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3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Os campos de refugiados: um exemplo de "espaços de exceção" na política contemporânea

 

 

Jorge Luiz Raposo Braga

UERJ-FFP. E-mail: jorgebragar@uol.com.br

 

 


RESUMO

A figura ambivalente do "homo sacer" parece se multiplicar nos diferentes  "espaços de exceção" que se expandem pelo mundo. Observamos a emergência de diversos grupos sociais vivendo em situação de uma indigência generalizada, ou seja, sem qualquer tipo de direitos. São refugiados, são apátridas, são imigrantes detidos em salas de aeroportos ou em prisões, são pessoas suspeitas de práticas terroristas, brutalmente torturadas, são os desempregados da economia global, são os milhares de pobres nos "países periféricos", entre outros. Assim, ao criminalizar tais grupos e eleger o pensamento da segurança como a principal tarefa na agenda doméstica e externa, o poder soberano corre o risco de adotar medidas que escapam aos escopos do Direito e da justiça caindo nas esferas da força e da repressão. A dissolução das fronteiras e a extrema miséria que desestabiliza muitas sociedades vêm legitimando os "campos" como "espaços de exceção". O objetivo desses espaços contemporâneos é barrar/confinar o fluxo de indivíduos vistos como perigo para a segurança do Estado. Assim, o campo em que estão encerrados se consolida não como uma anomalia pertencente ao passado, mas um espaço político que vai deixando de ser uma exceção e começa a tornar-se a regra.

Palavras-chave: Refugiados - Espaços de exceção - Campos - Agamben


 

 

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1. "A expressão que propomos aqui, 'contenção', em um sentido espacial, ''e interessante porque incorpora a dupla condição includente-excludente, ao mesmo tempo o englobar, o abranger, o 'estar contido' (num determinado espaço/território) e o conter enquanto barrar, deixar do lado de fora, de certa forma, excluir, mas no sentido da 'exclusão includente' dos 'campos"'. (Haesbaert, 2008: não paginado).
2. Segundo Barbosa (2002), o ataque terrorista justificou a introdução da Doutrina de Segurança Nacional do governo George W. Bush e com ela a pressão para o investimento e inovação de todas as áreas consideradas estratégicas, como por exemplo, a reedição da "Strategic Defense Initiative" da era Reagan, atenção à saúde publica em função do antraz, a coordenação de ações de polícia e inteligência com os demais países, a intervenção no Afeganistão e no Iraque, entre outros. No contexto interno, ocorreu a ingerência sobre as liberdades civis, a criação de um organismo responsável pela defesa civil, à instalação de tribunais militares para julgamentos de estrangeiros acusados de terrorismo e medidas sobre imigrantes considerados suspeitos.
3. Agamben (2002) ressalta que o soberano ao suspender o ordenamento jurídico colocava-se no mesmo instante dentro e fora da norma. Dessa forma reforçava o próprio sentido da autoridade estatal.
4. "Embora muitos dos elementos de abuso vistos nos relatos do Iraque, em especial a privação de sono e as 'posições de tensão', lembrem métodos utilizados pelos serviços de inteligência modernos, inclusive os israelenses e os britânicos na Irlanda do Norte, algumas das técnicas parecem ter sido feitas claramente para explorar a sensibilidade particular da cultura árabe a vergonha pública, em especial no que se trata de questões sexuais". (Danner, 2004:38).
5. Conferir essa discussão em PÓVOA NETO, Helion. Barreiras físicas à circulação como dispositivos de política migratória: notas para uma tipologia. In: Anais do 6º Encontro da ANPEGE, setembro de 2007.
6. O refúgio tem um respaldo na jurisdição internacional e visa proteger todos aqueles que vivem em situação de perseguição.
7. "A gestão dos indesejáveis estende-se e torna-se cada vez mais precisa no plano da produção das categorias dos espaços adequados. Ela mobiliza cada vez mais regularmente uma resposta combinada humanitária-policial, como se observa no tratamento dos africanos ditos "subsaarianos" no Marrocos, onde numerosas ONGs responderam aos apelos dos governos europeus e marroquino para se encarregar da retenção dos clandestinos. Com isso, a ação humanitária vê-se mais e mais "amarrada", e suas soluções de proteção acham-se incluídas nas políticas de controle". (Agier, 2006:.201)
8. "Se não há exclusão social, pois ninguém está completamente destituído de vínculos sociais, e se também não há exclusão territorial ou desterritorialização em sentido absoluto, pois ninguém pode subsistir sem território, existem, entretanto, formas crescentes de precarização social que implicam muitas vezes processos de segregação, de separação/" apartheid" - ou, como preferimos, de reclusão territorial, uma reclusão que, como todo processo de des-territorialização, dentro da lógica capitalista dominante, envolve, muito mais do que o controle territorial e a comunidade social de uma minoria, a falta de controle e a precarização sócio-espacial da maioria". (Haesbaert, 2004b: 36)