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ISBN 2236-7381 versión impresa

3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e doutrina militar de defesa: América do Sul e segurança regional

 

 

Andréa Benetti Carvalho de OliveiraI; Caroline Cordeiro Viana e SilvaII

IAcadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal do Paraná - UFPR. Email: andreab@brturbo.com.br
IIAcadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal do Paraná - UFPR. Email: carolviana@yahoo.com.br

 

 


RESUMO

A Política de Defesa Nacional (PDN) é documento produzido pelas Forças Armadas e aprovado pelo Presidente da República sob a forma de Decreto, condicionante do planejamento estratégico nacional com vistas à defesa dos interesses internos face às ameaças externas. Já a Estratégia Nacional de Defesa (END) é documento formalizado por Decreto aprovado pelo Presidente da República, elaborado por Comitê Ministerial, consultoria especializada de cidadãos nacionais renomados no assunto, e Comandantes das três forças armadas. A END tem por finalidade definir ações estratégicas de médio e longo prazos, atuando com vistas à ação interna das Forças Armadas na promoção da defesa nacional. O tema do presente trabalho é, portanto, a América do Sul no discurso diplomático brasileiro, lido a partir de três documentos estratégicos (PDN, END e DMD), os quais analisados conjuntamente informam e formam a percepção do Brasil, em questões relativas à segurança regional no sub-continente sul-americano, tendo como objetivo analisar o tema América do Sul nos três documentos e comparar o mesmo tema no discurso diplomático brasileiro. O resultado do trabalho é a conclusão que a América do Sul é prioridade para o Brasil, sendo que a política de incentivo à integração da região aparece em destaque nos três documentos e no discurso diplomático o que reflete uma preocupação com a região realidade diplomática e militar brasileira.

Palavras-chave: Estratégia de Defesa Nacional; Política Nacional de Defesa; Doutrina Militar de Defesa


 

 

INTRODUÇÃO

A Política de Defesa Nacional - PDN - é documento produzido pelas Forças Armadas e aprovado pelo Presidente da República, sob a forma de Decreto, e condicionante do planejamento estratégico nacional, com vistas à defesa dos interesses internos face às ameaças externas.

A Estratégia Nacional de Defesa - END - é documento formalizado também por Decreto, aprovado pelo Presidente da República, mas do qual participaram na sua elaboração um Comitê Ministerial, e consultoria especializada de cidadãos nacionais renomados em conhecimento do assunto, bem como Comandantes das três forças armadas - Aeronáutica, Exército e Marinha. A END tem por finalidade definir ações estratégicas de médio e longo prazos, com vistas à atuação interna das Forças Armadas na promoção da defesa nacional.

Ambos os documentos, em conjunto com a Doutrina Militar de Defesa - DMD, são importantes de serem estudados a fim de compreender não apenas como o Brasil formula e desenvolve suas políticas em matéria de segurança e defesa, como também entender como se dá o arranjo nas políticas setoriais do Estado (RUDZIT; NOGAMI, 2010).

Merece destaque aqui, a importância do referencial teórico, a Escola de Copenhague, para compreender a formação dos conceitos-chave de segurança e defesa na política brasileira. Isto porque a partir da Escola de Copenhague entende-se que questões de segurança não são limitadas à questões militares, questões de segurança na realidade podem ser eminentes em cinco setores, ambiental, societal, econômico, político e militar. Sendo assim, é possível compreender a formulação da agenda estratégica nacional de defesa e segurança.

Com o aporte da análise dos três documentos oficiais e com a base teórica será feita a análise do tema - defesa na América do Sul - dentro do discurso diplomático brasileiro, para compreender se as ações estratégicas de defesa brasileiras são condizentes com o discurso do Ministério das Relações Exteriores e presidente da república.

Com o objetivo de compreender quais são as diretrizes brasileiras para segurança e de forma mais específica a segurança na América do Sul, com base nos documentos anteriormente citados e o discurso diplomático brasileiro, o presente trabalho está dividido em quatro principais partes: a primeira compreende a política de defesa nacional, a segunda a Estratégia Nacional de Defesa, a terceira a Doutrina Militar, e a quarta a compilação da análise dos três documentos frente a análise do discurso diplomático, terminando com as considerações finais.

