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An. 1 Congr. Intern. Pedagogia Social Mar. 2006
A centralidade da família na política de assistência social
Elizabete Terezinha Silva Rosa1
RESUMO
Esta análise apresentada aqui é fruto da prática profissional com trabalho social com famílias, bem como, da nossa inserção em pesquisas2 nessa área vinculadas à Faculdade de Serviço Social do Centro Universitário UniFMU3 e da nossa contribuição à Pesquisa "Recuperação de Fontes Seriais para a Historiografia da Criança Institucionalizada no Estado de São Paulo", coordenada pelo Prof. Dr. Roberto da Silva, e a realização do Congresso Internacional de Pedagogia Social (março/2006), que envolveu três instituições de ensino (USP, UniFMU e Mackenzie).
Palavra-chave: Serviço Social; família; pesquisa;
Introdução
Este artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões sobre a centralidade da família na política de assistência social, destacando especificamente a mudança de paradigma ocorrida na Assistência Social, a partir da Constituição Federal de 1988 e a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, no que concerne a transição do assistencialimso para a assistência social como direito. Para tanto, iremos trazer alguns eixos presentes na legislação social, especialmente aqueles que apontam e sedimentam a construção da assistência social como um direito.
Na atualidade há o reconhecimento da centralidade do trabalho com famílias nas políticas públicas e também nos programas e projetos da iniciativa privada, por meio das organizações do terceiro setor4. No campo específico da política de assistência social, desde a promulgação da LOAS, está em andamento um processo de implementação da assistência social como direito, rompendo com o legado do assistencialismo. Neste contexto, é preciso lançar luz sobre o modo como a família vem desempenhando esse novo papel que lhe está sendo atribuído. Primeiramente precisamos entender que a instituição familiar, segundo Potyara (2004. p. 29),
[...] sempre fez parte integral dos arranjos de proteção social brasileiros (...) pela participação (principalmente feminina) dos membros da unidade familiar nas tarefas de apoio aos dependentes e na reprodução de atividades domésticas não remuneradas.
No entanto, o dimensionamento de novas atribuições às famílias, hoje depositários de grandes responsabilidades políticas, impõe a necessidade de estudos que tenham por objeto análises de gênero e de vulnerabilidade social territorialmente localizada.
Esta análise apresentada aqui é fruto da prática profissional com trabalho social com famílias, bem como, da nossa inserção em pesquisas5 nessa área vinculadas à Faculdade de Serviço Social do Centro Universitário UniFMU6 e da nossa contribuição à Pesquisa "Recuperação de Fontes Seriais para a Historiografia da Criança Institucionalizada no Estado de São Paulo", coordenada pelo Prof. Dr. Roberto da Silva, e a realização do Congresso Internacional de Pedagogia Social (março/2006), que envolveu três instituições de ensino (USP, UniFMU e Mackenzie).
Assistência Social na Constituição Federal de 1988 - do assistencialismo à assistência como direito
No Brasil, duas questões marcam a assistência social na contemporaneidade: o rompimento com o paradigma do assistencialismo e a elevação da assistência social como direito.
A primeira diz respeito à política de assistência social ao reconhecimento de que se tem vivido ao longo da história brasileira uma tensão permanente entre assistencialismo e assistência social como direito.
Historicamente, a forma de enfrentamento da questão social7, pelo Estado e também pelas organizações da sociedade civil, no que se refere às "respostas programáticas"8 na área de assistência social, se deu como ajuda, favor, benemerência, de forma paternalista e clientelista, o que deixou marcas até hoje da causou a miopia que vários setores têm sobre o que realmente é a assistência social no Brasil.
O legado do assistencialismo, dentre vários problemas, traz dificuldades junto a setores importantes da sociedade, que deixam de realizar articulações com área da assistência social com receio de ações paternalistas e/ou clientelistas, igualando assistência social ao assistencialismo, e, não a compreendendo ainda como uma conquista de direito.
A segunda ordem de questões refere-se, portanto, à assistência social como direito. É a Constituição Federal de 19889 que marca a ruptura legal do assistencialismo na execução das políticas de assistência social, bem como, com o paradigma da benemerência, da ajuda moral e do favor. A Assistência Social é prevista, de forma explícita, na Constituição, nos Art. 203 e 204 da Seção IV, integrando, juntamente com a Previdência e a Saúde, o Capítulo II, que trata da Seguridade Social:
Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
II - A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a Lei.Art. 204: As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com bases nas seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - Participação da população, por meio de representações organizativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único – É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesa com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
No entanto, a assistência social extrapola a sua Seção específica, fazendo-se presente também em outros Capítulos "Da Ordem Social", como por exemplo, no Cap. III - Da Educação, da Cultura e do Desporto; Cap. VII - Da família, da criança, do adolescente e do idoso; dos Capítulos II e III no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, que tratam da Política Urbana, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, respectivamente, evidenciando-se que a "assistência social mantém interfaces com todas as políticas sociais setoriais e com políticas de conteúdo econômico" (Pereira,1996, p.51).
A inscrição da assistência social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania, configura como um marco histórico de grande importância. Isso significa que, do ponto de vista formal, a assistência social se converte em direito reclamável pelo cidadão, devendo ser encarada não mais como concessão de favores, mas sim como prestação devida de serviços.
A assistência social como questão de interesse público e objeto de lei, passa a requerer uma ampla revisão das práticas assistencialistas. Desta forma, o caráter tópico e pulverizado dos programas deve dar lugar a uma rede de serviços regulares, contínuos, acompanhados permanentemente por um sistema de monitoramento e de avaliação. Dessa forma os demandantes dessa assistência deixem de ser "clientes de uma atenção assistencial espontânea, assistemática para transformarem-se em sujeitos detentores de prerrogativas de proteção devida pelo Estado" (Ibid. p.99).
