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An. 6. Enc. Energ. Meio Rural 2006

 

Uso da comunicação social como instrumento para o licenciamento ambiental de PCH

 

 

Professor Dr. Geraldo Lucio Tiago FilhoI; Camila Rocha GalhardoII

IDiretor do Instituto de Recursos Naturais - Unifei. Secretario Executivo do Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH. E-mail: tiago@unifei.edu.br ; Fone: +55 (35) 3629-1156
IIPesquisadora do Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH. E-mail: pchnoticias@unifei.edu.br ; Fone: +55 (35) 3629-1443

 

 


RESUMO

O presente trabalho propõe-se a estudar o processo de licenciamento ambiental das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) através do levantamento do arcabouço legal do referido processo e analisar a aplicação de ferramentas de comunicação social na mitigação dos impactos sociais na zona de influência do empreendimento. Através da análise dos pontos críticos no licenciamento ambiental de Pequenos Aproveitamentos Hidroelétricos e avaliação de ações de comunicação levando em consideração os custos ambientais para o empreendimento.

Palavras Chave: PCH, Comunicação Social, Licenciamento Ambiental.


ABSTRACT

The present work intends to study the process of environmental licensing of the Small ones Central Hydroelectric (PCHs) through the rising of the legal arcabouço of the referred process and to analyze the application of tools of social communication in the mitigation of the social impacts in the zone of influence of the enterprise. Through the analysis of the critical points in the environmental licensing of Small Hydroelectric Uses and evaluation of communication actions taking in consideration the environmental costs for the enterprise. 


 

 

1. Introdução

A energia elétrica chegou ao Brasil como um produto valioso no século XIX período inicial da industrialização, caracterizado pelos primeiros avanços tecnológicos. Época também marcada pela implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), já que as cargas exigidas na época eram menores e os altos custos tornavam inviável a implantação de grandes empreendimentos energéticos.

Com o passar do tempo o perfil do consumo mudou com aumento do parque industrial nacional e também com crescimento das cidades, daí a necessidade de investir em plantas de maior porte. Além de políticas publicas que incentivaram o desenvolvimento das aumento das grandes centrais.

Atualmente, as PCH voltaram a ser reconhecidas, por dois principais motivos os esgotamentos dos grandes potenciais e pela crescente preocupação na busca de fontes menos poluidoras, haja vista a criação de um trado internacional para a redução das emissões de CO2, tratado de Quioto.

Apesar das PCHs se enquadrar como uma fonte renovável de energia e de encontrarem amparo legal no tocante a incentivos fiscais para a sua implementação a legislação ambiental brasileira não prevê diferenciações entre as PCH e as grandes centrais.

Diante deste panorama este trabalho se propõe a mostrar o processo de licenciamento ambiental e as ferramentas de comunicação social aplicáveis à mitigação dos impactos sociais na zona de influência do empreendimento. Através da análise dos pontos críticos no licenciamento ambiental de Pequenos Aproveitamentos Hidroelétricos e avaliação de ações de comunicação levando em consideração os principais aspectos da comunicação dentro do processo de licenciamento ambiental, tais como diagnóstico, campanhas educativas e atividades desenvolvidas junto a comunidade, comunicação social de educação ambiental, dentre outros.

 

2. O Processo de Licenciamento Ambiental

Segundo Moiere (2003), o processo de licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo, que foi instituído com o intuito de garantir a qualidade ambiental, buscando a harmonia entre o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente.

O procedimento é realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, a fim de licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal nº. 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº. 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deve ser sempre feito em um único nível de competência.

O processo de licenciamento ambiental envolve questões das mais variadas que vão desde indagações sobre a influência do empreendimento na qualidade de vida das pessoas, na qualidade da saúde pública, da segurança e do bem-estar da população; passando pelo controle da poluição do ar, das águas - superficiais e subterrâneas -, do solo e do subsolo; pela influência das atividades sobre a biota (fauna e flora); a influência sobre as atividades sociais e econômicas; e as alterações sobre as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, até chegar em sua influência sobre a qualidade dos recursos ambientais (artigo 1º, da Resolução CONAMA 001/86).

Daí a importância deste processo por ocasião da implantação de qualquer empreendimento, principalmente se tratar de uma planta de geração hidrelétrica, pois permite ao empreendedor identificar os impactos sócio-ambientais ocasionados, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados e mitigados.

De acordo como a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais - FEAM / MG (2005) as atividades passíveis de licenciamento ambiental são agrupadas em grupos normativos e classificadas segundo o Potencial Poluidor-Degradador, em Pequeno (P), Médio (M) e Grande (G). As PCHs, atividade enquadrada em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, são classificadas como de alto potencial Poluidor-Degradador enquanto que as linhas de transmissão de tensão abaixo de 138 kV são de médio potencial Poluidor-Degradador.