 

1 POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL

A atual Política de Defesa Nacional tem seu marco legal no Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, tendo sido elaborada com o objetivo precípuo de ser condicionante dos conceitos e das diretrizes de atuação brasileira em ambiente nacional e, sobretudo, internacional. O Decreto ressalta a necessidade de conscientização nacional às ameaças externas, as quais embora não tenham resultado, ao menos recentemente, em conflitos internacionais que afetem diretamente o território, ignorá-las seria no mínimo imprudente, ante a extensão do país e sua proeminência no cenário internacional.

Em verdade, a Política de Defesa Nacional consiste na justificativa ao Decreto referido, e divide-se em oito partes, das quais uma introdutória e as demais explicatórias e orientadoras do que vem a ser a PDN e de como a segurança e a defesa nacionais devem ser entendidas e efetivadas, a fim de se obter resultado eficaz em acordo com suas premissas.

Na parte introdutória são relembrados os princípios orientadores da política externa brasileira e das relações internacionais conduzidas pelo Brasil, bem como previstos constitucionalmente pela Carta Magna de 1988: a primazia da solução pacífica de controvérsias, o não belicismo brasileiro, o respeito à autodeterminação dos povos e a busca pelo fortalecimento da paz e da segurança internacionais.

A primeira parte da PDN, intitulada "O Estado, a segurança e a defesa" estabelece e delimita os principais conceitos a serem entendidos ao longo do restante do documento. Ao mencionar Estado o documento refere-se ao conjunto de território, povo, leis e governo próprios, assim como à independência em suas relações externas.

Dois outros conceitos são sobremodo importantes ao texto: os conceitos de segurança e defesa. Conforme o Decreto nº 5.484/2005. Segurança é a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização do interesse nacional e a garantia aos cidadãos de seus direitos e deveres. Defesa é o conjunto de medidas e ações do Estado contra ameaças potenciais ou manifestas

A PDN adotou o conceito ampliado de segurança, segundo o qual a segurança internacional não deve ser entendida meramente pela esfera militar, mas deve incorporar, de acordo com os valores do Estado, questões ambientais, econômicas, societais e políticas. Especialmente ao justificar a escolha pelos conceitos de "segurança" e "defesa nacional" como uma condição do Estado hodierno na qual seja o Estado, ou sejam os indivíduos nele inseridos, não se sente ameaçado ou em risco, "abrangendo os campos político, militar econômico, social, ambiental e outros" (BRASIL, 2005), bem como devendo esta segurança e esta defesa serem entendidas a partir "do indivíduo, da sociedade e do Estado" (BRASIL, 2005).

A segunda e a terceira partes da Política de Defesa Nacional fazem referência, respectivamente, ao ambiente internacional e ao ambiente regional do entorno estratégico brasileiro.

Sobre o ambiente regional o documento demonstra clara delimitação espacial de atuação da PDN em relação à América do Sul e aos Estados constituintes da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS.

Desta forma, a América do Sul é entendida como subcontinente livre de conflitos diretos, distante de focos de tensões e livre de armas nucleares. Distintamente da tese defendida por David Mares (2001) trata-se de região pacífica na qual a integração regional e o desenvolvimento das democracias nacionais tendem a aumentar a confiança regional, havendo conseqüente avanço na segurança regional. Há menção específica ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos processos de integração do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, da Comunidade Andina, da UNASUL, da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica e da Zopacas.

Finalizando esta parte sobre o ambiente regional delimitado pelo documento, é destacada a existência de zona de instabilidade e de ilícitos transnacionais, em relação especificamente aos países da América do Sul, justificativa primordial à necessidade da Política em questão para garantia dos interesses e da soberania (esta entendida como independência) nacionais.

Em sua quarta parte, a PDN propõe-se a destacar a importância geopolítica e estratégica do Brasil, em especial sua inserção na América do Sul e sua importância geográfica, o que justifica sua "profundidade geoestratégica", tornando complexo seu "planejamento geral de defesa".

