4Falando sobre a ética e os direitos humanos em tempos de epidemiasO que se deve esquecer para aprender author indexsubject indexsearch form
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On-line ISBN 85-86736-12-0

An. 4 Col. LEPSI IP/FE-USP Oct. 2002

 

Ética, Infância e Direitos do Homem

 

 

Jean-Claude Filloux

 

 


RESUMO

O presente texto discute a questão do ensino dos direitos humanos na escola a partir da contraposição de duas posturas; a de Freud e a de Durkheim.
A primeira baseada na singularidade do sujeito sempre em conflito entre as pulsões de vida e de morte. A Segunda fundada em uma idéia abstrata de humanidade, o germe de humanidade a ser cultivado entre os homens como garantia da preservação cultural.

Palavras chave: Ëtica; cultura; ilusão


 

 

A Declaração universal dos direitos do homem de 1948 estipula o que se segue: " proclamar a presente declaração a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade tendo-a constantemente no espírito esforcem-se pelo ensinamento e a educação de desenvolver o respeito a todos esses direitos" . Uma função eminente da educação é portanto a de estar no fundamento do desenvolvimento do conhecimento e da prática dos direitos do homem, pelo fato de que estes estão constantemente no espírito1.

Gostaria de evocar por um lado alguns problemas gerais que se apresentam quando se fala de uma educação segundo os direitos do homem, particularmente no quadro do ensino escolar, e por outro lado, em função do título da exposição, aquilo que se pode dizer sobre a educação segundo os direitos do homem na escola elementar, digamos entre 8 e 12 anos.

Vocês sabem que falamos, conforme as formulações, de educação segundo os ou sobre os direitos do homem ou em "direitos humanos" . O termos "segundo os" implica uma idéia de movimento, de direção, de um sujeito para um objetivo; o termo " sobre" ou " a respeito" indica que os direitos do homem são uma disciplina, um conteúdo a ensinar. Penso que não se deve ver aí uma dicotomia. De fato, é necessário colocar que toda educação segundo os direitos do homem deve combinar uma formação sobre conhecimentos mas também sobre atitudes que devem se desenvolver progressivamente " ao longo da vida" , e evidentemente no meio escolar antes de tudo.

De um modo geral, as pesquisas, os textos, os programas que apresentam aspectos tais como a educação cívica, ou cidadania, até mesmo morais, concordam com a necessidade de ir ao encontro do ensinamento, da instrução, do aporte de conhecimentos sobre as Declarações, Pactos e diversas Convenções , do próprio modo com o que o sujeito, no caso, o aluno, pode viver os direitos, seus direitos, os do mestre, através das práticas, o modo com que os professores se comportam em relação a eles. O aporte de conhecimentos deve ligar-se ao modo com que o aluno pode viver os " direitos" , aliar portanto o desenvolvimento dos conhecimentos e da vivência, no quadro da indução de uma progressão, de um caminho. Nesse ponto, é preciso citar os textos da UNESCO| de 1968 ("Manual para a educação segundo os direitos do homem") e também, na França, do Institut national de recherche pédagogique (Instituto Nacional de Pesquisa Pedagógica), o INRP (1999, "Éduquer aux droits de l´homme).

Assim, pode-se ler no livro publicado pelo INRP que a idéia básica é:

"aprender a viver os direitos do homem na universalidade, no respeito às diferenças culturais, sociais, individuais, só pode se realizar se toda a vida escolar estiver impregnada por elas". Ou ainda: "ou o que seria um saber que falasse das relações entre os homens, dos direitos e dos poderes de cada um, da solução dos conflitos na sociedade, e que erigisse seus limites no ponto em que começa o espaço social, como realidade compacta em que o aluno está engajado e em que estão em jogo à sua volta, para ele, por ele, contra ele, os jogos de poder e da autoridade?"

Os professores, enquanto simples atores da Escola avançam assim num terreno em que a experiência familiar, social, interativa dos jovens fora da escola, até mesmo mediática, é de fato um terreno minado, tão minado quanto o das vivências dos direitos do homem nas instituições.

