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An. 5. Enc. Energ. Meio Rural 2004

 

Política energética, planejamento e regulação para os sistemas isolados

 

 

Willamy Moreira FrotaI; Sérgio Valdir BajayII

IManaus Energia e Companhia Energética do Amazonas - CEAM, CEP 69005-141 - Manaus - AM
IINúcleo Interdisciplinar de Estudos de Planejamento Energético - NIPE - UNICAMP, CEP 13083-970 - SP tel. (19) 3788-5040

 

 


RESUMO

O atendimento às necessidades energéticas das localidades isoladas e, em particular, das situadas na Região Norte defronta-se com uma situação crítica, que contrapõe uma estrutura de suprimento de energia elétrica com custos muito superiores aos encontrados nos sistemas interligados a comunidades de consumidores com padrões de renda em geral bem inferiores em relação à média nacional, em muitos casos voltadas a atividades extrativas de pequena escala e a uma agricultura de subsistência, vivendo em localidades que são, usualmente, de difícil acesso.
Logo, as características intrínsecas dos sistemas isolados são as predominâncias de baixas densidades de carga e a dispersão populacional. As economias regionais atendidas pelos sistemas isolados atravessam, freqüentemente, situações de profunda estagnação econômica, associadas fortemente à falta de agregação de valor aos produtos regionais. Este baixo desempenho econômico, aliado às características de isolamento geográfico, bem como a falta de adoção de um planejamento energético específico e sustentável, integrado a programas de desenvolvimento regional são, sem dúvida, as maiores barreiras que comprometem a viabilidade de um bom atendimento energético a estas regiões.

Palavras-chave: Sistemas Isolados, Política Energética, Planejamento, Regulação.


ABSTRACT

The service to the energy needs of the isolated places and, in matter, of the located ones in the North Area is confronted with a critical situation, that it opposes a structure of electric power supply with costs very superiors to the found in the interlinked systems to consumers' communities with patterns of income in general very inferior in relation to the national average, in many cases returned to extractive activities of small climbs and the a subsistence agriculture, living at places that are, usually, of difficult access.
Therefore, the intrinsic characteristics of the isolated systems are the predominances of low load densities and the population dispersion. The regional savings assisted by the isolated systems cross, frequently, situations of deep economical stagnation, associated strongly to the lack of aggregation of value to the regional products. This lowers economical acting, ally to the characteristics of geographical isolation, as well as the lack of adoption of a specific and maintainable energy planning, integrated into programs of regional development are, without a doubt, the largest barriers that commit the viability of a good energy service the these areas


 

 

INTRODUÇÃO

De forma a se viabilizar tanto a permanência das comunidades atendidas pelos sistemas isolados, algumas delas situadas em regiões de fronteira, como a ocupação auto-sustentada do espaço amazônico, há a necessidade de subsídios explícitos, que gerem condições mínimas de sobrevivência e de integração na sociedade brasileira. Mais especificamente, o fornecimento de eletricidade em muitas localidades só se torna viável se apoiado por fontes externas de recursos, o que deve ser feito de forma clara e transparente. Nesse sentido, a promulgação da Lei 10.438/02 foi de extrema importância, sobretudo no que concerne à universalização do atendimento, manutenção da CCC-Isol até 2022, extensão da Reserva Geral de Reversão -RGR até 2010, assim como a criação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que deverá se estender até 2027.

Atualmente, o atendimento é feito de uma forma subsidiada, mas sem transparência, em parte através de subsídios gerais à geração termelétrica e, em parte, de forma implícita, sob a forma de prejuízos absorvidos pelas empresas geradoras e distribuidoras locais.

 

POLÍTICA ENERGÉTICA - A NECESSIDADE DE SUBSÍDIOS

  Embora a eletricidade não possa ser incluída na relação dos bens públicos, no sentido estrito (stricto sensu), como tipicamente a segurança pública, acredita-se que, nessas localidades, possa ser considerada como um bem público, no sentido amplo do conceito (lato sensu), cujo consumo não seja apenas do interesse direto de seus consumidores locais, mas também de interesse da sociedade como um todo, justificando, inclusive, a introdução de fontes públicas de recursos.

Evidentemente, uma solução seria o atendimento direto pelo Estado e, desse modo, os prejuízos seriam cobertos automaticamente pelo orçamento público. Sem que se possa descartar essa alternativa, contra ela pesam os riscos inerentes às atividades gerenciais do Estado e o risco moral a elas associado, que tem levado a uma transferência progressiva das atividades produtivas estatais para o setor privado.