Destaque é dado nesta quarta parte à Amazônia, seja a Amazônia Legal, seja a chamada "Amazônia Azul", região na qual se concentram as maiores reservas energéticas naturais do país. No que se refere à Amazônia Legal, o foco maior da PDN é na garantia da presença do Estado em todo o território, sobretudo nas regiões de fronteira, a fim de estabilizar a região e preveni-la contra a prática de ilícitos transnacionais.

Convém também ressaltar a prioridade da atuação brasileira nas relações multilaterais com os vizinhos sul-americanos, prevista na PDN, atribui prioridade aos países da América do Sul e África, buscando aprofundar seus laços.

As três últimas partes da Política de Defesa Nacional consistem em definir seus objetivos, suas orientações estratégicas e suas diretrizes de atuação. A compatibilidade entre interesses nacionais e regionais é de suma importância nestes tópicos, permeando toda essa parte.

Nas orientações estratégicas da PDN é ressaltada a prioridade para a Defesa Nacional da Amazônia brasileira e do Atlântico Sul. O conceito de segurança ampliado se faz presente, ao reafirmar a "ausência de litígios bélicos manifestos, a natureza difusa das atuais ameaças e o elevado grau de incertezas", os quais exigem ênfase na atividade de inteligência e na capacidade de pronta resposta das Forças Armadas. O estreito relacionamento com os países vizinhos, baseado na confiança e no respeito mútuo, faz parte da vertente preventiva da defesa nacional, cabendo à vertente reativa apenas o direito de legítima defesa, conforme legalmente previsto pelo Direito Internacional. A ampliação da cooperação com os vizinhos faz-se necessária à vigilância e à defesa territoriais. É prevista também a participação brasileira em ações humanitárias e missões de paz.

Concluem o documento as diretrizes da Política de Defesa Nacional, consistente em 26 (vinte e seis) tópicos, dentre os quais destacam-se o aprimoramento e a vigilância aérea do território nacional, assim como a defesa das fronteiras; o "aumento da presença militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da Amazônia"; o fortalecimento da infraestrutura de transporte, energia e comunicação; a "manutenção do clima de paz e de cooperação nas áreas de fronteira"; a participação em missões de paz e ações humanitárias; a intensificação dos intercâmbios entre Forças Armadas nacionais; o desenvolvimento de tecnologias de interesse da defesa; e, por fim, a contribuição ativa "para o fortalecimento, a expansão, e a consolidação da integração regional com ênfase no desenvolvimento de base industrial de defesa".

Da leitura do Decreto, resta certa como prioridade estratégica de atuação do Brasil em matéria de defesa e segurança a América do Sul. Em todas as partes do documento esta região do continente americano é lembrada.

 

2 ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA

Diferentemente da Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa tem orientação não tão destacadamente na atuação externa do Estado, mas precipuamente interna, utilizando-se do contexto internacional e da inserção do país no continente como assessórios a se chegar ao desenvolvimento nacional e à independência estratégica brasileira.

No ano de 2008 foi aprovado pelo Brasil a atual Estratégia Nacional de Defesa, cujo Comitê que a elaborou foi constituído em 2007 e era composto pelos Ministros de Estado da Secretaria de Assuntos Estratégicos, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia.

Conforme já mencionado, auxiliaram diretamente nesta tarefa os três Comandantes, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Este documento, Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, tem por orientação estratégica a atuação por meio de três linhas fundamentais, quais sejam, (i) reorganização das Forças Armadas, (ii) reestruturação da indústria brasileira de material de defesa e (iii) composição do efetivos das Forças Armadas.

O primeiro eixo de trabalho desta END, referente à reorganização das Forças Armadas, implica em redefinição do Ministério da Defesa com vistas ao estabelecimento de diretrizes e especificação de funções a cada uma das Forças, com destaque a três áreas sensíveis à defesa nacional, definidas como cibernética, espacial e nuclear, resguardados os espaços aéreo, territorial e as águas jurisdicionais.

A segunda linha, referente à reestruturação industrial do Brasil em matéria de defesa, tem por finalidade o atendimento às necessidades primordiais nacionais no assunto, com domínio exclusivo sobre as tecnologias essenciais ao equipamento e manutenção segura das Forças Armadas brasileiras.

