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Print ISBN 2236-7381

3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Governança mundial: a África entre o relativismo e o universalismo

 

 

Prof. Dr. Alfa Oumar Diallo

Professor Doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal de Rio Grande do Sul. Coordenador do Curso de Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: alfadiallo@ufgd.edu.br

 

 


RESUMO

A sociedade internacional pós-segunda guerra mundial, tornou-se um lugar de intenso entrelaçamento entre indivíduos, povos, economias, culturas etc... O mundo atual está caracterizado por uma grande inter-relação do global e do local. A governança mundial pretende estar a serviço do bem comum. Na relação disfuncional com o universalismo, há uma tendência ao relativismo provocando um forte retorno ao nacionalismo e as identidades. Esta postura reivindicativa tende a colocar em evidência a diversidade dos povos e suas referências singulares.
O universalismo da governança mundial é questionado pelo relativismo? É preciso rever as noções de relativismo e de universalismo. Como estes conceitos combinam e se aplicam à noção de governança? Qual é a importância, para a África, os jogos suscitados entre relativismo e universalismo nas suas relações com a governança mundial? O relativismo significa a apreensão das relações e não uma realidade em si. O universalismo, quanto a ele, considera a realidade como um todo. Estas duas noções são excludentes ou podem coabitar? Como situar o conceito de governança mundial neste jogo entre unidade e pluralidade? Como a África negocia seu posicionamento entre governança mundial, relativismo e universalismo?

Palavras-chaves: África - Governança mundial - Relativismo - Universalismo


 

 

INTRODUÇÃO

A necessidade de uma governança mundial deve-se, em primeiro lugar, aos efeitos da globalização econômica atual, tais como o aumento da concentração da riqueza nos países ricos em detrimento dos países mais pobres, o agravamento das desigualdades sociais no interior de quase todas as sociedades nacionais, a financeirização da economia e a inexistência de instrumentos e instituições de controle democrático dos processos de transnacionalização. Com efeito, o cenário internacional atual, desde o término da bipolarização rígida da guerra fria, encontra-se ainda muito distante da constituição de uma nova ordem mundial mais justa. Contrariamente as esperanças de uma regulação mundial ambiental e socialmente equilibrada do começo dos anos noventa, permanecem neste início de século XXI a verticalização das hierarquias do poder, a disputa entre as nações, bem como relações estratégicas e militares que aprofundam os conflitos internacionais, em parte agravados pelas políticas neoliberais aplicadas sob a chancela de instituições financeiras e comerciais internacionais.

A partir da constatação das deficiências do Estado, as teorias políticas passaram a reconhecer que os atores não estatais se forjam cada vez mais uma legitimidade para defender e promover o bem público. O Estado não é mais detentor, de maneira exclusiva, do monopólio da promoção desse bem público, nem de sua definição. Tratar-se-ia também de definir o espaço público no qual se produz a democracia atualmente, um espaço público constituído de uma rede complexa de interesses, de interações entre atores e graus de intervenções políticas. O que nos preocupou foi saber em que medida a abordagem da governança poderia ser útil para compreender toda a complexidade dessas redes, assim como a natureza dos laços entre o micro e o macro, entre o local e o global, entre a teoria e a prática do político?

Na prática, as administrações dos países do Sul deveriam ser reformadas para melhor responder às exigências da eficácia e da rentabilidade economicistas. Foi assim que toda uma série de programas nacionais de reforma do Estado (programas nacionais de "boa governança") surgiram na África, na Ásia e na América Latina. Esses programas foram (e são) frequentemente acompanhados de políticas de descentralização e de formação às técnicas do "New Public Management".

A literatura acadêmica sobre a governança definida grosso modo como um processo complexo de tomada de decisão antecipa e ultrapassa o governo. Os aspectos frequentemente evidenciados nessa literatura sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em construção; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de redes e os mecanismos de coordenação); e a descentralização da autoridade e das funções ligadas ao ato de governar.