No nível dos métodos, das pedagogias, não somente em termos dos cursos necessários para dar informações sobre os direitos humanos, mas de atitudes relacionais dos professores com os alunos, como sujeitos e como participantes de um grupo, evocarei apenas alguns preceitos. Por exemplo:

- que as regras internas que presidem os deveres e os direitos dos alunos nos estabelecimentos ("regulamentos internos") determinem com clareza e igualmente os direitos e deveres dos mestres...

- que a educação segundo os direitos do homem diga respeito a todos os adultos no estabelecimento, e não somente a professores que ensinem uma ou outra disciplina...

- que a organização da classe, o modo de manejar as sanções e as punições, sejam sempre pensadas como educativas, e não repressivas; a questão do "direito disciplinar escolar" deve ser colocada com toda clareza.

Encontramos em diferentes manuais publicados pela UNESCO todo um conjunto de sugestões elaboradas a partir dos anos 60 segundo os níveis escolares, evocando documentos, métodos para fazer referência à experiência dos alunos, etc.

Inspirando-se em pesquisas, estudos, programas que dizem respeito mais precisamente à escola elementar, fica claro de que a idéia é, evidentemente, desenvolver na criança essencialmente comportamentos e atitudes de respeito da dignidade e da diversidade de seres humanos. Irei mais longe perguntando-me se desde essa idade podemos falar em educação ética...

De todo modo, convém não esquecer que as crianças, enquanto tais, têm direitos. A Declaração de 1948 evoca os direitos da criança, e em 1989 foram adotadas Convenções que falam não somente dos direitos de proteção e de assistência, mas também de liberdade. A criança deve ser protegida contra a violência, a brutalidade, os maus tratos, as penas cruéis; ela não deve ser privada de liberdade de modo arbitrário. Há, sobretudo, o direito de exprimir-se, de dar sua opinião sobre os problemas que lhe dizem respeito... Artigos da Convenção dos direitos da criança precisam que " as opiniões da criança devem ser levadas em consideração em relação à sua idade e ao seu grau de maturidade" .

Uma das consequências para a escola desses " princípios" é a de que os professores têm o dever de respeitar os ditos direitos da criança: respeito, não violência, etc... Mas também, ao mesmo tempo, de ensinar-lhes seus direitos, em relação com os direitos dos professores. E eu gostaria de observar aqui algo que julgo importante: num livro intitulado Direitos do homem e força das idéias, um psico-sociólogo suíço, Wilhelm Doise, comenta os resultados de uma pesquisa efetuada em 39 paises sobre a percepção dos direitos humanos, inclusive com alunos nas escolas. Nessa pesquisa, constata-se que os alunos consideram que os direitos da criança são "outros direitos", direitos específicos, como se a criança vivesse num outro universo, à parte. Seria dizer que a criança, diferentemente do adulto, deveria ser objeto, segundo ela, de atitudes de respeito particulares, de um respeito digamos particular2?

Na medida em que na escola os direitos da criança são, particularmente, os do aluno em classe, e se é importante apresentar e explicar a Convenção no ensino elementar, não se deve esquecer que as crianças devem ser percebidas como muito sensíveis aos desníveis entre a palavra dos adultos e suas atitudes pedagógicas – o que os métodos de educação devem levar em conta.

Particularmente, as crianças devem ser prevenidas contra as violências de que elas podem ser objeto. A luta contra os maus tratos às crianças passa pela tomada de consciência de seus próprios direitos. Por exemplo, o fato de aprender que a noção de diferença entre os seres humanos, meninos e meninas, etc, seja vivida no próprio seio da classe, dá à criança a possibilidade de abrir-se à igualdade de direitos.

Os objetivos no nível da escola primária são assim, por um lado, os de fazer compreender à criança que a escola é uma comunidade, e por outro, de colocar os alunos na situação para que possam adquirir modos de reagir tolerando as diferenças, suas diferenças. Pois a escola primária é, com frequência, em alguns países, a única ocasião de receber uma educação sobre as diferenças dos povos e culturas.

