equacione nesse intervalo um modelo de desenvolvimento econômico e Social alternativo para o Estado, vislumbram-se sérias dificuldades em se manter os seus atuais níveis de desenvolvimento econômicos e social, com sérios reflexos para o modo de sobrevivência dos Amazonenses, como homem do novo século. A Tabela 3 apresenta dados do custo médio de geração de energia elétrica em função da CCC, para as Meso-Regiões do Estado, conforme definidas na Tab. 1.

 

 

Com relação a capital Manaus, o custo da geração, incluindo a CCC, é da ordem de R$ 40,00/MWh. Ao se retirar este subsídio, o mesmo eleva-se para algo em torno de R$ 95,00/MWh, significando um crescimento da ordem de 58%.

Pode-se concluir a partir dos dados e estudos até o momento que:

1. Não é viável a manutenção do atual perfil do parque gerador para o Estado do Amazonas, que se mostra de operação deficiente e inadequado para a transição quês se pretende dar ao setor energético com novos princípios regulatórios, mormente com a energia sendo disponibilizada em um ambiente de mercado competitivo entre as empresas responsáveis pelo serviço público de energia elétrica, sujeita às regras de mercado.

2. O poder aquisitivo das populações urbanas e rurais eletrificadas e não eletrificadas não tem como compatibilizar as tarifas de energia elétrica sem o subsídio para os combustíveis não renováveis.

3. Novos empreendimentos e ações devem ser implementados para contemplar a redução dos custos de eletricidade com a qualidade exigida e desejável, em função do nível de desenvolvimento dos diversos grupos sociais existentes, principalmente no interior do Estado.

4. Não se tem mercado assegurado no interior do Estado, com exceção dos municípios de Tefé, Coari, Manacapuru, Itacoatiara e Parintins, para permitir, dentro de um cenário de competição (onde os consumidores podem escolher seus prestadores de serviço de energia elétrica), o interesse de investimento neste setor dirigidos a estas localidades, sem subsídios específicos.

5. A existência de um mecanismo, tal como a Resolução 245, de 11 de agosto de 1999, da ANEEL, que incentiva a substituição de geração termelétrica à Diesel e redução dos gastos com a CCC, assegurando recursos desta conta para fins de financiamento de empreendimentos em aproveitamento hidrelétricos de potência superior a 1,0 MW ou inferior a 30,0 MW, características estas de Pequenas centrais Hidrelétricas - PCH's ou outros, que façam uso de recursos naturais renováveis, não oferece atrativos para a implementação de empreendimentos privados, em fontes alternativas de energia, quer seja primária ou secundária.

6. Outras características também podem ser citadas, tais como: baixa densidade populacional, economia ainda com forte componente extrativista, baixo índice de industrialização, fraca infra-estrutura urbana para saneamento básico, comunicação de dados e telefonia, transporte regular interno e externo aos municípios e a existência de comunidades isoladas dentro dos próprios municípios.

7. Outro aspecto fundamental que caracteriza os municípios que constituem as Meso-Regiões do estado do Amazonas é o isolamento, ou seja, não estarem interligados a outro Sistema Elétrico, nem mesmo a capital, com exceção aos municípios próximos de Manaus que são atendidos, através da venda de energia da Manaus Energia para a CEAM, enquanto empresa independente administrativamente, que opera a distribuição nestes municípios; no caso são os municípios de Rio Preto da Eva, Vila Puraquequara e Presidente Figueiredo.

Presentemente, tem-se a assinatura do contrato entre a Manaus Energia e os Consórcios INEPAR/ABB e SPIC/PIRELLI, para a construção de dois sistemas de transmissão visando interligar o parque hidrotérmico de Manaus aos Municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba e Novo Airão. O trecho Manaus/Iranduba/ Manacapuru/Novo Airão, a ser construído pela SPIC/PIRELLI, terá um trecho subaquático com cerca de quatro quilômetros de extensão sob as águas do Rio Negro, da Ponta do Ismael, em Manaus, à Ilha do Camarão, em Iranduba. Trata-se de uma linha de transmissão de 89Km de extensão em 69KV (até Manacapuru) e 105Km, na tensão de 34,5 KV (até Novo Airão). O sistema interligado Manaus-Itacoatiara, a ser construído pelo consórcio INEPAR/ABB, será em 138 KV, com 216 Km de extensão.

