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Print ISBN 2236-7381

3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Brasil e México no regime internacional de mudanças climáticas: adoção de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para os países em desenvolvimento

 

 

Letícia Britto dos Santos

Mestranda no Programa de Pós Graduação em Relações Internacionais na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG)

 

 


RESUMO

O estudo analisa o posicionamento do Brasil e do México quanto à adoção de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE's) para os países em desenvolvimento no Regime Internacional de Mudanças Climáticas (RIMC). O objetivo deste trabalho é analisar o tratamento diferenciado dado aos países pertencentes ao Anexo I e Não-Anexo I do Protocolo de Quioto. A hipótese é de que, apesar dos países em desenvolvimento não possuírem metas obrigatórias de redução de emissões de (GEE's), estes não adotam um posicionamento free hider e estão contribuindo com metas voluntárias, para a efetividade do regime. Para tanto, o estudo apresenta referências teóricas no processo de formação do regime internacional e a dificuldade quanto à efetividade. A metodologia utilizada é a análise documental, do Protocolo de Quioto e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Por fim, o trabalho aborda o posicionamento, o interesse e a estratégia adotada pelo Brasil e pelo México nas negociações do RIMC e na internalização das normas do regime, baseado nos dados quantitativos de suas economias, perfil de emissões e fontes de energias.

Palavras-chave: Regime Internacional de Mudanças Climáticas; Protocolo de Quioto; Emissões de gases do efeito estufa; Países em desenvolvimento


 

 

INTRODUÇÃO

A partir do início da década de 1980, o tema de Meio Ambiente atingiu uma maior relevância e adquiriu prioridade na agenda internacional, tratado nas mais diversas conferências e negociações. As mudanças climáticas e as conseqüências do aquecimento global ganharam lugar de destaque na mídia em função de seus efeitos, perceptíveis no nosso dia a dia.

A problemática representa um desafio na arena das negociações internacionais, busca a adoção de medidas de ação coletiva e a cooperação internacional. Desde 1992, vem sendo discutida a criação de um Regime Internacional de Mudanças Climáticas com normas que tratassem da resolução do problema e que mantivesse a ordem e o equilíbrio no ambiente internacional.

A partir das perspectivas teóricas a respeito de Regimes Internacionais, este trabalho busca analisar os desafios enfrentados para se alcançar efetividade do Regime no que diz respeito à adoção de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) para os países em desenvolvimento, focando nas ações e no posicionamento do Brasil e do México.

A hipótese central é de que, o RIMC só tornará efetivo, quando houver um comportamento cooperativo e a adoção de metas por parte de todos os Estados, levando em consideração os seus diferentes graus de desenvolvimento. Pois, apesar dos países em desenvolvimento não possuírem metas obrigatórias de redução de emissões de (GEE's), estes não adotam um posicionamento free hider e estão contribuindo com metas voluntárias, para a efetividade do regime.

A metodologia adotada na pesquisa é a análise documental, do Protocolo de Quioto e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, além de outros documentos de trabalho relevantes para a temática.  Foi feita uma revisão bibliográfica das questões centrais tanto teóricas quanto relativas ao Regime em estudo, na qual se explorou o histórico de como as mudanças climáticas entraram nas agendas dos países e passaram a ter um papel importante na internalização das normas internacionais para o âmbito doméstico. Além disso, informações estatísticas foram importantes contextualizar o perfil de Brasil e México para fundamentar aspectos relevantes do estudo dos dois casos.

 

O REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), como resposta à pressão da opinião pública mundial. A conferência teve grande importância para a ampliação do tema das mudanças climáticas e alertou sobre a questão da camada de ozônio (RIBEIRO, 2001). Nesse processo foi instituído o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que contou com a participação de 113 países, juntamente com instituições governamentais e não-governamentais (SOARES, 2001, p. 37).

Em 1988, no âmbito do PNUMA cria-se o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)1, que reuniu cientistas de todo o mundo para estudar e avaliar as mudanças climáticas, aprofundar a observação do fenômeno e elaborar relatórios sobre o mesmo. Esses relatórios, de importância científica e política, foram grandes incentivadores das discussões dentro da arena política internacional, alertando para a necessidade da ação cooperativa entre os Estados para combater as mudanças climáticas (UNFCCC, 2008 apud RODRIGUES, 2008, p. 2).

