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ISBN 978-85-62480-96-6 versión impresa

Sem. de Saúde do Trabalhador de Franca Sep. 2010

 

MUNDO DO TRABALHO E REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA

 

O trabalho e o trabalhador idoso

 

 

Adriana Giaqueto; Nanci Soares

Profa. Dra. do Departamento de Serviço Social da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP Campus de Franca/SP

 

 


RESUMO

Com o presente estudo pretendemos refletir sobre o mundo do trabalho, mostrando que os idosos, que vivenciaram durante toda a vida a exploração no mundo do trabalho, continuam vivenciando os reflexos da desigualdade social e esta expressão da questão social exige, mais do que nunca, a atuação profissional ética e compromissada com os interesses daqueles que mais precisam.

Palavras-chave: Trabalho. Trabalhador Idoso. Serviço Social.


 

 

O trabalho é uma atividade fundamental do homem, pois mediatiza a satisfação de suas necessidades diante da natureza e de outros homens1.  Pelo trabalho o homem se afirma como um ser social e, portanto, distinto da natureza. O trabalho é a atividade própria do ser humano, seja ela material, intelectual ou artística. É por meio do trabalho que o homem se afirma como um ser que dá respostas prático-conscientes às suas necessidades. O trabalho é, pois, o selo distintivo da atividade humana. Primeiro, porque o homem é o único ser que, ao realizar o trabalho, é capaz de projetar, antecipadamente, na sua mente o resultado a ser obtido. Em outros termos, no trabalho tem-se uma antecipação e projeção de resultados, isto é, dispõe de uma dimensão teleológica. Mas o homem também é o único ser que é capaz de criar meios e instrumentos de trabalho, afirmando essa atividade caracteristicamente humana. É pelo trabalho que as necessidades humanas são satisfeitas, ao mesmo tempo em que o trabalho cria novas necessidades.

Por meio do trabalho o homem se afirma como ser criador, não só como indivíduo pensante, mas como indivíduo que age consciente e racionalmente. Sendo o trabalho uma atividade prático-concreta e não só espiritual, opera mudanças tanto na matéria ou no objeto a ser transformado, quanto no sujeito, na subjetividade dos indivíduos, pois permite descobrir novas capacidades e qualidades humanas.

Esse ato de acionar consciente, que é o trabalho, é uma atividade que tem uma necessária dimensão ética, como atividade direcionada a fins, que tem a ver com valores, com o dever ser, envolvendo uma dimensão do conhecimento e ético-moral. "A categoria trabalho trata-se de um elemento constitutivo do ser social, que o distingue como tal e, portanto, que dispõe de uma centralidade na vida dos homens" (IAMAMOTO, 2003, p.61).

O trabalho é o processo composto pela prévia ideação (ou teleologia, isto é, a construção na consciência, do resultado provável de uma determinada ação) e pela objetivação (a transformação do que foi previamente idealizado em um objeto pertencente à realidade externa ao sujeito; transformação da realidade).

Ao construir o mundo objetivo o indivíduo também se constrói. Ao transformar a natureza, os homens se transformam, pois adquirem sempre novos conhecimentos e habilidades.

O Homem, então, se constitui na relação com a Natureza como ser social diferenciando de outras espécies não somente por suas propriedades biológicas diferenciadas, mas por propriedade sócio-históricas que têm seu fundamento no trabalho.

Ao contrário da natureza, a história dos homens é a história da origem e desenvolvimento das formas de organização social. Estas formas surgem e se desenvolvem porque todo ato de trabalho produz muito mais que o objeto que dele resulta imediatamente. Ele produz, no plano objetivo, uma nova situação histórica e, no plano subjetivo, novos conhecimentos e habilidades que vão se tornando cada vez mais socializados com o passar do tempo.

