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3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Guerra e paz na teoria política de Thomas Hobbes

 

 

Ligia Pavan Baptista

 

 


RESUMO

Inconformado com as desordens sociais que prenunciavam o advento da Guerra Civil Inglesa, que testemunhava na Inglaterra por volta da metade do século XVII, o autor contratualista inglês Thomas Hobbes,  pressionado pelos fatos históricos,  abandona seus estudos na área de filosofia natural que, em sua própria avaliação teria como único fim o prazer, para se dedicar ao estudo das causas dos conflitos e das guerras, assim como dos meios necessários para evitá-los. Em sua  trilogia política, Os Elementos do Direito,  Do Cidadão e Leviatã, descreve a violência generalizada que caracteriza o Estado de Natureza como um estado de guerra.  Buscando o pragmatismo e a utilidade que a filosofia natural dispensa, propõe o contrato mútuo, como única origem legítima para a criação do Estado Político, condição única e essencial para o bem estar e o almejado progresso da humanidade com o estabelecimento da paz. Ciente que a guerra é fruto da ignorância e a paz consequência direta do conhecimento dos conceitos políticos, o autor manifesta a esperança de que suas obras na área, sejam lidas e bem divulgadas, principalmente nas universidades.

Palavras-Chave: Hobbes, Guerra, Paz


 

 

GUERRA E PAZ NA TEORIA POLÍTICA DE THOMAS HOBBES

A natureza e a causa dos conflitos, tanto entre seres humanos, quanto entre Estados, é um tema presente na filosofia política desde o século IV a. C, com a obra que funda o pensamento político, a República de Platão. A ação humana e os conflitos dela derivados, estão no fundamento da origem das guerras e sua compreensão é a base para que se possa encontrar os meios necessários à paz. Ambos são objetos de estudo da filosofia política, classificada por Aristóteles como filosofia prática. Em oposição à metafísica, ou filosofia teórica, a filosofia prática, dividida entre ética e política, tem um fim bem definido: a busca da felicidade e do bem comum, respectivamente na esfera privada e na esfera pública. A história do pensamento político comprova que o impulso necessário para a criação de uma área de estudo independente de outras áreas já exploradas pela filosofia foram os conflitos e guerras civis.

Autodefinindo-se como o fundador da ciência política, inaugurando a modernidade no pensamento político e, fortemente influenciado pela revolução científica do século XVII, que tem em Galileu e Descartes dois de seus mais influentes pensadores, Thomas Hobbes, autor contratualista inglês, nascido em Westport em 1588, apresenta uma visão mais pessimista em relação à natureza humana que seu contemporâneo John Locke.

Autor do Segundo Tratado do Governo Civil, o filósofo contratualista inglês John Locke afirma que o direito natural, ou seja, a lei da natureza, que é a lei da razão ou ainda,  o que dita o bom senso de cada indivíduo, seria instrumento plenamente eficaz para manter a paz, caso não houvesse, dentre os seres humanos, aqueles, que o ignoram, agindo como se fossem animais.

Locke não perdoa aqueles que violam as regras mínimas do bom senso, agindo, não segundo a reta razão, mas segundo suas paixões individuais. Como tal, tais indivíduos promovem um estado de guerra generalizado. Segundo a ótica do autor, ao violarem o direito natural, perdem a condição de humanidade, ou seja, são excluidos da categoria de seres humanos e por essa razão, podem ser justamente considerados animais.  Surpreendetemente para um representante e fundador do pensamento liberal, o direito natural em Locke permite que tais infratores sejam punidos com a pena máxima, ou seja, a pena de morte. Não fosse a ocorrência de tais atitudes, consideradas excessões e não regra geral, provenientes das ações irracionais de homens degenerados, que podem ser equiparados a animais, o Estado Político, segundo Locke,  não seria nem mesmo necessário. Afirma o autor:

"Se não houvesse a corrupção e o vício de homens degenerados, não seria preciso outras leis, nem a necessidade de formar, no lugar de grande e natural comunidade, sociedades separadas, fundadas sobre contratos positivos." (Locke, 1978, p. 5)

Hobbes considera o Estado de Natureza o próprio Estado de Guerra de todos contra todos.  O autor atribui ao conceito de guerra um significado metafórico. Guerra é uma disposição, uma tensão permanente, uma preocupação constante com a sobrevivência diante da ameça de morte violenta que caracteriza a vida de maneira "sórdida, pobre, embrutecida e curta", nos termos por ele expostos no capítulo XIII do Leviatã. Guerra seria simplesmente uma sensação permanente de medo o que implica uma preocupação constante com a autoproteção. .