Em 1990 o IPCC concluiu que as emissões de gases de efeito estufa (GEE)2 aumentavam na atmosfera em função das atividades humanas desordenadas e sem controle ambiental. As mudanças climáticas e o aquecimento global foram narrados pelos cientistas como conseqüência do crescimento da concentração de GEEs. Para tanto, deveria ser adotadas medidas multilaterais e o estabelecimento de condições para a cooperação internacional para chegar a um acordo internacional que tratasse de solucionar o problema comum (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2008)3.

Nesse sentido, inicia-se uma tentativa de criar um Regime Internacional com sistemas de regras e explicitado por um Tratado Internacional. O Regime Internacional de Mudanças Climáticas foi criado a partir da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) que abriu às assinaturas aos 174 chefes de Estado presentes na e obteve a adesão de 154 países (mais União Européia) na ECO-92, ocorrida Rio de Janeiro, em Junho de 1992 onde foram produzidos documentos internacionais sobre a questão ambiental e a Agenda 21. A Convenção previa que as partes deveriam preparar inventários nacionais de emissões de certos gases causadores de efeito estufa e implementar medidas de mitigação das mudanças climáticas para reduzir a concentração desses gases na atmosfera, objetivando controlar o aquecimento global. (CAIXETA, 2010)

Um princípio importante acordado na Declaração do Rio foi o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Todos os países deveriam trabalhar com obrigações e cumprir relatórios, mas as questões históricas e socioeconômicas deveriam ser levadas em consideração. Portanto, países desenvolvidos e países em desenvolvimento deveriam ter metas diferentes (CAIXETA, 2010).

Por isso, as próprias regras do Regime já estabeleciam uma diferenciação entre os signatários da Convenção, estabelecendo aqueles membros do Anexo I e os não membros, chamados de Não-Anexo I. Os países do grupo Anexo I4 eram aqueles integrados à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), países industrializados da antiga URSS e do Leste Europeu, que tinham o compromisso de limitar e reduzir as emissões de GEE nacionais aos níveis das emissões de 1990.

Dessa forma, os países desenvolvidos e industrializados possuíam metas severas e imediatas, enquanto os países em desenvolvimento não teriam obrigações em cumprir metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) neste período inicial. Isso porque, entendeu-se que os países em desenvolvimento não poderiam ter restringidas suas condições para o crescimento econômico. Como a transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento limpo ainda era um assunto polêmico, foi decidido que esses países não seriam obrigados a assumir metas naquele momento, mas tinham a obrigação de elaborar inventários nacionais de emissões de carbono (GIOMETTI; MOREIRA, 2007).

O principal objetivo do Regime é promover a ação conjunta dos Estados no enfrentamento do aquecimento global, através das medidas de mitigação e adaptação às suas conseqüências como alertado pelo IPCC. Um grande desafio desse Regime é justamente cumprir as metas de redução dos níveis de GEE, já que essa redução implica ou diminuir o consumo de certos produtos ou alterar as fontes de energia, ou mesmo desenvolver novas tecnologias (SIQUEIRA, 2010, p. 52).

Em 21 de março de 1994 a convenção entrou em vigor. Mas o Tratado Internacional, que definiria as regras deste regime só foi assinado pelos países no ano de 1997 em Kyoto, no Japão e só entrou em vigência em 2008. O Protocolo de Quioto está vigente até 2012, onde os países desenvolvidos deverão cumprir as suas metas de redução de emissão de GEE's.

As regras do Regime incluíram a realização de Conferências anuais das Partes (COPs), encontros anuais dos países signatários do Comitê Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Até o momento, já aconteceram 16 Conferências das Partes (COPs).