É no trabalho, portanto, que os homens se constroem como seres diferentes da natureza. É pelo trabalho que eles não apenas produzem os bens necessários a sua sobrevivência, como ainda produzem, ao mesmo tempo, as novas necessidades e possibilidades, e as novas habilidades e conhecimentos dos indivíduos, que possibilitarão à história caminhar em direção à construção de sociedades cada vez mais complexas.

A capacidade de produzir coisas pelo trabalho nas diferentes sociedades sempre esteve subordinada às relações sociais construídas pelos seres sociais.

Toda e qualquer sociedade humana tem sua existência condicionada à existência da natureza - o que varia historicamente é a modalidade da relação da sociedade com a natureza: variam, ao longo da história, os tipos de transformação que, através do trabalho, a sociedade opera nos elementos naturais para deles se servir, bem como os meios empregados nessa transformação. Vale dizer: modificam-se, ao longo da história da humanidade, as formas de produção material da vida social e, por conseguinte, as condições materiais de existência dos homens.

Nem sempre a construção histórica vivenciada pela humanidade foi de exploração do trabalho, aquela que aliena o trabalho de sua condição humana. Nas tribos primitivas, os atos isolados de coleta de alimentos terminaram por dar origem às sofisticadas técnicas de caça e pesca coletivas, que envolvem uma organização e coordenação muito mais desenvolvida dos atos de cada indivíduo. E, com o aparecimento da agricultura, que possibilita, pela primeira vez na história, a um indivíduo produzir mais do que necessita para sua sobrevivência (produção excedente), torna-se lucrativa a exploração do homem pelo homem. O trabalho, agora, não mais será realizado por todos os membros da sociedade, mas terá uma classe social (a primeira delas foi a dos senhores de escravos) que explorará o trabalho da classe trabalhadora (a primeira delas foi a dos escravos). O ato de trabalho passa a ser também uma relação de poder entre os homens.

Com a emergência da sociedade burguesa, afirma-se o "trabalho livre" como seu pilar. A forma histórica particular de individualidade social, distintiva da sociedade burguesa, encontra-se diretamente relacionada ao desenvolvimento da divisão do trabalho e à universalização dos laços de dependência que se estabelecem entre os indivíduos produtores na sociedade mercantil.

A divisão do trabalho torna o trabalho do indivíduo produtor tão unilateral, quanto multilaterais as sua necessidades, fazendo com que seu produto sirva-lhe apenas como meio de troca e, portanto, valor de troca.

Na sociedade do capital, a forma mercantil torna-se a forma necessária e geral dos produtos do trabalho, das condições de trabalho e dos meios de vida. Estende-se no conjunto da vida social, atingindo a força de trabalho do trabalhador "livre", tornando o trabalho assalariado.

O trabalhador passa a viver um duplo sofrimento: ser um trabalhador livre que depende do trabalho para se reproduzir e não encontrar oportunidade de trocar sua força de trabalho por meios de vida.

Na sociedade cuja reprodução se baseia na exploração do homem pelo homem, o trabalho deixa de ser a expressão das necessidades do trabalhador para expressar as necessidades de acumulação de riqueza da classe dominante. Neste sentido, o trabalho assalariado é um trabalho alienado2, pois implica a submissão forçada do trabalhador às necessidades de reprodução do capital.

O sofrimento derivado do trabalho alienado ou da falta de trabalho continua polarizando as vidas da maioria absoluta dos cidadãos na sociedade contemporânea.

O capitalismo contemporâneo vem assumindo, nas últimas décadas, uma configuração que acentuou sua lógica concentradora e destrutiva. O cenário de pobreza, exclusão, desigualdade social e degradação do meio ambiente que se delineia mundialmente explicita os caminhos perversos da atual etapa de desenvolvimento do sistema econômico capitalista. As necessidades e imperativos deste sistema, que acompanham e viabilizam sua própria existência, penetram em todas as esferas da sociabilidade humana, atingindo particularmente o mundo do trabalho.