Concluídas estas obras, com prazo estimado entre 14 e 24 meses, a população atendida será a mesma do atual sistema de distribuição. A vantagem para as metas de universalização do fornecimento de energia está nas construções das subestações de interligação, ou nós do sistema, que podem produzir pólos de irradiação de energia elétrica para as comunidades vizinhas e núcleos habitacionais, caso haja interesse político e econômico por estas localidades. Nestes casos, investimentos em subestações rebaixadoras de tensão e linhas de distribuição de média tensão poderiam ser consideradas.

Este trabalho propõe que os empreendimentos em linhas de transmissão, como opção, não devem ser abandonados, sem prejuízo do já definido pelos Governos Federal e Estadual do Amazonas, o aproveitamento do gás das regiões do Juruá e Urucu, cujo Programa de Desenvolvimento, denominado Brasil em ação, pretende disponibilizar 5 milhões de metros cúbicos ao dia de gás natural para a produção de energia elétrica e uso industrial na Região Amazônica.

Os argumentos que se oferecem para a defesa destes empreendimentos são:

1. Efetiva interligação da região Norte;

2. Interiorização da energia na região Amazônica, proporcionando oportunidade para a redução das desigualdades sociais e a possibilidade, de realização de programas de desenvolvimento regional voltados ao homem, que aproveitaria as riquezas naturais existentes para melhoria da qualidade de vida, com o aumento da oferta de emprego e geração de renda;

3. Redução do consumo de derivados de petróleo;

4. Operação integrada das bacias hidrográficas formadas pelas UHE Tucuruí, Cachoeira, Porteira e Balbina e, ainda,

5. Perspectiva futura de integração ao Mercado de Energia Elétrica.

 

FONTES ENERGÉTICAS DISPONÍVEIS PARA O ESTADO DO AMAZONAS

O conhecimento da eficiência econômica dos municípios que formam as Meso-Regiões do Estado do Amazonas é de fundamental importância para concluir-se pela seleção das diversas opções energéticas que representam as fontes primárias mais econômicas e viáveis do ponto de vista de auto-sustentação do desenvolvimento.

Embora tenha se procurado levantar dados estatísticos, os mesmos ainda não são suficiente para uma adequada escolha da melhor opção energética, ficando ainda lacunas que são:

1. Conhecimento das despesas energéticas para a realização da produção que se destacam para os municípios do interior;

2. A renda disponível para o pagamento de energia e ao mesmo tempo, os bens de consumo mínimos para uma qualidade de vida aceitável;

3. As restrições e limitações ambientais impostas para região sob análise, que podem suscitar restrições para uma política de desenvolvimento que não contemplem as características ambientais e, também,

4. Peso social e econômico das medidas se adotadas, pois qualquer decisão a ser tomada prevê-se um clima de acirramento entre os atores, cada um defendendo seus particulares interesses, que nem sempre tem o homem integrado com a região em que convive como base de todo o planejamento.

As opções energéticas para os municípios e comunidades isoladas, analisadas por diversos autores, têm mostrado onerosas e inviáveis economicamente, por várias razões, dentre estas:

1) Pequenas dimensões;

2) Habitantes de baixo nível educacional, capacidade critica de decisão e renda;

3) Baixa produtividade local; e

4) Grandes distâncias entre os centros produtores e indutores do desenvolvimento.

A Tabela 4 mostra, em termos qualitativos, as vantagens e desvantagens das diferentes fontes energéticas disponíveis para o uso na Amazônia.