 

ASPECTOS TEÓRICOS SOBRE REGIME E A EFETIVIDADE DO RIMC

Os Regimes Internacionais são formados como uma resposta a um problema específico seja ele financeiro, ambiental, fronteiriço, etc (YOUNG; LEVY, 1999). É importante ressaltar, que, o Regime Internacional de Mudanças Climáticas está inserido em um ambiente Internacional Anárquico,5 ou seja, onde não há uma autoridade central, um órgão regulador do comportamento dos Estados.

A efetividade de um regime está relacionada com a capacidade de atingir o objetivo estratégico que foi determinado pelo regime. Portanto, para o regime ser considerado efetivo, ele deve direcionar o comportamento dos Estados através de mecanismos de cooperação, a extinguir ou mitigar o problema que levou à sua criação (YOUNG; LEVY, 1999).

Há alguns critérios para analisar a efetividade6 como, por exemplo: transparência, regras de transformação, capacidade dos governos, distribuição do poder, interdependência e ordem intelectual. (YOUNG; LEVY, 1999). Segundo YOUNG (2000) um regime pode ser considerado efetivo quando:

1. As regras assim como os princípios estabelecidos forem acordadas sob um entendimento mútuo, tendo uma garantia de cumprimento por parte dos atores 7;

2. Houver capacidade dos governos em implementar o que foi acordado no Regime Internacional no seu âmbito doméstico (internalização);

3. Houver simetria de poder (a assimetria de poder pode levar as diferenças de cumprimento das regras pelos mais fortes e mais fracos). Contudo existe um ponto ótimo da Assimetria de Poder que permite que os atores mais fortes, assumam lideranças, sem descumprir as regras;

4. Houver Interdependência. A partir do momento que ações individuais influenciam ações coletivas, a interdependência possibilita a criação de processos decisórios interativos e facilita a coordenação e o compartilhamento de princípios.

Levando em consideração as condições enumeradas de 1 a 4 para que um regime seja considerado efetivo e, analisando o papel dos Estados no Regime Internacional de Mudanças Climáticas, este trabalho sugere as seguintes questões para a avaliar a efetividade do RIMC:

1. As regras e os principio do regime foram acordadas em entendimento mútuo? Em caso positivo, qual a garantia que há sobre o cumprimento das metas por parte dos atores, se os países pertencentes ao Anexo I não cumprirem as metas que foram acordadas no Protocolo de Kyoto até 2012?
2. Qual é a garantia de que os governos irão, em seu âmbito doméstico, internalizarem as regras e normas do Regime Internacional de Mudanças Climáticas como: desenvolvimento de novas pesquisas, tecnologias, mudanças de fontes energéticas, inventários nacionais e o desenvolvimento sustentável?
3. Há assimetria de poder entre os países que já se industrializaram e os que ainda estão se desenvolvendo, há um ponto ótimo, onde os mais fortes possam assumir lideranças e cumprir as regras estabelecidas (metas de reduções de GEE)?
4. Há Interdependência? Ações individuais de alguns Estados influenciam a ação coletiva de outros para a criação de processos decisórios, facilitando a coordenação e o compartilhamento de princípios?

Para o questionamento 1 e 2 não há sanções e nem garantia de que os países desenvolvidos irão cumprir as metas propostas no Protocolo de Kyoto até o período estipulado, de 2012. Tampouco há uma garantia de que as regras serão internalizadas no seu âmbito doméstico. O que se observa desde quando o regime foi criado é de que, houve sim uma maior atenção para tais questões no processo legislativo e na formulação de leis internas que cumprissem as regras exigidas no RIMC. Se fossemos levar em consideração este ponto, o regime poderia ser considerado em parte efetivo.

Para o questionamento 3, não há um ponto ótimo onde os mais fortes assumam lideranças neste sentido. O que se tem observado neste contexto, são as iniciativas e lideranças por parte dos países em desenvolvimento, como o Brasil.

Para o questionamento 4, temos justamente o exemplo do Brasil, que, mesmo sendo um país em desenvolvimento, apresentou na COP 15 em Copenhagen, metas voluntárias de redução de emissões de GEE's. Essa ação individual acabou influenciando outros países em desenvolvimento a adotarem o mesmo, como o México. Se, a partir da discussão do Novo Tratado a ser regulamentado Pós- Kyoto, esta iniciativa influenciar os processos decisórios e facilitar a coordenação e o compartilhamento dos princípios do regime, este poderá ser um ponto relevante a ser considerado para a efetividade do mesmo, o que comprovaria a hipótese deste trabalho de que o regime poderia se tornar mais efetivo com a colaboração dos países em desenvolvimento.