É no contexto da globalização mundial sobre a hegemonia do grande capital financeiro, da aliança entre o capital bancário e o capital industrial, que se testemunha a revolução técnico-científica de base microeletrônica, instaurando novos padrões de demanda de trabalho, amplia-se a população sobrante para as necessidades médias do próprio capital, fazendo crescer a exclusão social, econômica, política, cultural de homens, jovens, crianças, idosos, mulheres das classes subalternas, alvos de violência institucionalizada.

Neste texto, enfocamos especificamente os impactos das transformações no mundo do trabalho para o idoso, que também convive com o sofrimento, com a violência e com a discriminação social.

As pesquisas apontam que para muitas pessoas a aposentadoria tão almejada, não corresponde às expectativas. A ansiedade pela aposentadoria como ideal social e culturalmente descrita poderia trazer uma fase para descanso e gozo de prazeres da vida, muitas vezes esta expectativa não tem lugar na realidade brasileira, em face das disparidades socioeconômicas da população. Ainda reina no Brasil o estabelecimento de políticas sociais que acirram as diferenças individuais. Nem todos os idosos têm acesso à saúde e à nutrição, à habitação e ao meio ambiente, à família, à proteção enquanto consumidor, ao bem estar social e à educação, além de emprego e renda. Predomina ainda, uma visão que valoriza oportunidades a serem oferecidas aos mais jovens em detrimento da canalização de recursos aos mais velhos.

Este é o grande desafio da atualidade: o aumento da expectativa de vida em todo mundo e o proporcionar qualidade a esta vida mais longa tornou-se uma necessidade. Isto exige da sociedade uma conscientização de seus direitos e do Estado, a maior preocupação com a efetivação de políticas públicas sociais voltadas a este segmento.

O Estatuto do Idoso (2003), mais precisamente em seu art. 3º, determina a sociedade assegurar ao idoso a prática do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Isso de forma conjunta com a família, e o Poder Público. Esses direitos, segundo o Estatuto, devem ser assegurados com absoluta prioridade. Mas isto exige da sociedade uma conscientização de seus direitos e do Estado, a maior preocupação com a efetivação de políticas públicas sociais voltadas a este segmento.

É importante conscientizar a população do verdadeiro papel do idoso, garantindo o seu lugar numa sociedade que passa por mudanças, resultantes do avanço tecnológico, favorecendo a relação entre mercado e consumo, valorizando quem produz e consume. Segundo uma pesquisa realizada por Alcântara (2009), com os idosos, os dados obtidos evidenciaram a importância do trabalho na vida de cada um, representando, assim, a marca do tempo que lhes conferia auto-estima e significado pessoal.

Neste mundo contemporâneo caracterizado como a era do trabalho, cujo mercado de trabalho, vem exigindo um perfil profissional cada vez mais qualificado e produtivo, como fica o trabalhador idoso, que na sua maioria teve uma baixa escolaridade e quase nenhuma especialização?

No Estatuto do Idoso, mais precisamente no art. 26, trata do direito do idoso ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Na Constituição Federal de 1988, dentro da proteção do idoso, está incluso o direito do idoso ao exercício de atividade profissional (art. 1º, III), bem como no art. 260, especifica o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Na valorização do trabalho do idoso pelo Estatuto do Idoso, art. 28, afirma que o Poder Público criará e estimulará programas tendentes a motivar as empresas privadas a contratar idosos ao trabalho. Porém, ela só surtirá efeito segundo Siqueira (2004) quando vier acompanhada de algum incentivo fiscal, de isenção de certos impostos para determinada quantidade de funcionários, com certa idade, contratados. Mas, ainda o mercado de trabalho dá preferência aos mais jovens, não valorizando a capacidade técnica, a experiência de vida e a maturidade da pessoa idosa.

Segundo Alcântara (2009) o significado do trabalho está ligado a um papel ativo e o idoso a um papel passivo, ou seja, por papel ativo entende produtivo, gerador de renda, exigências físicas, psíquicas e sociais, ritmo mais intenso, obrigação carga e responsabilidade. Já o papel passivo associa-se a não produtiva, recebedora de pensão, pouca aptidão física, ritmo vital lento, isenção de obrigações e de responsabilidades.