No nível das sugestões "pedagógicas" da questão, permito-me citar métodos um pouco misturados, até mesmo inovações, que encontramos em manuais que consultei para esta intervenção.

- utilizar uma literatura infantil, principalmente os romances para crianças, para criar a emoção, a indignação diante da injustiça, fazer vibrar a esperança.

- pedir às crianças que inventem contos, que encenem peças com crianças.

- evocar poemas, canções, que possam fazer com que as crianças compreendam que a terra pertence antes de tudo ao conjunto da familia humana.

- organizar jogos de imaginação questionando os preconceitos raciais, o respeito pelas diferenças.

- Utilizar, para isso, as disputas no recreio, para mostrar de que modo os conflitos podem ser resolvidos através de discussões amigáveis.

Todos os "trabalhos" em sala na escola primária podem assim começar dando a intuição do que são os direitos do homem... mais ou menos na idade de 10-12 anos, é possível abordar "conceitos" tais como o de "liberdade" . Assim, colocar e trabalhar questões como: quem é livre? quando ouço a palavra " liberdade" , penso em animais? correr? brincar? quem não é livre, um prisioneiro, um estudante? – a questão é a de fazer com que os alunos reflitam sobre o "como" a respeito da manifestação da liberdade. Nesses trabalhos, aconselha-se evitar tanto o verbalismo quanto a anedota, mas, nos textos de ficção dos romances para crianças, por exemplo, utilizar as emoções para dar sentido ao espírito do relato. Uma verdadeira ajuda no aprendizado da leitura, no sentido de confrontar-se ao pensamento, ao conhecido e ao desconhecido3.

Portanto, sugestões, possibilidades "pedagógicas", talvez mais precisas que as propostas formuladas por Durkheim no curso ministrado várias vezes entre 1898 e 1906 sobre a Educação moral na escola primária, mas que se situavam numa problemática deliberadamente ética. Na obra publicada, que retoma esses cursos, Durkheim referia-se não somente a esses ditos direitos do homem, mas àquilo que ele considerava como a única possibilidade para o mundo moderno de escapar à barbárie, o " culto da pessoa humana" . Vale a pena evocar, na perspectiva de uma educação que eu chamaria de "ética" a partir da escola elementar, como direcionamento para aquilo que chamamos desde então de "desenvolvimento sustentável", três pontos sobre os quais insistiria Durkheim.

O primeiro diz respeito àquilo que ele chamava de " individualismo moderno", em que o respeito à pessoa humana é erigido como valor último, o único capaz de garantir a coesão social. Se os homens podem "a partir daí" comungar em algo, só pode ser nesse "culto do homem", único cimento social que resta. No momento do caso Dreyfus, questionando a inocência de um homem indevidamente acusado, este antecipa um Estado "em que os membros de um mesmo grupo social não terão nada mais em comum entre si do que sua qualidade de homens".

O segundo ponto, de ordem pedagógica, situa-se no quadro do desenvolvimento, desde a escola primária, daquilo que ele designa como o "apego ao grupo" , um dos constituintes do "apego ao homem enquanto homem". É preciso habituar a criança, como futuro cidadão, que ele compreenda e sinta em si mesmo, e até mesmo queira a necessidade de sua obediência aos fatores últimos que fundam o social.

Isto implicava, e este é o terceiro ponto, numa dupla atitude do mestre. Por um lado, favorecer uma "livre elaboração" dos sentimentos comuns no grupo-classe..., estar no fluxo de tudo que possa fazer vibrar o conjunto das crianças. Por outro lado, e até mesmo sobretudo, para que nenhuma violência seja feita ao aluno, o mestre saiba controlar um tipo de violência especifico que Durkheim estima como inerente à relação pedagógica: daí, evitar qualquer abuso de poder, principalmente no que diz respeito ao uso de punições, evitar qualquer "megalomania escolar", que no entanto está implicada nas próprias condições da vida escolar.