O terceiro eixo, sobre composição do efetivo destas Forças, tem por objetivo a reformulação do próprio entendimento do serviço militar obrigatório com o fim de assegurar o entendimento da importância da participação da nação e de sua manutenção.

Logo na Exposição de Motivos da END há destaque à necessidade de participação de todo o povo brasileiro na sua elaboração, consolidação e aperfeiçoamento, por meio de seus representantes democraticamente eleitos, bem como à sua associação intrínseca ao desenvolvimento nacional e ao respeito à vizinhança sul-americana. Convém destacar, ainda, que o documento visa respeito aos princípios regidos pela Constituição Federal, especialmente à soberania nacional, à integridade do patrimônio territorial e à unidade da nação.

O Decreto que estabelece a Estratégia Nacional de Defesa, logo em seu início, já menciona a importância atribuída à segurança e à paz na América do Sul e nas relações do país com os vizinhos do subcontinente ao mencionar: "O Brasil é pacífico por tradição e por convicção. Vive em paz com seus vizinhos" (BRASIL, 2008a). Embora a END tenha objetivos precipuamente internos ao Estado, a preocupação com a América do Sul permeia todo o documento; a segurança nesta região do continente americano é vista pelo Brasil como essencial à própria segurança do Brasil.

A Estratégia Nacional de Defesa, considerada pelo governo como "inseparável da estratégia nacional de desenvolvimento" (BRASIL, 2008a, p. 08) possui 23 (vinte e três) diretrizes, dentre as quais convém destacar a dissuasão de forças hostis em fronteiras (terrestres, marítimas, fluviais ou aéreas); monitoramento e controle do território nacional; mobilidade estratégica a fim de responder o mais prontamente possível em caso de agressão, ou mesmo ameaça; fortalecimento estratégico dos setores espacial, cibernético e nuclear da economia e da tecnologia nacionais; reposicionamento dos efetivos das Forças Armadas com "preocupações mais agudas de defesa" no Norte, no Oeste e no Atlântico Sul do país; prioridade à segurança na região amazônica; as medidas de garantia de lei e ordem; "estimular a integração da América do Sul"; atuação em operações e missões de paz; capacitação da indústria nacional de material de defesa e conseqüente autonomia tecnológica.

A END representou verdadeiro avanço em planejamento estratégico em defesa e segurança no Brasil, por ser documento inédito e discutido não apenas na seara militar, mas também nos meios acadêmicos e profissionais antes de sua validação pela sanção presidencial.

Mais adiante no documento são estabelecidas as hierarquias dos objetivos estratégicos e táticos da Defesa Nacional em relação à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Em que pese a disposição de táticas específicas, nota-se ponto comum no que se refere à necessidade de capacidade de pronta resposta a ameaças sejam de Estados ou forças não convencionais ou criminosas.

A formulação sistemática da Estratégia Nacional de Defesa é complementada por uma parte que se segue, denominada "Medidas de Implementação". Nesta seção estão definidas as ações a serem realizadas pelo governo e pelas Forças Armadas a fim de que a END não seja letra morta ou mera carta de recomendações, mas sim verdadeira diretriz das ações em Defesa no Brasil.

O documento chega a algumas conclusões quanto às oportunidades a serem exploradas pelo Brasil, dentre as quais: "maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa"; "articulação das Forças Armadas capaz de levar em consideração as exigências de cada ambiente operacional, em especial o amazônico e o do Atlântico Sul"; "desenvolvimento das infraestruturas marítima terrestre e aeroespacial"; "promoção de ações de presença do Estado na região amazônica" e "estreitamento da cooperação entre os países da América do Sul e, por extensão, com os do entorno estratégico brasileiro".

Dentre as oportunidades vistas pelo pensamento governamental em matéria de defesa, contido na END, é de se destacar a preocupação com a segurança na região amazônica, na América do Sul e na independência nacional face às tecnologias importadas em defesa.

Infere-se do texto que, embora seja documento voltado não tanto à política externa quanto a Política de Defesa Nacional, é demonstrada atenção especial à região sul-americana e à segurança regional, e mesmo internacional. A região amazônica, as operações de paz, a América do Sul e o Atlântico Sul são temas recorrentes no cuidado das diretrizes de Estratégia Nacional de Defesa na América do Sul. A necessidade de cooperação internacional em segurança também permeia o documento e o orienta.