Os universalistas procuram proteger indivíduos, independentemente do país ou do grau de desenvolvimento da sociedade onde vivem o que, para muitos relativistas, seria algo inconcebível, devido ao multiculturalismo e as diferenças de valores de cada sociedade. Muitos autores recomendam a construção do diálogo entre as culturas, para permitir uma convivência digna dos seres humanos no mundo, respeitando os valores de cada cultura. Para os relativistas, a noção dos direitos está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade. Não há moral universal, já que a história do mundo é a da pluralidade das culturas.

Neste artigo, pretende-se demonstrar que essa discussão acerca da governança mundial envolvendo o continente africano, é mais de cunho político do que propriamente relacionados à natureza de direitos, motivo pelo qual este debate deve ser superado para dar lugar a um processo efetivo que assegure a inserção efetiva da África na globalização.

A discussão doutrinária entre a postura relativista e a postura universalista envolve uma série de aspectos que variam de considerações acerca da fundamentação filosófica das correntes até a denúncia pura e simples da utilização de argumentos baseados em fatores culturais para justificar práticas condenáveis. Neste item buscar-se-á a correlação entre os diversos tipos de argumentos utilizados nesta discussão, apresentando-se algumas razões dos dois lados.

 

PARTE I: O lugar marginal da África na governança mundial

É comum hoje, constatar com pesar o pouco empreendimento da África sobre os mecanismos da governança mundial. O ponto de vista defendido aqui consiste em dizer que esta marginalização da África na esfera da governança mundial precede da lógica que culminou com o advento da sociedade mundial. O que revela de fato a historia das relações internacionais é a inserção da África num projeto de dominação hegemônica à pretensão do universalismo, projeto concebido e realizado para e ao proveito de uma minoria que se apropriou do espaço simbólico e concreto do universal. Seria então necessário, num primeiro momento, examinar o movimento histórico de construção da sociedade mundial assim como as doutrinas que o apoiaram e a consequente exclusão da África. Num segundo momento, veremos como esta inclinação para um universalismo confiscado, produziu uma reação por parte da África, isto é um retorno para o relativismo que se reclama de uma soberania.

Capítulo A: A construção histórica da sociedade mundial

A sociedade mundial atual advém de uma lenta e inexorável evolução que consagra o conceito de soberania como norma de funcionamento das sociedades públicas constituídas em Estados. Desde a sua formação na Europa no século XV em reação ao poder papal e ao sistema imperial, os Estados foram regidos pelo conceito de soberania que foi depois transportado para as formações sociais dos outros continentes, quando foi conquistada com violência a abertura do mundo durante as grandes conquistas, e mais tarde a colonização. O sistema conheceu depois uma extensão territorial desde a reivindicação dos novos Estados provenientes do processo de descolonização e de independência.

Em 1945 a soberania foi inscrita na Carta da Organização das Nações Unidas (artigo 2º, § 1º). Ela se tornou a norma fundamental de direito internacional. Os juristas a definem como sendo a competência das competências, que é exercida de maneira exclusiva e incondicional pelo Estado sobre seu território. O pensamento do universalismo foi importante neste movimento da sociedade mundial. É um sistema de dominação universal que se instala. Ele é reivindicado e assumido sucessivamente pelas diferentes formas de poder: poder imperial, poder papal que pretende à representação do universal sob o manto do cristianismo, depois mais tarde o poder real com o qual aparece verdadeiramente o Estado moderno que vê o rei como depositário dos poderes de fazer a guerra e de distribuir o direito de maneira incondicional.1

Cada rei confiscou ao seu proveito a soberania sobre seu território, conforme o adagio "cada príncipe é imperador na sua realeza", portanto a única solução para os soberanos estenderem seus territórios seria a conquista territorial. Assim a Europa foi devastada durante séculos por várias guerras que a paz de Vestefália, concluída em 24 de outubro de 1648, teve a ambição de delimitar, definindo um princípio de equilíbrio entre as potências da época. Os territórios são, portanto delimitados pelo princípio de soberania, a pretensão do universalismo com proveito de um único monarca é contrariada, pois além de suas fronteiras, ele tem o freio de outras soberanias. Assim, foi consagrado o pluralismo da sociedade mundial pela soma localizada dos poderes estaduais.2

