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An. 1 Simp. Internacional do Adolescente May. 2005

 

O "olhar" do jovem em conflito com a lei sobre a relação entre o ato infracional e a drogadição na adolescência

 

 

Sandra Eni Fernandes Nunes PereiraI; Profa. Dra. Maria Fátima Olivier SudbrackII

IUniversidade de Brasília - UnB - Departamento de Psicologia Clínica - Programa de pós-graduação – doutorado - Psicóloga, Mestre, membro do Programa de Estudos e Atenção às Dependências Químicas - PRODEQUI - laboratório do Departamento de Psicologia Clínica da UnB
IIUniversidade de Brasília – UnB - Departamento de Psicologia Clínica - Professora Titular da UnB e Coordenadora do PRODEQUI

 

 

INTRODUÇÃO

O presente artigo relata os resultados de pesquisa de uma dissertação de mestrado em psicologia clínica realizada entre 2001 e 2003. Esta pesquisa surgiu da demanda da Vara da Infância e Juventude de Brasília (VIJ-DF) junto ao Programa de Estudos e Atenção às Dependências Químicas - PRODEQUI (laboratório do departamento de psicologia clínica da Universidade de Brasília) de se implantar um programa de trabalho para adolescentes em conflito com a lei referente ao fenômeno das drogas no contexto da Justiça. Isto porque, um dos grandes problemas enfrentados pela Vara da Infância e Juventude de Brasília referia-se ao encaminhamento de adolescentes que chegavam ali por tráfico e uso de drogas. Existiam várias dúvidas em torno desta questão, entre elas, a de como identificar os riscos e controlar o consumo dessas substâncias. A Justiça entendia que era necessário estabelecer parâmetros mínimos de tratamento e empreender a capacitação de profissionais nesta área, mas encontrava dificuldades, pois a rede de saúde pública não estava preparada para oferecer este tipo de auxílio. No entanto, percebemos que era preciso, primeiramente, compreender melhor a atuação da Justiça junto ao adolescente em conflito com a lei, pois o nosso intuito era o de favorecer mudanças no que se referia à submissão do adolescente a uma medida que não fosse mais de controle, mas de proteção: o direito à saúde, ao atendimento e ao tratamento.

Precisávamos pensar sobre a contextualização do cenário, ou seja, sobre a realidade com a qual estávamos lidando. Mudamos, então, o direcionamento da problemática: o importante não era mais saber simplesmente se o adolescente era ou não usuário de drogas e para onde encaminhá-lo, mas o que fazer com isso. Quem são estes adolescentes que chegam todos os dias à Vara da Infância e Juventude de Brasília? O que eles pedem? O que eles pensam? Qual a realidade desta clientela? Como abordar estes adolescentes? Como encaminhá-los? Como evitar que entrem no circuito da delinqüência? E por que não direcionarmos estas questões ao "ator principal" deste contexto? Alguém saberia dar mais informações acerca do que pensam os adolescentes do que eles mesmos?

Estas questões despertaram o nosso interesse em ouvir os adolescentes em conflito com a lei, com a proposta de investigar, por meio de seus depoimentos, como eles percebiam a relação entre o ato infracional e o consumo de drogas na adolescência, a fim de ampliar o "olhar" sobre o jovem usuário de drogas em conflito com a lei, rompendo com a visão linear e reducionista que estigmatiza o jovem ora como delinqüente, ora como doente e que propõe a idéia de causa e efeito entre a prática infracional e o consumo de drogas.

Dentro de uma perspectiva sistêmica e psicossocial, fundamentação teórica deste estudo, partimos do pressuposto de que, num contexto de pobreza e exclusão social, a drogadição não se limita a uma relação sujeito-produto, mas compreende o adolescente no seu contexto relacional sócio-familiar mais amplo, favorecendo sua inserção no circuito da delinqüência. Por isso, no caso do adolescente em conflito com a lei, não se trata apenas de identificar se foi preso por porte e uso de drogas, e, assim, encaminhá-lo para tratamento. É necessário diferenciar os vários tipos de graus e modalidades de uso que se faz das drogas (do usuário esporádico ao dependente), as características próprias de cada uma delas, o meio em que estão inseridas, assim como os níveis de dependência relacional (Colle, 1996) que surgem dentro deste contexto. As demandas não são feitas somente no que diz respeito ao efeito das drogas, mas igualmente no que envolve os conflitos relacionais que geram a situação.

 

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Antes de tratarmos os resultados da pesquisa propriamente ditos, procurarei fazer um breve comentário sobre alguns conceitos importantes à luz da visão sistêmica e psicossocial, de modo que o leitor possa entender melhor, posteriormente, como compreendíamos tanto os adolescentes sujeitos desta pesquisa, como o que eles descreviam acerca do que lhes era perguntado.