A assistência passa, portanto, passa a ser "o dever legal de garantia de benefícios e serviços sociais", rompendo com o "dever moral de ajuda".
[...] A assistência social tem um corte horizontal, isto é, atua ao nível de todas as necessidades de reprodução social dos cidadãos excluídos, enquanto as demais políticas sociais têm um corte setorial (educação, saúde[...]) Em outras palavras, é possível dizer que à assistência social compete processar a distribuição das demais políticas sociais e também avançar no reconhecimento dos direitos sociais dos excluídos brasileiros." (MPAS, 1995: 20)
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, veio consolidar a assistência social como direito, ao definir as seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa, municipalização, comando único, controle social e participação popular, conforme consta no artigo 5º:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Com a descentralização, ocorre uma "divisão" de tarefas e responsabilidades, sem, no entanto, a redução da importância da instância nacional e/ou estadual. A descentralização busca aproximar as respostas do Estado (via as políticas sociais) da realidade local, compreendendo as diferenças e especificidades a serem alvo da política de assistência social.
Cabe ainda, a esfera nacional, a coordenação e normatização da política de assistência social, por meio das diretrizes apontadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e na LOAS, coordenando as diretrizes a serem seguidas em coerência com a política em nível nacional, mas respeitando a especificidade de sua execução em nível local.
Cabe aos estados e municípios, a coordenação e execução de programas em consonância com as linhas gerais da política de assistência em nível nacional, respeitando suas especificidades locais.
O artigo 11º da LOAS coloca, ainda, que as ações das três esferas de governo na área da assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera Federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.(Política Nacional de Assistência Social, p. 37)
Outra diretriz importante é a municipalização. "É no município que as situações, de fato, acontecem. É no município que o cidadão nasce, vive e constrói sua história. É aí que o cidadão fiscaliza e exercita o controle social". (BRASIL, 1995: 21) Na proposta de descentralização, é no município que se concentra a responsabilidade de grande parte das ações na implantação da política da assistência social.
Municipalização se constitui na:
[...] passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios. É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder. (BRASIL, 1995:21)
Embora, o município seja o lócus da execução da política, a mesma deverá estar em consonância com as diretrizes gerais da PNAS. Isso não significa dizer, que a elaboração e a decisão estarão a cargo da esfera nacional e a execução a cargo da esfera municipal, mas sim, assumir as diferenças e especificidades locais na implantação de uma política que deve ser pensada e decidida com participação e controle social, garantindo a participação do Estado (em suas três esferas) e da sociedade civil.
Todas essas ações devem acontecer de forma integrada, pressupondo a existência de um comando único, em cada esfera de governo, bem como, a utilização dos instrumentos que viabilizam a participação e o controle social, quais sejam: os conselhos, fundos e planos de assistência social.
É necessário que todas as ações, programas e projetos que envolvam a prestação de assistência social à população, mesmo que estejam sendo realizadas por outras secretarias, estejam em permanente diálogo com o órgão gestor da assistência social, que deve ser um núcleo coordenador da política de assistência social no município/estado, evitando assim, o paralelismo de ações e construindo um processo integrado de prestação de assistência social, ou seja, estabelecendo-se assim, realmente, uma política pública de assistência social no município, integrando as ações entre as diferentes secretarias, os conselhos de políticas públicas e as organizações da sociedade civil.
Portanto, é necessário o comando único, mas também a participação da sociedade civil nos processos decisórios da política de assistência social. Para que de fato haja descentralização e municipalização, e para que a sociedade civil participe, conforme consta o art. 5º, inciso II da LOAS.
A concretização desses princípios (a participação popular e o controle social) encontra como instrumentos essenciais, os conselhos e fundos em cada esfera de governo, bem como, as conferências nacional, estaduais e municipais e respectivos planos de assistência social.
Assim, pensar a participação e o controle social requer pensar os espaços concretos de discussão, debate e decisão acerca dos rumos da assistência social em cada esfera de governo. Não adianta apenas criarmos os espaços de participação e transformá-los em um braço burocratizado do Estado, é necessário que estes sejam espaços legítimos de reflexão e decisão integradas entre governo e sociedade civil.
A transição do assistencialismo para a assistência como direito, tem sido um caminho longo, trilhado passo a passo. Nesse sentido, ao finalizarmos esse item, é importante registrarmos aqui, as Normas Operacionais Básicas (NOB).
A NOB de 1997 conceituou o sistema descentralizado e participativo estabelecendo condições para garantir sua eficácia, explicitando a concepção de descentralização político-administrativo presente na LOAS. Deixou mais clara a questão das instâncias decisórias e executoras da Política de Assistência Social definindo os níveis de gestão da Política de Assistência Social.
A NOB de 1998 ampliou a regulação da Política Nacional de Assistência do mesmo ano, conceituando e definindo estratégias, princípios e diretrizes para operacionalizar a PNAS. Estabeleceu as questões referentes ao financiamento, ampliando ainda aspectos referentes à gestão do sistema descentralizado e participativo da assistência social.
A NOB de 2005 reafirmou a assistência social como direito e aponta um regime geral para a gestão da assistência social no Brasil, o SUAS – Sistema Único de Assistência Social:
Materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo histórico dessa política às exigências para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social. [...]