Através de um sistema de subsídios explícitos pode-se separar a questão do objetivo social mais amplo do Estado, do objetivo empresarial específico de lucratividade. Delimitado o quadro de direitos e deveres e viabilizada sua execução por mecanismos financeiros, resta ao gestor da empresa buscar operar da maneira mais eficiente possível, balizado pelas metas estabelecidas para ele no quadro institucional.

Admitindo-se como solução o subsídio explícito, de tal modo que o serviço possa ser prestado por organizações empresariais, ainda que estatais, resta estabelecer sua fonte. Por razões de praticidade, acredita-se que ela possa ser definida a partir de alíquotas tarifárias aplicadas em todo o país, assumindo que os consumidores representam aproximadamen-te o universo global dos contribuintes e que sua contribuição possa ser eqüitativamente estabelecida em função de seu consumo de eletricidade. Os valores necessários são de pequena monta se diluídos por todo o mercado, não trazendo impactos econômicos significativos; como é o caso da CCC-Isol.

Tal tipo de solução é compatível com a estrutura de subsídios implícitos, inevitável na tarifação da eletricidade, onde tarifas iguais são praticadas para cada distribuidora, dentro de cada classe de consumidores. É evidente que os custos da estrutura de suprimento não são uniformes, dentro de cada área de concessão, e que a existência de subsídios cruzados é aceita como inevitável, sem qualquer discussão nesse tipo de indústria. A proposta aqui formulada apenas expande os espaços geográficos desses subsídios.

Vale destacar que, mesmo dentro das regiões em exame, os custos se diferenciam por sub-região. A solução de manter os subsídios cruzados internos à região pode ser, e é, parcialmente utilizada, sendo receitas geradas nos núcleos populacionais maiores, isto é, nas capitais, usadas para cobrir parte dos custos dos lugares menores. Estas receitas, porém, são insuficientes, sendo mesmo o suprimento nessas localidades maiores, em geral, dependente da geração de usinas termelétricas de custo elevado.

É importante se discutir agora os problemas que normalmente acompanham a instauração de qualquer subsídio, quais sejam os estímulos gerados à ineficiência, tanto ao consumo exagerado por parte dos consumidores, como à ineficiência produtiva das empresas do setor.

O primeiro destes problemas pode ser razoavelmente controlado pela fixação de tarifas para a eletricidade nas localidades subsidiadas, próximas das tarifas nacionais, de tal modo que não se crie condições artificiais para a sua utilização e para a atração de grandes consumidores. Já a solução para o segundo problema dependerá de uma permanente e difícil ação do agente regulador, a quem caberá examinar constantemente o nível desses subsídios e seu ajuste no tempo, de modo a estabelecer pressões regulatórias no sentido de se buscar maiores eficiências. Esse, todavia, é um desafio permanente enfrentado pela regulação, de uma forma geral, no tratamento de monopólios naturais.

Na legislação vigente, o principal mecanismo de subsídio explícito ao atendimento elétrico às localidades isoladas, supridas por geração termelétrica, é o da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC-Isol), que visa compensar geradores térmicos nos sistemas isolados em que a opção hidrelétrica competitiva ainda não seja viável, reduzindo os preços a serem pagos pelos consumidores locais e, de certo modo, redistribuindo as vantagens do potencial hidrelétrico brasileiro por todo o território nacional.

Conforme discutido no capítulo 3 desta dissertação, esta conta tem seus recursos formados por pagamentos realizados por todos os consumidores do País, proporcionalmente à sua participação no mercado. Os valores desta conta são anualmente revistos e fazem parte dos custos a serem remunerados pelas tarifas reguladas.

No caso dos sistemas isolados, a CCC-Isol reembolsa os geradores locais de uma parcela de seus custos com combustíveis fósseis no que estes excederem o chamado "equivalente hidráulico", ou seja, a tarifa que se gastaria com uma geração hidrelétrica equivalente, valor estabelecido pela Aneel, valendo R$ 37,70/MWh em junho de 2004 [1].

Para evitar estímulos a uma geração ineficiente, este reembolso é, ainda, limitado ao que seria auferido por um gerador com um consumo específico máximo (0,30 l/MWh atualmente). Como grande parte do parque instalado não atende a esse limite de eficiência e como outros custos relevantes, de operação e de manutenção, não são cobertos, a CCC-Isol costuma ser insuficiente para efetivamente equalizar os custos de geração das localidades isoladas com os custos da geração hidrelétrica.