Mas os apetites por territórios dos soberanos europeus não vão desaparecer. Seus sonhos imperiais vão ser exportados, e culminarão com as conquistas coloniais de territórios longínquas susceptíveis de serem apropriados segundo a doutrina da época "terra nullius", terras sem donos. Com esta abertura do mundo, foram trazidas novas sementes de universalismo. A África entra então no jogo. A história do encontro da África com o resto do mundo foi apreendida como sendo a de uma agressão multiforme exercida sobre o continente. Os historiadores e os cientistas políticos divergem sobre as razões desta agressão que culminou na dependência da África para com o Ocidente. O pensamento filosófico, politico e jurídico dominante foram o campo sobre o qual será fundada uma percepção negativa da África legitimando sua inferioridade.

O pensamento do universalismo, mesmo tendo seu berço na Europa, não impediu que se desenvolvesse ao mesmo tempo sobre este continente ideias negativas sobre o homem africano. Um pensador como Hegel que teve uma contribuição importante sobre o movimento do universalismo apresentou, por exemplo, a África como um continente sem história, fora do tempo do mundo: "A África, de tão longe que remonta a história, ficou fechada, sem laço com o resto do mundo, é o país do ouro, fechado sobre si, o país da infância que, acima do dia da história consciente, está coberta na cor preta da noite". Veiculando preconceitos, estas teses contribuíram para legitimar a escravidão e mais tarde a colonização.3

As potências que venceram a segunda guerra mundial engajaram a humanidade, sob o pretexto do universalismo, na via de uma globalização hegemônica institucionalizada e de uma governança confiscada, concluindo assim a logica da sociedade mundial: a apropriação da função de representação do universal por uma particularidade. É possível dizer que esta evolução arrependida que se traduziu pela marginalização da África das instancias mundiais de decisões foi feita sem sua resistência? Veremos que se o universalismo foi apropriado e instrumentalizado pelas grandes potências no objetivo de assegurar a dominação, a África vai se servir do relativismo como amuleto para impedir esta dominação e tentar se afirmar assim no cenário mundial.

Capítulo B: O relativismo instrumento de contestação pela África

O universalismo pensado e adotado pelos ocidentais durante a história apareceu como sendo uma concepção do absoluto, na sua concepção em englobar toda a humanidade na sua racionalidade. Da pluralidade do mundo, precisou suscitar o singular. Esta passagem foi feita com a negação do outro. A África expressa sua negação de se dissolver neste universal e posicionando suas particularidades. O relativismo tornou-se assim uma arma de emancipação.

A negação do outro tem isso de particular, que ela envolve no outro, esta outra desconsideração e rejeição de uma tomada de consciência culminando a um desejo de afirmação de si, de reconhecimento pelo outro do que somos. Se posicionar se opondo, eis a raiz de toda a problemática da emancipação: " O outro, negado como identidade social, coloca então uma reivindicação fundamental. Tal é o caso do escravo, do povo dominado ou um grupo excluído ...". A questão da emancipação é também uma questão de sobrevivência e de afirmação de identidade. Ser conhecido e reconhecido como a gente se reconhece, eis o a questão. O outro não pode então entrar em contato com os outros senão numa relação de relatividade que expressa sua diferença e não numa relação que expressa o universalismo dominante. Relativismo e emancipação são intimamente ligados.4

A África nunca foi um continente passivo, mesmo com as múltiplas agressões que ela foi submetida, ela sempre se opôs. O modelo do universalismo ocidental encontrou uma resistência por parte das populações durante todo o período histórico da expansão ocidental, apesar de algumas cumplicidades internas. A escravidão e a colonização foram encurtadas com o sangue dos mártires africanos. A descolonização significa o ato de ruptura formal com as potências dominantes, possibilitando a inserção dos países africanos no cenário internacional, como países soberanos. A soberania tornou-se para eles (africanos) um símbolo de majestade do poder e da independência dos povos. Queremos aqui mostrar que o conceito de soberania é um vetor de relativismo e que neste sentido, ela é fundamental para embasar o combate da África para sua emancipação. A sociedade internacional é constituída de Estados, portanto baseada no pluralismo das soberanias.

