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ISBN 2236-7381 versão impressa

3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011

 

Os esforços da sociedade internacional no combate ao terrorismo

 

 

Sérgio Luiz Cruz Aguilar

UNESP - Campus de Marília/SP

 

 


RESUMO

Nesta primeira década do século XXI o terrorismo fundamentalista, como novo agenciador de violências se fortaleceu, levando os estados e as organizações internacionais a o identificarem como uma "nova ameaça" à segurança. As formas clássicas baseadas na ação unilateral e soberana do Estado já não são suficientes para se contrapor a essa prática conflituosa necessitando do envolvimento coletivo da sociedade internacional. No esforço para combater o terrorismo, os Estado Unidos (EUA) atuam tanto por meio do incentivo a adoção de medidas coletivas no âmbito dos organismos internacionais como por meio de acordos bilaterais para troca de informações, treinamento e cooperação, incluindo inteligência, planejamento antiterrorismo e proteção contra armas de destruição em massa, contraterrorismo, tecnologia de gestão das conseqüências do terrorismo, pesquisa e desenvolvimento. O trabalho apresenta algumas considerações sobre o terrorismo contemporâneo para, em seguida, apresentar algumas medidas coletivas adotadas na última década, de caráter universal, regional e por parte dos EUA, no esforço global de combate ao terrorismo.

Palavras-chave: Terrorismo; Organizações Internacionais; Segurança Internacional


 

 

Introdução

O terrorismo não é um fenômeno novo na história da humanidade. Tem sido utilizado como arma através dos tempos por aqueles que não possuem poder militar como uma forma extrema de pressão política, muitas vezes com sucesso.1 O processo de globalização permitiu a transformação do caráter, dimensão, capacidade letal e as formas de perceber o terrorismo.

Independente da sua origem, social ou etnoreligiosa, o terrorismo atual apresenta algumas características como a colocação da luta pela causa acima de qualquer outro conceito, a não negociação, o uso de qualquer meio para atingir os objetivos, a tentativa de uma justificação moral para os atos praticados com a atribuição da responsabilidade às vítimas e da honra aos que o praticam.

Os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos EUA, seguidos dos atentados em Madri, em março de 2004, e Londres, em julho de 2005, deixaram claro que, apesar de supervalorizar a possibilidade de ações com o uso de armas de destruição em massa como as biológicas, químicas e nucleares, a maior ameaça continua sendo a clássica utilização de explosivos convencionais e suas variações com homens ou carros bomba. A criatividade da Al Qaeda nos atentados de 11 de setembro possibilitou a utilização de aviões como bombas arremessadas contra os alvos selecionados. Ficou claro também a capacidade dos grupos terroristas atuais em planejar e executar atentados de vulto em qualquer lugar do planeta, sua ligação estreita com o crime organizado internacional e a utilização do sistema financeiro global para seu financiamento.

Essa perspectiva global modificou a agenda e fez com que o terrorismo passasse a fazer parte das prioridades de diversos Estados em suas relações internacionais. A alteração na agenda de segurança resultou no aumento dos esforços da sociedade internacional em estabelecer medidas de combate ao terrorismo. O trabalho apresenta medidas adotadas por algumas organizações e instituições globais e regionais, bem como pelos Estados Unidos, o principal ator no campo do combate ao terrorismo nesse início de século XXI.

 

Desenvolvimento

Atualmente ainda permanece a dificuldade da sociedade internacional em chegar a um consenso sobre a definição de terrorismo, de modo a determinar quando o uso da violência é legítimo ou não, com o consequente enquadramento de atos governamentais como atos terroristas, quando for o caso, e definir se o terrorismo é questão política e/ou criminal. Decorrente da dificuldade de consenso, diferentes visões sobre o tema resultam em diversas definições.2 Mas, apesar dessa falta de consenso, é possível identificar pontos comuns presentes nas diferentes definições como o uso ilegal ou a ameaça do uso da violência, civis ou propriedades públicas como alvos preferenciais; propósitos políticos dirigidos a uma instituição (Estado, organização) de modo a compelir seus agentes a agir ou abster-se de agir de determinada forma, e provocação e/ou manutenção de um estado de terror em uma população ou um setor dela.