Se nesse estado permanessesse, sem noção de justo e injusto, sem definição da propriedade e sem a força da espada do soberano, ou seja, a força da lei,  para obrigar o cumprimento da lei civil estabelecida pelo poder político,  diz Hobbes, todo o gênero humano em pouco tempo seria extinto.

Temendo que suas especulações sobre política, principalmente expressas na trilogia Os Elementos do Direito, de 1632, Do Cidadão, de 1642 e Leviatã, de 1651,  sejam consideradas tão utópicas quanto a República de Platão, Hobbes, ainda que compartilhe com este a tese do filósofo-fei, não chega a propor um modelo de cidade perfeita onde o governante deveria ser filósofo. Entre a ideologia platônica e o modelo maquiaveliano da Realpoliitk, a anãlise política hobbesiana, sem dúvida, procura se manter fiel ao renascentista florentino Maquiavel, ex- chanceler da província de Florença, autor da mais famosa obra de conselhos para os governantes já escrita,  O Príncipe.

Talvez influenciado pelo conselho que Machiavel oferece a Lorenzo de Medici de jamais imaginar Repúblicas que nunca existiram e jamais existirão,   como ponto de partida da análise política, e buscando uma solução mais realista do a proposta por Platão ao imaginar sua Calipolis, Hobbes afirma que os filósofos, ou na sua própria denominação, os cientistas políticos devem influenciar o soberano, seja ele uma só pessoa ou uma assembléia,  em sua tarefa de bem governar, assim como os cidadãos em seu dever de obedecer.

Nesse sentido, o soberano hobbesiano, metaforicamente chamado de Leviatã, um monstro na tradição bíblica, um Deus Mortal, não necessariamente deve ser filósofo ou cientista político, como diria Platão em defesa de seu mestre Sócrates, condenado injustamente pela democracia ateniense.  Porém, necessariamente, o soberano deve ser guiado pelas investigações que Hobbes apresenta sobre política.

A soberania, que, na visão hobbeseana é uma pessoa artificial, produto da arte humana,  pode se concentrar indiferentemente em uma ou mais pessoas físicas. Ou seja, desde que sua origem seja contratual, não importa, para os contratualistas,  a forma de governo.  A legitimidade do poder político se encontra em sua origem e não em sua forma.

Hobbes entretando defende a monarquia, ou seja, a forma de governo onde a soberania estaria concentrada em uma só pessoa física,  com o argumento de que a fiscalização das ações de um só por parte dos cidadãos, principalmente em relação ao controle do nepotismo, uma tendência natural segundo o autor, seria mais eficiente, do que no caso de uma soberania composta por mais pessoas. Relativizando a questão de sua preferência pelo regime monárquico em relação as demais - aristocracia e democracia - Hobbes enfatiza que, tratando-se apenas de gosto pessoal, está seria a única afirmação exposta em seus tratados políticos sem fundamento científico.

Considerando que a busca da paz é o fim último do Estado Político hobbesiano e, considerando ainda que, grande parte das controvérsias entre os indivíduos, tanto no estado de natureza, quanto no estado civil, provém de diferentes opiniões sobre a terminologia da moral, seria necessário, para o alcance da paz, que  a definição dos conceitos morais seja feita de forma tão precisa quanto um geômetra define uma figura geométrica, seja, um triângulo, um círculo, um quadrado ou um retângulo.  Enquanto houver disputa principalmente sobre o que pode ser considerado justo ou injusto, não haverá paz. Quem tem competência para definir a  justiça é o soberano, que na teoria contratualista é o legislador.  Somente no século XVIII com Montesquieu surge os demais poderes.

Antes do Estado Político ser instituído, afirma Hobbes, nada pode ser considerado justo ou injusto, moral ou imoral, legal ou ilegal, certo ou errado. Somente no Estado Político o direito civil pode ser instituído e, a  partir de então, o conceito de justiça significa o cumprimento da lei, de injustiça, sua violação. Entre a corrente jusnaturalista, que Hobbes desenvolve estabelecendo vinte Leis de Natureza, e a corrente juspositivista, o autor opta pela última.

