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An. 1 Simp. Internacional do Adolescente May. 2005
Ações pela defesa dos direitos da criança e do adolescente
El-Khatib, Umaia; Bragatto, Silvana Cristine de Oliveira
Universidade Federal de São Carlos – Departamento de Terapia Ocupacional. São Carlos – SP
A multiplicação de parceiros para a defesa dos direitos da criança e do adolescente depende da socialização do conhecimento acerca desses direitos e dos instrumentos para sua garantia. Este trabalho apresenta algumas das nossas iniciativas nessa direção.
Todas elas se inserem no Programa de Pesquisa-Extensão em Direitos Humanos/Direitos da Criança e do Adolescente, da Universidade Federal de São Carlos, no Departamento de Terapia Ocupacional. Além dessas ações, o Programa inclui a oferta de cursos de extensão com metodologia específica, que instrumentaliza para a leitura, compreensão e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como a orientação para a produção de pesquisa na área de Direitos da Criança e do Adolescente. Também oferece assessorias para a realização de trabalhos e proposição de metodologias de intervenção baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cada uma das ações selecionadas para este trabalho é apresentada, com seus objetivos, metodologia adotada e resultados alcançados. Cada apresentação se encerra com uma breve conclusão.
A adoção desse formato de apresentação foi motivada pelo desejo de mobilizar a discussão de cada uma delas, a partir do seu confronto com outras propostas adotadas por outros programas/projetos também destinados à defesa da criança e do adolescente. Espera-se com isso ampliar o debate sobre as dificuldades e possibilidades de ação para a efetivação do ECA. (BRASIL, 1990)
Participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos - CMDCA
Introdução: Pesquisadoras da Área "Diferença e Preconceito: os direitos da criança e do adolescente e a situação de risco pessoal e social" participamos do CMDCA de São Carlos desde 1995 como membro titular, ou suplente ou cidadãs. Os Conselhos Municipais de Direitos tem o papel fundamental de deliberar sobre a formulação da política pública municipal de atenção à criança e ao adolescente, assim como sobre a definição de prioridades para o atendimento integral de todas as crianças e adolescente, vez que a eles compete fiscalizar e controlar no âmbito municipal, as ações destinadas à execução da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Cabe-lhes, pois deliberar sobre a conveniência da implementação de programas e projetos especiais, que se destinem a garantir o atendimento de todos esses direitos, e não apenas, quando as situações são tidas com de "risco pessoal e social". É, portanto o CMDCA, paritariamente constituído pela sociedade civil e poder público, quem, com base no diagnóstico da situação das crianças e adolescentes do Município, não apenas identifica as necessidades e define as prioridades, mas deve propor e controlar a política municipal para o atendimento integral da criança e do adolescente.
Objetivo: a) contribuir para as ações de implementação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; b) acompanhar os problemas tratados no município c) promover a reflexão acerca da visão de homem e de sociedade que o Estatuto da Criança e do Adolescente propõe, contribuindo para a discussão do contexto em que se determina sua aplicação.
Metodologia: participação das reuniões do CMDCA de São Carlos; participação em comissões de trabalho sobre orçamento, capacitação de conselheiros, fundo de direitos, registro e inscrição de programas e entidades, representação do CMDCA em outros Conselhos; participação em eventos e cursos, entre outros.
Resultados: contribuição na: organização e realização de conferências municipais, seminários (drogadicção), pactos (trabalho infantil, abuso e exploração sexual) na análise de destinação de recursos a entidades, na elaboração do plano de aplicação; supervisão de conselheiros tutelares; além disso, tem se tornado explícito que é possível olhar e agir de um modo diferente do antigo modelo assistencial, disciplinar e punitivo.
Conclusão: Participar de Conselhos é uma história nova, que está sendo construída e vivida com erros e acertos. Num processo de dividir a responsabilidade pela efetivação dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Estamos caminhando com dificuldade e tendo que aprender no convívio coletivo e nas ações de cada dia em reunião, que é possível resistir aos embaraços devidos às diferentes formas de olhar e aos diferentes tipos de compromisso estabelecidos em relação à garantia da universalização do direito da criança e do adolescente.