Embora o apoio dado pela CCC-Isol seja fundamental para a redução dos custos de geração dos sistemas isolados, em grande parte destes ele ainda é insuficiente para levar os custos da energia gerada nesses sistemas para os mesmos níveis do sistema integrado, devido às peculiaridades locais, entre elas: a falta de escala, as dificuldades de acesso e os custos de distribuição e comercialização, agravados pelas condições sócio-econômicas vigentes.

A Tabela 1 apresenta o resultado operacional das empresas concessionárias de distribuição da Região Norte, referente ao ano de 2003 [2].

 

 

Assim, necessita-se que sejam implementados, dentro do processo de reformulação institucional do setor elétrico, novos mecanismos de subsídios, construídos a partir de uma visão mais completa, com foco no custo global do atendimento, vis a vis a enorme carência da maioria das localidades isoladas.

Uma proposta é a criação de um fundo específico para subsidiar a operação e expansão destes sistemas, alimentado por contribuições de todos os consumidores de energia elétrica no País, que deveria contemplar aplicações nas atividades de geração, transmissão e distribuição, controlado rigorosamente, em cada uma destas atividades, pela Aneel, com apoio técnico da EPE e do Operador dos Sistemas Isolados - OSI (a ser instituído).

Estima-se que os atuais desequilíbrios econômico-financeiros das empresas concessionárias de energia elétrica da região poderiam ser revertidos com um recurso adicional da ordem de 10% do montante da CCC-Isol, o que iria demandar uma arrecadação adicional, em cada fatura de eletricidade, da ordem de 0,5% no contexto do universo global dos contribuintes. No entanto, caso a alternativa à fonte de subsídios seja outra, como por exemplo, a adoção de dotações diretas do Tesouro Nacional, a questão de sua necessidade não se modifica [3].

 

A QUESTÃO TRIBUTÁRIA

Ainda afetando os custos ao consumidor e requerendo um estudo cuidadoso estão os efeitos dos impostos e taxas, particularmente o do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), não apenas sobre a eletricidade produzida, mas também sobre seus insumos energéticos. Estes impostos são fontes significativas de recursos estaduais, mas um delicado balanceamento de seus efeitos deve ser também discutido ao se estruturar subsídios ao sistema elétrico local, tendo em vista reajustes adequados de suas alíquotas.

Acredita-se que algum nível de renúncia fiscal pelos governos estaduais, principalmente de parcelas do ICMS cobradas em cascata, sem possibilidade de recuperação, seja necessário, como contribuição local para a solução do problema e evitando que, com novos subsídios, se esteja também introduzindo mecanismos de transferência de rendas dos consumidores em geral aos governos estaduais.

Uma alternativa legal que poderia ser estuda pelos poderes executivos estaduais da região seria o diferimento de toda a cadeia produtiva do processo de energia elétrica, de maneira que o ICMS incidisse apenas na operação final, ou seja, na venda da energia das distribuidoras aos seus consumidores, como já ocorre nos outros estados que são atendidos pelo Sistema Interligado Nacional.

 

PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS ISOLADOS- TIPOLOGIA DOS SISTEMAS ISOLADOS NO BRASIL E ALGUMAS PERSPECTIVAS FUTURAS DE INTERCONEXÃO

É importante destacar que existem três tipos de sistemas elétricos isolados, que requerem diferentes tratamentos em seus planejamentos da expansão e da operação:

No seu conjunto e, em decorrência das dimensões continentais do País, os sistemas isolados, predominantemente termelétricos e majoritariamente localizados e dispersos na Região Norte, atendem a uma área de quase 50% do território nacional e a cerca de 4% da população brasileira, ou seja, em torno de 7,0 milhões de habitantes, sendo 1,5 milhão de consumidores e um consumo total anual da ordem de 9,5 TWh, referente ao ano de 2003 [4].

Por suas diferenças em termos de escala e, conseqüentemente, de custos, cumpre separar os sistemas das capitais e das cidades que as circundam, ou seja, de Manaus, Porto Velho, Macapá, Rio Branco e Boa Vista, dos demais, embora, mesmo nestes casos, os custos de geração sejam significativamente mais elevados que no resto do País.