Define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de subsistemas conforme aqui descritos... (PNAS, 2004, p. 33)
A centralidade da família
A NOB 2005 definiu o SUAS como:
[...] um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira [...]
São eixos estruturantes da gestão do SUAS:
Precedência da gestão pública da política;
Alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
Matricialidade sociofamiliar;
Territorialização;
Descentralização político-administrativa;
Financiamento partilhado entre os entes federados;
Fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;
Valorização da presença do controle social;
Participação popular/cidadão usuário;
Qualificação de recursos humanos;
Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados. (p. 13-14)
Podemos notar acima, que a NOB 2005 estabelece para o SUAS eixos estruturantes, alguns dos quais já abordamos neste texto. Chegamos agora ao ponto central do que nos propomos analisar, ou seja a centralidade da família.
Essa centralidade presente no SUAS, traz em sua base, a concepção de que todas as outras necessidades e públicos da assistência social estão, de alguma maneira, vinculados à família, quer seja no momento de utilização dos programas, projetos e serviços da Assistência, quer seja, no início do ciclo que gera a necessidade do indivíduo vir a ser alvo da atenção da política. A família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. (NOB/05, p. 17)
Ao se tratar da centralidade sociofamiliar na política de assistência social, é importante compreendermos que família é essa, quais suas configurações e qual lugar ela ocupa na vida das pessoas.
Historicamente, os núcleos familiares, têm sido marcados por grandes transformações. Desde os tempos remotos a humanidade sempre buscou se organizar em grupos, formando famílias, tribos e clãs, com a finalidade de garantir a sobrevivência, proteger a espécie e dominar a natureza. Com o passar dos séculos, houve grandes transformações, cada sociedade possui sua história e sua cultura, e desse modo, existem inúmeras formas de ser família.
Numa perspectiva jurídica, podemos perceber grandes avanços no que diz respeito à família. As Constituições brasileiras até 1988, reconheciam apenas a família denominada legítima. Apenas com a Constituição de 1988, a família é reconhecida como base da sociedade, que deve ter especial proteção do Estado. A família passou a ser reconhecida como a comunidade formada pelos pais ou por um dos pais e seus descendentes10.
Tratando-se do Código Civil, este, até 2002 desconheceu completamente a família natural, reconhecida pela jurisprudência dos tribunais, trazendo normas discriminatórias de gênero, como por exemplo, referente à chefia masculina da sociedade conjugal, o predomínio paterno no pátrio poder, a chefia do marido na administração dos bens do casal, a anulação do casamento pelo homem caso ele reconheça o fato da mulher ter sido "deflorada", entre outros. Com o Código Civil de 2003, houve avanços na abordagem da família, onde foram introduzidos conceitos como o de poder familiar compartilhado, bem como a direção da sociedade, e da guarda dos filhos ser atribuída ao cônjuge que possuir melhores condições de exercê-la, entre outros aspectos.
Numa perspectiva social, podemos dizer, que a família é palco dos fatos mais marcantes de nossas vidas. É a partir da família que nos constituímos como grupo social, e ocupamos um lugar na sociedade. A seguir, tentaremos trazer os elementos presentes em diferentes autores e, em especial, na própria legislação, na busca da concretização de conceitos e concepções tão usados cotidianamente.
Existem diferentes arranjos familiares, porém há um modelo idealizado, que vemos desde criança nos livros escolares, nos filmes e propagandas da televisão: a chamada família nuclear, onde a divisão de papéis é bem definida, a mãe cuida da casa e dos filhos, e o pai é o chefe da família. É a tradicional família heterossexual, monogâmica e patriarcal. Esse modelo acaba servindo como sistema de controle, que gera classificações e preconceitos.
A família deve ser compreendida no contexto em que vive, lembrando que cada família possui seus costumes e valores, e em constante movimento de transformação. Além disso, podemos dizer que a família reflete as mudanças sociais e paralelamente atua sobre elas, ocupando um importante papel no movimento da sociedade.
Segundo Pereira (2004), a diversidade das configurações familiares cria dificuldades para a formulação coerente e consistente de uma política social voltada para essa instituição.
A NOB 2005 aponta o seguinte conceito de família, ao defender tal centralidade:
[...] Núcleo afetivo, vinculada por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero.(p. 17)
Ao reconhecer e defender tal centralidade como princípio, aponta o trabalho junto à família como possibilidade de atuação integral e não fragmentada, visto que, que no geral, os usuários dos programas, projetos e serviços da assistência social, têm necessidades em diferentes áreas da vida social, bem como, nas diferentes faixas etárias, atingindo, portanto, toda a família e não apenas um de seus membros.
O fortalecimento de possibilidades de convívio, educação, proteção social na própria família não restringe as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade. (p. 17)
Quanto a este princípio, vale ainda ressaltarmos um grande avanço em sua afirmação e na forma como está apresentado na NOB. Fica evidenciada e registrada a necessidade do Estado dar conta de propiciar ao núcleo familiar as condições básicas para que este assuma seu papel descrito na Constituição Federal e em outras legislações tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, visto que, tais legislações deixam bem clara a responsabilidade da família diante da infância e juventude e da terceira idade.
A família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência. (NOB/05, p. 17)
Vale lembrar que, família pode ser considerada aquela que propicia o bem-estar de seus componentes, ela desempenha um papel decisivo na educação formal e informal, é em seu espaço que são absorvidos os valores éticos e humanitários e onde se aprofundam laços de solidariedade, é também em seu interior que se constroem as marcas entre as gerações e são observados os valores culturais (Ferrari, 1994, p. 8). Conforme Damatta (1994), a família pode representar uma instituição fundamental na vida social, uma rede de relações, ou ainda, de acordo com a definição da Organização das Nações Unidas – ONU (1994), "família é gente com quem se conta".