 

1) ADOLESCÊNCIA

As vertentes teóricas que sustentam o presente estudo, as abordagens sistêmica e psicossocial, ampliam e contextualizam o conceito da adolescência na relação e ao se voltarem para o estudo de questões que têm uma forte marca social, como é o caso da drogadição e da prática de atos infracionais na adolescência, não negligenciam o contexto local, global e as diferentes situações que dão emergência a estas questões (Sudbrack & Carreteiro, 2001). A abordagem sistêmica não caracteriza a adolescência como um período único e inerente ao indivíduo, mas como um processo que ocorre em um dado momento, determinado na existência do sistema familiar, permitindo que haja uma desestigmatização do adolescente (Colle, 1996). A busca da identidade realiza-se dentro do contexto familiar, ambiente em que não só o adolescente, como todos os membros de sua família, passam a lutar por ela e mudar (Fishman, 1996). Numa visão psicossocial, a adolescência é a transição entre a dependência infantil e a autonomia adulta, caracterizada por transações afetivas relacionais, sócio-cognitivas, sexuais, identitárias e normativas, de lutos e desilusões, de prazer e gozo, as quais não ocorrem sem angústia nem conflito (Selosse, 1997). A adolescência deve ser considerada, portanto, como uma transformação social, mais do que biológica, de modo que, ao se tratar de dificuldades associadas a adolescentes com problemas, esta passa a ser a única forma de pensamento capaz de conceituar os problemas e melhorar as possibilidades de um tratamento efetivo (Fishman, 1996).

 

2) REDES SOCIAIS

A compreensão do adolescente à luz do contexto de suas relações amplia nosso estudo em direção às redes sociais (família, amigos, escola, trabalho, comunidade), ou seja, às relações interpessoais que ele percebe como significativas ou que de alguma forma fazem parte de sua vida. É através da rede que o adolescente constrói seu universo relacional, reconhecendo-se como cidadão e construindo sua auto-imagem (Sluzki, 1997).

Durante toda a nossa vida, vivemos em grupos familiares, de amigos, profissionais, escolares, religiosos etc. Esta dimensão do ser é fundamental à estruturação da psique e da identidade, a qual é ao mesmo tempo singular e social. É impossível pensarmos sobre a nossa identidade sem pensarmos sobre os diferentes grupos aos quais pertencemos e a partir dos quais construímos esta identidade. "O indivíduo não apenas encontra-se em um grupo, em referência a outros grupos, mas esses grupos estão internalizados no indivíduo" (Rouchy, 2001, p.130). Segundo Gaulejac (1987), o social encontra-se na emoção, na subjetividade, na afetividade e no inconsciente tanto quanto o psíquico na cultura, na língua, no simbólico e na sociedade. O conceito de rede social implica, portanto, um processo de construção individual e coletiva permanente.

Ao nos remetermos aos adolescentes que vivem em contexto de pobreza e exclusão social, podemos perceber que as causas da exclusão não são apenas econômicas, mas são principalmente identitárias, resultante das diferentes posições ocupadas por eles (identidade social) e da relação subjetiva com estas posições (identidade psíquica), ou seja, de uma construção dinâmica na busca do jovem em se situar, em se posicionar e afirmar uma singularidade e unidade face a uma realidade multiforme e heterogênea (Gaulejac,1987). A "descrença" em si mesmos e a ausência de esperança de uma vida melhor bloqueia toda a possibilidade de ação coletiva, o que provoca o "enfraquecimento das redes", pois a função da identidade coletiva é justamente fornecer aos indivíduos de um grupo um modelo de identidade valorizante, de redes de solidariedade, um projeto de vida (Gaulejac & Léonetti, 1994) e isso praticamente inexiste neste contexto. Esta identidade coletiva é rompida por mecanismos repressores e preconceituosos que as próprias pessoas envolvidas no contexto constróem para si mesmas.

 

3) ATOS INFRACIONAIS

Dentre os comportamentos desviantes dos adolescentes, centramos nossa atenção para aqueles que violam as leis sociais, configurando-se num subconjunto das condutas desviantes, que devem ser compreendidos também numa perspectiva relacional. Para Selosse (1997), os comportamentos sancionados pela violação das leis marcam a passagem das atividades derrogatórias às atividades repreensivas: o ato infracional. Estamos falando agora de uma categoria particular referente ao "fora-da-lei", o qual nega toda troca e reciprocidade. A lei social passa a não ser mais desafiada, mas negada.

Foucault (1987) define o "infrator" como sendo aquele que infringiu as normas jurídicas estabelecidas, enquanto o "delinqüente" é a condição a que o sistema submete o indivíduo, estigmatizando-o e controlando-o, inclusive após ter cumprido a pena. Seguindo este pensamento, preferimos neste estudo utilizar o termo "infração" ao termo "delinqüência".

Aqueles adolescentes que cessam seus comportamentos desviantes parecem achar uma via de auto-regulação nas suas relações, dando um novo sentido a elas, que baseia-se na confiança, na cooperação, na igualdade e na reciprocidade. As normas deixam de ser percebidas no âmbito da coerção e passam a ser construídas no âmbito da interdependência; quando isto não acontece, os jovens podem passar à prática de atos infracionais, demandando a mediação dos interditos. Em uma busca pela auto-afirmação, eles tentam provar que seus desejos podem modificar o real instituído. Assim, quando não conseguem articular seus desejos com o interdito, os jovens utilizam-se de condutas violentas, infratoras, de modo a desconsiderar o interdito e substituí-lo pela "lei do mais forte", colocando em jogo o limite da vida: da sua e da do outro (Selosse, 1997).