Nos sistemas das capitais a geração é, em alguns casos, uma combinação de usinas térmicas com combustível líquido e de hidrelétricas e, nestes sistemas maiores, algumas mudanças estão em curso, como a interconexão dos sistemas Acre-Rondônia ao sistema Mato Grosso, previsto para o anos de 2007, e os estudos preliminares para a interconexão, através de linhas de transmissão, entre os sistemas de Manaus e Macapá à UHE-Tucuruí, o sistema Manaus ao sistema de Boa Vista e o sistema Manaus ao sistema Rondônia, em função do estudo de inventário do Rio Madeira (RO), que sinaliza para a viabilidade das UHEs Santo Antonio (3.580 MW) e Jirau (3.900 MW); que possibilitará um cenário de interconexão elétrica e de intercâmbio energético de todos os estados da federação brasileira e a conseqüente redução progressiva do custo global de geração.

O sistema de Rio Branco já está interconectado ao de Porto Velho, desde março de 2002, e o de Boa Vista ao sistema venezuelano, desde julho de 2001. O projeto do gás natural da Bacia de Urucu já está em andamento e deverá ser aproveitado para a geração termelétrica em Manaus e Porto Velho a partir de 2007. Não obstante a introdução do gás natural em algumas localidades, deve-se notar que os custos de geração ainda continuarão elevados. O custo médio da geração a gás natural em usinas de ciclo combinado no Brasil é hoje estimado em cerca de US$ 38/MWh, valor ainda muito superior aos R$ 46/MWh, por exemplo, que a Eletroacre e a Ceron pagam à Eletronorte pela energia gerada em Rio Branco e Porto Velho, o que justifica estudos visando a interconexão de alguns sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Já nos sistemas menores, a geração a diesel é a que se mostra mais competitiva, apesar de se estar realizando algumas experiências pioneiras quanto ao uso de fontes alternativas. Mesmo que estas experiências sejam bem sucedidas, não se espera que, além de vantagens ambientais, reduções de custos expressivas possam ser alcançadas. Nesses locais, além da falta de escala, os custos de operação e manutenção são agravados pelas dificuldades de acesso, já que são localidades comumente dependentes de transporte aéreo e de navegação fluvial, principalmente do primeiro, já que, em algumas estações do ano, o regime de chuvas compromete a logística de abastecimento.

A figura 1 apresenta as interconexões elétricas de uma alternativa de cenário futuro para os sistemas isolados da Região Norte.

 

 

A NECESSIDADE DE UM PLANEJAMENTO ENERGÉTICO INTEGRADO

A atual sistemática de planejamento adotada no setor elétrico para os sistemas isolados, notadamente na Amazônia, não consegue responder às reais necessidades energéticas regionais, em função de falhas estruturais no planejamento, pois o mesmo não prevê uma integração com os planejamentos de âmbito nacional, estaduais e municipais. Referente a esta questão, observe-se que, historicamente, todos os planos estruturais e conjunturais do setor elétrico sempre foram feitos pelo próprio setor elétrico, com pouca integração com o planejamento nacional, o que tem contribuído, fortemente, para a atual grave situação dos sistemas isolados.

Assim, a expansão do suprimento de energia elétrica não pode mais ser planejada visando apenas às próximas eleições, ou para satisfazer vaidades ou ambições políticas, devendo, isto sim, ser direcionada para as necessidades das próximas gerações, em um contexto de um planejamento energético fomentando o desenvolvimento econômico e social. Desta forma, as questões de suprimento de energia passam pela necessidade do País estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que não contemple apenas os anos de um mandato, como os Planos Plurianuais de Atividades (PPAs), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), mas períodos mais longos, que permitam ao Ministério de Minas e Energia planejar a expansão do setor energético com base em variáveis mais sólidas e em um ambiente de forte interação com o MPOG, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério dos Transportes, Ministério da Agricultura e os governos estaduais e municipais, em conformidade com um desenvolvimento econômico e ambiental sustentável.

Neste contexto, o conceito de Planejamento Integrado de Recursos (PIR), contemplando um processo que permita a interação dos diversos agentes envolvidos, a busca permanente da otimização dos recursos disponíveis, a difusão de fontes renováveis e a conservação de energia, seria particularmente bem vindo nos sistemas isolados.