 

 

As regiões de interesse deste trabalho continuarão a ser dependentes da ação dos Governos da união, Estadual e Municipal, porém os empreendedores privados é que deverão ficar com os encargos da produção e da distribuição da energia elétrica. Os projetos de desenvolvimento econômico, a serem escolhidos para implementação na Amazônia, devem ser equacionados sobre as seguintes variáveis e necessidade de coordenar todos estes esforços:

1) Capacidade de pagamento da população;

2) Custos e preço de geração e distribuição de energia;

3) Incentivos fiscais a serem concedidos para o setor econômico, considerado estratégico;

4) Conta de Consumo de Combustíveis - CCC;

5) Utilização de fontes renováveis de energia;

6) Utilização de fontes não renováveis de energia;

7) Geração de renda e postos de trabalho; e

8) Independência energética para a região considerada.

 

IMPACTO AMBIENTAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

As maiores áreas de reservas ambientais e indígenas do Brasil estão situadas na Região Amazônica Brasileira, logo, não é possível a implementação de projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive gasodutos ou barcaças para transporte do gás nesta região, sem vencer todas as resistências ambientais, cujos maiores entraves são:

1) Os interesses e as preocupações internacionais, com a Região Amazônica;

2) As legislações ambientais específicas brasileiras; e

3) A dependência do atual governo em satisfazer as exigências dos Países credores de recursos, que alavancam e financiam o desenvolvimento brasileiro.

As áreas destacadas nesse contexto encontram-se nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará (região não interligada eletricamente), Rondônia e Roraima, formando a denominada Região Amazônica Isolada-RAI, objeto de análise do trabalho de [4]. A Tabela 5 apresenta dados desse trabalho.

 

 

Essas áreas destacadas, consideradas legalmente protegidas, com 106.999.193 ha, correspondem a cerca de 35% da área total geográfica dos estados que formam a RAI, o Estado do Amazonas participa com 18% desse total, o que representa 34,9% de sua área territorial.

Da análise dos dados apresentados para consubstanciar a Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.º 19, de 2000, que institui, nos exercícios de 2001 a 23013, o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental, o percentual para o Estado do Amazonas é calculado em 38,5%, para uma área territorial de 156,8 milhões de hectares. Esta diferença credita-se a alguma sobreposição de áreas legalmente protegidas entre elas.

Portanto, estas áreas são consideradas especiais, com finalidades de proteção para satisfazer as pressões internacionais de não exploração e "intocabilidade" das florestas e de sua biodiversidade, dado que é de extrema importância, não somente para a manutenção das condições ambientais globais, como também dos incalculáveis valores de riquezas econômicas para a indústria de biotecnologia.

As populações do interior do Estado do Amazonas, em particular as comunidades que habitam de forma isolada, dificilmente poderão ser admitidas no processo de integração energético nacional, devendo ser tratadas como comunidades isoladas de difícil acesso, não participante do mercado nacional, nem mesmo dentro do seu próprio espaço geográfico. A saída que se propõem é a criação de Mercados Regionais de Energia - MRE.

Nesse contexto, seria uma oportunidade econômica, contra a estagnação e desamparo social das populações ora classificadas como isoladas, a implementação da PEC n.º 19, sendo os recursos oriundos aplicados em projetos que possibilitem a geração local de emprego e renda, com atividades compatíveis com as exigências da proteção ambiental. Estes projetos seriam analisados e aprovados mediante uma metodologia própria, numa abordagem de programação e avaliação multiobjetiva, utilizando um modelo binário como técnica de decisão, que ora está em fase de desenvolvimento pelos autores deste trabalho.

 

A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E ENERGÉTICA REFRENTE ÀS ÁREAS ISOLADAS

A exploração ou aproveitamento de potenciais energéticos, de origem hidráulica em terras indígenas, só poderá ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.

As comunidades afetadas devem ser ouvidas previamente e assegurado o direito de participação nos resultados da atividade, na forma em que a lei dispuser, conforme os artigos 49 e 231 da Constituição Federal.

Como forma de incentivar a exploração de potenciais de energia renovável, de capacidade reduzida, o artigo 176, parágrafo 4º; dispensa esta atividade de autorização ou concessão.

A produção de energia elétrica, qualquer que seja a fonte, tem relação íntima com o meio ambiente. Por menor que seja esta produção, sempre haverá um impacto associado e, desta forma, os preceitos do Art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito da sociedade dispor de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, deveriam sempre ser observados.