Em resumo, se se trata de dar aos futuros adolescente e adultos a "inteligência" da moral, cabe ao mestre ajudá-los a "ir na direção" desta vontade de participar do movimento para a realização de um laço social fundado numa verdadeira sacralização do humano4.

Se cito assim essas posições conhecidas de Durkheim em Educação moral em relação aos textos citados anteriormente, pretendendo ser manuais de educação dentro dos direitos do homem, é porque de meu ponto de vista estes situam implicitamente esses "direitos do homem" num quadro mais amplo do que a Declaração de 1789, retomada de fato em 1948, para colocar a idéia de que há um futuro a construir, em que o homem se tornaria "um Deus para o homem". Falo de uma perspectiva que, além da moral, objetiva uma ética a ser construída. Ao mesmo tempo, Durkheim tem o mérito de observar que tudo passa pela vontade do mestre de controle, por seus próprios desejos de violência, de dobrar-se ao que ele chama a tentação de poder, o que era novo na época. Encontra-se já nessas proposições o que se desenvolve hoje como uma deontologia da função do professor, de uma ética – ainda – à qual não somente o mestre deve se confrontar e construir, mas que é inseparável de qualquer educação que pretendesse educar dentro da ética.

Por isso, gostaria de terminar esta intervenção com algumas palavras sobre o duplo significado da ética, no seio do campo pedagógico, como ética ensinada e como ética "ensinante", bem como sobre a possibilidade, problemática, de qualquer formação ética ou dentro da ética no mundo escolar, e além dele.

Mas primeiramente, sobre que concepção de ética tento fundar meu propósito, concepção que poderia ser apenas filosófica? Eu diria que toda Ética visa a humanidade no ser humano na sobreposição ao desumano no ser humano. Ela implica, naquilo que podemos chamar sua essência filosófica, em nascer num determinado momento no sujeito individual ou coletivo, o desejo de pensar algo sobre o significado da vida, aquilo que toca as razões de viver e de obedecer, as declarações em relação a si mesmo e ao outro. Falando de uma "autonomia da vontade" de construir progressivamente, Durkheim apontava o sentido que ele dava a uma liberdade original, limitada no espaço das razões que orientam esta liberdade para o reconhecimento do outro humano. A ética está sempre além da moral, que apenas leva à conformidade a normas sempre relativas ou questionáveis, para interpelar o humano no desumano. Questão relativa a um universal humano que, como dizia Sartre, só pode ser um universal singular.

A hipótese seria a de que, como com Levinas, "os direitos do homem são os direitos do outro homem", situamo-nos aí no campo de uma ordem ética, de uma exigência ética. Ninguém duvida de que as declarações sobre os "direitos" abstratos de um "homem" não menos abstrato nasceram de uma exigência ética de que são a expressão que se pretende moral, cívica, política, intersubjetiva5.

Os parâmetros de uma educação que colocaria a educação dentro dos direitos do homem como o soclo que uma educação segundo a ética a situaria, no nível das relações no campo pedagógico, como induzindo no sujeito uma "preocupação" progressiva no respeito de si e do outro. A educação segundo a ética pode apenas ser centrada sobre a ação cotidiana na escola. "Desenvolver-se eticamente" na escola significará, para a criança, em sua origem centrada em si mesma, uma abertura progressiva "àquilo que os outros dizem". É assim que "contratos de respeito pontual" podem ser elaborados desde os primeiros passos do percurso escolar, remetendo cada um àquilo que ele é, para o que ele quer, o que pode e o que deve fazer. As diversas experiências feitas neste campo mostram o quanto os alunos nem sempre estão conscientes da gravidade moral de alguns de seus atos, procuram minimizar sua responsabilidade nos episódios escolares ou fora da escola, colocam-se como vítimas da própria instituição escolar; ausência de identificações suficientes, submissão a efeitos de moda.