Enfim a família pode oferece condições para o desenvolvimento da nossa identidade e para construir nossa história. E isto se dá no âmbito da vida cotidiana, num processo de constantes transformações, muitas vezes permeadas por conflitos, contradições e tensões. Além disso, é fato que o contexto familiar não é uma ilha de virtudes e de consensos, os dados estatísticos do mundo todo demonstram que é na família onde ocorre o maior número de violência contra as mulheres, as crianças, os jovens e os idosos. Portanto, como toda e qualquer instituição social deve ser encarada como um lugar com muitas contradições e ter clareza disso, é fundamental para o desenvolvimento de políticas sociais.
Cabe ressaltar, que a família produz no seu interior padrões e valores culturais, econômicos e sociais, que orientam a vida em sociedade, conduzindo seus membros a um processo de socialização. Porém, de acordo com cada sociedade e contexto histórico, a família se apresenta de maneira heterogênea e mutável, refletindo e transmitindo as transformações sociais e atuando sobre elas.
Atualmente podemos relacioná-las às mudanças no processo de produção, trabalho e consumo; ao avanço tecnológico e ao reordenamento dos papéis sociais. São grandes as transformações e diversidades presentes nos grupos familiares. Neste contexto a família nuclear deixa de ser o modelo vigente na sociedade, pois se faz presente novas formas de organização familiar, relacionadas à convivência não só entre seus membros, mas envolvendo relações com a comunidade e com a sociedade de maneira mais ampla.
É imprescindível saber que acima de qualquer definição ou conceituação, a família deve ser compreendida numa perspectiva plural. É preciso considerá-la como local de afeto e aprendizado onde se unem pessoas e se compartilham um cotidiano, onde se buscam satisfações individuais e coletivas, onde se transmitem valores, tradições, acolhendo gerações passadas e formando gerações futuras.
No decorrer dos tempos a família constrói sua história, em constante interação com o contexto econômico, político e social, presentes a sua volta. Nas últimas décadas, as várias transformações sociais e econômicas contribuíram para a entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho, transformando as convenções de comportamento social e pessoal, afetando os padrões e as relações familiares, aumentando a tendência de famílias chefiadas por mulheres e de pessoas vivendo sozinhas.
Na abordagem dessas mudanças culturais, faz-se necessário também considerar as diferenças entre classes sociais, gêneros, raças e a diversidade das várias regiões do país. A realidade de famílias pobres diferencia-se do modelo familiar nuclear. Nessas famílias é freqüente a ausência da figura paterna. Via de regra essas famílias moram em habitações inadequadas, em espaços reduzidos, com várias pessoas convivendo, sem privacidade. Na construção usam restos de materiais, e em algumas regiões, sobretudo nos grandes centros urbanos, o espaço da rua é também espaço de moradia.
O desemprego ou o trabalho informal percorre cotidianamente essa realidade. A rede de apoio pública é precária, assim como a rede de apoio familiar ou de vizinhança deixa muito a desejar pela impossibilidade de oferecer ajuda, tendo em vista que a maior parte vivencia a mesma situação de pobreza. Os bairros periféricos são onde se encontra a maioria do segmento dos excluídos, sem oferecer infra-estrutura básica, ficando o cotidiano dessa população permeado das condições precárias e do não acesso aos direitos sociais.
Nesse contexto, gerar filhos, ampliar a prole, muitas vezes é um fardo e não uma opção. A luta pela sobrevivência e o precário acesso aos direitos sociais, dificulta a possibilidade de acesso à informação sobre sexualidade, contracepção e planejamento familiar.
Compreender esta família hoje, considerando suas diversas e díspares apresentações11, significa realimentar o desejo e a esperança de uma nova e possível convivência social, especialmente nas grandes cidades, principais cenários do declínio ético das civilizações e tragédias coletivas.
A significativa maioria destas famílias é chefiada por mulheres, e a quase totalidade destas famílias sofre dificuldades para enfrentar e resistir à profunda desigualdade social modelada por um padrão econômico que suscita cada vez mais valores e ações individualistas, levando-as à exclusão não apenas no acesso aos diversos equipamentos existentes na cidade, mas sobretudo, na possibilidade de escolhas, de autonomia sobre si mesma.
Este fator ressalta o que diversas pesquisas têm comprovado, ou seja, há um número cada vez maior de mulheres que assumem múltipla jornada de trabalho, ou seja, além de terem de trabalhar fora de casa, ao retornarem têm de assumir a sua própria casa e as responsabilidades de atenção para com a sua prole, tais como segurança, higiene, alimentação, saúde e educação.
A somatória de papéis e funções acarretam para a mulher uma sobrecarga no desenrolar da vida cotidiana, exigindo desta, uma contínua ausência do lar, podendo provocar sentimentos de culpa por não poder acompanhar de perto o crescimento e o desenvolvimento dos filhos. Por vezes esta dinâmica ocasiona uma insatisfação, quando esta não consegue administrar bem todos os papéis sociais assumidos, de acordo com os seus padrões de exigência pessoal.
A situação vivenciada por estas mulheres não se difere muito da situação vivida por boa parte das mulheres brasileiras, que além de enfrentarem múltipla jornada de trabalho, mesmo exercendo as mesmas funções que o homem são remuneradas com um valor inferior.