O combate ao terrorismo é conduzido por meio do antiterrorismo, medidas de caráter eminentemente defensivo que objetivam a redução das vulnerabilidades aos atentados terroristas, e o contraterrorismo, medidas de caráter eminentemente ofensivo, tendo como alvo as diversas organizações terroristas em presença, a fim de prevenir, dissuadir, ou retaliar atos terroristas.

Utilizando como exemplo os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos, as atividades desenvolvidas pelo Homeland Security Department, um dos órgãos de segurança criados pelo governo norte-americano para atuação nos aeroportos, portos e fronteiras se dão no contexto do antiterrorismo. Já as operações desencadeadas no Afeganistão com o objetivo de capturar integrantes da organização terrorista Al Qaeda estão no campo do contraterrorismo.

Apesar de países como os Estados Unidos advogarem o uso unilateral da força e o uso de todos os meios autorizados pelo Presidente e pelo Congresso para conter o terrorismo no país e no exterior3, face à complexidade de ambas as atividades de combate, o caráter transnacional de algumas organizações terroristas e a ligação entre elas e outras organizações criminosas internacionais, há um consenso que o Estado nacional isoladamente não tem capacidade de combater com eficiência e eficácia esse fenômeno. Nesse contexto, os Estados nacionais, organizações e instituições internacionais discutiram, aprovaram e colocaram em prática uma série de instrumentos para prevenir, conter e combater o terrorismo.

Na agenda das Nações Unidas, há treze convenções relacionadas com o terrorismo internacional que vão da Convenção sobre Infrações e outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 1663, à Convenção Internacional para a Supressão de Atos do Terrorismo Nuclear, de 2005. A Assembléia Geral (AGNU) adotou as Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional (Resolução 49/60 de 17 de fevereiro de 1995) e seu suplemento (Resolução 51/210 de 16 de fevereiro de 1997) e criou o Serviço das Nações Unidas para a Prevenção do Terrorismo integrado ao Escritório das Nações Unidas para Controle de Drogas e Prevenção do Crime, com sede em Viena, na Áustria.4

Em outubro de 1999, a Resolução 1269 do Conselho de Segurança (CSNU) sobre o terrorismo internacional condenou todos os seus atos, métodos, e práticas e solicitou o esforço da cooperação na luta contra o terrorismo e para levar terroristas à justiça. Adotada após um debate convocado pela Rússia, a resolução solicitou aos membros negar os meios de financiamento para operações terroristas e certificar-se que nenhum asilo ou status de refugiado fosse garantido a pessoas envolvidas com essas operações. Após os atentados de 11 de setembro, o CSNU aprovou duas declarações para o esforço global no combate ao terrorismo (Resolução 1377 de 12 de novembro de 2001 e Resolução 1456 de 20 de janeiro de 2003). A Resolução 1373, de 28 de setembro de 2001, criou Comitê Contra-Terrorismo - Counter-Terrorism Committee (CTC) para monitorar a implementação da resolução e tentar aumentar a capacidade dos Estados no combate ao terrorismo.

Foi estabelecido um regime de sanções contra a organização terrorista Al-Qaeda e o regime Talibã do Afeganistão aplicado aos indivíduos e entidades associadas a eles, incluindo o congelamento de seus fundos e outros ativos financeiros; a prevenção de entrada ou trânsito dessas pessoas através de territórios dos Estados membros; a prevenção do suprimento direto ou indireto, venda e transferência de armas e material relacionado a elas, sobressalentes, assistência técnica ou treinamento relacionado a atividades militares; e o uso de seus navios e aeronaves.5