Proposições para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Carlos
Introdução: O Orçamento Público dispõe de três instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA) _artigos 165-169; CF. (BRASIL, 1988). O PPA é feito no 1º ano de mandato do prefeito; discrimina programas, diretrizes e metas para os 4 anos seguintes de governo. A LDO descreve as ações, programas e metas para o exercício do ano seguinte. A LOA define os recursos financeiros a serem alocados nessas ações, programas e metas do ano seguinte. A LOA deve estar compatibilizada com a LDO e ambas por sua vez com o PPA. Esses instrumentos são encaminhados como propostas de leis à apreciação da Câmara Municipal, que por sua vez poderá apresentar emendas.
O Orçamento público é uma Lei que exprime em termos financeiros, a alocação dos recursos. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) estabelece o processo de elaboração do orçamento para as três esferas de governo, instituindo 3 instrumentos: - Plano Plurianual ( PPA); Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA), artigos n.º 165 à 169. A PPA discrimina objetivos, metas e indicadores para os próximos 4 anos, incluindo o 1º ano do mandato seguinte. A LDO especifica as metas, programas, ações e prioridades da administração pública incluindo despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA e dispondo sobre as alterações na legislação tributaria. A LOA prevê recurso para o próximo exercício e aloca ao programa, ações de forma compatível com PPA e LDO.
Objetivo: Trata-se do encaminhamento de proposições para a LDO do município com base no diagnóstico da oferta, não oferta e oferta irregular de programas de atenção a criança e ao adolescente, pelo Poder Público Municipal.
Base: art.208, ECA (BRASIL, 1990) "... ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular..."
Metodologia: A formulação das propostas é feita com base nos resultados de várias ações: participação no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos; levantamento de serviços e equipamentos destinados ao atendimento da criança e do adolescente; organização de fóruns, conferências municipais e participação em eventos relacionados à atenção da criança e do adolescente; assessoria e acompanhamento das ações do Conselho Tutelar; participação em outros conselhos; informações e demandas trazidas pela comunidade; relações estabelecidas com agentes de intervenção de diversas áreas profissionais.
Resultados: São alcançados na medida em que as propostas enviadas estejam contempladas no PPA e LOA. Para tanto, essas propostas são apresentadas através de emendas que vão ser discutidas e votadas pelo legislativo, sancionadas e publicadas pelo executivo. Todas as proposições por nós enviadas à Câmara Municipal de São Carlos para a LDO dos anos de 1999 a 2004 foram aprovadas e contempladas nas peças orçamentárias dos respectivos anos. As propostas são as seguintes:
1- Programa de atenção a crianças e adolescentes usuários de drogas: tratamento e orientação especializada à criança e ao adolescente bem como à família, incluindo auxílio material as famílias;
2- Programa de atenção à saúde da criança: - avaliação neurológica e diagnóstico de problemas de desenvolvimento; diagnóstico e atendimento de caso em psiquiatria infantil;
3- Programa de atenção à saúde do adolescente: acompanhamento médico e orientação especializada ao adolescente, incluindo gravidez precoce e orientação para pais;
4- Programa de orientação especializada e auxilio material às famílias de adolescentes inseridos em liberdade assistida;
5- Abrigo para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual (prostituição infanto-juvenil);
6- Programa de atenção a adolescentes inseridos em medidas sócio-educativas, incluindo orientação especializada, acompanhamento e auxílio material;
7- Programa de atenção para crianças e adolescentes vítimas de exploração infanto-juvenil: casa de abrigo para acolhimento, atendimento especializado, acompanhamento familiar, assistência material as famílias;
8- Programa de atenção à saúde da criança: avaliação neurológica e diagnóstico de problemas de desenvolvimento, atendimento e orientação especializada às suas famílias incluindo assistência material;
9- Serviço de levantamento e registro de situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência física ou psicológica e sexual; atendimento multiprofissional especializado (médico, psicológico, social e jurídico) à criança/adolescente e família; programa de acompanhamento e instrumentalização da família para a reinseção da criança/adolescente;
10- Serviço de levantamento e registro de situações envolvendo criança e adolescente vítima de exploração sexual (prostituição infantil), programa de acompanhamento e reinserção alternativa;
11- Serviço e levantamento de registro de situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de exploração pelo trabalho (trabalho infanto-juvenil);
12- Programa de acompanhamento, suporte e instrumentalização da família para o exercício do seu papel de provedora (ações inter-setoriais: sociais, de saúde, educação, emprego, habitação);
Conclusão: É de suma importância que as propostas estejam contempladas no Orçamento Público, na medida em que essa é uma condição obrigatória para que se transformem em ações, com a respectiva destinação de recursos. Se de um lado isso garante que o orçamento público contemple ações direcionadas para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, de outro, isso não significa garantia de seu cumprimento. Dependerá de vontade política do chefe do poder executivo. Ou da mobilização da sociedade civil para exigir o cumprimento dessa destinação orçamentária. Ou da correlação de forças entre sociedade civil e poder público.