No entanto, é importante ressaltar um dos aspectos abordados por Carvalho(1998), que identifica uma tendência atual nas famílias e domicílios chefiados por mulheres que extrapola fronteiras geográficas e classes sociais, e que seguramente também é condicionada por situações regionais, possuindo manifestações específicas que, mesmo dentro de um mesmo país, determinam e diferenciam entre grupos de famílias e domicílios quanto ao seu grau de vulnerabilidade e a sua incidência.
Com tantas responsabilidades e preocupações (além de outros fatores históricos e culturais próprias de cada sujeito na sua singularidade) estas mulheres acabam se desgastando demasiadamente, e, por mais que estejam atentas e amem os seus filhos, passam por uma enorme dificuldade de se relacionar com os conflitos que a rodeiam, com a afetividade em relação aos próprios filhos e consigo própria, enquanto mulher, sujeito que também precisa de cuidados e atenção, de ser ouvida e acolhida a fim de expressar seus sonhos, seus desejos, potencialidades e necessidades que precisam ser supridas.
O trabalho social com famílias
O trabalho com famílias, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social12 exige uma equipe formada por pessoas com diferentes conhecimentos, formações e olhares, ou seja, há necessidade de um trabalho interdisciplinar. No entanto, o que tentaremos mostrar a seguir, é resultado da nossa prática e reflexões como assistente social do trabalho realizado com famílias.
O Serviço Social vem registrando, nas últimas décadas, um desenvolvimento significativo de conhecimentos e sistematização de seu corpo teórico-metodológico, ampliando suas atividades de ensino e pesquisa, como também em planejamento e execução de políticas sociais em instituições públicas e privadas.
Com a crescente preocupação das políticas públicas em desenvolver ações com centralidade na família, o profissional de Serviço Social, tradicionalmente engajado nessas questões, vê-se instado a contribuir, de forma mais decisiva no trabalho junto à família, associando à compreensão das questões sociais e a análise da política social, como resultado da relação entre Estado e Sociedade.
Esta tendência de centralidade na família presente nas leis e nas políticas sociais confere-lhe uma perspectiva que prioriza a relação entre política e a dinâmica socioeconômica internacional e nacional, por meio da apreensão de seu caráter contraditório, dos mecanismos de regulação estatal e das diversas formas de participação e expressão dos movimentos sociais e, principalmente, da inserção nas organizações governamentais e não governamentais.
Destaca-se o fato do assistente social ser parte de uma estrutura técnico-administrativa que privilegia ações de planejamento e assessoria, e que por exigência do mercado de trabalho ultrapassa a execução das ações emergenciais de repasses de benefícios e orientações básicas aos usuários, tradicionalmente conferidas aos profissionais de Serviço Social. Ao assistente social ainda se colocam outros desafios como, por exemplo, aquelas relacionadas à consolidação e aplicação da Lei Orgânica da Assistência Social; da Lei do SUS Sistema Único de Saúde e do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.
O trabalho com famílias, nas suas mais diversas configurações, compõe o cotidiano de trabalho do assistente social na quase totalidade de suas áreas de intervenção. Portanto, se faz necessário ampliar as produções teóricas direcionadas ao trabalho social com famílias, visando desenvolver maior competência técnica, ética e política na direção do projeto ético-político da profissão.
Entendemos que primeiramente, o que deve nortear o trabalho social com famílias é o reconhecimento que as pessoas são ou podem vir a ser autores e atores de sua própria história, a partir do resgate de seus saberes e quereres, da (re)construção de valores, identificação de habilidades e potencialidades, tendo em vista uma perspectiva emancipatória. Nosso trabalho parte de uma abordagem cidadã, orientando sobre os direitos sociais, possibilitando o acesso às políticas existentes e informando os meios para a garantia e consolidação dos direitos, fortalecendo, portanto, o desenvolvimento de protagonismo social.
Para que se concretize a perspectiva emancipatória, a abordagem cidadã com vista ao desenvolvimento do protagonismo é necessário:
Entender as famílias a serem atendidas como produto e produtor de seu meio, da sua própria história, mas sem supervalorizar a realidade como limitadora dos avanços da população em seus territórios, nas relações familiares, na mudança de valores, na reflexão sobre suas vidas (...) não se superestimar o desejo de mudança, a vontade política, o processo reflexivo em detrimento da realidade. Nessa perspectiva, acredita-se na possibilidade de alterações à realidade de vida dessa população a partir do trabalho (...) entendendo as famílias como sujeitos ativos na construção de seus caminhos e de sua história. Ao mesmo tempo, reconhece-se as marcas dessas famílias, resultantes da história e realidade vividas, bem como, em muitos momentos, a necessidade de transformações objetivas e concretas que permitam outras mudanças substanciais na vida dessa população.(Cardoso, 2005, p. 20)
Para tornar possíveis esses pressupostos é fundamental favorecer a reflexão crítica dessas famílias. Para tanto entendemos que a abordagem grupal favorece muito esse processo, pois os encontros periódicos a partir de discussão de diferentes temas, favorecem o processo de problematizarão de questões que muitas vezes estão cristalizados, fazendo com que as famílias façam o movimento de saírem da condição de vítimas, trazendo apenas queixas, para de moverem para um processo de mudança, desenvolvendo o protagonismo.
É importante salientar que a abordagem grupal não exclui a abordagem individual, por exemplo. Por vezes é necessária a elaboração de laudo social para concessão de benefícios, e para isso se inclui a realização de entrevistas, de visitas domiciliares, de encaminhamentos entre outras maneiras de realizar o trabalho social.