Em 2005 foi estabelecida a Counterterrorism Implementation Task Force (CTITF) com o objetivo de coordenar os esforços contra o terrorismo no sistema da ONU. Em setembro de 2006 a AGNU adotou A Estratégia Global das Nações Unidas Contra-Terrorismo, resultando na criação de nove grupos de trabalho para implementar as iniciativas aprovadas. A Estratégia forneceu um quadro estratégico e um guia prático para a contenção do terrorismo e apontou medidas a serem realizadas em quatro pilares: 1) abordagem das condições para a propagação do terrorismo; 2) prevenção e combate, 3) construção de capacidades estatais de prevenção e combate e reforço do papel do sistema da ONU nessa questão, e 4) medidas para assegurar o respeito aos direitos humanos e o estado de direito como base fundamental para a luta contra o terrorismo.6

O primeiro pilar incluiu ações para tentar resolver questões como a dos conflitos que ainda se prolongavam, desalojamento forçado de pessoas, desumanização de vítimas do terrorismo por meio do apoio a elas e o engajando a sociedade civil, ausência de estado de direito e de governança, violação de direitos humanos, discriminação étnica, nacional e religiosa, e exclusão política e marginalização socioeconômica. Como um exemplo de ação prática nesse sentido, o UN Regional Centre for Preventive Diplomacy in Central Asia adotou como prioridade de ação entre 2009 e 2011 a assistência aos governos do Cazaquistão, Quirquistão, Tajiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão em responder mais proativamente às ameaças transfronteiriças como o terrorismo, tráfico de drogas e o crime organizado.

O segundo pilar abordou medidas para: negar o acesso dos terroristas a meios que permitam a execução de atentados; intensificar os instrumentos legais nacionais e internacionais, nesse caso, por meio da aplicação das convenções em vigor; responder a ataques que utilizem armas de destruição em massa e negar o tráfico ilícito dessas armas; combater o financiamento ao terrorismo, atuando especialmente no campo da lavagem de dinheiro; aumentar a segurança nos transportes, combater o uso da internet para propósitos terroristas e fortalecer o compartilhamento de informações.

O terceiro pilar apresentou medidas para assistência legal, construção da capacidade de prevenir a proliferação de armas de destruição em massa e responder a ataques com essas armas, assistência ao controle de fronteiras e a segurança dos meios de transporte, proteção de alvos vulneráveis, engajamento do setor privado e a institucionalização da CTITF.

No quarto pilar foram inseridas medidas também relacionadas com a questão dos direitos humanos por meio de relatórios temáticos, programas de treinamento, workshops e organização de seminários regionais no Oriente Médio e no Norte da África.

Na União Européia (UE) os Estados passaram a coordenar suas leis nacionais sobre a matéria, foi adotada uma definição comum de terrorismo e o Conselho Europeu produziu uma lista de pessoas, grupos e entidades que deveriam ter seus ativos financeiros congelados.7 O Mandato Europeu de Detenção, apesar do exagero com que foi utilizado, facilitou a extradição de pessoas envolvidas com o terrorismo. Em novembro de 2005 foi aprovada a Estratégia Contraterrorismo englobando ações de prevenção, proteção, busca e resposta ao fenômeno. A UE procurou, ainda, aumentar o foco no combate a crenças, ideologias e narrativas que sustentam a radicalização violenta, resultando na atualização da Estratégia de Combate a Radicalização e Recrutamento pelo Terrorismo.8

No âmbito da OEA, em 1971, foi aprovada a Convenção para a Prevenção e Punição de Atos Terroristas Configurados em Delitos contra as Pessoas e Extorsão Conexa quando Tiverem eles Transcendência Internacional.  O assunto foi tratado tanto nas assembléias regulares, como nas conferências especializadas realizadas em Lima (1996) e Mar del Plata (1998). Na primeira, foi aprovado o Plano de Ação de Cooperação Hemisférica para Prevenir, Combater e Eliminar o Terrorismo. Na segunda, foi firmado um compromisso que fortaleceria o Plano de Ação. Em 1999, foi criado o Comitê Interamericano contra o Terrorismo para desenvolver, coordenar e avaliar a implementação do Plano de Ação e do Compromisso de Mar del Plata. Em 2002, foi aprovada a Convenção Interamericana contra o Terrorismo com o objetivo de prevenir, punir e eliminar o terrorismo.