Os relativistas entendem, em síntese, que o ser humano é fruto do meio em que vive e que não havia um valor intrínseco que ultrapassasse as barreiras do tempo. Além disso, alegam que o valor universal almejado seria um valor ocidental. Neste aspecto, Boaventura de Sousa Santos comenta que: [...] enquanto forem concebidos como direitos humanos universais, os direitos humanos tenderão a operar como localismo globalizado - uma forma de globalização de-cima-para-baixo. Serão sempre um instrumento do "choque de civilizações" tal como o concebe Samuel Huntington (1993), ou seja, como arma do ocidente contra o resto do mundo ("the West against the rest").5

Mas esse relativismo, alegado por alguns países, é o mesmo existente dentro do próprio país. Se considerarmos o Brasil, por exemplo, como uma universalidade, resta indubitável que existem diversas culturas, índios, negros, quilombolas, descendentes de europeus, mas isso não impede que exista uma Constituição Federal que assegure direitos fundamentais a todos os cidadãos. Seria uma ilusão falar-se em direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão em um país tão multicultural como o nosso?

O desenvolvimento histórico do universalismo que foi proveitoso para o ocidente desencadeou uma reação por parte da África, adotando o relativismo e a soberania como elementos protetores. A amplitude dos problemas mundiais requer soluções universais no quadro de uma governança democrática e não hegemônica. Esta perspectiva é possível no ângulo de uma comunidade politica universal. A África tem tudo a ganhar com uma tal evolução.6

 

PARTE II: A comunidade política universal

A sociedade mundial atual está em profunda crise: guerras com efeitos catastróficos, militarização das economias, desordens monetárias, atuação das máfias sobre as economias, tráficos de órgãos humanos, desastres ambientais e sanitários, corrupção generalizada etc... Tantos problemas de envergadura transnacional que precisam de soluções de envergadura universal. Ora, as soluções que foram propostas a estas desordens foram feitas sob a forma de um universalismo hegemônico em torno de autores coalizados. A tentativa da África de se desfazer do empreendimento desta envergadura foram sob a cobertura do relativismo radical. Queremos mostrar que estas duas respostas são desqualificadas para responder aos desafios de um mundo que se tornou complexo. Precisa depois, mostrar como da reconciliação desejada entre o relativismo e o universalismo em torno de um projeto de comunidade política universal, pode surgir uma governança mundial para o gênero humano que traz proveitos para a África.

Capítulo A: Perigos e limites de uma concepção do mundo baseado no relativismo radical e/no universalismo hegemônico

A África, durante o período pré-colonial era composta de cidades independentes, principados, reinos e impérios, sendo suas relações baseadas na soberania, independência e cooperação. Apesar de não ser homogênea, nem cultural nem politicamente, havia uma série de características comuns que, ainda hoje, diferenciam-se de forma destacada dos padrões ocidentais.

Essas características podem ser resumidas, grosso modo, no conceito do ideal comunitário. Este se distingue do mundo ocidental, em função de três pontos cruciais: as pessoas não se veem como indivíduos, nem se preocupam com seus direitos individuais, sendo a cidadania atingida em razão do papel da pessoa na comunidade, estando todas preocupadas com o grupo, com os direitos étnico-culturais; as decisões políticas são tomadas através de consenso comunitário, devendo o chefe consultar os mais velhos, que representam o povo - descarta-se a possibilidade de "oposição leal", isto é, os leais fazem parte do grupo e os oponentes, por definição, não são leais; a riqueza é automaticamente redistribuída, não havendo conceito de propriedade privada - o que faz com que o homem rico seja respeitado somente se ele divide seus pertences com seus familiares e partícipes de seu grupo étnico-social. Nota-se, portanto, que o senso comunitário tinha como contrapeso dos direitos e privilégios certos deveres que poderiam ou não se refletir na violação de outros direitos.7