Ainda segundo a FEAM o processo ambiental no Brasil segue o esquema a seguir:

1. Licença Prévia (LP) Planejamento /Projeto

2. Licença de instalação (LI) Projeto /Implantação

3. Licença de Operação(LO)

Durante o processo de licenciamento pode-se elencar três agentes diretos como o órgão licenciador ambiental, que pode ser estadual ou federal, dependendo do caso, o proprietário e a Agencia Nacional e de Energia Elétrica - ANEEL. O papel de cada agente, bem como as etapas do processo, podem ser observados no esquema da Figura (1).

 

 

Para cada etapa do licenciamento cabe ao empreendedor a realização de audiências públicas, onde devem estar presentes a comunidade atingida, o órgão ambiental, representantes do poder executivo e judiciário, estando a instancia relacionada ao porte ou local do empreendimento, além de demais interessados no processo.

Conforme BENJAMIN e MILARÉ (1993), além da prevenção do dano ambiental, sua aspiração básica, três outros objetivos podemos verificar no estudo de impacto ambiental:

a) "a transparência administrativa quanto aos efeitos ambientais de um determinado projeto, alcançada no momento em que o órgão público e o proponente do projeto liberam todas as informações que dispõem, respeitado apenas o sigilo industrial";

b) "a consulta aos interessados, consistente na efetiva participação e fiscalização da atividade administrativa por parte da sociedade, de molde a poder exprimir suas dúvidas e preocupações antes que seja muito tarde. De fato, não basta que o procedimento seja transparente. Há que ser, igualmente, participativo, pois uma decisão ambiental arbitrária, mesmo que absolutamente transparente, não atende ao interesse público".

c) "a motivação da decisão ambiental, que se baseia no princípio de que "existe uma obrigação de motivar todo ato criador de situações desfavoráveis para os administrados". Destarte, quando a Administração opta por uma das alternativas apontadas pelo estudo de impacto ambiental que não seja, ambientalmente falando, a melhor, ou quando deixa de determinar a elaboração do estudo de impacto ambiental para reconhecer a inexistência de "significativa degradação", deve fundamentar sua decisão. Inclusive para possibilitar seu questionamento futuro pelo Judiciário".

 

3. O Papel da Comunicação Social

Relações Públicas é a atividade que tem por objetivo criar e manter as boas relações entre a empresa e seus diversos públicos. (CESCA-1995)

Ainda de acordo com CESCA (2003), o termo "comunicação" tornou-se popular e hoje é utilizada para denominar os problemas e relações entre trabalhadores e dirigentes. No caso do presente estudo trata da relação entre o empreendedor e os públicos atingidos pelo empreendimento.

O processo de relacionamento entre uma organização e seu público formando um sistema tem inicio na primeira mensagem da organização, neste caso o empreendedor, levando a noticia de sua instalação á comunidade em que esta inserida. Informação é o elemento ativador do processo, desde que ela seja percebida pelo público.

Segundo FORTES (1998) a informação unilateral não é suficiente para a perpetuação do processo. É apenas o elemento desencadeador do primeiro ciclo "mensagem-resposta". O prosseguimento dependerá da existência de canais entre dois elementos e da resposta dada a mensagem pelo público. Se esse retorno é realizado de acordo com as intenções preestabelecidas do emissor, no caso do empreendedor, diz-se, segundo algumas teorias, que houve comunicação;. Outras teorias consideram demasiadamente simplista esta conclusão e asseveram que somente ocorrerá comunicação se, além da troca de informações em um mesmo canal, acontecer um significado comum entre as partes, mas para tanto, o significado comum somente ocorre se o publico tiver voz ativa no processo decisório quanto às trocas que ocorrem. Mas o que interessa neste momento é que a comunicação é a condição sine qua non para que ocorram as trocas entre o empreendedor e a comunidade.

Desta forma percebe-se a importância da qualidade da informação e consequentemente do relacionamento do empreendedor com a comunidade e seus representantes. Haja vista que no processo de implantação de uma central hidrelétrica o empreendedor se vê obrigado pela legislação ambiental a realizar audiências públicas envolvendo não só a comunidade como os demais agentes já mencionados anteriormente.

O fato de o sistema social conter um processo, desenvolvido no espaço e no tempo, com repetição de causas, implica, também a probabilidade de entrada novas informações no mesmo. A informação pode conter outro ou outros modos de interpretar a transação. Assim sendo o senso comum dificilmente tem possibilidade de persistir. O público (comunidade) pode, então, dar-se conta de injustiças, quanto aos seus interesses e direitos, no processo decisório do qual participa com o empreendedor. Começam as divergências e o processo decisório corre grande risco de entrar em colapso. Segundo MARCH E SIMON (1972); "Conflito significa um colapso nos mecanismos decisórios normais, em virtude do qual um individuo ou grupo experimenta dificuldades na escolha de uma alternativa de ação".