O fornecimento de energia elétrica à sociedade, na forma de serviço público, nos termos do Art. 175 da Constituição Federal, é incumbência do Poder Público. O suprimento pode ser feito diretamente, ou indiretamente, sob regime de concessão ou permissão, mas sempre através de licitação, sempre que a finalidade for a prestação de serviço público, tendo em vista os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.

Com relação a política tarifária, direitos dos usuários e manutenção do serviço adequado é necessário uma legislação para dispor sobre o caráter especial dos contratos a serem firmados.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para o disciplinar a concessão dos serviços públicos de energia elétrica, conforme prevê o artigo 14º da Lei n.º 9.427 de 26/12/1996 da ANEEL, o regime econômico financeiro das concessões compreendem: a contraprestação do consumidor, com tarifas baseadas no serviços pelo preço; a responsabilidade da concessionária em realizar investimentos em obras em instalações; a participação do consumidor no capital da concessionária, mediante contribuição financeira para as obras; apropriação de ganhos de eficácia e da competitividade; e a indisponibilidade, salvo disposição contratual dos bens reversíveis [5].

De imediato a população amazonense e da região norte sentirá o impacto da extinção da CCC para os sistemas isolados.

No mercado do Estado do Amazonas, assim como no norte do País, não se visualiza em curto e médio prazo a possibilidade de se manter um sistema baseado nas regras de livre mercado, pois a carência de energia elétrica para o seu desenvolvimento humano, como também de programas de crescimento econômico e tecnológico que vise um adequado padrão de vida para as populações, evidencia a distância dos Estados do Norte do Brasil, notadamente o Amazonas, em participar de uma estrutura única para todo o País, no que se referem as atuais políticas tarifárias.

No momento, faz-se necessário coexistir uma estrutura tarifária para os sistemas interconectados e outra para os sistemas isolados. A primeira com estímulos e diretrizes que favoreçam e garantam a formação de um mercado competitivo, baseado na eficiência e na busca do aprimoramento tecnológico e, a segunda com base em fatores e critérios que promovam a inserção das regiões, hoje excluídas, no cenário econômico - tecnológico nacional mais desenvolvido, e assim possam vir participar de um mercado de âmbito nacional.

Em relação à política tarifária, delegada à ANEEL, para estabelecer valores das tarifas de energia elétrica, esta deve buscar uma função otimizada que equilibre, no tempo e no espaço, os objetivos dos agentes do setor elétrico do Estado e da União, sendo estes os financeiro, econômico e social.

Devido a constatação de relevantes diversidades de situações regionais, para os mercados isolados da Região Norte, sugere-se a manutenção do regime monopolista no suprimento de eletricidade para os consumidores finais, podendo ser adotado o regime concorrencial na expansão da oferta de energia e capacidade através do regime de comprador único.

O sistema de geração de energia elétrica no Brasil é predominantemente hidrelétrico, mais de 90% da energia gerada provém de usinas hidrelétricas e isso se deve ao grande potencial hidrelétrico existente e também a um esforço para a redução na utilização de derivados de petróleo.

Em termos de mercado, o sistema isolado que forma a Região Norte detém cerca de um por cento do mercado brasileiro de energia elétrica. Estima-se que cerca de 60% do potencial hidrelétrico é viável e competitivo ambientalmente e economicamente, 42% deste potencial situa-se na Região Amazônica. Por que esquecer desta perspectiva de aproveitamento?

 

REFERÊNCIAS

[1] ELETRONORTE, Projeção da demanda e perspectivas sócio-econômicas. EPEM-RE-202/98, Sistema Manaus, Brasília, março de 1999.

[2] ANEEL, FT/UA, CEAM, Relatório de Fiscalização, Manaus, março de 2000.

[3] Companhia Energética do Estado do Amazonas, Boletim Estatístico de Mercado, abril de 2000.

[4] Silva, E. P., Regulação Energética e Meio Ambiente: Propostas para a Região Amazônica, ANEEL, 2001.

[5] IPEA, Infra-estrutura: Perspectivas de Reorganização, Regulação, Brasília, 1977.