Sobre a atuação conjunta entre Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores na promoção da paz, da estabilidade e da segurança regionais, cabe mencionar o ineditismo na política nacional e a indispensabilidade de simetria de princípios e diretrizes a nortear a política exterior nacional e a fim de coerência em ações e mesmo em planejamentos de médio e longo prazos.

 

3 DOUTRINA MILITAR DE DEFESA

A atual Doutrina Militar de Defesa - DMD, de 2007, foi estabelecida com o propósito de orientar as ações brasileiras e estabelecer os fundamentos para emprego das Forças Armadas nacionais. O documento, inicialmente restrito a 13 exemplares entregues às Chefias dos Gabinetes das principais Secretarias do Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assim como aos Estados-Maiores da Armada, do Exército, da Aeronáutica e da Escola Superior de Guerra, foi divulgado e tornado público à população civil como resultado dos princípios de orientação democrática do Estado brasileiro.

A DMD é dividida em seis capítulos, nos quais os três primeiros são conceituais, os dois seguintes contêm disposições de manobras de crise, e o último estabelece as hipóteses de emprego das Forças Armadas - FFAA.

Na parte introdutória da DMD é explicada a doutrina militar e como esta deve ser entendida. Trata-se de reunião de princípios, conceitos e normas procedimentais a serem observados pelo Estado, sempre formuladas em níveis político e estratégico, com a utilização de informações também administrativas, logísticas e operacionais (BRASIL, 2007, p. 11-12). A consecução dos interesses nacionais e a garantia da soberania e da integridade do país são as suas bases e os seus fundamentos.

A sua concepção e a formação dos seus conceitos pelo Estado brasileiro é de suma importância ao se considerar os conceitos da Escola de Copenhague e a segurança entendida em seu conceito ampliado como referenciais teóricos, nos fornecendo os instrumentos necessários para a compreensão da politização dos assuntos de interesse do Estado, assim como à securitização de temas, ou mesmo a desecuritização, que possam ameaçar a sobrevivência do país.

O primeiro conceito explicado pelo documento é o de Poder Nacional, o qual deve ser entendido como conjunto de capacidades e de meios os quais constituem a nação, "atuando em conformidade com a vontade nacional". Este Poder Nacional se manifestará em cinco expressões, as quais lembram as cinco dimensões da segurança ampliada, correspondentes à política, à econômica, à psicossocial, à militar e à científico-tecnológica.

Destas cinco expressões elencadas pelo documento como a serem expressões do Poder Nacional apenas a militar é objeto da Doutrina Militar, sendo que esta expressão militar compreende os Poderes Marítimo, Terrestre e Aeroespacial.

Segurança deve ser entendida, como já estabelecida na Política de Defesa Nacional, como condição de preservação da soberania e da integridade territorial do país, com o objetivo da realização dos interesses nacionais sem condições ou restrições externas impostas e livre de ameaças (BRASIL, 2005). A DMD, então, resgata a noção de segurança da PDN, relacionando-a à percepção da existência de ameaças que possam resultar em agressões (BRASIL, 2007, p. 17), sendo clara a referência à noção de securitização proposta por Buzan, Waever e Wilde (1998), segundo os quais a securitização refere-se ao assunto que passa a fazer parte da esfera pública e ao qual é necessária intervenção do Estado na sua preservação ou combate, a fim de que o país seja conservado.

O outro conceito-chave, a Defesa, é, assim, "o ato ou o conjunto de atos realizados para obter, resguardar ou recompor a condição conhecida como de segurança". A defesa guarda, então, correlação com os níveis de segurança existentes, sejam estes níveis individual, comunitário, nacional ou coletivo, sendo que "dependendo da ameaça, instrumentos adequados são empregados, isoladamente ou em conjunto, para obter, resguardar ou recompor a situação de segurança" (BRASIL, 2007, p. 19).