A permanência do impasse impede o andamento das trocas e as realizações das partes. O processo produtivo para. Porém, se a organização possui credibilidade e política de boa vontade para com os públicos, se existem canais de comunicação entre as partes e se os mesmos estão abertos, facilitando explicações e negociações, as partes envolvidas no processo saem do impasse, posicionando-se em uma plataforma superior de entendimento.

Por outro lado, se a organização não é considerada legitima e não existem canais de comunicação, ou se existem estão bloqueados, se não há possibilidade de troca de informações, de negociações, as partes atingem o nível da crise. Cada agente se atem aos seus interesses e rejeita a outra, pondo fim ao processo.

 

4. Metodologia para implantação de um sistema de comunicação social e ambiental

O processo de implantação de um empreendimento como uma planta de geração de energia elétrica, como é o caso de uma PCH, além de complexo tanto do ponto de vista técnico e ambiental, quanto a questão social.

Um empreendimento deste porte cria expectativas sobre desenvolvimento social nas comunidades próximas ao empreendimento, tais como o deslocamento de famílias, o alagamentos de áreas produtivas, a necessidade de venda de parte das terras, o vazão disponível no curso d'água após o barramento do rio, a disponibilidade da água para outros usos, como a irrigação, lazer e turismo e a geração de empregos, dentre outros.

Muitas vezes o empreendimento pretendido será instalado em municípios com baixos índices de qualidade de vida e a comunidade está interessada no benefícios que esse empreendimento trará à comunidade.

Outras vezes as PCHs pretendidas podem estar localizadas em municípios cujas comunidades não são atendidas pelo serviço distribuição de energia elétrica e é muito difícil fazer com que as comunidades das áreas de influência compreendam que: embora a PCH esteja instalada tão próxima ela está impedida por leis e resoluções de fazer a distribuição da energia. Compete aos empreendedores explicar esse fato à população e ao poderes municipais as razões do impedimento. E é o papel da comunicação social fazer com que as explicações sejam transmitidas e compreendidas por toda a população evolvida e pelos agentes formadores de opinião das comunidades.

Para que a comunicação seja efetiva faz-se necessário o uso de técnicas de relações públicas associadas às técnicas de comunicação social.

Tendo em vista que muitas dessas questões são levantadas por ocasião das audiências públicas e que nos processos de licenciamento ambientais faz-se necessário apresentar as ações mitigadoras a serem tomadas, é necessário que haja uma comunicação contínua entre os diferentes agentes envolvidos. Com esse objetivo propões-se a seguinte metodologia.

a. Diagnóstico - levantamento realizado junto a comunidade, através de entrevistas indiretas, conversas informais e pesquisas para de constatar a receptividade do empreendimento.

b. Analise dos resultados - Após a fase anterior são realizados estudos e tabulação para a definição de uma agenda de ações junto a comunidade.

c. Campanhas - De posse dos resultados serão traçadas estratégias de comunicação para o esclarecimento da população envolvida, esta etapa é fundamental para se estreitar o vinculo do empreendedor com a comunidade. Nesta etapa se criam os meios de comunicação entre os agentes, permitindo a discussão que é essencial para o senso comum.

d. Acompanhamento e controle - Uma vez que os agentes chegam a um acordo não se pode fechar as portas. Pois, o processo de comunicação é dinâmico e ambas as partes precisam manter a harmonia. Daí a importância de criar mecanismos de acompanhamento e controle.

 

5. Conclusão

O Processo de licenciamento ambiental atualmente é dos maiores entraves para o desenvolvimento de novos projetos de PCH e o presente trabalho espera ter apresentado uma ferramenta para os empreendedores na mitigação dos conflitos enfrentados com a comunidade do entorno do empreendimento.

Acredita-se que tal iniciativa poderá trazer vantagens para o empreendedor e para a comunidade que aplicarem as técnicas da comunicação social, assim os interesses de ambas as partes serão atingidos de forma amigável.

Além de trazer beneficio no que diz respeito ao prazo de obtenção de licenças ambientais, atualmente um dos fatores de maior incerteza que vêem acarretando certa insegurança no processo decisório do investidor.

Vale ressaltar que todo o processo de comunicação deve se basear na verdade, transparência e na confiança entre as partes, por se tratar de um mecanismo dinâmico estes três pilares devem ser respeitados para a sustentabilidade das ações.

 

6. Referencia Bibliográfica

[1] MARCH, J. & SIMON,H. Teoria das organizações. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1972.

[2] FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente, Órgão Ambiental do Estado de Minas Gerais. http://www.feam.br/principal/home.asp

[3] FORTES, Waldyr Gutierrez. Relações Públicas: processo, funções, tecnologia e estratégias. Londrina, UEL, 1998.

[4] CESCA, Cleuza G. Comunicação Dirigida. São Paulo, 1995