O fator crucial para que o Regime Internacional de Mudanças Climáticas seja considerado efetivo é o de contribuir para a solução do problema para o qual foi criado: de que os países alcancem à estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impedisse o perigo para o sistema climático. Se este objetivo for alcançado, o RIMC pode ser considerado efetivo.

 

ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO BRASIL E DO MÉXICO NO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Esta sessão busca analisar a posição dos países em desenvolvimento no Regime Internacional de Mudanças climáticas, sobretudo do Brasil e do México. Como ambos não possuem metas de redução de emissões de gases de efeito estufa estabelecidas pelo Protocolo de Kyoto, estes agem como colaboradores ou desertores? Apóiam-se nas condições dos outros ou assumem compromissos?

Dados quantitativos quanto à Economia, perfil de emissões e fontes de energia

Eduardo Viola (2002, p. 7) identifica oito grupos de países dentro do Regime Internacional de Mudanças Climáticas, separados pelo grau de desenvolvimento e de intensidade de carbono. Tanto o Brasil quanto o México estão inseridos no grupo:

Países emergentes com média intensidade de carbono por unidade per PIB derivada da matriz energética predominantemente de carvão e/ou petróleo (China, Índia, África do Sul e México) ou do excessivo desmatamento (Brasil, Tailândia, Malásia e Filipinas).

Suas economias, consideradas como a de países emergentes, que segundo o Banco Mundial8, é definida pelo nível de criação de riqueza, medida pelo produto nacional bruto (PNB)9 per capita. Segundo indicadores do Banco Mundial de 2008, o PNB do Brasil era de 1,93 trilhões de dólares, enquanto o do México era de 1,53 trilhões de dólares.

Dessa forma, ambos têm um papel significativo quanto países emergentes, pois possuem média intensidade de carbono per PI, derivada seja do carvão/ petróleo, seja do desmatamento. Portanto, ambos têm um peso grande nas negociações por ainda estarem crescendo e se desenvolvendo.  Para tanto, serão analisados os perfis das emissões de gases de efeito estufa do Brasil e do México em 2006, segundo os dados do CAIT. Que são diferentes dos dados da década de 90, quando foi criado o Protocolo de Kyoto com as metas para os paises ANEXO I.

A partir dos dados para 2006 apresentados na Tabela 1, é possível visualizar o ranking dos países que mais emitem gases de efeito estufa. Apesar da parcela pequena de emissões do México e do Brasil, relativa ao total mundial de emissões, a posição em 13º lugar (México) e 17º lugar (Brasil) revela que esses dois países são muito relevantes para o contexto de mudanças climáticas.

 

 

Dessa forma, segundo Viola (2009) Brasil e o México diferem quanto as fonte de energias. O Brasil possui uma matriz energética limpa, pois o maior percentual de emissões de gases de efeito estufa do Brasil não deriva das matrizes, tendo em vista a baixa intensidade de carbono produzida pelo país, devido ao uso de diversas hidrelétricas na geração de energia elétrica e a presença de bicombustíveis, como a substituição da gasolina pelo etanol. O perfil brasileiro de emissões é diferente, pois o maior percentual de emissões de gases de efeito estufa é derivado do desmatamento das florestas.

Já o México, faz parte do grupo que segundo Viola (2002) possui uma matriz energética considerada "suja", pois a energia utilizada no país deriva basicamente da queima de carvão ou petróleo. Para uma melhor visualização sobre essas fontes energéticas, analisaremos o consumo de energias, mais especificamente do petróleo, no Brasil, no México e no mundo de 1990 ao ano de 2006.