Mesmo que se considere a possibilidade de um direito inscrito na natureza este seria, na visão do autor totalmente ineficaz para garantir a ausência de sensação de medo, ou seja, a ausência de guerra generalizada.  O fato é constatado pela análise empírica que o autor desenvolve sobre a natureza humana. A razão da falência de um suposto direito natural se deve ao  fato, que pode ser comprovado pela observação empírica,  de que os seres humanos, sem nenhum tipo de poder coercitivo, não agem segundo as regras da razão e do bom senso, mas sim segundo suas próprias paixões, atuando como juizes em causa própria em caso de conflitos.  .

Precursor dos ideários da revolução francesa inspirados na teoria  contratualista/iluminista de Jean Jacques Rousseau no século XVIII, Hobbes é o autor que  introduz no pensamento político os princípios da igualdade e da liberdade. Considerando os seres humanos iguais  por natureza, afirma que eles teriam os mesmos interesses o que não significa  necessariamente que teriam uma natureza bélica. A partir da constatação de que todos os seres humanos são iguais por natureza, seriam os mesmos igualmente livres.  Partindo-se dessa premissa, a  origem do poder político não poderia estar fundada na vontade divina, nem na natureza por Ele, o Criador,  criada.  Não haveria poder, nem hierarquia fundada na natureza, nem mesmo o patriopoder dispensaria o consentimento do filho como seu fundamento.

Além do vínculo com o Estado Político e sua consequência mais significativa, a origem do Direito, a  busca pela paz em Hobbes está intrinsecamente ligada ao bom uso da linguagem.  Desfazer os equívocos, ou seja, em suas próprias palavras "dissipar as nuvens" deixadas pelos filósofos morais e mostrar o melhor caminho para  a paz através do exercício racional, é a tarefa que Hobbes se propõe.

A teoria política em Hobbes está intrinsecamente vinculada ao uso apropriado da linguagem. A linguagem, na visão de Hobbes, é a mais útil de todas as invenções humanas e ao mesmo tempo é também uma faca de dois gumes.  Seu uso de modo impróprio gera necessariamente, conflitos, guerra e destruição: " ... a língua do homem é trombeta de guerra e sedição", afirma o autor no capítulo V do Do Cidadão. No sentido oposto, ou seja, a utilização correta e precisa da linguagem, como um instrumento que permite efetuar o ato de raciocínio, sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os indivíduos podem chegar a um acordo. No caso específico em questão, o que se busca é o acordo necessário que funda o Estado Político por meio de um contrato mútuo. Sobre o vínculo entre linguagem e a fundação do poder político, Hobbes afirma.

"Mas a mais nobre e útil de todas as invenções foi a da linguagem, que consiste em nomes ou apelações e em suas conexões, pelas quais os homens registram seus pensamentos, os recordam depois de passarem, e também os usam entre si para a utilidade de conversas recíprocas, sem o que não haveria entre os homens nem Estado, nem sociedade, nem contrato, nem paz, tal como não existem entre os leões, os ursos e os lobos."(Hobbes, 1988, p. 20)

O próprio contrato político em Hobbes, condição essencial para a criação do Estado Político e este, por sua vez, condição essencial para a realização da paz, exige o domínio adequado do uso da linguagem, na visão de Hobbes um artefacto, ou seja, um produto da arte humana, e não um atributo originário da natureza.

A artificialidade é condição essencial para a criação da  ciência  política. É pelo fato do poder político ser uma obra humana, que o mesmo pode ser objeto do conhecimento científico, pois podemos conhecer sua causa última, o ser humano. Fosse o poder político obra divina, não teríamos acesso ao conhecimento de seu Criador, Deus e, por essa razão, o tema não poderia ser analisado do ponto de vista científico.  Estão excluídos do conhecimento científico, o que é divino, natural ou sobrenatural.   .

Além da premissa da artificialidade, o estatuto científico da política em Hobbes, fundado claramente em premissas cartesianas, pressupõe ainda dois alicerces importantes. Em primeiro lugar,  o fato de seu conhecimento estar baseado em um método, e, em segundo  o fato de que suas premissas terem a clareza, a precisão e a pretensão de universalidade da matemática e da geometria. Esta última, na visão de Hobbes, a ciência por excelência e modelo para todas as demais.