As relações entre Estados são orientadas por mecanismos de interação, buscando-se como meta a convergência de interesses, em situação na qual há cooperação entre os países. Quando não for possível esta convergência, e houver divergências, o conflito é um de seus resultados (BRASIL, 2007, p. 21). Estas informações contidas na DMD implicam na compreensão pelo Brasil do cenário internacional como área na qual a cooperação e a convergência de interesses devem ser buscadas, mas nem sempre alcançadas. A paz compreendida pelo Estado brasileiro da Doutrina Militar de Defesa é resultante da "ausência de lutas, violências ou graves perturbações, sendo que as situações de conflito devem ser resolvidas, primeiramente por meios pacíficos, não comprometendo assim os interesses da nação.

No entanto, pode haver situação na qual o Estado de Crise se instala, traduzida esta situação pelo "conflito desencadeado ou agravado imediatamente após a ruptura do equilíbrio existente" entre as partes envolvidas na divergência de interesses. Nestas situações de crise as Forças Armadas poderão, ou não ser utilizadas pelo Estado, sendo sempre seu emprego condicionado às orientações governamentais.

Do Estado de Crise pode, ou não, decorrer o Estado de Guerra. Neste, "a guerra é o conflito em seu grau máximo de violência" (BRASIL, 2007, p. 22). A Doutrina Militar de Defesa diferencia Estado de Guerra e Conflito Armado para fins de Direito Internacional Público, mas os considera idênticos e emprega as duas expressões indistintamente (BRASIL, 2007, p. 23).

Ainda na parte conceitual da Doutrina Militar de Defesa, são estabelecidos alguns parâmetros para compreensão da aplicação do Poder Nacional e do Poder Militar, ou seja, à securitização dos temas da agenda de segurança nacional.

A aplicação do Poder Nacional e do Poder Militar ocorrerão quando após o Estado de Crise houver sido feito planejamento estratégico, de como a crise deve ser resolvida. Aí então serão empregados os efetivos, sempre na quantidade necessária e suficiente para sua contenção, sendo o segundo, o Poder Militar, "aplicado com o fim de pressionar o oponente e induzi-lo a alterar sua posição" de forma favorável aos interesses nacionais brasileiros (BRASIL, 2007, p. 33).

Enfim, da Doutrina Militar de Defesa brasileira depreende-se a confirmação da tradição nacional da utilização das Forças Armadas como ultima ratio, sendo o contexto regional sul-americano essencial às suas formulações estratégicas, não somente em razão da proximidade geográfica, mas também em razão da convergência de políticas entre os Estados e da cooperação regional como forma de se estabelecer uma região pacífica, e mesmo com a finalidade de garantir a integridade brasileira.

 

4 PDN, END, DMD e o discurso diplomático

A Estratégia Nacional de Defesa, assim como a Política de Defesa Nacional e a Doutrina Militar, expressam valores importantes ao Brasil na condução de sua política de segurança, no que se refere especialmente à atuação do país no contexto regional em matéria de defesa de interesses.

Também demonstram os documentos o reforço da necessidade de aperfeiçoamento da confiança mútua entre os países da América do Sul e confirmam a tradição pacifista brasileira e sua disposição contínua ao diálogo como forma primordial de solução de possíveis controvérsias. (Santos Filho, Peixoto e Silva, 2010),

Sobre a necessidade de autonomia tecnológica, defendida nos documentos, principalmente na END, é reconhecida a importância estratégica de se desenvolver pesquisas nacionais, independentes de conhecimentos sensíveis de outros países, como forma de não se criar "uma reserva de mercado prejudicial aos interesses nacionais" (BASTOS, 2008). O fomento à pesquisa na indústria de ciência em tecnologia, especialmente de defesa, é, portanto, fundamental à consecução desses objetivos.

O discurso diplomático brasileiro confirma certos aspectos destacados pelos três documentos analisados, confirma que a América do Sul é prioridade para o Brasil, mas não somente no que se trata de defesa, mas principalmente no que se trata de cooperação.

Na análise dos documentos oficiais do Itamaraty - Resenha de política exterior do Brasil - é possível observar que no discurso diplomático pouco se fala em defesa, durante os anos de 2005, ano do decreto da política nacional de defesa, 2006 e 2007 os assuntos pertinentes a defesa são referentes a participação brasileira em missões de paz, de forma mais intensa a participação brasileira na missão de paz no Haiti.