Segundo Sudbrack (1992), o adolescente que comete algum ato infracional deve ser visto como um ser psicossocial – "ao mesmo tempo agente e paciente, sujeito e objeto de seu processo de socialização" (p.448). Ele é visto como um "paciente identificado" que expressa, através da sua dificuldade de adaptação ao sistema, percebida como um sintoma, uma situação de crise ou disfunção relacional. Quando observamos o interior das famílias com adolescentes autores de atos infracionais, estas parecem caóticas. Os mecanismos seguros que protegem e garantem a sobrevivência da família parecem não funcionar. Ferreira (1981, citado por Sudbrack, 1992) levantou a hipótese da função parentalizada do juiz, ou seja, seu lugar simbólico enquanto substituto do pai. O autor aponta para o acting-out como uma busca do adolescente fora da família, por um terceiro, no caso o juiz ou um sistema de assistência educativa. O Juiz de Menores é considerado uma figura de autoridade e proteção, substituindo o pai na medida em que este falha enquanto tal. Assim, as transgressões, a prática de atos infracionais correspondem a um "apelo à lei" que é falha na família; esta fracassou em interditar.

 

4) DROGADIÇÃO

O usuário de drogas é tratado ora como "doente", ora como "criminoso", ora como "pecador". Esta estigmatização do usuário e a clandestinidade gerada pelo sistema limita nossa compreensão do fenômeno. Considerando a definição de Olivenstein (1985), o problema do uso de drogas se dá em três dimensões: o encontro de um produto, de uma personalidade e de um momento sócio-cultural, ou seja, percebe-se que a droga não é mais simplesmente um produto, mas um fenômeno que não pode ser estudado sem que esteja incluído em todo seu "universo relacional".

Por isso, apesar de vários termos utilizados à problemática do uso de drogas, preferimos utilizar aqui o termo "adição", ou "drogadição", pois, como propõe Colle (1996), esta é uma expressão que permite alargar o estudo a um conjunto de relações e comportamentos, e não simplesmente ao comportamento individual ou ao estado provocado pela droga. A atenção pura e simplesmente à dependência do produto, oculta muitas vezes, as "dependências relacionais". E como temos percebido, nos sistemas da drogadição, existe pelo menos uma outra pessoa envolvida, além do usuário.

Quem é o dependente? De quem ele é dependente? De quê? Como? Por quem? A que preço? A partir da compreensão do fenômeno das drogas centrada "na relação", Colle (1996), numa análise das co-dependências das drogas, propõe seis níveis lógicos de dependência relacional que mostram a complexidade da dependência para os usuários.

- Dependência dos efeitos – Neste nível de dependência observa-se a relação que o consumidor estabelece com os efeitos de uma substância ou efeitos combinados de várias substâncias consumidas simultânea ou sucessivamente. Além do produto em si, é importante conhecer as diferentes formas de consumo.

- Dependências relacionais afetivas – Refere-se às relações do casal e da família. Parte-se do pressuposto de que, dentro do círculo de relações do dependente de drogas, há pelo menos uma pessoa co-dependente. Estas pessoas podem ser ou ter sido igualmente dependente de drogas.

- Dependência dos fornecedores –Pessoas implicadas no sistema de distribuição. Avalia-se nesta dimensão a relação do usuário com as pessoas que vendem ou passam a droga para eles. Incluem-se aqui tanto os vendedores de drogas ilícitas (como os traficantes), como também os de drogas lícitas (como os médicos, farmacêuticos e comerciantes).

- Dependência dos provedores – Pessoas que lhe asseguram a possibilidade de adquirir a droga, do ponto de vista financeiro; aquelas pessoas que lhe dão o dinheiro para comprar a droga, podendo ser tanto o pai ou a mãe, como um traficante que lhe dá a droga em troca de serviços prestados ao tráfico.

- Dependência dos pares - Diz respeito à rede de parceiros envolvidos no intercâmbio de informações e de endereços, no compartilhamento do uso, nas eventuais ajudas, na cultura da droga.

- Dependência das crenças – Refere-se à crença na eficácia da dependência, ou seja, a crença comum de que as drogas vão restabelecer o indivíduo em suas dificuldades pessoais e relacionais; a crença de que a droga é necessária para se ter um novo estado de ânimo (a magia do produto).

É interessante notar que, apesar desta divisão em "níveis de dependência" facilitar nossa compreensão acerca do fenômeno, entendemos que estes níveis são interdependentes, ou seja, uma mesma pessoa pode exercer várias funções co-dependentes, o que permite alargarmos ainda mais nosso olhar para a complexidade das relações que estabelece.