Se a filosofia natural desenvolvida pelo autor não tinha outra função a não ser o puro prazer intelectual, a filosofia política tinha um fim específico: a busca da paz. Dessa forma, surge mais uma premissa da ciência política: seu caráter utilitalista. Sendo mais útil que a filosofia natural, a filosofia politica deveria ser considerada superior em relação à primeira e desse modo,  prioritária. Segundo Hobbes, seguindo os preceitos de Platão, posteriormente encontradas em Wittgenstein, a linguagem deve ser utilizada de forma precisa, fundada na lógica e não na retórica. É pelo fato do ser humano ser capaz de desenvolver a linguagem que ele é capaz de desenvolver a razão. Portanto, seria somente o ser humano, dentre todos os animais, o único capaz de encontrar os caminhos para a paz.

Criticando duramente os filósofos morais, Hobbes afirma:

"... aquilo que foi escrito, até hoje, pelos filósofos morais em nada avançou no conhecimento da verdade." (Hobbes, 1992, p.  7)

' Criticando os filósofos em geral, complementa:

" .... eles engendraram aquelas opiniões hermafroditas dos filósofos morais, em parte corretas e belas, em outra parte brutais e selvagens, que são causa de tudo o que é conflito e derramamento de sangue." (Hobbes, 1992, p. 14)

A paz originária de um contrato mútuo que estabelece o Estado Político, segundo Hobbes seria o único meio possível para garantir, não somente a  sobrevivência da espécie humana, mas também sua condição de desenvolvimento. A possibilidade do desenvolvimento científico, do conhecimento, do progresso, do conforto, do transporte marítimo de mercadorias, das grandes obras de engenharia,  diz Hobbes, só podem surgir em decorrência de uma sensação de segurança, da certeza de  que a própria vida não está sendo ameaçada. Em outras palavras, seriam impossíveis no Estado de Natureza.

Ainda que conflitos e desavenças continuem ocorrendo, mesmo depois de instituído o poder político, a sensação de segurança em relação à vida, ainda que não de forma plena, é consequência de sua criação, e este uma consequência do contrato mútuo entre indivíduos pelo livre consentimento dos próprios,  única forma legítima de origem de qualquer poder, segundo o autor.

Introduzindo o conceito moderno de representatividade na política, com base na analogia teatral entre autor e ator, Hobbes define o Estado Político como uma pessoa artificial, visto como um ator,  que representa a vontade e as ações de pessoas naturais, vistas como autoras. O autor define o Estado Político como:

"Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros foi instituída por cada um como autor, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum." (Hobbes, 1988, XVII)

A cláusula única do contrato que funda o Estado Político, é caracterizado por uma transferência mútua de direitos, fundada na livre vontade do sujeito da ação,  a um representante comum. Está se  expressa nos seguintes termos:

"Cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas açóes. Feito isso, a multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã". (Hobbes, 1988,  XVII)

A condição essencial para o alcance da paz na teoria política hobbeseana está fundada na educação política. Não basta que os conceitos sejam definidos de forma precisa pelo cientista político, não basta fundar a política em bases científicas. É preciso ainda que tal conhecimento seja bem difundido, principalmente nas universidades,  formadoras do caráter moral dos indivíduos.

Ou seja, é imprescindível para a realização da paz, que não somente o soberano, mas igualmente todos aqueles que estarão submetidos ao seu poder por livre consentimento, os chamados cidadãos, tenham igual acesso ao conhecimento que Hobbes investiga. Por essa razão, torna-se precursor ao redigir o Leviatá, originalmente em língua inglesa e não em latim, até então a língua utilizada pelos filósofos.

Se, na visão de Hobbes a guerra e os conflitos em geral estão fundados na ignorância, tanto por parte dos cidadãos quanto dos soberanos em relação aos seus direitos e deveres e sobretudo em relação a única origem legítima do poder político, o conhecimento produzido pelo cientista político e sua transmissão pela educação, seriam, tanto quanto a própria criação fictícia do Estado Político, os alicerces fundamentais para a construção da paz no plano doméstico.

Inconformado, diante das atrocidades que prenunciavam a Guerra Civil Inglesa, como descreve em sua obra Behemoth, o autor testemunha um período histórico que ameaça por um fim em todo o progresso científico que o mundo atingiu no século XVII, até nossos dias, o século onde a ciência mais se desenvolveu em sua história. Diante dos fatos históricos que presencia, é natural que a preocupação do autor seria principalmente em estabelecer as  condições para a construção da paz no plano interno. Entretanto, sendo o Leviatã um Deus Mortal, e considerando que a causa da morte do Estado Político pode surgir, tanto por sedições internas, quanto por inimigos externos, Hobbes não deixa de considerar as possibilidades da paz no plano das relações entre os Estados, tema que será desenvolvido somente no século XIX com a obra A Paz Perpétua de Immanuel Kant.