Os documentos nos trazem uma confirmação do posicionamento brasileiro frente a questões de manutenção de paz, o Brasil não é a favor de intervenções, acredita que a força por si só não soluciona o problema e defende a soberania e autonomia dos Estados:

"A comunidade internacional já aprendeu muito com operações de paz. Aprendemos, por exemplo, que a força, isoladamente, não é suficiente para manter a paz e a segurança de forma duradoura. É evidente que, num primeiro momento, a força militar representa a dimensão mais importante, e, certas vezes, decisiva, de uma missão de paz. Mas esse esforço só será bem sucedido se a ação da comunidade internacional envolver as causas mais profundas das crises, geralmente ligadas à pobreza, às desigualdades, bem com à fragilidade institucional. Devemos, portanto, promover a construção de instituições sólidas, que permitam o pleno exercício da democracia e o respeito aos direitos humanos" (AMORIN, Celso, abertura do Seminário de Alto Nível sobre Operações de Manutenção da Paz,Brasília, DF; 05/02/2007)

E sobre o Haiti o embaixador afirma: "Nosso objetivo é atingir um equilíbrio entre a assistência a curto prazo e o compromisso firme da comunidade internacional com o desenvolvimento a longo prazo, sempre com respeito à soberania do Haiti." Seminário sobre Paz e Reconciliação Discurso de abertura do Senhor Ministro de Estado, Embaixador Celso Amorim. (Oslo, 14/09/2007)

Especificamente sobre defesa e América do Sul os discursos diplomáticos confirmam o ponto de vista apresentado na política de defesa nacional, a integração regional é o ponto que deve ser desenvolvido entre as nações Sul Americanas. É possível identificar este apelo à integração no discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no encerramento da Reunião de Chefes de Estado da Comunidade Sul-Americana de Nações em 30 de setembro de 2005: "E podem ficar certos de que, até o final do meu mandato, vou fazer quantas viagens entender capazes de ajudar na construção da unidade Sul-Sul, da unidade da América do Sul, da América Latina, da unidade entre a América do Sul e a África América do Sul". (BRASIL, 2005)

Nos discursos do ano de 2008 é possível observar uma ênfase maior em questões específicas de segurança, principalmente em dois discursos, na cerimônia de institucionalização da UNASUL, e na criação da Estratégia Nacional de Defesa. Em ambos os discurso o presidente Lula faz menção especificamente a estratégias de defesa. A discrepância entre o discurso diplomático e os 3 documentos é justamente a América do Sul, nos discursos diplomáticos apenas questões relacionadas a América do Sul são vinculadas a defesa, ao passo que, nos documentos também são levantadas questões fronteiriças, atos ilícitos, e a proteção da Amazônia.

Sendo a América do Sul o ponto comum entre os documentos e o discurso, os pontos defendidos por todos são: o fomento, a cooperação militar regional e a integração das bases industriais de material de defesa. O aprimoramento da indústria bélica dos países da América do Sul.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A política de defesa nacional tem como objetivo primordial ser condicionante dos conceitos e diretrizes da atuação brasileira nacional e internacionalmente. A sua orientação é a política externa nacional e ressalta a importância da necessidade de conscientização nacional às ameaças externas, mesmo que não tenhamos passado por conflitos internacionais recentemente.

O decreto reforça a primazia da solução pacífica de controvérsias, o não belicismo, o respeito a autodeterminação dos povos e o fortalecimento da paz e da segurança internacional. O documento deixa claro que por segurança entende-se a preservação da soberania e da integridade territorial e a realização de interesses e cidadãos livres com direitos e deveres.

A PDN denota claramente o viés ampliado da segurança, não está focada apenas em questões puramente militares, demonstra preocupação com questões ambientais, econômicas, societais e políticas.

Nas orientações estratégicas da PDN é ressaltada a prioridade para a defesa nacional da Amazônia brasileira e do Atlântico Sul. A integração regional e o desenvolvimento das democracias nacionais tendem a proporcionar a confiança regional o que conseqüentemente será o avanço na segurança regional.