Discutir se esses conceitos são tipicamente africanos ou não, isto é se são encontráveis na maioria das sociedades tipicamente agrárias, marcadas pelas relações pré-capitalistas em estruturas não estatais, não é importante. Essencial, isto sim é dar-se conta de que essas concepções mantiveram-se por séculos e que, ainda hoje, influenciam a tomada de decisões - sejam políticas ou jurídicas - das sociedades africanas. Outros fatores de extrema importância em qualquer organização sociopolítica pré-colonial africana é a família e a vila, ou etnia. A terra contava pouco, e, por esta razão, para os Estados africanos, as fronteiras eram algo móvel, flexível, indefinido.8

A dominação e influência estrangeiras - consolidadas através da colonização - tiveram impacto imensurável no continente africano. Um ex-ministro da Educação da República dos Camarões e conceituado jurista, define bem algumas das consequências do período colonial: a participação do continente na vida internacional foi reduzida abruptamente, extinguindo-se praticamente o desenvolvimento de ideias, conceitos e princípios políticos; o conceito tradicional de que a vida humana era sagrada foi ridicularizado; o novo sistema social mostrou uma face diferente, distante do indivíduo e do espírito familiar; o respeito pela dignidade humana passou a significar respeito pelo homem branco, posto que os valores dominantes passaram a ser ocidentais; foi, por fim, o término da crença nos valores humanos.9

O período colonial significou a diminuição, senão a extinção por completo, do exercício dos direitos humanos. Não havia respeito nem aos direitos civis e políticos, tampouco aos econômicos, sociais e culturais. Não houve, no geral, preocupação por parte dos Estados colonizadores quanto ao desenvolvimento econômico de suas colônias - pelo menos até o início da segunda grande guerra, quando as exigências do estado de beligerância forçaram uma consideração mais racional de seus recursos. Diante desta situação, a reação da diáspora negra não se fará esperar.

O pan-africanismo, que tem sua origem na escravidão e na discriminação racial contra as populações de origem africana, materializou-se através de duas correntes que se sobrepunham: o regionalismo e o continentalismo. Ele pode ser definido como "....a ideologia da democracia e dos direitos do homem num quadro federal africano", visando assim a "realizar o governo dos africanos pelos africanos e para os africanos, respeitando as minorias raciais e religiosas que desejam viver na África com a maioria negra." O termo "pan-africanismo" corresponde a um vasto programa como o pangermanismo ou o pan-americanismo.10

Os Estados africanos, no período do pós-guerra, depararam-se com duas realidades difíceis de serem conciliadas: a mundial, de reconstrução, de reestruturação de esforços com vistas à proteção, nos mais diversos aspectos, e a continental, de paulatina libertação das metrópoles, que comportava uma construção, uma estruturação completa, iniciada quase do nada, tanto política, quanto econômica e jurídica (se comparadas com padrões ocidentais). Houve um momento no qual os valores e a realidade ocidentais iam de encontro aos africanos.11

A afirmação, ao longo do século XX, especialmente a partir dos movimentos de descolonização do segundo pós-guerra, dos chamados direitos humanos "de terceira geração", aí incluídos em particular os chamados direitos "dos povos" e "das culturas", vem suscitando, como era de se esperar, controvérsias e desafios de grande magnitude. Tanto nos países recém-descolonizados, que sofrem os efeitos de uma acentuada ocidentalização, como entre os próprios ex-colonizadores, por força dos intensos movimentos migratórios, os choques de cultura têm provocado, como é natural, importantes reflexões e discussões sobre o papel da cultura na formação do indivíduo, sobre a primazia da cultura sobre o indivíduo ou deste sobre aquela, sobre o sentido em que se deve tomar a expressão "direito da cultura", se se trata de um direito de determinadas comunidades a um estilo de vida próprio, com todas as suas idiossincrasias (inclusive de caráter moral), ou se se cuida, antes, de um direito do indivíduo a viver em determinada comunidade, preservando, para todos os efeitos, a sua autonomia e senso crítico.12

