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Congr. Intern. Pedagogia Social Jul. 2012

 

O sentido do dever e o direito da criança e do adolescente

 

 

Édison Prado de Andrade

Mestre e doutorando pela Faculdade de Educação da USP sob a orientação do Professor Roberto da Silva; Advogado; professor de Direito em cursos de graduação e pós-graduação; servidor público federal lotado na Secretaria Nacional de Assistência Social

 

 


RESUMO

O estudo visa esclarecer e aprofundar conceitos, alcance e dificuldades encontradas quanto ao sentido do dever dos atores co-obrigados nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a assegurar e efetivar o direito da criança e do adolescente. Em razão do comando nestes diplomas normativos, a Família, o Estado e a Sociedade precisam ter claro no escopo de suas funções os seus papéis específicos, como forma de orientarem-se mutuamente com vistas ao fim. Delimitar o sentido da obrigação de cada uma destas instituições constitui-se na tarefa à qual se propõe o autor do texto com uma visão propositiva e crítica sobre o assunto.

Palavras-chave: Políticas Públicas. Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Família. Estado. Sociedade.


ABSTRACT

The study aims to clarify and deepen concepts, reach and difficulties regarding the meaning of the duty of actors co-obliged under the Constitution of the Federative Republic of Brazil and the Law 8069/09 (Statute of Children and Adolescents). Due to the command of these normative acts regarding the attendence policy for the rights of children and adolescents, they are co-bounded to ensure the enforcement of fundamental rights and the other provided by law, the Family, the State and the Society. Define the sense of obligation to each of those political and social institutions is a task in which the author of the text proposes, with a proactive and critical view about the subject.

Keywords: Public Polices. Constitution of Federative Republic of Brazil. Statute of Children and Adolescents. Family. State. Society.


 

 

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