Assessorando Conselheiros Tutelares para o enfrentamento das dificuldades encontradas no seu cotidiano - São Carlos e Região
Introdução: No curso de suas atividades o Programa de Pesquisa-Extensão em Direitos Humanos/Direitos da Criança e do Adolescente continua buscando espaços para o diálogo e interlocução com agentes que atuam na intervenção direta ou indireta em crianças e/ou adolescentes, na perspectiva da socialização do conhecimento produzido pela nossa área, que prioriza a construção de um novo olhar para a criança e o adolescente, cuja abrangência alcance sua totalidade enquanto pessoa, como nós, com seus próprios direitos. Na capacidade de uma nova compreensão em relação ao que é ser criança e adolescente, à luz de uma igualdade jurídica já conquistada, reside a possibilidade de construção da almejada igualdade de oportunidade, capaz de concretizar esses direitos no seu cotidiano. Entre os diversos agentes de intervenção, há aqueles investidos da especial função de defesa da criança e do adolescente, dos seus direitos, sempre que estiverem sob ameaça ou efetiva violação: são eles os Conselheiros Tutelares. Este projeto busca assessorar/acompanhar conselheiros tutelares, instrumentalizando-os para o enfrentamento das dificuldades e barreiras ao exercício de seu papel.
Objetivo: Identificar as dificuldades encontradas pelos conselheiros no cotidiano do seu município; promover a reflexão acerca da natureza dessas dificuldades, buscando reconhecer a multiplicidade de fatores determinantes das barreiras ao exercício de seu papel; identificar os instrumentos para o enfrentamento dessas dificuldades e eliminação dessas barreiras.
Metodologia: Relatos das situações vivenciadas no cotidiano; leitura domiciliar e análise crítica de textos, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente; apresentação de comentários e debate com o grupo, cotejando o texto da lei com as situações vivenciadas; convite para olhar-se (refletir sobre o modo como se relaciona com a criança e o adolescente); reflexão acerca dos seus referenciais.
Resultados: Paradoxalmente à importância de seu papel, os Conselheiros Tutelares vão aprender a exercer seu papel na própria prática do seu cotidiano, no enfrentamento das situações, de um lado porque não há exigência de formação prévia específica (que também não está construída) para o exercício dessa função, que se constitui "serviço público relevante" (art. 135, do ECA), de outro porque de modo geral, a capacitação oferecida, quando do início do processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, começa pelo conhecimento geral da Lei específica que entre outras coisas, regulamenta a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios _ o Estatuto da Criança e do Adolescente_ECA (Brasil, 1990).