No Mercosul foram estabelecidos: o Plano de Segurança Regional no Mercosul; o Comando Tripartite, congregando órgãos responsáveis pela segurança da Argentina, Brasil e Paraguai9; e o Mecanismo 3+1 sobre a Problemática da Tríplice Fronteira de 2002, entre esses três países e os Estado Unidos. O Acordo sobre Extradição enquadrou o terrorismo como crime passível de extradição, além de enumerar diversos delitos considerados terroristas e prever a possibilidade de extradição também pela tentativa de execução desses atos.10 O Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíprocas para a Segurança Regional11 previu ações contra o terrorismo como a criação de um foro especializado de intercâmbio de informações no âmbito da Reunião de Ministros do Interior12 e de um sistema de consultas rápidas integrado ao Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul (SISME), o intercâmbio de experiências e a capacitação de técnicos e especialistas.13

Nesse contexto de mobilização global contra o terrorismo, o principal ator é sem dúvida os Estados Unidos. Com os atentados de 11 de setembro, e como conseqüência dele, além das medidas de impacto adotadas de imediato, houve uma reforma substancial no sistema de segurança e defesa do país, incluindo a criação de novos órgãos como o Departamento de Segurança Interna (Homeland Security). Além disso, o governo norte-americano estabeleceu, em 21 de outubro de 2001, o National Targeting Center (NTC) como ponto de coordenação centralizada da proteção de fronteiras e alfândegas em relação aos esforços antiterrorismo. Em dezembro de 2002 foi colocada em vigor a Norma de Manifesto de Carga com 24 horas de Antecedência que determinou que toda carga para os Estados Unidos deveria ser informada antes de deixar um porto estrangeiro. O NTC, com base na informação recebida, faz a análise e classifica o carregamento numa escala de zero (sem risco) a 300 (alto risco). Quando um alvo é identificado o Centro contata e envia informação para o porto de chegada cujas autoridades decidem pela melhor ação a ser adotada, após a qual envia o feedback para o NTC.14

No mesmo sentido, a Organização Marítima Internacional (OMI), Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e a Organização Mundial de Alfândegas (OMA) colocaram em vigor o Advanced Passenger Information (API), que consiste na captura de dados biográficos e outros detalhes do vôo ou navio antes da partida e a transmissão desses dados por meios eletrônicos para as agências de controle de fronteira do país de destino.15

O Fundo Monetário Internacional (FMI) intensificou as atividades no campo da lavagem de dinheiro e as extendeu para o combate ao financiamento do terrorismo. Como os lavadores de dinheiro exploram a complexidade do sistema financeiro mundial, as diferenças entre as leis e sistemas nacionais anti lavagem e utilizam as jurisdições com pequeno ou ineficiente controle onde podem movimentar o dinheiro com pouca probabilidade de ser detectado, o Fundo passou a conduzir avaliações no setor financeiro e fornecer assistencia técnica aos seus membros sobre essa matéria. Em 2009 foi criado o Topical Trust Funds (TTF), com a colaboração coletiva inicial de 25,3 milhões de dólares fornecida por Canadá, França, Japão, Coréia, Kuwait, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Qatar, Arábia Saudita, Suiça e Reino Unido, para serem utilizados em expertise e infra-estructura.16 O Fundo publicou relatórios de avaliação sobre treze países com foco na aplicação dos standards sobre a lavagem de dinheiro, crimes e financiamento do terrorismo.17

O Banco Mundial publicou documentos de trabalho sobre novas tecnologias, riscos e inovações no combate ao financiamento do terrorismo, gerenciamento de risco e a ligação de organizações não lucrativas com o financiamento.18

Após o 11 de setembro foi fortalecido o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI (Financial Action Task Force on Money Laundering and Terrorist Financing - FATF), organização intergovernamental com 36 membros criada em 1989 para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. As 44 recomendações aprovadas pelo Grupo, mais nove recomendações especiais de outubro de 2004, formam a estrutura básica de mecanismos para detectar, prevenir e suprimir o financiamento do terrorismo e de atos terroristas.19