 

METODOLOGIA

A metodologia utilizada para este estudo foi de caráter indutivo e exploratório, de cunho qualitativo. A intenção deste estudo, como sustenta a pesquisa qualitativa, foi a de construir argumentos, não esgotá-los. Os resultados obtidos aqui foram, portanto, momentos parciais, que podem abrir novos caminhos, suscitar outras dúvidas, despertar novas indagações e trazer contribuições para os próximos estudos acerca deste fenômeno tão complexo como o da drogadição e da prática de atos infracionais.

Os dados foram coletados através de 29 entrevistas semi-estruturadas aplicadas a adolescentes autores de atos infracionais, no contexto da Vara da Infância e Juventude de Brasília. A amostra foi constituída tendo como critério a disponibilidade dos adolescentes que aguardavam a oitiva informal (audiência com o Promotor), junto à Promotoria da VIJ-DF, no período de permanência da pesquisadora na instituição. Não foi estabelecido nenhum outro critério a priori, resultando num grupo heterogêneo quanto à faixa etária, aos tipos de infração cometidos, às medidas socioeducativas recebidas, a serem ou não usuários de drogas e aos tipos de drogas usadas. Quanto à origem socioeconômica, chamou a atenção, a predominância de adolescentes residentes em cidades-satélites1 e com padrão de vida característicos de contextos desfavorecidos. Embora não tenha sido sistematizado o perfil socioeconômico dos adolescentes sujeitos da pesquisa, esta dimensão ficou evidenciada pela observação dos entrevistadores no decorrer dos relatos. A partir da observação destas características dos sujeitos, o estudo foi direcionado ao adolescente em contexto de pobreza e exclusão social, sendo eliminado apenas um dos entrevistados que não se inseria nesta condição social.

Com relação ao instrumento utilizado, a partir do método de avaliação das redes sociais proposto por Sluski (1997), Sudbrack e Carreteiro (2001) elaboraram um instrumento original de mapeamento e avaliação das redes sociais de adolescentes, visando obter informações sobre as características gerais da rede, assim como a visão dos adolescentes em relação aos segmentos sociais de pertença: família, amizades, escola, trabalho, comunidade e outras instituições. Para o presente estudo, foi feita uma adaptação e ampliação deste instrumento de acordo com o contexto da pesquisa (Justiça) e o tema em questão (relação entre drogas e prática de atos infracionais na adolescência). Este instrumento consistia em uma única entrevista semi-estruturada.

Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo do tipo construtivo-interpretativo proposto por González-Rey (2002). Ele propõe uma análise que implica o enfoque teórico adotado pelo pesquisador, os processos intelectuais decorrentes de suas interpretações e a complexidade da relação entre estas interpretações e o estudado, os quais se encontram na construção de indicadores, categorias e zonas de sentido. Estas operações interpretativas não se orientam para a produção de resultados finais universais e invariáveis, mas encaram a investigação como um processo, permitindo o avanço na construção teórica do que se estuda, o que seria, em outras palavras, a legitimação do conhecimento.

 

DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Dividimos a análise dos resultados em categorias para atender às duas principais dimensões do conceito de dependência de Colle (1996): a dependência dos efeitos e crenças; e as dependências de contexto (dependências relacionais afetivas, dos pares, provedores e fornecedores), e facilitar a visualização e interpretação dos resultados.

 

O ATO INFRACIONAL E A DEPENDÊNCIA DOS EFEITOS

Com relação à dependência do produto, falam sobre os efeitos da droga na sua fase de encantamento: atrai o jovem pelo prazer, facilita suas relações e espaços em novas redes e incita o desejo pela tomada de risco. Em um segundo momento, sofrem pela descoberta do descontrole em relação à droga, a qual passa a denunciar suas motivações e necessidades. E, por fim, buscam o alívio deste sofrimento quando se deparam com a dependência.

Além disso, os adolescentes relatam como relacionam as dependências de efeitos ao ato infracional. Uma das articulações descritas é o fato de que cometem o delito para usar a droga. Percebe-se aqui que o ato infracional é funcional à droga. Os relatos mostram a percepção do delito em decorrência da dependência da droga. Neste caso, as drogas duras (merla, crack) são as mais citadas pelos jovens, pois provocam crises de abstinência mais intensas e por isso, os sujeitos tornam-se mais agressivos e capazes de qualquer coisa para "ficarem sempre no mesmo efeito". Os delitos mais cometidos neste caso são o roubo ou o furto, buscando o dinheiro para comprar a droga. Também cabe ressaltar a busca "desenfreada" da droga para aliviar o sofrimento, esquecê-lo ou para controlar os estados de humor desagradáveis, como quando um adolescente disse: "Se não fumo fico nervoso. Quando fumo, fico tranqüilo".

Mas o fato de cometerem o ato infracional para usarem drogas seria apenas um sinal de dependência da droga ou uma estratégia de sobrevivência? No contexto de pobreza e exclusão, não podemos deixar de pensar também nas estratégias que eliminam o frio, a fome, como também a dor, o sofrimento, o abandono e a solidão.