Assim como o francês Jean Bodin, em sua obra  Os Seis Livros da República, Hobbes define o conceito de soberania, até nossos dias, um dos mais importantes conceitos das relações internacionais. Ao definir a soberania, o autor inglês será pioneiro em definir um dos mais intrigantes paradoxos contemporâneos. Visto, por um lado,  como condição essencial para a própria subsitência do Estado e  da harmonia no plano interno, o conceito de soberania, segundo Hobbes,  representaria, por outro lado, uma ameaça à paz, se considerada no plano internacional.

Cético em relação à possibilidade da paz, entendida como ausência da sensação de ameaças, no plano da relação entre Estados soberanos, o autor afirma:

"... em todos os tempos reis, e as pessoas dotadas de autoridade soberana, por causa da independência, vivem em constante rivalidade, e na situação e atitude dos gladiadores, com as armas assestadas, cada um de olhos fixos no outro: isto é, seus fortes, guarnições e canhões guardando as fronteiras de seus reinos, e constantemente com espiões no território de seus vizinhos, o que constitui uma atitude de guerra. (Hobbes, 1988, p. 77)

É devido à condição de igualdade soberana que os Estados entre si, na visão de Hobbes, não teriam a mesma possibilidade de transferir o direito que os indivíduos teriam de governar a si mesmos a um representante comum, por meio de um contrato mútuo.  A ordem internacional seria, portanto, na vistão do autor, um eterno Estado de Natureza. Em outras palavras, como diria Kant dois séculos mais tarde, a paz perpétua só seria possível no grande cemitério do gênero humano.  A solução apresentada por Hobbes seria um estudo detalhado sobre o poder e os interesses dos países vizinhos:

"...devemos saber qual é o poder de cada país vizinho, e em que consiste; que vantagem e desvantagem podemos receber de cada um deles; quais são suas disposições para conosco, e como se sente cada um deles em relação aos demais; e que desígnios diariamente circulam entre eles. " (Hobbes, 1992, p. 1888-9)

Para viabilizar esse estudo é necessário o envio de representantes ao país vizinho, os chamados mediadores da paz, que, segundo o direito natural hobbesiano, devem ter salvo conduto, ou seja, liberdade para a locomoção e imunidades em relação às leis do outros países, para que possam exercer a função adequadamente.

 

Referências Bibliográficas

BAPTISTA, Ligia Pavan, 1994,  Da Criação Ex Nihilo ao Artefacto do Estado: A Gênese do Estado em Hobbes, Dissertação de Mestrado em Filosofia, Universidade de São Paulo.

BAPTISTA, Ligia Pavan, 1993, O Estatuto da Paz na Teoria Política de Thomas Hobbes, Tese de Doutorado em Filosofia, Universidade de São Paulo.

BAPTISTA, Ligia Pavan, 1995, O Estatuto da Paz na Teoria Política Hobbesiana, Cadernos de História e Filosofia da Ciência, Série 3. v. 5, n. 1-2 p. 87-103, Janeiro-Dezembro.

BAPTISTA, Ligia Pavan, 2004, O Pensamento Político de Kant à luz de Hobbes e Rousseau, Prisma Jurídico, v. 3, Setembro, p. 105-117, Setembro.

BOBBIO, Norberto, 1992,  Direito e Estado no Pensamento de Immanuel Kant, Brasília, Editora Universidade de Brasília.

HOBBES, Thomas, 1992,  Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes.

HOBBES, Thomas, 1988, Leviatã. São Paulo: Abril Cultural.

KANT, Immanuel, 1939, A paz perpétua. Ensaio Filosófico. Tradução de Raphael Benaion. Rio de Janeiro: Coeditora Brasílica.

LOCKE, John, 1978, Segundo Tratado do Governo Civil,  São Paulo, Abril Cultural.

MAQUIAVEL, 1973, O Príncipe, São Paulo, Abril Cultural.

ROUSSEAU, Jean .Jacques,  1978,  Do Contrato Social., São Paulo: Abril Cultural.