Caberia à escola, portanto, dar o exemplo? Sim, se ela puder fazê-lo num mundo em que tanto professores quanto alunos participam de um mundo social em que cotidianamente são violentadas as normas que participam de uma verdadeira "cultura dos direitos do homem". Fala-se atualmente da necessidade de elaborar uma "deontologia" da atividade do professor ( como existe uma deontologia da atividade médica) . Adiantemo-nos sugerindo, nos termos desta invenção, que toda formação de profissionais do ensino implique uma formação no ensino dos direitos do homem e na arte de desenvolver nos alunos o sentido da ética – um "desenvolvimento sustentável" como se diz hoje. Portanto, uma formação que o mestre deve exigir de si mesmo, e a interrogação a respeito de que ética, como soclo de um ensino da ética, seria exigível de si mesmo. Como fazer nascer um desejo de ética no outro aluno, sem assumir em si um próprio desejo de ética? A questão permanece aberta.

Nesta questão, um postulado fundamental é o de que todo ser humano possui os germes de uma educabilidade ética, que se torna possível através da educação de reconhecer no "outro" singular um universal humano, um universal singular. Ensinar os direitos do homem sob o aspecto dos direitos políticos, econômicos, sociais , funda-se na hipótese de uma educabilidade cognitiva, da capacidade no jovem humano, bem como de todo homem, de integrar conhecimentos, informações, saberes racionais. Ensinar direitos do homem como desejo de respeitar, no outro singular, a humanidade que está nele mesmo. O "caráter sagrado" de sua pessoa funda-se sobre uma hipótese diferente, que o sujeito humano é capaz de encontrar em si, tanto quanto de fazer surgir, um "desejo de ética". Ele é educável eticamente: é sobre esta hipótese que se pode pensar uma educação dentro dos direitos do homem pela vivência, pela aprendizagem do viver junto. Durkheim não via a função própria de uma educação moral no fato de "desenvolver" os germes da humanidade que estão em nós"?

Mas então, o que é feito daquilo que, no humano, é menos germe de humanidade do que de barbárie? Deve-se fazer referência aqui a Freud, que falava da luta, em cada um, entre as pulsões de vida e as pulsões de destruição e de morte. Em Mal estar na civilização esta luta toma a forma do risco de uma vitória no mundo de amanhã, de uma vitória das formas de agressão e de destruição sobre as forças de vida. Ligadas ao "Eros eterno". Mas poderíamos nós apostar que a vitória será deste "Eros", que ele se "afirmará" em sua luta contra "seu adversário não menos imortal"? "Quem pode prever seu sucesso e com que resultado6"?

Podemos certamente opor, no que diz respeito ao futuro das sociedades, o otimismo de Durkheim ao pessimismo de Freud. Na medida em que a educação pode ter um papel no combate entre as forças "eternas" evocadas por Freud, não há dúvida de que é preciso manter a aposta de Durkheim de uma educação ética centrada primeiro na criança, e da educabilidade dos próprios professores para viver e fazer viver os direito do homem em todos os lugares, e sempre... .

 

Notas

1 O artigo 1º da Declaração de 1948 diz : "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Estes são dotados de razão e de consciência e devem agir uns com os outros num espírito de fraternidade". Em 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas adota a "Declaração dos Direitos da Criança". O preâmbulo declara que "a humanidade deve dar à criança o melhor de si mesma".

2 Whilelm Doise, Droits de l’homme et force des idées, 2001, coleção « Psychologie Sociale », Paris, PUF. Os direitos do homem são aí apresentados como « representações sociais normativas".

3 Cito principalmente as pesquisas e experiências feitas em diversos estabelecimentos escolares na França, no repertório da obra Pratiques innovantes: éducation à la citoyenneté, 1998, Paris, INRP.

4 Durkheim, L’Éducation morale, 1924, PUF, França, 1992. Cf. as concepções pedagógicas de Durkheim, J-C. Filloux, Durkheim et l’Éducation, 1994, Paris, PUF.

5 E. Levinas, Soi-même comme autre, 1990, Ed. du Seuil.

6 Sobre Freud e a educação, referir-se a J-C. Filloux, Psicanálise e Educação, Expressão e Arte Editora, 2002, Brasil.