A Estratégia Nacional de Defesa ressalta a necessidade de participação de todo o povo brasileiro na sua elaboração, consolidação e aperfeiçoamento. Visa o desenvolvimento nacional e o respeito à vizinhança sul-americana, menciona a importância atribuída à segurança e à paz na América do Sul, preocupação esta que permeia todo o documento.

Especificamente sobre a América do Sul o texto menciona o estímulo à integração, assim como a PDN a END mostra especial atenção à região sul-americana. A região amazônica, as operações de paz, a América do Sul e o Atlântico Sul são temas recorrentes no cuidado das diretrizes de Estratégia Nacional de Defesa na América do Sul.

A atual Doutrina Militar de Defesa, datada de 2007, foi estabelecida com o propósito de orientar as ações brasileiras e estabelecer os fundamentos para o emprego das Forças Armadas Nacionais.

A DMD confirma a tradição nacional da utilização das Forças Armadas como última alternativa, sendo o contexto regional sul-americano essencial às suas formulações estratégicas, não somente em razão da proximidade geográfica, mas também em razão da convergência de políticas entre os Estados e da cooperação regional como forma de se estabelecer uma região pacífica.

Tanto a END como a PDN e a Doutrina Militar expressam valores importantes ao Brasil na condução de sua política de segurança nacional e internacional, associados à política externa. Os documentos também reforçam a necessidade de aperfeiçoamento da confiança mútua entre os países da América do Sul

O discurso diplomático confirma a prioridade da América do Sul não apenas em questão de defesa, mas também como estratégia de integração da política externa brasileira. Não apenas a prioridade está em consonância nos documentos e no discurso como também a necessidade do desenvolvimento da indústria bélica na América do Sul, o aperfeiçoamento do equipamento militar da região.

Outro ponto em comum é a confirmação de que a região Sul-Americana é uma região livre de conflitos, E o Brasil prima pelo direito de autodeterminação dos Estados, soberania e não intervenção.

O aspecto não comum entre o discurso e os documentos é questão amazônica como questão de defesa, e também questões fronteiriças e a atenção e ação contra atividades ilícitas nas fronteiras brasileiras.

 

REFERÊNCIAS

BASTOS, Expedito Carlos Stephani. Defesa no Brasil - 2008: Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa. Disponível em <http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/DN2008.pdf>. Acesso em 24 de junho de 2010.

BRASIL. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências. Brasília, 25 ago. 2001.

BRASIL. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005. Aprova a política de defesa nacional, e dá outras providências. Brasília, 30 jun. 2005.

BRASIL. Doutrina Militar de Defesa. Brasília: Ministério da Defesa, 2007.

BRASIL. Estratégia Nacional de Defesa: Paz e segurança para o Brasil. (Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências). 2ª ed. Brasília: Ministério da Defesa, 2008a.

BRASIL. Resenha de Política Externa, 2º semestre 2005.

BRASIL. Resenha de Política Externa, 2º semestre 2007.

BRASIL. Resenha de Política Externa, 1º semestre 2008.

BUZAN, Barry; WAEVER, Ole; WILDE, Jaap de. Security: a new framework for analysis. Boulder: Lynne Reinner Publishers, 1998.

MARES, David R. Violent Peace: militarized interstate bargaining in Latin America. New York: Columbia University Press, 2001.

RUDZIT, Gunther; NOGAMI, Otto. Segurança e defesa nacionais: conceitos básicos para uma análise. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, 53 (1), p. 5-24, 2010.

SANTOS FILHO, Iberê Pinheiro dos; PEIXOTO, Bernardo dos Reis; SILVA, Mónica Alexandra. O novo plano de Estratégia Nacional de Defesa Brasileira: o fim de um Estado pacifista?. Boletim Mundorama, Brasília, 9 jul. 2010. Disponível em: <http://mundorama.net/2010/07/09/o-novo-plano-de-estrategia-nacional-de-defesa-brasileira-o-fim-de-um-estado-pacifista-por-ibere-pinheiro-dos-santos-filho-bernardo-dos-reis-peixoto-monica-alexandra-silva/>. Acesso em 09/07/2010.