Os "direitos de cultura" para os relativistas radicais (coerentes com tal posição) significam, em última análise, os direitos que têm as sociedades de impor aos seus membros os costumes que lhes são peculiares, sem que se mostre legítimo, a membros de outras culturas, criticá-los, por errôneos ou mesmo repulsivos que possam parecer. Abou assume posição diametralmente oposta: "Definindo o homem por sua cultura, o relativismo radical o reduz ao seu ser social; ele o despoja da razão teórica e prática que é ao mesmo tempo liberdade de pensamento e de ação; lhe interdita o uso dessa razão/liberdade que o torna capaz de tomar distância perante a sua sociedade e a sua cultura, para criticá-las e as transformar". E toma de empréstimo os expressivos dizeres de Jeannière Abel: "O homem não se define apenas pela sociedade política; ele se define do mesmo modo pela crítica permanente da sociedade na qual vive".13

Após a segunda guerra mundial, a situação política no continente africano mudou consideravelmente, haja vista a aquisição da independência de seus Estados, processo ocorrido principalmente durante as décadas de 60 e 70. A independência desses Estados oportunizou o estabelecimento de uma organização regional, em 1963, nos moldes já existentes em outros continentes, e, como suas análogas, teve papel fundamental no desenvolvimento da proteção dos direitos humanos - apesar da diversidade, muitas vezes, de objetivos e métodos utilizados. A Organização da Unidade Africana perseguia os seguintes objetivos: o combate ao colonialismo, a defesa do pan-africanismo e o combate ao apartheid.14

O Plano de Ação de Lagos sobre o desenvolvimento da África foi assassinado em 1980. Ele preconizava um desenvolvimento baseado em cinco princípios: autonomia; união econômica em 2000 através da integração regional; democratização do processo de desenvolvimento; equidade e justiça na repartição dos benefícios do desenvolvimento, pela erradicação progressiva da pobreza e do desemprego. As esperanças legítimas que ele havia suscitado foram decepcionantes. Apesar das múltiplas críticas e, às vezes fundadas, o Plano de Lagos representava uma visão endógena, autêntica e autônoma sobre o futuro do continente. É por isso que todos os detratores da África haviam mobilizado todas as suas energias para dar-lhe uma outra visão. Em 1980, castigados por uma crise geral acentuada pelos Programas de Ajuste Estrutural e por um pacote de medidas, os países africanos tentaram retomar a iniciativa de engajar o debate sobre o desenvolvimento numa nova via. Os chefes de Estado africanos, reunidos em Lagos para definir um plano de ação afirmavam, que a submissão de suas economias às regras do mercado mundial definidas pelos centros, era a causa principal da crise econômica. As instituições de Bretton Woods haviam, assim, trocado o centro de interesse das elites africanas na busca de estratégias prospectivas de desenvolvimento, para fixá-lo na gestão cotidiana da crise e da dívida. Essas instituições aliam capacidade teórica considerável com o poder de impor condições. Elas colocaram, assim, o "leadership" na reflexão, ou pelo menos na ausência de reflexão dos africanos sobre o futuro da África.15

As diversas iniciativas tomadas pela África usando o relativismo radical permitirão inverter a relação da força mundial até então desfavorável a ela? Quais são hoje as reivindicações da África em relação à sua participação na governança mundial? Qual poderá ser o papel da África neste movimento da sociedade mundial? Responder a estas perguntas nos conduz a demonstrar que em todos os confrontos em que a África se engajou, ela desistiu, deixando o caminho livre para o universalismo hegemônico.