A discriminação contra a pessoa idosa com relação à idade, por não poder participar mais do mercado de trabalho, tem ocorrido com freqüência na sociedade atual. Conforme Zimermam (2000), em relação às atividades que exigem rapidez e força de maneira geral, as pessoas idosas têm mais dificuldades, porém, têm condições de desempenhar inúmeras funções como muita competência e, inclusive, com vantagens.

Portanto, embora o Estatuto garanta o direito à profissionalização e ao trabalho, ainda persiste a discriminação em virtude da idade,  segundo a Carta dos Idosos à Nação Brasileira (2005)  inclusive em concurso público, persiste a exclusão de idosos no mercado de trabalho.

Neri (2005) destaca onze princípios da ideologia que influenciaram a constituição da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, entre eles a associação de velhice com declínio intelectual, que se reflete em baixo desempenho no trabalho, incapacidade para novas aprendizagens, pouca flexibilidade e alta resistência a mudança. Estes aspectos são comumente apontados como motivo para os mais velhos não se envolverem em tarefas intelectualmente exigentes, para serem afastados do trabalho e para não serem submetidos à reciclagem profissional. 

Outro ponto importante com relação à profissionalização e ao trabalho para o idoso refere-se à necessidade de aposentados continuarem trabalhando, pela remuneração e devido às baixas aposentadoria, inclusive muitos continuam sendo arrimos de família.

Em relação ao mundo do trabalho, ser idoso poderia significar ser mais valorizado devido ao acúmulo de experiência e conhecimento, todavia, na nossa sociedade, ocorre o contrário; se vivenciamos condições precárias de trabalho para a maioria dos cidadãos, a idade caracteriza-se mais um fator de exclusão do mercado de trabalho e de condições dignas de vida.

Como vimos, as transformações que estão ocorrendo no mundo do trabalho devem ser pensadas no interior das profundas mudanças que o capitalismo vem sofrendo, em escala mundial, tanto na sua estrutura produtiva, quanto no universo de suas idéias e valores. Enquanto respostas do sistema de capital em torno da realização de seu constante desejo de obtenção de lucro, a reestruturação produtiva e o neoliberalismo produziram como resultados o desemprego estrutural, precarização e desregulamentação do trabalho que revelam um forte incremento da exploração da força de trabalho.

Tais mudanças também atingiram o mundo do trabalho brasileiro, incorporando-se às mazelas particulares, que atravessam o capitalismo brasileiro. Entre nós, elevadas taxas de desemprego e subemprego convivem com o avanço da informalidade e da precarização.

O trabalhador que foi explorado durante todo tempo de vida que esteve no mercado de trabalho, que sofreu com a alienação e os direitos sociais básicos sendo desrespeitados, viverá, na velhice, as conseqüências das condições precárias de uma vida toda, agravadas pela precariedade dos direitos em relação ao trabalho, ou à falta dele, ou aos parcos recursos da aposentadoria na velhice. Para os idosos, a idade configura-se, neste contexto, mais um fator de acirramento da desigualdade social.

No atual contexto histórico que estamos vivendo, com as condições postas pelo capitalismo contemporâneo, não temos como deixar de indagar sobre os desafios profissionais do assistente social, seja qual for o espaço de trabalho, inclusive com aqueles que trabalham com idosos.

O principal desafio é re-descobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional no cenário atual: traçar horizontes para a formulação de propostas que façam frente à questão social e que sejam solidárias com o modo de vida daqueles que a vivenciam. "Afirmar o compromisso com a cidadania exige a defesa dos direitos sociais tanto em sua expressão legal, preservando e ampliando conquistas da coletividade já legalizadas, quanto em sua realidade efetiva" (IAMAMOTO, 2003, p.78).