E quando cometem o delito por estarem sob o efeito da droga? Será que a droga está gerando a violência ou despertando-a nestes jovens tão reprimidos e revoltados pelas condições em que vivem? O ato infracional aqui é percebido como decorrente dos efeitos da droga. É interessante observar que, neste caso, as práticas infracionais são geralmente acompanhadas de condutas de violência: agressões físicas e tentativas de homicídio, o que nos leva a pensar na possibilidade destes adolescentes estarem liberando, através da droga, uma agressividade contida, reprimida. Estes jovens passam por situações altamente frustrantes e tensas (estando vulneráveis pelo contexto de exclusão em que vivem) e não encontram um modo de expressar os sentimentos de raiva em relação à situação ou ao outro. A droga aparece como "válvula de escape" para suas tensões, mas ao invés de controlar o sentimento, libera-o em maior intensidade, pois rompe com todos os mecanismos de censura. Podemos, portanto, relacionar estas condutas violentas a um sentimento de revolta que também vem à tona por meio da droga. Por outro lado, estes comportamentos violentos podem estar sendo gerados pelas drogas. A merla e o crack, por exemplo, são drogas mais baratas, mais acessíveis em contextos desfavorecidos, além de terem efeitos mais intensos e que favorecerem a prática de condutas violentas, como descrevemos anteriormente. Portanto, não se trata apenas de questões individuais, mas do tipo de droga e do contexto em que é usada.

 

O ATO INFRACIONAL E A DEPENDÊNCIA DAS CRENÇAS

São adicionadas a todo este processo, as representações sociais criadas em torno do produto e de seus efeitos, a crença na magia da droga. Existe um somatório de fatores envolvidos nestes níveis de dependência: o tipo de droga, a quantidade usada, a qualidade, as formas de uso, as características pessoais do usuário, as expectativas em relação aos efeitos e o contexto do uso. A droga também possui efeito mágico na "voz" destes adolescentes. Desejam esquecer os problemas e encontrar momentos de prazer. Em um contexto de pobreza e exclusão social, onde os problemas enfrentados são os mais diversos, agravados pela introjeção de uma auto-imagem negativa, pela descrença em si mesmos e pela ausência de esperança de melhores condições de vida, estes jovens passam a acreditar que a droga é capaz de lhes oferecer "poder" e "coragem" para desafiarem, conquistarem e violarem.

A relação entre a drogadição e o ato infracional adquire uma nova representação para eles: usam a droga para cometerem o delito. Novamente, os delitos mais freqüentes descritos pelos adolescentes referem-se à agressão física ou tentativas de homicídio. A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal (SEAS – DF) chama a atenção para o fato de que o perfil dos adolescentes infratores tem sofrido alterações em conseqüência do agravamento do fenômeno da drogadição. Durante as décadas de 70 e 80, tratava-se de crianças e adolescentes que usavam cola de sapateiro, solventes e outros inalantes adquiridos por meio de pequenos furtos. Já na década de 90, enquanto em tantas outras localidades surgia o crack como substituto dos inalantes, em Brasília, surgia uma nova substância, feita do substrato da cocaína, de fácil fabricação, mais barata que a cocaína e de efeitos muito mais intensos: a merla. A introdução desta nova droga no mercado provocou mudanças na configuração do ato infracional cometido pelos adolescentes do Distrito Federal. As representações sociais em torno desta nova droga distinguem-se das anteriormente usadas, pois simbolicamente representam mais força e poder, incitando a condutas delituosas mais sofisticadas, mais violentas. Além disso, tem se percebido que a prática de atos infracionais não tem sido mais apenas contra os desiguais, mas entre o próprio grupo de iguais, mostrando como estes jovens já incorporaram uma visão violenta da vida, permeada por uma forte banalização da mesma. É cada vez mais difícil encontrar solidariedade e companheirismo em uma sociedade onde passamos a valer pelo que temos, pelo que podemos oferecer e não mais pelo que somos.

Além disso, o adolescente em conflito com a lei chama a atenção para uma outra representação que a droga adquire no mundo da criminalidade: a droga como justificativa para o ato infracional: "não fui eu, foi a droga"; uma boa forma de se defender perante a Justiça, perante a família, perante o olhar do outro! Aqui os jovens estão denunciando o mito de que a droga é a responsável pela violência. Existe a dimensão dos efeitos e da crença no produto, mas os jovens estão dizendo que muitos não precisam delas para cometer o delito. Ela apenas aparece como uma forma de se defender diante da Justiça, eximindo o adolescente da responsabilidade pelo ato.

 

O ATO INFRACIONAL E AS DEPENDÊNCIAS RELACIONAIS AFETIVAS

Podemos continuar nossa reflexão, abordando uma outra dimensão traçada neste estudo, que se refere às dependências de contexto. Os adolescentes apontam uma estreita relação entre o contexto e as práticas infracionais.