 

PROPOSTA DE UM PROCESSO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO PARA OS SISTEMAS ISOLADOS, ADERENTE AO NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

Uma nova abordagem para o planejamento energético dos sistemas isolados deve ser aderente ao novo modelo institucional do setor elétrico brasileiro e às suas novas instituições, como:

A EPE terá a responsabilidade de elaborar os planos setoriais e, em particular, o planejamento da expansão dos sistemas isolados para horizontes superiores a 10 anos. Esse planejamento será consolidado em dois planos, devendo, ambos, ser submetidos a processos públicos de contestação:

O caráter determinativo do PDE, assumido somente após a realização do processo de contestação pública, se refere: (i) ao plano de expansão das redes de transmissão dos sistemas isolados; (ii) ao aumento da oferta de energia elétrica; e (iii) à licitação de projetos de geração estruturantes. Estes últimos são projetos que definem uma estratégia de expansão otimizada do sistema de geração e transmissão e aqueles considerados essenciais para a implementação da política energética nacional, ou para o desenvolvimento regional, desde que aprovados pelo CNPE, devendo ser submetidos, individualmente, a processos licitatórios.

O OSI deve ter a responsabilidade de elaborar um Plano de Operação e Expansão a Curto Prazo (POECP), cobrindo um horizonte de 5 anos, devidamente ajustado ao PDE da EPE, bem como coordenar a operação dos sistemas elétricos isolados, sucedendo o Grupo Técnico Operacional da Região Norte (GTON).

O POECP conterá o plano da expansão dos sistemas isolados, com base no PDE, para os próximos cinco anos, envolvendo o ordenamento temporal dos projetos de geração (hidrelétrica, termelétrica, fontes alternativas e importação de energia) e de transmissão, considerando eventuais blocos de co-geração e ofertas de conservação de energia. Esse ordenamento deverá ser capaz de atender à demanda projetada dentro de um critério de garantia pré-definido, ao mínimo custo global, respeitados os condicionantes da legislação ambiental.

O OSI indicará, a partir da consolidação dos mercados previstos pelas concessionárias distribuidoras, a necessidade de contratos adicionais de suprimento, caso a demanda projetada pelo OSI seja superior às previsões de carga contratada pelas concessionárias. O OSI também especificará a reserva de segurança necessária para a operação de cada sistema isolado, a ser contratada pelos agentes de consumo.

O monitoramento dos sistemas isolados tem como objetivo possibilitar o encaminhamento tempestivo de ações corretivas necessárias para eliminar ou minimizar eventuais comprometimentos das condições de atendimento. Tais comprometimentos podem advir de desvios do planejamento, que, por seu turno, podem ocorrer tanto pelo lado da oferta como pelo lado da demanda.

Seguem alguns exemplos de desvios, pelo lado da oferta: o não cumprimento do cronograma das obras de empreendimentos que cause atrasos ou antecipações indesejáveis da data de entrada em serviço da geração ou da transmissão; a indisponibilidade de equipamentos além do tempo admitido nos procedimentos de operação dos sistemas isolados; e o surgimento de uma oferta de energia, em uma condição de preço favorável e em prazo e quantidade compatíveis, que possam justificar a sua consideração como alternativa de incremento de oferta.

São exemplos de desvios, pelo lado da demanda: alterações na conjuntura econômica que repercutam na evolução do consumo; resposta dos consumidores a alterações nos preços da energia elétrica, decorrentes de reajustes previstos nos contratos de concessão; deslocamento do consumo de energia elétrica por outros energéticos; impactos de eventuais políticas públicas (distribuição de renda, eficiência energética, etc.) na demanda de energia elétrica; e modificações nas políticas operacionais que afetem os níveis de perda no sistema.

O monitoramento demandará, portanto, o acompanhamento da evolução do cronograma físico dos empreendimentos, da conjuntura econômica e da evolução do consumo e da operação dos sistemas isolados. Será uma atividade de caráter permanente, cobrindo um horizonte de 5 anos e envolvendo, em função de suas atribuições, a EPE, o ACEE, a Aneel e o OSI, no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), sob a coordenação do MME. Este comitê conterá uma unidade dedicada aos sistemas isolados (CMSE-Isol), que deverá atribuir responsabilidades às instituições que a compõem. Tais responsabilidades deverão ser detalhadas nos procedimentos de monitoramento, que deverão ser homologados pela Aneel.