O trabalho em grupo deve mobilizar um processo de mudança, fortalecer os vínculos dos membros do grupo, levando-os a uma nova interação com a realidade vivida, rompendo estereótipos, redistribuindo papéis e vencendo a resistência a mudanças. Segundo Pichon-Rivière (1986), em grupos os sujeitos têm a oportunidade favorecida de elaborarem outro papel social e que deixem esse papel de vítima (impotente) e despertam suas potencialidades e suas possibilidades de realização.
Segundo o mesmo autor, para que isso seja possível, requer atividades que permitam a pessoa se sentir acolhida de modo que possam colocar suas opiniões, suas idéias, enfim sua visão de mundo. E muitas vezes isso só é possível pela via afetiva, ou seja, no desenvolvimento de vínculos tanto com os membros do grupo e também com o profissional que exerce o papel de facilitador do processo grupal. O profissional, facilitador do processo deve sempre monitorar adequadamente o grupo, mantendo a comunicação fluida entre todos. Dessa forma entendemos que os sujeitos passam a se sentir responsáveis por seus papéis na construção de sua história. Para isso o grupo deve possibilitar o acolhimento, escuta e territorialização:
"O território vem sendo um elemento importante abordado em diversas experiências, não apenas sob o ponto de vista do Estado, mas também da sociedade. Esta perspectiva fomenta também o debate sobre a inclusão social, a cidadania, a democratização das informações e a participação dos cidadãos na vida da cidade. Pois o território, para além da dimensão física, implica as relações construídas pelos homens que nele vivem". Dirce Koga (2002:24)
"O princípio da territorialização significa o reconhecimento da presença de múltiplos fatores sociais e econômicos que levam o indivíduo e a família a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social." (NOB/05, p. 17)
No processo de formação do grupo seus membros deixam de ser anônimos, e todos passam saber quem são as pessoas que ali estão, seus nomes, suas idéias, havendo, portanto, o reconhecimento mútuo dos participantes. Para isso as reuniões, os encontros, seminários, capacitações, etc. devem ser prazerosos e produtivos, de tal forma que as pessoas compareçam pelo seu significado.
Assim, o processo grupal é fundamental, no entanto, faz-se necessário extrapolar o trabalho de grupo para avançar na direção das ações coletivas, para que os eixos apontados para o trabalho com as famílias possam realmente se concretizar.
As ações coletivas são entendidas como ações organizadas a partir de uma visão estratégica e focada no desenvolvimento do ser humano e do desenvolvimento local, motivados pelo ideal da construção de processos participativos a partir de deliberações em conjunto que promovam novas alternativas de desenvolvimento do território numa perspectiva do exercício de cidadania, tendo em vista a consolidação dos direitos. Dizendo de outra forma, é quando o grupo passa a se sentir responsável pela construção de sua história e da história coletiva, começando pelo território onde vive.
É nesse estágio que o território passar a ter nova dimensão para as famílias envolvidas no trabalho, pelos significados e re-significações que os sujeitos vão construindo em torno de suas experiências de vida em dado território, a identificação das potencialidades do lugar com vistas ao desenvolvimento local.
Segundo Franco (2001) "uma comunidade se desenvolve quando torna dinâmicas suas potencialidades". Para que isso aconteça é preciso haver participação efetiva dos sujeitos que resulte em processo decisório de políticas para o território. Para isso é necessário ter pessoas que reúnem condições para tomar iniciativas, assumir responsabilidades, apostando assim em um caminho de mudanças.
O desenvolvimento local é um modo de promover o desenvolvimento que leva em conta o papel de todos esses fatores para tornar dinâmicas potencialidades que podem ser identificadas quando olhamos para uma unidade socioterritorial delimitada. (FRANCO, Augusto, 2001, p. 31)
Sabemos que esse caminho é longo, pois para tornar dinâmica uma potencialidade é preciso um conjunto de fatores de desenvolvimento, tais como o acesso à renda, ao conhecimento e ao poder. Tais questões extrapolam o esforço individual e coletivo de um dado território, mas se o caminho é longo e vários já estão trilhando esse caminho, não há outro jeito a não ser nos prepararmos para fazer nossa caminhada.
Considerações finais
O texto em questão se propôs corroborar com a idéia de que precisamos ampliar nossa competência técnica, ética-política para que possamos estabelecer mediações eficazes nas relações entre poder local e políticas públicas no contexto atual da descentralização do Estado brasileiro. Torna-se, assim, fundamental, compreendermos os dilemas que cercam o desenvolvimento da ação governamental no nível local, buscando identificar a constelação de instituições, agentes e redes que executam as políticas sociais.
A política de assistência social tem sido alvo de discussões públicas devido a implantação do SUAS. Aprofundar questões que envolvem a implantação desse sistema, permitirá o entendimento da interconexão entre elementos intrínsecos ao próprio ordenamento do sistema local de assistência social e da maneira como se estabelece o trabalho social com as famílias no município.
Nesta direção, o desafio é grande, pois se faz necessário a descentralização do próprio poder político local, através da disseminação de novos espaços de decisão, a adoção de uma conduta política em que o atendimento às demandas se processe a partir de critérios enunciados em detrimento ao uso clientelístico da política local.
Referências bibliográficas
AIRÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: FTC, 1981.
AMORIM, Edgar Carlos de. Os Direitos da Mulher na Sociedade em Mudança. Fortaleza: Revista do Curso de Mestrado de Direito da UFC, Volume 6, nº 1, p 153-166 , 1987.
ARAÚJO, Maria de Fátima. Violência e abuso sexual na família. Revista Brasileira de Estudos Psicológicos. Vol.7 no.2. Maringá, 2002.