A INTERPOL criou uma Força Tarefa em setembro de 2002 denominada Fusion Task Force para identificar grupos terroristas e seus membros; solicitar, coletar e compartilhar informação e inteligência; prover apoio analítico; e aumentar a capacidade dos Estados membros lidarem com ameaças terroristas e o crime organizado. Foram criadas seis forças tarefas regionais na Asia (2), América do Sul, África, Europa e Oriente Médio. Além disso, passou a coordenar a circulação de alertas sobre terroristas e disponibilizou various recursos de apoio aos Estados membros para medidas contra o terrorismo.20

A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) investiu em treinamento e tecnologia para reforço da segurança, incluindo avaliações de proteção física de material nuclear em usinas e outras instalações, cursos para auxiliar governos a aumentar a segurança das instalações e o controle do material, medidas para detectar e não permitir o tráfico ilícito, além da preparação para responder a uma emergência radiológica no caso de um atentado.21

Os Estados Unidos intensificaram os esforços de prevenção e combate ao terrorismo, atuando tanto no âmbito das organizações internacionais por meio do incentivo a adoção de medidas coletivas, como por meio de acordos bilaterais com vários países para troca de informações, treinamento e cooperação, incluindo inteligência, planejamento antiterrorismo e proteção contra armas de destruição em massa, contraterrorismo, tecnologia de gestão das conseqüências do terrorismo, pesquisa e desenvolvimento.

O Departamento Federal de Investigação (FBI) realizou treinamentos para combate a lavagem de dinheiro por meio de 30 cursos com 1152 participantes de 83 países. Em 2003 iniciou um programa para redução de ameaça por armas, englobando a diminuição da ameaça de explosões acidentais e a prevenção de possíveis aquisições por terroristas, insurgentes e outros atores não estatais, que resultou na destruição de mais de 32000 mísseis em 30 países, além de aumentar a segurança de milhares de armas do mesmo tipo. Em 2010 utilizou aproximadamente 3.3 milhões de dólares em seis países com o mesmo fim. O Fundo implementou programas de prevenção e resposta a ataques com armas químicas, biológicas ou nucleares, incluindo o treinamento de experts em bio-segurança. O programa de assistência ao setor jurídico empregou 4,5 milhões no estabelecimento de "consultores legais residentes" em Bangladesh, Indonésia, Quênia, Paquistão, Paraguai, Turquia e nos Emirados Árabes para aumentar a capacidade de investigar e processar crimes ligados ao financiamento do terrorismo. Já o programa de treinamento de investigação criminal foi aplicado com 1.087 treinamentos com aproximadamente 30000 participantes de 38 países.

A política de contraterrorismo norte-americana resultou em treinamento e fornecimento de equipamento para auxiliar outros estados a aumentar sua capacidade operacional com o envolvimento dos Departamentos de Estado, Segurança Interna, Justiça e Tesouro, além da Corporação Federal de Seguro de Depósito. Nesse campo, a assistência norte-americana se dá nas áreas de antiterrorismo, engajamento contraterrorismo, segurança de fronteiras, violência extremista, treinamento sobre recursos financeiros do contraterrorismo, redução da ameaça de armas, e justiça e estado de direito.

Utilizando o ano de 2010, como exemplo, o governo norte-americano gastou com o Programa de Assistência Antiterrorismo 215 milhões de dólares, realizando 340 cursos, workshops, e consultas técnicas, treinando 6 823 pessoas em 64 países. O Programa de Engajamento com o Contraterrorismo, que objetiva a construção da vontade política de governos estrangeiros e sociedade civil, e o apoio aos esforços das organizações multilaterais na promoção de políticas e programas para o combate ao terrorismo, empregou seis milhões de dólares. A Assistência a Segurança de Fronteiras utilizou 54,5 milhões para manutenção, ampliação e expansão do sistema de avaliação e comparação de identificação pessoal em 155 pontos de entrada de 17 países. O programa que trata do combate às ideologias extremistas e prevenção da sua radicalização investiu 2.5 milhões de dólares em pequenos auxílios para projetos na Argentina, Bangladesh, Bósnia, Camboja, Quênia, Malásia e Iêmen. As ações para construção de um quadro legal e regimes regulatórios efetivos, estabelecimento de unidades de investigação financeiras ativas e capazes, fortalecimento das habilidades investigativas e de entidades responsáveis pela aplicação da lei, e o auxílio ao desenvolvimento judicial e processual no Afeganistão, Argélia, Bangladesh, Bósnia, Costa do Marfim, Egito, Gana, Indonésia, Iraque, Jordânia, Mali, Marrocos, Nigéria, Paquistão, África do Sul, Filipinas, Turquia e Iêmen, consumiram outros 21 milhões de dólares.