O gráfico 1 retrata esse grande uso de energia, por parte do Brasil e do México se comparado com a porcentagem mundial no período de 1990-2006. Como já mencionado, as emissões de GEEs hoje, são diferentes das referentes à década de 90, quando o RIMC e o Protocolo de Kyoto definiu seus princípios. Hoje, os países em desenvolvimento têm um papel significativo como "poluidores". E, como os países emergentes estão se desenvolvendo, para que esse consumo não continue crescendo e estes países contribuam para o aumento das emissões, é importante que os países emergentes adotem novas tecnologias, energias renováveis e limpas para que seja alcançada a estabilização dos GEE's.

 

 

Interesses e estratégias na inserção ao regim

A partir dos dados comparativos já apresentados entre o Brasil e o México, é possível definir os interesses e estratégias utilizadas por estes países no RIMC.

O Brasil por abrigar a maior floresta tropical do mundo e uma grande biodiversidade, mantém uma grande articulação nas conferências do clima e tem um papel de liderança no grupo dos países emergentes com média intensidade de carbono. Vem atuando como ponte de diálogo entre estes (principalmente Índia e China) e os países desenvolvidos. Essa comissão representativa do Brasil nas conferências sobre o regime de mudanças climáticas manteve a opinião de que a responsabilidade de redução de emissões deveria ser principalmente dos países desenvolvidos. (VIOLA, 2002). Entretanto, na COP 15 o Brasil apresentou propostas para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono no país. A delegação brasileira defendeu a idéia de que se deveriam assumir metas voluntárias de reduções. Em Novembro de 2009 a idéia era de que a redução ficaria entre 36% e 39% para 2020. Sendo que destes, 25% seria obtido através da redução do desmatamento, que deveria por sua vez, ser reduzido em 80% em relação ao índice de desmatamento que se registra hoje.

Já para o México, de acordo com Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do México (SEMARNART), a posição Internacional é de que a mudança climática é um problema de segurança estratégica global. O país também considera o Princípio da Equidade referente às Emissões per capita e afirmam que nenhum país tem o direito de emitir mais que os outros. São favoráveis à adoção de metas de redução de GEE's pelos países em desenvolvimento.

Segundo Tutela (2004) o México teve algumas pressões para assumir compromissos "voluntários" de emissões de GEEs em função das crescentes emissões. Os países em desenvolvimento objetos destas pressões são principalmente o México, Brasil, China e Índia (SEMANART, 2010). Para tanto, na COP 15 a posição e as responsabilidades do México frente às Mudanças Climáticas foram: metas voluntárias e expansão gradual das autorizações do regime; incentivar o desenvolvimento de uma economia verde e de um mercado de carbono global.

De acordo com Martínez (2004), o RIMC deve ser reforçado com acordos políticos que envolva os países de maior emissão atualmente; a atual divisão entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento tem que evoluir por uma diferença mais adequada em função da realidade do mundo atual; afirma ainda que: a falta de iniciativa de uns não deve ser pretexto para a falta de iniciativa de outros.

O México parte do princípio ainda que, o novo Tratado que substituirá o Protocolo de Kyoto, deve fazer acordos de modalidades convenientes para um segundo período de compromisso e, inclusive, considerar sua substituição por outro instrumento mais ambicioso e de maior grau de consenso multilateral.

Sendo assim, o interesse nacional do México é atingir de forma efetiva o RIMC e busca desempenhar um papel ativo e responsável. O governo acredita que, à médio e à longo prazo, seja possível adotar políticas englobando os setores de energia, agricultura com o de Meio Ambiente e florestas. O país afirma ainda que, para estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera é necessário que haja verdadeiros esforços dos países que pertencem ao regime.

Processo de Internalização das normas do regime

Pode-se dizer que, neste processo de internalização das regras, o Brasil vem desde 2004, reduzindo suas emissões, fazendo inventários e procurando conscientizar seus atores públicos e privados, que desde as Organizações Não Governamentais até mesmo as entidades e agências públicas falam ou trabalham com o tema. Contudo, o país ainda possui um número significativo de um bilhão de toneladas de carbono, já que o Brasil é o segundo maior emissor de desmatamento e uso de terra, depois da Indonésia. A principal causa dessa emissão é o Desmatamento como retratada na seção anterior.