O requisito é uma competência crítica capaz de decifrar a gênese dos processos sociais, suas desigualdades e as estratégias de ação para enfrentá-las. Supõe competência teórica e fidelidade ao movimento da realidade; competência técnica e ético-política que subordine o "como fazer" ao "o que fazer" e, este, ao "dever ser", sem perder de vista seu enraizamento no processo social (IAMAMOTO, 2003, p. 80).

É na tensão entre produção da desigualdade, da rebeldia e do conformismo que trabalham os assistentes sociais, situados nesse terreno movido por interesses sociais distintos. Foram as lutas sociais que romperam o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado no reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos sociais envolvidos, consubstanciados nas políticas e serviços sociais, mediações fundamentais para o trabalho do assistente social.

O desafio atual é tornar projeto ético-político do assistente social um guia efetivo para o exercício profissional e consolidá-lo por meio de sua implementação efetiva. A consolidação do projeto ético-político profissional que vem sendo construído requer "remar contra a corrente".

Teimamos em reconhecer a liberdade como valor ético central, o que implica desenvolver o trabalho profissional para reconhecer a autonomia e emancipação dos sujeitos sociais, reforçando princípios e práticas democráticas.

Para tanto, exige-se um profissional atento às possibilidades, capaz de formular, avaliar e recriar propostas, em nível das políticas sociais e da organização das forças da sociedade civil. Um profissional informado, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo dos sujeitos sociais.

Responder a esse perfil exige, por sua vez, uma competência crítica que supere tanto o teoricismo estéril, o pragmatismo, quanto o militantismo. Nas palavras de Iamamoto (2003), é preciso evitar tanto o messianismo, como o fatalismo, na atuação profissional.

O trabalho do assistente social com idosos, assim como com qualquer usuário, requer um profissional competente. Os idosos, que vivenciaram durante toda a vida a exploração no mundo do trabalho, continuam vivenciando os reflexos da desigualdade social e esta expressão da questão social exige, mais do que nunca, a atuação profissional ética e compromissada com os interesses daqueles que mais precisam.

O esforço volta-se para realizar um trabalho que zele pela qualidade dos serviços prestados e pela abrangência no seu acesso, o que supõe a difusão de informações quanto aos direitos sociais e os meios de sua viabilização. Trata-se de envidar esforços para assegurar a universalidade ao acesso e/ou a ampliação de sua abrangência.

O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários (IAMAMOTO, 2003, p.17).

 

REFERÊNCIAS

ALCÂNTARA, Adriana de Oliveira.  Velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas-SP: Editora Alínea, 2009. (Coleção velhice e sociedade).

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez/UNICAMP, 1995.

_______. Os sentidos do trabalho. Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.

CARTA DOS IDOSOS À NAÇÃO BRASILEIRA. Avaliando a aplicação do Estatuto do Idoso.  Revista A Terceira Idade. São Paulo, v.16, n.34, p.1-104, out./2005.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1979.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez, 2003.

MARX, Karl. O Capital: o processo de produção do capital. Livro I, vol. I e II. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.

NERI, Anita Liberalesso. As Políticas de Atendimento aos Direitos da Pessoa Idoso Expressas no Estatuto do Idoso.  Revista A Terceira Idade. São Paulo: SESC-GETI, v.16, n.34, p.1-104, out./2005.

SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de.  Estatuto do Idoso de A a Z. Aparecida, SP: idéias & Letras, 2004.

ZIMERMAN, Guite I.  Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

 

 

1 Tais idéias estão apoiadas no conjunto das obras de Marx e de autores vinculados a esta tradição intelectual, que incorporam uma perspectiva ontológica em sua análise.
2 Alienação é o termo utilizado por Marx e Lukács para designar a produção pelos homens de sua própria desumanidade. Alguns autores, como Ricardo Antunes, preferem o termo estranhamento para se referir ao mesmo fenômeno.