Resumindo, o processo do planejamento dos sistemas isolados deverá compreender as seguintes etapas:

A execução das duas primeiras fases do planejamento dos sistemas isolados será centralizada na EPE, sob coordenação do MME. O planejamento no horizonte de 5 anos à frente será elaborado pelo OSI. A etapa de monitoramento será de responsabilidade direta do MME, por meio do CMSE.

O processo de planejamento incluirá em suas atividades, além da elaboração dos planos de expansão e do monitoramento do programa de expansão, os estudos necessários à implantação de empreendi-mentos energéticos, desde a fase de inventário de recursos energéticos até o nível de projeto básico dos empreendimentos de geração, incluindo a viabilidade técnica, energética, econômica e ambiental. Para conferir transparência ao processo de planejamento, deverão ser tornados públicos: (i) os critérios e procedimentos básicos aplicados no planejamento; (ii) os documentos concernentes aos estudos de viabilidade técnica, energética, econômica e ambiental dos procedimentos; (iii) todos os modelos computacionais utilizados no planejamento; e (iv) todas as informações utilizadas no planejamento.

Os estudos a serem desenvolvidos pela EPE e pelo OSI observarão os procedimentos de planejamento dos sistemas isolados, elaborados por estes dois órgãos, que serão submetidos à audiência pública para posterior homologação pela ANEEL. Caberá a essa agência a fiscalização e a regulação dessas atividades da EPE e do OSI.

 

REGULAÇÃO DOS SISTEMAS ISOLADOS. A IMPORTÂNCIA E O PAPEL DOS AGENTES REGULADORES

As agências reguladoras constituem a principal novidade da máquina pública brasileira da última década. No entanto, sua concepção ideal ainda não foi obtida. De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), observa-se como o fenômeno ganhou importância, pois foram criadas, até o momento, 6 agências federais, 17 agências estaduais e 4 agências municipais [5].

A concepção ideal de uma agência reguladora dever ter como fator imprescindível a condição de ser independente, exigindo uma mudança da cultura de centralização administrativa que prevalece no País desde os tempos do Império.

A independência permite isolar as instâncias de decisão técnica das pressões políticas de toda ordem. Suavizam-se, dessa forma, mudanças súbitas na regulação dos mercados ao sabor das conjunturas político-eleitorais.

As agências reguladoras foram estabelecidas como conseqüência da desestatização parcial da infra-estrutura brasileira, fato que tornou necessária a organização de um sistema de regulamentação e fiscalização dos setores agora sob gestão, também, da iniciativa privada.

Os princípios básicos das agências reguladoras são:

Um ponto de destaque da atuação das agências reguladoras é a tarefa de assegurar o equilíbrio dos contratos de serviços, mediando interesses e estabelecendo uma moderna política de solução de conflitos, que está se tornando um marco na evolução das instituições no País. Destaque-se, também, a busca pela máxima transparência, através da realização de audiências públicas sempre que se trata de assuntos que envolvem interesses econômicos, além da sistemática de prestação de contas à sociedade com relatórios periódicos, sendo isto essencial para o controle democrático dessas instituições.

É necessário, na mesma direção do controle social sobre as agências, definir com precisão os limites de sua competência, autonomia financeira e gerencial, sem os quais não há independência institucional, bem como assegurar um perfil de excelência técnica dos quadros reguladores.

Para Bajay (2000), a regulação técnico-econômica é o ultimo elo da cadeia - políticas energéticas/planejamento/regulação - da intervenção governamental no setor energético. A ela cabe utilizar os instrumentos regulatórios, do tipo comando e controle, ou incentivos financeiros que a legislação coloca a seu dispor, para induzir os agentes setoriais a cumprir as metas do planejamento. Ainda segundo Bajay, uma das atribuições da Aneel é a de zelar pela continuidade do serviço de energia elétrica, o que implica em utilizar os instrumentos regulatórios ao seu alcance para tentar diminuir os riscos envolvidos na prestação desse serviço; ele salienta, também, que um outro atributo da Agência é o de zelar pela modicidade das tarifas de energia elétrica [6].

A regulação dos serviços de eletricidade estabelece que as concessionárias distribuidoras devem fornecer eletricidade a seus usuários de maneira contínua e ininterrupta, salvo situações adversas a seu controle; essas interrupções, no entanto, devem ser controladas e minimizadas. As distribuidoras são obrigadas a prestar esses serviços em sua área de concessão a quem lhes solicitar, desde que o usuário pertença à esta área de concessão, ou bem se conecte às instalações da empresa concessionária mediante linhas próprias ou de terceiros.