Quanto às dependências relacionais afetivas, existe um potencial afetivo importante na família. Os adolescentes entrevistados descrevem um forte vínculo com a mãe, revelando o seu papel protetivo, acolhedor e de defesa, valorizando seu vínculo emocional com ela. Este é, muitas das vezes, o vínculo mais forte apresentado pelo adolescente em conflito com a lei em relação à sua rede social. Ao passo que a mãe protege o adolescente, este também age no mesmo sentido, procurando mostrar sua admiração, confiança, lealdade e proteção em relação a ela. Por isso, a atuação da mãe neste contexto infracional pode trazer grandes contribuições para as possíveis mudanças de comportamento e desenvolvimento emocional adequado do filho.

No entanto, existe o duplo vínculo aditivo (Colle, 1996) que se estabelece na relação mãe-filho. As mães são permissivas ao comportamento transgressor do filho, chegando a negar a situação ou a guardar segredo do problema, fingindo não ver o que está acontecendo, com a intenção de minimizar os riscos e resolver o problema sozinhas. Esta já não é somente uma proteção, mas uma superproteção. Os filhos acabam por não se responsabilizarem por seus atos, pois contam com o apoio delas. Podemos ainda inferir a ausência de autoridade parental na vida destes jovens, quando falam sobre a atitude dos pais diante de seus comportamentos transgressores. A presença parental deixa de existir quando os pais perdem sua voz ativa perante o adolescente (Omer, 2002). Muitas vezes a permissividade e a superproteção da mãe podem levar a esta falta de autoridade perante seus filhos.

Os adolescentes também falam sobre a falta do pai. Em 20 entrevistas surgiram relatos acerca da perda (falecimento), desconhecimento (mora longe, não tem contato, o abandonou na infância) ou desqualificação do pai (característica esta representada pelo alcoolismo, violência, ausência de autoridade e não ser o provedor da família).

A desestruturação de uma família, seja através do divórcio, da morte de algum membro, seja por razões socioeconômicas, pela ação direta da pobreza ou pela falta de cultura, não são fenômenos que, por si sós, levam à drogadição. Mas a ausência de afetividade dentro de um sistema familiar, esta sim, é a grande responsável pelo fenômeno da drogadição, pois, como afirma Kalina e cols.(1999), "a única coisa impossível de ser substituída é o amor" (p.182).

Neste sentido, um outro aspecto que chama a atenção presente nas falas dos adolescentes, refere-se ao alcoolismo do pai, seguido de atos violentos. O adolescente sente a frustração pela falta de atenção, rejeição ou abandono deste pai; sente a falta de uma qualidade no vínculo pai-filho: o pai sempre distante: a falta de intimidade e de disponibilidade dele em estar com o filho. Esta conduta do pai pode estar relacionada ao alcoolismo do mesmo, o que não elimina o sofrimento, a mágoa, a decepção do adolescente, que ainda não tem uma compreensão clara da influência do consumo de álcool do pai sobre a dinâmica familiar. O filho sente-se vitimado pelo pai e identificado com a mãe, como quando um adolescente coloca: "Estragou minha vida, estragou a vida da minha mãe..." Caberia melhor investigar como se explica esta situação do pai alcoolista na visão destes adolescentes. A figura paterna pode estar aparecendo como co-geradora do fenômeno aditivo e delituoso (Kalina & Cols., 1999). A função paterna fica comprometida, fazendo com que o jovem permaneça no vazio e procure "fora" a autoridade que não encontra "dentro" de casa (Omer, 2002). O ato infracional surge, então, como a busca deste pai, de uma autoridade, de uma lei que seja capaz de colocar limites, que "proíba" o adolescente de agir, mas que favoreça, em contrapartida, algum tipo de aproximação pai-filho.

Do mesmo modo, existem nas falas destes adolescentes a denúncia de usuários de drogas e antecedentes criminais na família como mediadores do vínculo. É interessante observar que 13 adolescentes entrevistados falaram sobre o alcoolismo do pai e/ou a presença de antecedentes criminais ou outros usuários de drogas na família. Esta questão nos leva a pensar no significado simbólico para o adolescente do comprometimento de algum membro da família com o álcool, as drogas ou os atos infracionais. Aparecem contradições nos relatos dos adolescentes, mostrando novamente aqui a questão do duplo vínculo aditivo que se estabelece na dinâmica familiar. Por um lado, vêem as condutas "alcoolistas", aditivas, delituosas no sistema familiar como modelo (não há críticas em relação ao pai) e é o próprio sistema que os introduz na criminalidade e na adição (aprendem com o pai a beber, a traficar). Por outro lado, os adolescentes denunciam os membros do sistema, que se tornam inconvenientes quando perdem o controle. A falta de coerência no contexto familiar torna a relação ambivalente: abandono e regresso, aproximação e distanciamento, provocando nestes adolescentes sentimentos, por sua vez, também bastante contraditórios. Se em determinados momentos odeiam, rejeitam, estigmatizam seus familiares, em outros, amam, são cúmplices e os têm como exemplo. Podemos pensar que toda esta situação é conflituosa e pode estar deixando o adolescente mais vulnerável para ficar fora de casa.