BEHRING, Elaine Rossetti. "Principais abordagens teóricas da política social e da cidadania". In: Capacitação em Serviço Social, módulo 3 – Políticas Sociais. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, continuada a Distância, 2000.
BRANT, Maria do Carmo. O debate sobre a pobreza no Brasil. In: Curso de gestão social – textos de apoio. São Paulo: Capacitação Solidária, 2003.
BRASIL. Ministérios da Previdência e Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: MPAS, Secretaria de Estado de Assistência Social, 1999.
______. Assistência Social e Cidadania. Brasília: MPAS, 1995.
BRUSCHINI, Maria Cristina Aranha. Estrutura Familiar e Vida Cotidiana. Fundação Carlos Chagas, 1987
BULOS, Uadi Lamego. Constituição Federal Anotada. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
CABRAL, Claudia; ALVES, Eliana Olinda. (org). Série de Defesa à Convivência Familiar. Rio de janeito: Terra dos Homens, 2002.
CAMPOS, Marta Silva. Metodologia de trabalho socioeducativo com famílias em programa de geração de renda. In: Trabalho com família. São Paulo: IEE-PUC-SP, 2004.
CARDOSO, Priscila F. G. & HEIN, Esther. "Assistência Social: um direito social". In: Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais da Assistência Social. Toledo: mimeo, 2000
CARDOSO, Priscila F. G. "Metodologia". In: "Relatório de monitoramento e avaliação – PROASF". São Paulo: CEDECA/IBEAC, 2005.
___________________ . Assistência social – fundo municipal. In: Caderno do observatório dos direitos do cidadão. São Paulo: Instituto Pólis – PUC-SP, 2003.
CASTILHO, Tai. Painel: Família e Relacionamento de Gerações. Congresso Internacional Co-Educação de Gerações. São Paulo: SESC, 2003.
COLIN, Denise R. A.; FOWLER, Marcos B. LOAS Lei Orgânica da Assistência Social Anotada São Paulo: Veras, 1999.
Constituição Federal do Brasil. 1988.
CORREIA, Maria Valéria Costa. "Que controle social na política de assistência social?". Revista Serviço Social e Sociedade, nº 72. São Paulo: Cortez, 2002.
CUNHA, Rosani Evangelista da. "O financiamento de políticas públicas no Brasil". In: Capacitação em Serviço Social, módulo 3 – Políticas Sociais. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, continuada a Distância, 2000.
DIAS, Maria Luiza. Vivendo em Família. 9 ed. São Paulo: Moderna, 1992.
DOMINGUES, Tatiana de Fátima. Existe contribuição do assistente social na construção da autonomia de seu usuário? Um recorte do Programa Fortalecendo a Família, Módulo Capela do Socorro – UNISA. São Paulo, 2004. Trabalho de Conclusão de Curso, UNISA.
FALEIROS, Vicente de Paula. "Natureza e desenvolvimento das políticas sociais no Brasil". In: Capacitação em Serviço Social, módulo 3 – Políticas Sociais. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, continuada a Distância, 2000.
FERREIRA, Ivanete Salete Boschetti. "Assistência Social". In: Capacitação em Serviço Social, módulo 3 – Políticas Sociais. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, continuada a Distância, 2000.
FRANCO, Augusto de. Porque precisamos de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável. 4. ed. Brasília: Instituto de Política, 2001.
GUEIROS, Dalva Azevedo. Família e Proteção Social: questões atuais e limites da solidariedade. Serviço Social e Sociedade nº 71 Ano XXIII. Cortez, 2002.
KASLOW, F. Families and Family Psychology at the Milenium. American Psychologist, v.56 p. 37-46, 2201. In: Serviço Social e Sociedade nº 71 Ano XXIII. Cortez, 2002.
KOGA, Dirce. Cidades entre territórios de vida e territórios vividos. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 72, 2002.
LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.
MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social Identidade e Alienação. Ed. 5 São Paulo: Cortez, 1997.
MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. p. 2019-2020
MORAGAS, Ricardo. As Relações Intergeracionais nas Sociedades Contemporâneas. A Terceira Idade, São Paulo, v. 15 nº 29, p.7-27, jan. 2005.
MPAS. Instrumento para implantar a política de descentralização da assistência social. Brasília: MPAS, SAS, 1995.
MPAS/IEE. Diretrizes para a elaboração de Planos Municipais de Assistência Social. São Paulo: IEE/PUC-SP; Brasília: Secretaria de Assistência Social/MPAS, 1998.
NOB. Norma Operacional Básica da Assistência Social. 1998
NOB. Norma Operacional Básica da Assistência Social. 2005
OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
PLASsp. 2003
PEREIRA, Potyara A. P. A Assistência Social na perspectiva dos direitos. Crítica aos padrões dominantes de proteção aos pobres no Brasil. Brasília Thesaurus, 1996.
PICHON-RIVIÈRE, E. O processo grupal. São Paulo: Martins Fontes, 1982.
PIMENTEL, Silvia. Perspectivas Jurídicas da Família: o Novo Código Civil e a violência familiar. Serviço Social e Sociedade nº 71 Ano XXIII. Cortez, 2002.
Política Nacional de Assistência Social. 2004
RAICHELIS, Raquel. Esfera Pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.
SANTOS, Milton. Território e sociedade: entrevista com Milton Santos. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.
SERRA, Rose Mary Sousa. "A questão social hoje". In Revista SER Social. Brasília: UNB, 2000.