Um bom marco regulador deve ser sustentado em três princípios fundamentais. O primeiro deles é o princípio da igualdade diante da lei, que garante que os consumidores não devem ser descriminados por motivo de condições econômicas ou de outra natureza. O segundo é o princípio da eficiência econômica, mediante a qual se deve procurar a combinação ótima de aporte dos recursos para alcançar o maior bem estar dos consumidores. Finalmente, há o principio da transparência do mercado, como uma condição de utilização eficiente de recursos em uma economia de mercado. Este último princípio implica na garantia do direito do consumidor ser informado sobre as características e os padrões de eficiência da energia elétrica consumida.

Na atualidade, a questão da qualidade da energia elétrica assume um papel de alta relevância. A deterioração da qualidade pode provocar ineficiências técnicas e econômicas com significativas perdas tanto para os consumidores, quanto para as empresas concessionárias. A qualidade da energia elétrica pode ser definida como, por exemplo, a relativa às variações de tensão provocadas pelo sistema elétrico, particularmente pelas flutuações de tensão, surtos de manobras e de descargas atmosféricas, e distorções harmônicas.

Compete ao órgão regulador assegurar uma boa qualidade da energia a ser distribuída e entregue aos usuários finais, através do estabelecimento de normas de qualidade, com regulamentações dos níveis de distúrbios gerados, e de cobranças por distorções causadas ao sistema, como, por exemplo, as distorções harmônicas causadas por consumidores. Para avaliar a qualidade da energia distribuída pela concessionária, o órgão regulador deverá criar canais de aproximação com os consumidores, como o exemplo das ouvidorias, obtendo, desta forma, o grau de satisfação do usuário final quanto ao quesito qualidade da energia, bem como medindo se os indicadores propostos em normativas estão sendo perseguidos e alcançados.

 

PROPOSTA DE REGULAÇÃO TARIFARIA PARA OS SISTEMAS ISOLADOS

A parte da regulação dos serviços do setor elétrico mais complexa é a que trata da questão das tarifas de distribuição de energia elétrica, atividade esta que constitui um monopólio natural. A regulação do comportamento das empresas atuando sob o regime monopolista, em mercados não contestáveis, deve-se dar no sentido de aproximar essas empresas de uma situação de hipotética concorrência virtual, o que tende a maximizar a eficiência econômica e garantir a modicidade tarifaria e a qualidade do serviço. Para tanto, o órgão regulador deve contar com as informações mais detalhadas e completas possíveis sobre os custos e o mercado da empresa regulada, bem como sobre sua saúde financeira.

Para assegurar ganhos de produtividade nas concessionárias de energia elétrica dos sistemas elétricos isolados e a gradual diminuição dos subsídios necessários a estes sistemas, Bajay (2003) propõe que a ANEEL adote as seguintes formas de regulação tarifária por incentivos [7]:

Na nova sistemática de regulação tarifária proposta para os sistemas isolados, a EPE forneceria à ANEEL, para subsidiar tecnicamente esta regulação, dados sobre custos marginais de expansão e desempenho de novas unidades geradoras e linhas de transmissão nestes sistemas.

Analogamente, com o mesmo objetivo, o OSI forneceria à ANEEL dados sobre custos marginais de operação e sobre o desempenho real dos parques geradores e redes de transmissão e distribuição destes sistemas.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, Resolução Normativa nº 066, publicada no D.O.U de 28 de maio de 2004.

[2] ELETROBRAS, Sistemas de Acompanhamento da Gestão Empresarial - SIAGE, de dezembro 2003.

[3] FROTA, W.M. Sistemas Isolados de Energia Elétrica na Amazônia no Novo Contexto do Setor Elétrico Brasileiro - Tese de Mestrado em Planejamento de Sistemas Energéticos, UNICAMP, 2004.

[4] GTON, Grupo Técnico Operacional da Região Norte, Plano de Operação para 2004, Sistemas Isolados, abril 2004.

[5] ABAR, Associação Brasileira de Agências Reguladoras, referência disponível na internet WWW.abar.org.br

[6] BAJAY, S.V. Estrutura Institucional, Composição do parque Gerador, Aparato Regulartório e Políticas Energéticas em Diversos países, NIPE/UNICAMP, 2000.

[7] BAJAY, S. V. Mudanças no Planejamento dos Sistemas Elétricos Isolados no Brasil, Relatório MME/PNUD, setembro 2003.