 

Considerações Finais

Os ataques terroristas são políticos. Os grupos terroristas, por não terem poder para travar uma guerra contra unidades estatais, procuram atingir objetivos políticos desestabilizando governos por meio de ações que disseminam o medo e a insegurança entre as populações. Os grupos terroristas islâmicos procuram, também, atingir os países muçulmanos com governos ligados de algum modo ao Ocidente, tentando fortalecer grupos internos de oposição a esses governos. Tendo atualmente uma característica global, o terrorismo requer uma resposta coletiva e integrada da sociedade internacional.

 Mas, apesar do esforço da sociedade internacional em aprovar declarações, resoluções, convenções, etc., a cooperação ainda é complexa, pois a resposta ao terrorismo cobre diversos campos como diplomático, econômico, militar, legal, de informações, dentre outros, podendo se materializar por um protesto diplomático até uma ação militar, como a que ainda ocorre no Afeganistão. Além disso, os Estados vêm de maneira diferente o perigo do terrorismo em seus territórios. Mesmo concordando que o trato da questão é importante, que há a necessidade de aumentar as medidas de prevenção e de combate, o nível de prioridade que o torresmo ocupa em cada Estado é diferente. Se para os Estados Unidos a "guerra contra o terror" ocupa o topo da agenda de segurança, o mesmo não acontece na maior parte do sistema internacional. Percepções diferentes da ameaça do terrorismo resultam envolvimentos diferentes em relação aos mecanismos anti e contra o terrorismo estabelecidos pelos organismos internacionais. Da mesma forma, favorecem ou não o estabelecimento de acordos bilaterais com a potência para implementar medidas nesse campo.

Apesar da complexidade, a última década apresentou considerável avanço. Os atentados terroristas de 2001, seguidos dos ocorridos na Europa, fizeram com que o sistema internacional se movimentasse no sentido de um esforço global de modo a não permitir, ou ao menos dificultar a ação desses grupos. As medidas apresentadas são apenas alguns exemplos do envolvimento de uma série de organizações, Estados e governos, de maneira unilateral, bilateral ou coletiva para tentar levar os envolvidos o terrorismo aos tribunais, diminuir a possibilidade ação desses grupos e, caso ocorram, diminuir os efeitos dos atentados.

 