SILVA, Márcia Santos da. O Conselho Municipal de Assistência Social na Cidade de São Paulo. São Paulo: Instituto Pólis/ PUC-SP, 2002.
SOARES, Orlando. A Evolução do Status Jurídico-Social da Mulher. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1978.
SPOSATI, Aldaíza. A política social na cidade de São Paulo. 2ª edição. São Paulo: Polis/PUC-SP, 2002.
SPOSATI, Aldaíza. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 68, 2001.
STEIN, Rosa Helena. "Organização e gestão das políticas sociais no Brasil – Implementação de Políticas Sociais e descentralização político-administrativa". In: Capacitação em Serviço Social, módulo 3 – Políticas Sociais. Brasília: UNB, Centro de Educação Aberta, continuada a Distância, 2000.
UniFMU/Fundação Orsa. Proposta de execução do serviço de incubadora no PROASF - Programa de Assistência Social a Famílias – Região Centro-oeste, 2004.
YAZBEK, Maria Carmelita. "A Política Social Brasileira nos anos 90: A Refilantropização da Questão Social". Subsídios à Conferência Nacional de Assistência Social – 3. São Paulo: ABONG, CNAS. 1995
1 Professora dos cursos de graduação e pós-graduação em Serviço Social do UniFMU. Graduada em Serviço Social e Direito. Mestre em Serviço Social pela PUC-SP.
2 Pesquisa: "O Perfil da família em situação de vulnerabilidade da região centro-oetes da cidade de São Paulo – A sistematização do PROASF". Trata-se do Programa de Assistência Social à Famílias - PROASF, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Paulo em parceria com a Fundação Orsa e o UniFMU, no ano de 2004.
Pesquisa: "O Perfil das mulheres, crianças e adolescentes em situação de prostituição atendidas pela Pastoral da Mulher Marginalizada". Trata-se de parceria estabelecida entre o UniFMU e a Pastoral da Mulher Marginalizada.
3 A Faculdade de Serviço Social foi um dos cursos que inaugurou em 1968 a então Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, que tornou-se Centro Universitário em 1999 e encontra-se em processo para transformar-se em Universidade.
4 O chamado ‘terceiro setor’ é composto por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
5 Pesquisa: "O Perfil da família em situação de vulnerabilidade da região centro-oetes da cidade de São Paulo – A sistematização do PROASF". Trata-se do Programa de Assistência Social à Famílias - PROASF, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Paulo em parceria com a Fundação Orsa e o UniFMU, no ano de 2004.
Pesquisa: "O Perfil das mulheres, crianças e adolescentes em situação de prostituição atendidas pela Pastoral da Mulher Marginalizada". Trata-se de parceria estabelecida entre o UniFMU e a Pastoral da Mulher Marginalizada.
6 A Faculdade de Serviço Social foi um dos cursos que inaugurou em 1968 a então Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, que tornou-se Centro Universitário em 1999 e encontra-se em processo para transformar-se em Universidade.
7 "[...]conjunto de problemas políticos, econômicos, culturais e sociais, que o surgimento da classe operária provocou na constituição da sociedade capitalista. Assim, a ‘questão social’ está fundamentalmente vinculada ao conflito entre capital e trabalho" (SERRA 2000: 170)
8 Aqui colocado como "respostas", pois o que foi realizado na área de assistência social historicamente no Brasil, não se pode caracterizar como política. Política aqui entendida por "[...] um conjunto de ações deliberadas, coerentes e confiáveis, assumidas pelos poderes públicos como dever de cidadania [...]"(PEREIRA, 2004. p. 27)
9 A Constituição de 1988 traz outros direitos sociais que se consolidaram nas leis complementares, como por exemplo: Serviço Único de Saúde- Sus Lei 8.080/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/ 90 e a Lei Orgânica da Assistência- LOAS lei nº 8.742/93. Essas Leis prevêem a criação:
• Fundos Municipais, Estaduais e Federais de cada um dos setores da área social como a assistência, saúde. Esses fundos têm como objetivo assegurar recursos financeiros para a continuidade do programa eleito como prioritário para a região.
• Conselhos de Direito Municipais como da Saúde, Assistência Social, da Criança e do Adolescente entre outros que compõem a base legal para formulação de políticas sociais nas respectivas áreas com a participação da sociedade civil.
10 Além disso, a Constituição de 1988 garantiu a igualdade entre gêneros em diversos artigos:
Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Art. 189 – Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
Art.. 201, V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5º e no art. 202.
Art.. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Art. 7º, XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
11 De acordo com Kaslow (2001) existem nove tipos de composições familiares: família nuclear, incluindo duas gerações, com filhos biológicos; famílias extensas, incluindo três ou quatro gerações; famílias adotivas temporárias; famílias adotivas, que podem ser bi-raciais ou multiculturais; casais; famílias monoparentais, chefiados por pai ou mãe; casais homossexuais com ou sem criança; famílias reconstituídas depois do divórcio; várias pessoas vivendo juntas, sem laços legais, mas com forte compromisso mútuo" (Kaslow, 2001:37).
12 Vulnerabilidade social: "Caracteriza-se pelas condições de desigualdade sócio-econômica e de privação/dificuldade de acesso aos bens e serviços públicos de determinados segmentos da população, o que em outras palavras significa dizer que as pessoas aí inscritas, passam fome, não têm a possibilidade de acesso à assistência, médica, educacional, habitacional, apenas para citar algumas das impossibilidades, que caracterizam, em síntese, a ausência e/ou privação de direitos". (Grupo de Pesquisa Direito e Cidadania, do UniFMU, 2004, p.19)