Desse modo, a assessoria e o acompanhamento das atividades de Conselheiros Tutelares teve acolhida em São Carlos, onde se iniciou e agora começa a ser solicitada por outros municípios, sendo prestada atualmente para Analândia. A despeito de não implicar em pagamento, depende da disponibilidade de horas livres dos conselheiros e sofre os limites da oferta de transporte pela prefeitura interessada. Mais que ser reconhecida como alternativa de capacitação para o exercício da função, esta assessoria tem se constituído como importante instrumentalizador para lidar com as angústias desses Conselheiros Tutelares, oriundas do complexo processo que vivenciam para cumprir suas atribuições, fazer valer a lei e os novos referenciais, passando pelos seus, no âmbito do município pouco estruturado para atender a demanda conforme prevê o ECA .
Conclusão: À medida que a assessoria transcorre, passam a refletir sobre a complexidade de fatores que interferem no seu trabalho, impedindo-as de exercer o seu papel, conforme a lei e o seu desejo. Começam a depreender que as soluções não estão prontas, que é preciso construí-las, na perspectiva do novo direito da criança e do adolescente, que impõe entre outros, a co-responsabilidade entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
As respostas desses Conselheiros Tutelares vão mostrando a diferenciação no modo como passam a se relacionar com as estruturas do poder público e na proposição de soluções, começando a transformar gradativamente suas percepções antes essencialmente assistencialistas e pessoais, em proposições mais amplas, fundadas no conjunto de direitos, cuja responsabilidade é coletiva.
Confecção e distribuição de material instrucional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (oferta de produto de pesquisa).
Introdução: A multiplicação de parceiros para a defesa dos direitos da criança e do adolescente depende da socialização do conhecimento acerca desses direitos e dos instrumentos para sua garantia. Uma das formas encontradas para tornar acessível esse conhecimento a um grande número de pessoas, de forma rápida e objetiva, foi a confecção e distribuição de um material instrucional, pedagogicamente preparado para esclarecer a comunidade acerca do novo direito da criança e do adolescente e instrumentalizá-la para identificar as diferentes competências aí envolvidas e as correspondentes responsabilidades.
Objetivos: Orientar e estimular a iniciativa da comunidade para a buscar o acesso ao exercício dos direitos da criança e do adolescente.
Metodologia: Produção do texto, utilizando a legislação sobre os direitos da criança e do adolescente e a legislação sobre conselhos; contratação e supervisão de arte final e produção gráfica; distribuição do produto; discussão do texto com a comunidade.
Resultados: O material é distribuído desde dezembro de 2001, alcançando agentes/agências de atenção e a comunidade local, regional, nacional e latino-americano assim como tem sido solicitado por agências de outros estados, após sua divulgação em evento nacional. Tem se mostrado útil também na formação de alunos de graduação, assim como na divulgação do papel dos Conselhos Tutelares como instâncias de acolhimento de denúncia de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O quadro abaixo aponta instituições/eventos, local e data, em que o material já foi apresentado, discutido e distribuído.
Conclusão: Pelo constatado conclui-se que esse tipo de material é de fato um bom instrumento, multiplicando em curto espaço de tempo o número de pessoas que pode se beneficiar do conhecimento assim sistematizado, permitindo-lhes identificar caminhos para a busca de seus direitos.
Este folder foi produzido no contexto da cooperação UNESCO/UFSCar-ProEx-Núcleo de Cidadania/Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça, Projeto " III Curso de Extensão em Direitos Humanos". O texto reproduz parte do conteúdo tratado no 1º. e 3º Curso de Extensão em Direitos Humanos/Temática: Os direitos da Criança e do Adolescente e a situação de risco pessoal e social, de responsabilidade das professoras Umaia El-Khatib e Silvana Cristina de Oliveira Bragatto. Conclui com uma chamada contra a redução da maioridade penal: "DIGA NÃO AO REBAIXAMENTO DA MAIORIDADE PENAL. NOSSOS FILHOS NÃO MERECEM CADEIA".
Referências Bibliográficas:
BRASIL [ECA] Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Federal Nº.8069 de 13 de julho de 1990.
BRASIL – Lei Federal Nº.8242 de 12 de outubro de 1991: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente – CONANDA.
BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988.