O perfil de emissões é concentrado no desmatamento ilegal, pois 80% do desmatamento da Amazônia têm essa característica devido à demanda das madeireiras e a falta de leis e fiscalizações. A comunidade internacional já exigiu uma maior responsabilidade do Brasil sobre essa questão. Se o Brasil conseguisse controlar o problema, poderia alcançar grandes metas de redução de GEE's. A previsão é que para 2020 o Brasil reduza 80% do desmatamento e com isso 25% da meta anunciada em Copenhagen estaria atingida (VIOLA, 2010).

Apesar dessa situação, a matriz energética do Brasil é limpa, como tratada na sessão anterior. O país oferece cotas de carbono através das empresas vinculadas ao MDL. Este, sendo o principal mecanismo global de redução de GEE é também uma forma de internalização das normas do regime, pois permite a participação dos países em desenvolvimento que, a princípio não possuem metas acordadas, comercialize as reduções de emissões através de projetos financiados pelos países desenvolvidos, para que estes alcancem suas metas. (VENTURA, 2010).

O Brasil é considerado um dos países com maior poder de negociação de potenciais mundiais de créditos de Carbono. A China e a Índia são os que mais aprovam estes projetos, já que grande parte de sua fonte de energia é da queima de carvão, altamente poluente e que apresenta grande redução de emissão de gases e, portanto, ganham vantagem no mercado. O Brasil é o terceiro país com o maior número de projetos aprovados pelo Conselho Executivo de MDL, seguido muito proximamente do México.

Em 2007 foi criada a Secretaria sobre Mudanças do Clima no Ministério do Meio Ambiente. O país vem alcançando alguns pontos positivos na sua política externa ambiental, como a diplomacia do etanol, já que o governo percebeu quanto é estratégico tratar do tema. Como também a recém descoberta do Pré-Sal, o qual o Ministério do Meio Ambiente anunciou que a exploração deveria ser feita com tecnologia de ponta que incluísse a captura e seqüestro de carbono (VIOLA, 2010).

Um dos fatores que mais marcaram a internalização das regras do RMC no Brasil foi a criação da Lei Nº 12.187, da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, de 29 de Dezembro de 2009, logo quando o governo retornou da COP15. O país acabou assumindo, com a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, assinada em Dezembro de 2009, o compromisso nacional voluntário, e que envolve ações de redução entre 36,1% e 38,9% das suas emissões projetadas até 2020.  Tal medida acabou influenciando outros países como o México a adotarem também metas de reduções voluntárias. Essa é uma grande estratégia do Brasil em mostrar para os demais países do sistema internacional, de que ele pode cooperar com o regime, ganhando assim credibilidade e liderança na questão ambiental.

O governo brasileiro está se esforçando para cooperar com o regime, internalizando suas regras através da busca pelo desenvolvimento sustentável; criando o 2º Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito estufa. Até mesmo a entrada do tema climático na agenda das eleições presidenciais de 2010 mostrou a intenção do Brasil em internalizar as regras do RIMC e de se firmar como um colaborador (VIOLA, 2010).

Já o México, procura internalizar as regras do RIMC através dos esforços que realiza a Secretaria de Médio Ambiente e Recursos Naturales do Instituto Nacional de Ecología. Que tem como Missão gerar e difundir a informação científica e técnica sobre problemas ambientais prioritários que através de um grupo de especialistas realizam produções periódicas de conhecimentos científicos, sociais, econômicos e institucionais. (TUDELA, 2004).

O México possui uma série de especialistas que têm participado como observadores, oradores e convidados ocasionais nas conferências. Para internalizar as regras do sistema, alguns dos trabalhos no âmbito da OCDE e da Agência Internacional de Energia podem ser a referência técnica mais desenvolvida até o momento para alterar os compromissos dos países em desenvolvimento.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve como objetivo analisar o tratamento diferenciado dado pelo Regime Internacional de Mudanças Climáticas (RIMC) aos países pertencentes ao Anexo I e Não-Anexo I do Protocolo de Kyoto. Para tanto, buscou analisar o posicionamento dos países em desenvolvimento através do estudo comparativo de dois casos, do Brasil e do México.