Capítulo B: Comunidade política universal e governança mundial: uma questão decisiva para o futuro da África

No fim do século XX, na hora do liberalismo econômico em escala mundial, os males que afetam o continente africano estão intactos: pobreza, dependência econômica, endividamento, fraca produtividade, doenças, repressões políticas, conflitos, etc. É neste contexto que o Tratado da União Africana foi adotado em 12 de julho de 2000, em Lomé (Togo).

Todavia, sob a pressão dos contrastes novos ligados à mundialização, a maioria dos dirigentes africanos concordou na necessidade de criar uma nova entidade pan-africana, que é hoje, a União Africana, uma organização que visa a promover a democracia e os direitos do homem, assim como a realização a termo, da integração política e socioeconômica do continente africano. A unidade da África, que foi um ideal ao longo do século XX, tornou-se um imperativo em 2000. Observada à época, e ainda hoje, como uma utopia, consideramos, contudo, que a unidade africana se impõe como uma solução aos diferentes problemas que afetam os Estados africanos.16

As conferências políticas e econômicas realizadas nas últimas três décadas no quadro da Organização da Unidade Africana (que se tornou em julho de 2002, no encontro de Lusaka, União Africana) marcam neste ponto de vista, uma nova orientação que traz esperança, cuja Nova Parceria para o Desenvolvimento da África - NEPAD - é a materialização estrutural. Cabe salientar que a mudança também em relação à antiga organização intergovernamental (OUA) trouxe novidades aos órgãos.

A Nova Parceria para o Desenvolvimento da África é um documento oficial adotado pelos chefes de Estados africanos, em outubro de 2001, em Abuja, capital da Nigéria. O ponto central do texto de Abuja apresenta seus objetivos como uma promessa feita pelos dirigentes africanos, fundada sobre uma visão comum, assim como uma convicção firme e dividida, que tem como missão urgente a erradicação da pobreza, a colocação dos países africanos, individual e coletivamente, no caminho de um crescimento e de um desenvolvimento duradouros, participando ativamente na economia e na vida mundial. Ficou enraizada na determinação dos africanos a ideia de trabalhar firme, para erradicar os males do subdesenvolvimento e da exclusão de um planeta em curso de mundialização. Neste diapasão, o tema dos direitos fundamentais terá uma posição de destaque.17

Enfim, o desenvolvimento depende ao mesmo tempo de iniciativa própria e da parceria com os outros. Sem nenhuma dúvida, o desenvolvimento da África é antes de tudo a responsabilidade dos africanos. Mas o dever de solidariedade faz com que os destinos do Norte e do Sul estejam estreitamente ligados. O desenvolvimento do continente africano se concretizará pela afirmação do direito ao desenvolvimento consagrado nos textos africanos, especialmente na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Das tribunas internacionais à Organização das Nações Unidas (ONU), como na Organização Mundial do Comércio, os Estados africanos se fazem ouvir pouco. Suas fracas economias e seus déficits democráticos lhes dão pouca credibilidade no cenário internacional. Os Estados africanos agiram até aqui dispersamente, o que os fragiliza e os submete às políticas econômicas globais defendidas pelos países industrializados. As Organizações Intergovernamentais são a forma mais institucionalizada de realizar a cooperação internacional. As Organizações Intergovernamentais empregam servidores públicos internacionais, mas devemos salientar que outros atores fazem parte do vasto conjunto envolvido no processo de governança global.18

É nesta ótica que a Organização Mundial do Comércio (OMC), por exemplo, como organização intergovernamental, reconhece a preponderância dos Estados no seu processo deliberativo. Esta é uma estrutura de representação linear, com a presença de um "filtro nacional" na relação interno/internacional. Foi e é uma estrutura bastante válida para as relações estruturadas sob uma concepção interestatal das relações internacionais. No entanto, mudanças recentes fundamentam a indicação da emergência de uma nova lógica nas relações internacionais, para além da interestatal: a cosmopolita.