Referências bibliográficas

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1. AGUILAR, Sérgio. Questões do terrorismo internacional. Revista do Exército Brasileiro, v.141. Rio de Janeiro: Bibliex, 2004, p.36 - 46.
2. Algumas definições são apresentadas em AGUILAR, Sérgio. O Terrorismo e as Relações Internacionais In: SALA, José Blanes. GASPAROTO, Ana Lucia (Org.). Relações Internacionais: polaridades e novos/velhos temas emergentes. Marília: Unesp Oficina Universitária, 2010, p. 93-110.
3. EUA. Departamento de Defesa. Directive n.2000.12. Protection of DoD, Personnel and Activities Against Acts of Terrorism and Political Turbulence. Washington, 13 abr. 1999. EUA. Joint Pub 3-07.2, Joint Tactics, Techniques, and Procedures for Antiterrorism. Washington, 17 mar. 1998. EUA. National Military Strategy of the United States of America. Washington, 1977.
4. Tem por finalidade orientar pesquisas sobre o terrorismo e colaborar para o aumento da capacidade dos países em investigar e prevenir atos terroristas.
5. O regime foi alterado e fortalecido por várias resoluções entre 2002 e 2009. ONU. Resolução 1267 de 15 de outubro de 1999.
6. Aprovada pela Resolução 60/288 da Assembléia Geral. Em 2008 e 2010 foram realizadas revisões na implementação da Estratégia. ONU. AG. Documento A/64/818. The United Nations Global Counter-Terrorism Strategy United Nations Global Counter-Terrorism Strategy: activities of the United Nations system in implementing the Strategy. Report of the Secretary-General. Nova Iorque, 17 jun. 2010.
7. Foi definido como atos específicos os quais, devido a sua natureza ou contexto, podem danificar seriamente um país ou uma organização internacional, quando cometido com a intenção de intimidar seriamente a população, ou compelir indebitamente um governo ou uma organização internacional a realizar ou se abster de realizar qualquer ato, ou desestabilizar ou destruir seriamente as estruturas fundamentais política, constitucional, econômica ou social de um país ou de uma organização internacional. McNAMARA, Sally. The EU-US Counterterrorim Relationship: na agenda for cooperation. Backgrounder, n. 2528, mar. 2011. Washington: Heritage Foundation, 2011, p. 3, tradução nossa. 
8. Ibidem.
9. O mecanismo foi criado em 1998 e dizia respeito à chamada Tríplice Fronteira, região englobada pelas localidades de Foz do Iguaçu (Brasil), Ciudad de Leste (Paraguai) e Puerto Iguazu (Argentina).
10. MERCOSUL. CMC.  Decisão n. 14/98 Acordo sobre Extradição entre os Estados-Partes do Mercosul. Rio de Janeiro, 10 dez. 1998.
11. O Plano substituiu o Plano de Cooperação e Assistência Recíproca para a Segurança Regional, aprovado pela decisão Nr 05/98 e o Plano de Segurança para a Tríplice Fronteira. MERCOSUL. CMC. Decisão n. 22 e 23/99. Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional. XVII CMC. Montevidéu, 7 dez. 1999.
12. Foi criado um Grupo de Trabalho Especializado sobre Terrorismo, transformado em Grupo de Trabalho Permanente a partir de 28 de setembro de 2001. BRASIL. Ministério da Justiça. Declaração do Mercosul sobre o Terrorismo. Disponível em http://www.mj.gov.br/acs/releases/2001/setembro/RLS%20260901%20declaracao.htm. Acesso em 15 nov. 2001. O grupo passou a se reunir quinzenalmente desde 2001 para trocar e analisar informações relativas à possível atuação terrorista na sub-região.
13. MERCOSUL. CMC. Decisão Nr 22/99 Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional. Disponível em http://www.mercosur.org.uy/portugues/snor/normativa/decisiones/dec2299.htm. Acesso em 22 nov. 1999.
14. KANE, Linda. A new team against terrorism. Customs and Border Protection Today. V. 1, n. 4/5, jun. a jul. 2003. http://www.cbp.gov/xp/CustomsToday/2003/june_july.
15. ONU. Conselho de Segurança. S. Counter-Terrorism Committee. Guidelines on Advance Passenger Information (API). Nova Iorque, mar. 2003.
16. FMI. The IMF and the Fight Against Money Laundering and the Financing of Terrorism. Washington, mar. 2011.
17. ONU. AG. Documento A/64/818. op. cit.
18. Ibidem.
19. FATF/GAFI. As nove recomendações especiais. Disponível em http://www.unodc.org/pdf/brazil/Nove_Recomendacoes_Especiais_do_Grupo_de_Acao_Financeira_contra_a_Lavagem_de_Dinheiro.pdf. Acesso em 20 jul. 2009.
20. Em janeiro de 2008 havia 8 479 pessoas suspeitas ligadas a atividades terroristas no banco de dados. INTERPOL. Disponível em http://www.interpol.int/Public/Terrorism/default.asp. Acesso em 20 mai. 2011.
21. MOUCHKIN, V. Promoting Nuclear Security. IAEA Action Against Terrorism. Staff Report. Viena, 01 jun. 2004.