A partir da revisão bibliográfica aqui mencionada, foi apresentado o histórico o RIMC, o processo de formação do regime, algumas das Conferências das Partes (COPs), seus mecanismos de Flexibilização, os desafios de implementação e de efetividade e o dilema da cooperação presente nesta arena internacional.

Por fim, o trabalho abordou dados quantitativos da economia, perfil de emissões de GEEs e fontes de energias do Brasil e do México. A partir de tais dados e gráficos compreendeu-se o posicionamento estratégico, as medidas adotadas nas negociações e o processo de internalização das normas do RIMC no âmbito doméstico destes dois países. Salienta-se, também, que o presente trabalho teve como intuito realizar reflexões iniciais sobre os dois casos.

É importante ressaltar que a questão quanto à redução de emissões de GEE`s na atmosfera, assim como a ameaça do aquecimento global para a humanidade, ainda não foi de todo solucionada. Não houve um acordo efetivo que fosse capaz de tal. Conforme foi apresentado, o Protocolo de Kyoto termina em 2012, se até lá os países desenvolvidos não tiverem conseguido reduzir as taxas que lhe foram propostas nas metas, provavelmente será bem mais evidente a participação dos países em desenvolvimento nestas negociações.

Um novo acordo está sendo negociado e é de extremamente importância que a cooperação o desafio de manter uma atmosfera em perfeitas condições sejam ainda maiores. Para que se alcance tal, é necessário que haja mais otimismo e envolvimento dos países quanto à internalização de normas relacionadas às Mudanças Climáticas, principalmente no que diz respeito ao Acordo Internacional, para que ele cumpra e atinja o âmbito doméstico. Que sejam implementadas novas metas de reduções para os países, Pós- Kyoto, na possibilidade de que os países em desenvolvimento também tenham metas.

Apesar de o regime ter iniciado com o principio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas; é extremamente necessário que se leve em consideração as emissões dos países emergentes atualmente, pois hoje, a condição das emissões é diferente da que era antes. Brasil, México e principalmente alguns países asiáticos como a China e Índia estão crescendo de forma bastante considerada e emitindo grande quantidade de GEE's na atmosfera. Para tanto, é importante salientar que estes países podem e devem crescer de forma sustentável e, dessa forma, contribuírem para a efetividade do RIMC.

 

REFERÊNCIAS

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1. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, criado em 1988 pelo PNUMA e OMM para fornecer informações científicas a respeito das mudanças climáticas. Site oficial, disponível: http://www.ipcc.ch.
2. Gases de efeito estufa (GEE) - constituintes gasosos da atmosfera, naturais ou antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha. Segundo o Protocolo de Quioto, são eles: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs) (BRASIL, 1999).
3. Disponível em: http://www.slideshare.net/gvcessp/justificativa-pl-oc-r Acesso 20 de Agosto de 2010.
4. ANEXO I: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus a/, Bélgica, Bulgária a/, Canadá, Comunidade Européia, Croácia a/ *, Dinamarca, Eslovaquia a/ *, Eslovênia *, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia a/, Federação Russa a/, Finlândia, França, Grécia, Hungria a/, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia a/, Liechtenstein *, Lituânia a/, Luxemburgo, Mônaco *, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia a/, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca a/ , Romênia a/, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia a/, a/ Países em processo de transição para uma economia de mercado. Países que passaram a fazer parte do Anexo I mediante emenda que entrou em vigor no dia 13 de agosto de 1998, em conformidade com a decisão 4/CP.3 adotada na COP 3. (Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA).
5. Termo definido por Hadley Bull em seu livro: A Sociedade Anárquica, 1977.
6. O conceito de efetividade é ainda muito vago/incerto, e pode gerar interpretações muito divergentes.
7. Os que deixam de cumprir sofrem constrangimentos e críticas do demais atores.
8. Dados do World Development Report 2002.
9. Produto Nacional Bruto (PNB) é diferente do Produto Interno Bruto (PIB), pois o PNB considera as rendas enviadas e recebidas do exterior, enquanto o PIB só considera a soma dos bens e serviços que se produziram e ficaram no país.