A importância político-filosófica da Nova Parceria para o Desenvolvimento da África, bem como a repercussão moral que teve sobre as nações é inquestionável. Contudo a natureza jurídica e a força obrigatória dos dispositivos contidos na Carta não são claras. De um lado, há os que negam categoricamente o reconhecimento de sua força vinculante, por ela não ter sido elaborada na forma de um Tratado Internacional. De outro, há os que acreditam que ela apresenta força jurídica obrigatória por integrar o direito costumeiro internacional e os princípios gerais do Direito.19

Para tornar operacionais os objetivos da União Africana, a NEPAD tornou-se, em 2001, um programa de desenvolvimento socioeconômico. Ela fixa para a África objetivos ambiciosos: realizar uma taxa de crescimento médio anual de 7% do PIB, ou seja, o dobro da taxa atual, e fazer com que o continente realize os Objetivos do Milênio para o Desenvolvimento (OMD), até 2015. Ela identifica três condições preliminares essenciais ao desenvolvimento da África: assegurar a paz, a segurança e o respeito da democracia, da boa-governança política e dos direitos do homem, promover a boa-governança econômica e das empresas; escolher a região como quadro de desenvolvimento da África.20

Qualquer que seja o caso, não se pode negar que a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África é uma peça fundamental para o futuro das relações entre a África e os credores internacionais. Ela pode muito bem oferecer ao continente a melhor oportunidade, desde há anos, para ter um ambiente favorável. É também uma oportunidade para aqueles que, na África, querem uma maior responsabilização - frequentemente identificados como a "sociedade civil" - e poderem pressionar os seus governos, mesmo que discordem da forma como a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África foi concebida e a acusem de não ser "democrática" na prática.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Deve ser feita uma observação, com base nos últimos acontecimentos, o relativismo radical não se traduziu para a África uma emancipação real, nem uma atuação firme nos mecanismos da governança mundial. Se alguns dos seus ilustres filhos ocuparam ou ocupam eminentes postos de responsabilidade e de direção nas instituições internacionais a exemplo de Amadou Makhtar M'Bow que foi Diretor Geral da UNESCO, de Kofi Annan ex-secretário geral das Nações Unidas, de Jacques Diouf atual Diretor Geral do Fundo das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); é verdade também que eles não tiveram e não têm nenhuma influência sobre o sistema internacional. A África está presente nas instâncias de decisão mundial que sob o aparato da figuração. O mundo está engajado num movimento irreversível de abertura. Esta abertura foi feita com base numa dominação particular que se apropria do espaço universal. A generalização para todas as sociedades do planeta do modelo de Estado soberano de origem ocidental direcionou a humanidade para o universalismo formalizado em 1945 pelas Nações Unidas.

Neste mundo em mudança, em ebulição, a escolha da África é simples: combinar ao mesmo tempo os valores comuns sobre os quais todas as comunidades se aliam (direitos do homem, direitos dos povos a autodeterminação, livre escolha do seu sistema político e econômico, etc...), fazer avançar o sistema internacional (Conselho de Segurança, Cortes Internacionais) e operar ao mesmo tempo para que seja protegida e garantida a vida das comunidades diferenciadas. A África deve, em outros termos, se inserir no caminho de uma comunidade politica universal no quadro de um relativismo temperado, expressivo de riqueza, de diferenciação dos povos e das culturas.

Esta reflexão permitiu apontar a necessidade de repensar a articulação entre o relativismo e o universalismo. A comunidade politica mundial precisa tanto do relativismo quanto do universalismo. Uma governança mundial democrática deve fazer emergir um ponto de encontro, uma intersecção destes dos fenômenos. Um ponto de equilíbrio deve ser encontrado entre eles. A África se encontra a uma virada da sua história e do seu futuro. Ela precisa ir ao encontro do mundo, mas preservando sua particularidade. O domínio do seu destino obriga que ela reavalie sua relação com a globalização e com a sua soberania, traçando assim o caminho da unificação continental.

 

REFERÊNCIAS

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