 

O ATO INFRACIONAL E A DEPENDÊNCIA DOS PARES

No que se refere à dependência dos pares, são explicitados alguns estágios pelos quais o adolescente pode vir a passar. O primeiro estágio é o da "ilusão", o consumo de drogas como possibilidade de inserção no grupo. A droga é vista como facilitadora do vínculo, fator de inserção ao grupo, o qual representa para o adolescente uma válvula de escape aos conflitos identitários, familiares ou sexuais. Mais tarde surge a "decepção" com o grupo e o adolescente passa a culpabilizá-lo pelo seu fracasso: não existe amizade no "mundo das drogas". O grupo de consumo não é fiel à amizade, mas à droga. No entanto, acaba por se "conformar" com a situação – passa a ver a droga e o delito como partes do cotidiano - pois não consegue enxergar novos horizontes, não consegue ver outras possibilidades de resgatar vínculos diferentes: esta é a sua realidade, o seu contexto. O jovem encontra no mundo das drogas e da criminalidade a sua rede de pertença e aceita fazer parte dela. O grupo é ruim, mas é a sua única referência de grupo. Por isso, resolve "adequar-se" ao grupo tal qual ele é, adequa-se à cultura da marginalidade. Este jovem, marcado pela fragilidade dos laços sociais, pelos sentimentos de insegurança e culpabilidade, introjeta como característica negativa pessoal, sua própria condição histórico-social. Ao mesmo tempo, é este mesmo sentimento comum de insegurança que estabelece a rede de relações entre ele e seus pares.

 

O ATO INFRACIONAL E A DEPENDÊNCIA DO PROVEDOR

Alguns adolescentes relataram os provedores como sendo os próprios pares. Parece que este contexto onde os pares são provedores de drogas, segundo os adolescentes entrevistados, só acontece se existir um relacionamento de muita confiança. O jovem pobre não tem condições para comprar a droga. Além disso, o sistema de distribuição da droga é considerado ameaçador, violento e com regras rígidas a serem seguidas. Os contextos de dependência do fornecedor e do provedor são os mais presentes na vida do consumidor, mas também são os mais temidos. Esta relação que é forte, oculta e ameaçadora, deixa o jovem bastante desprotegido e inseguro. Por isso a dificuldade de encontrar provedores entre os pares, a menos que a relação seja de confiança mútua.

Portanto, a grande maioria dos jovens entrevistados nesta pesquisa (23 adolescentes) não vê outra possibilidade de aquisição da droga, que não seja pela prática do ato infracional. Aqui o provedor é o ato infracional, ou seja, o contexto da dependência do provedor está diretamente relacionada à prática de atos infracionais: rouba (o provedor é a vítima) ou trafica (o provedor é o cliente). É uma "dupla contravenção": roubo/ tráfico e consumo de drogas. Neste caso, a inserção no mundo da criminalidade se dá pela dependência do provedor. Novamente, o ato infracional é funcional à droga.

Segundo a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal (SEAS/DF), os adolescentes que prestam pequenos serviços ao tráfico, em troca de drogas, recebem também armas e proteção dos comandantes do tráfico em suas comunidades, o que tem favorecido o agravamento dos tipos de atos infracionais cometidos por estes jovens. Além disso, podemos pensar que o ato infracional, aqui, funciona como uma afirmação de independência e autonomia do adolescente frente aos pais, os quais já não exercem mais controle sobre seus filhos e estes, em contrapartida, já não precisam mais do pai provedor.

Neste contexto, as situações vão se tornando mais complicadas, à medida que, para manter o uso, o adolescente converte-se em traficante. Na busca por autonomia e independência frente ao grupo, passa a ser ele mesmo seu próprio fornecedor e provedor, ou seja, torna-se fornecedor para prover o próprio consumo. Misturam-se os contextos de tráfico e consumo, numa trama de relações perversas, violentas e ocultas, que são as do mundo do crime. O jovem entra, portanto, em um esquema de dupla contravenção e já não sabe mais onde se inicia e onde acaba a relação entre o envolvimento com as drogas e as práticas infracionais.

 

O ATO INFRACIONAL E A DEPENDÊNCIA DO FORNECEDOR

Aqui existe a violência do contexto na relação com o fornecedor, onde a violência do contexto sobre o jovem passa a ser maior que a violência do próprio jovem. Em contextos sociais desfavorecidos, diante das inúmeras dificuldades encontradas pelos jovens, o tráfico aparece como a melhor opção de trabalho. Além disso, o tráfico, a princípio, confere-lhes poder e constitui-se numa rede a qual pertencer, uma rede que eles não têm: a "minha" escola, a "minha" igreja, a "minha" família etc. Apesar disso, o jovem, ao se envolver com o mundo do tráfico, perde sua liberdade. As relações entre os fornecedores e entre estes e seus clientes passam a ser permeadas pela desigualdade e a submissão. Podemos pensar que esta relação faz parte das regras e hierarquias bastante rígidas e violentas estabelecidas neste submundo da criminalidade. O contexto transforma-se em um contexto ameaçador e violento. Tanto fornecedores quanto consumidores encontram-se desprotegidos, numa relação individualista e egoísta do "cada um por si". Não se importam uns com os outros. Não existe solidariedade, companheirismo, calor humano. A relação que se estabelece entre fornecedor-consumidor é baseada apenas na comercialização da droga, ou seja, "estritamente profissional" (compra e venda), pois esta é uma relação que mantém a distância entre eles, que não permite a construção de uma amizade. O vínculo é visto como uma ameaça, podendo trazer problemas aos "negócios". Assim, o mercado das drogas gera violência entre compradores e vendedores por uma variedade de circunstâncias que estão fadados a viver: disputa de territórios, disputas pela qualidade e quantidade de drogas, roubo de dinheiro ou da própria droga etc, determinando práticas bárbaras e violentas, de opressão e divisão, que se tornam estratégias para disciplinar o mercado (Minayo, 1997).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tudo isso parece por demais contraditório, mas são as artimanhas da relação complexa. A voz do adolescente em conflito com a lei denuncia as contradições, mas ao mesmo tempo, a complementaridade que existe entre os níveis de dependência e entre estes e a prática de atos infracionais. São dimensões distintas, o que não supõe que sejam excludentes entre si. Ao contrário, conectam-se de acordo com a dinâmica das relações dos adolescentes no seu contexto sócio-familiar mais amplo; por isso as contradições que encontramos na voz dos adolescentes entrevistados. Isto significa que devemos ampliar nosso olhar, pois são "diferentes" adolescentes, reagindo de "diferentes" formas a uma "mesma" situação, o que nos afasta da idéia de que precisamos de respostas únicas para situações complexas; em outras palavras, o que nos faz compreender a relação entre o ato infracional e o consumo de drogas dentro da perspectiva da complexidade.

A busca de caminhos para o fenômeno da transgressão carece de uma visão que se distancie das noções estigmatizadoras do diverso. Como propõe Monteiro (1999), estudar estes fenômenos requer, mais do que trabalhar umas poucas opiniões e fatos isolados, uma ação complexa, com uma multiplicidade de olhares, que permitam apreender "a bela e a fera" da questão, tanto no que se aproximam, quanto no que se distanciam, isto é, em suas semelhanças e diferenças.

O nosso trabalho procurou compreender melhor o adolescente e sua visão acerca dos fenômenos da drogadição e da prática de atos infracionais, responsáveis pelo sofrimento da família e pela demanda da Justiça. Acreditamos que, à medida que compreendemos melhor este sintoma e sua complexidade, é possível trazer contribuições, a fim de amenizar o sofrimento destas famílias e avançar na construção de novas metodologias de intervenção, no âmbito da Justiça.

Do ponto de vista social, o adolescente é ainda estigmatizado ora como vítima (produto do meio em que vive) ora como agressor (responsável único pela prática do ato infracional); ora como doente (e, portanto, precisa de tratamento) ou como delinqüente (deve ser punido). Esta é uma visão excludente e simplista, que se limita ao controle do comportamento do adolescente. Além disso, este estigma não permite a redução significativa dos sues problemas de conduta e não possibilita nenhuma mudança positiva, nenhuma melhora nas suas relações afetivas. Ao contrário, o adolescente perde sua autonomia, perde a sua voz.

Neste sentido, abordamos aqui a importância de se pensar numa perspectiva mais complexa de intervenção. Entendemos que a abordagem da redução de danos e o trabalho em rede são possibilidades que hoje encontramos, no sentido de compreendermos e avançarmos na construção de novas formas de intervenção junto ao adolescente usuário de drogas e autor de atos infracionais. "Ao invés de colocarmos barreiras ou apenas delimitarmos fronteiras, estamos nos propondo a edificar pontes, formar elos, articular saberes, em uma construção conjunta de modelos que ampliem cada vez mais nossa visão de mundo" (Sudbrack, 1996, p.108).

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sudbrack, M.F.O (1996). Construindo redes sociais: Metodologia de prevenção à drogadição e à marginalização de adolescentes de famílias de baixa renda. Em Macedo, R.M. (org.). Família e Comunidade – Coletâneas da ANPPEP (pp.87-113). São Paulo: Associação Nacional de Pesquisa e de Pesquisadores em Psicologia.

Sudbrack, M.F.O & Carreteiro, T.C.O (2001). Drogas, Juventude e Complexidade: a ressonância do fenômeno das drogas nas redes sociais de jovens de contextos desfavorecidos e construção de uma metodologia preventiva – estudo em duas capitais brasileiras (Brasília e Rio de Janeiro). Projeto de Auxílio Integrado junto ao CNPq – biênio 2002 – 2004.

 

 

1 As cidades-satélites, originalmente, são as conglomerações que historicamente se formaram ao redor do Plano Piloto de Brasília, na periferia da cidade.