ISBN 2236-7381 versão
impressa
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3° Encontro Nacional ABRI 2011 2011
Perfil da política e instrumentos de comércio internacional dos BICs: China, Índia e Brasil*
Vera ThorstensenI; Daniel RamosII; Carolina MullerII
IProfessora e pesquisadora da Escola de Economia de São Paulo da FGV e Coordenadora do Centro do Comércio Global e do Investimento
IISão assistentes de pesquisa do CCGI. Este artigo integra o Projeto Regulação do Comércio Global apoiado pelo IPEA
RESUMO
Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste.O perfil de participação dos três países na OMC - Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs - Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial.Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas.
Palavras chave: Política de comércio internacional, OMC, defesa comercial, BRICs, China
Introdução
O início da década atual marca uma alteração profunda no cenário do comércio internacional. Segundo dados da OMC - Organização Mundial de Comércio, no final de 2009, a China, com exportações de US$ 1,2 trilhão, passou a ser o líder mundial das exportações de bens, deslocando a Alemanha (US$ 1,1 trilhão) e os EUA (US$ 1,0 trilhão), que tradicionalmente figuravam nas primeiras posições das exportações. Nas importações, os EUA ainda lideraram o comércio internacional com US$ 1,6 trilhão contra US$ 1 trilhão da China e US$ 900 bilhões da Alemanha. Em 2000, a China exportava US$ 250 bilhões e importava US$ 225 bilhões, ocupando o sétimo e o oitavo lugar da classificação da OMC. Em 9 anos, a China multiplicou por 4,8 suas exportações e por 4,4 suas importações..
A atuação da Índia também foi importante. Em 2009 a Índia exportou US$ 163 bilhões em bens, evoluindo de US$ 42 bilhões em 2000, e importou US$ 250 bilhões, evoluindo de US$ 51 bilhões em 2000. Em 9 anos, a Índia multiplicou por 3,9 suas exportações e por 4,9 suas importações.
O Brasil, em 2009, apresentou exportações de US$ 153 bilhões, evoluindo de US$ 60 bilhões em 2000. As importações de 2009 foram de US$ 134 bilhões contra US$ 50 bilhões em 2000. Em 9 anos, o Brasil multiplicou suas exportações em 2,6 vezes, e suas importações em 2,7 vezes.
Em termos de participação no comércio global, nas exportações, de 2000 a 2009, e considerando-se a UE em conjunto e o comércio extra-UE, a China passou de 5º. lugar, com 5% das exportações totais, para 2º. lugar, com 12,8% das exportações totais. A Índia passou do 20º. lugar, com 0,95 do total das exportações, para 16º., com 1,6% do total. O Brasil passou de 19º. lugar, com 1,1% do total para 18º., ou 1,6% do total. Ou seja, Índia e Brasil vêm mantendo posições estáveis na década.
Na área de serviços, segundo dados da OMC, os resultados também são expressivos para o período 2000 a 2009. A China cresceu de US$ 30 bi para US$ 129 bi, a Índia de US$ 18 bi para US$ 87 bi. O Brasil de US$ 9 bi para US 26 bi. Ou seja, em 9 anos a China cresceu 4,3 vezes, a Índia 4,8 e o Brasil 2,8 vezes.
Em termos de participação nas exportações globais de serviços, de 2000 a 2009, e considerando-se cada membro da UE, a China passou de 12º. lugar, com 2,1% das exportações totais, para 5º. lugar, com 3,93% das exportações totais. A Índia passou do 22º. lugar, com 1,2% do total das exportações, para 12º., com 2,6% do total. O Brasil ficou abaixo dos 30 primeiros colocados, mas cresceu de 0,6% do total para 0,8% o total. Ou seja, China e Índia vêm crescendo na área, enquanto o Brasil permanece no mesmo patamar.
Partindo de modelos de crescimento distintos, esses três países deram ao comércio internacional prioridades diferentes. A China, nas últimas duas décadas, optou por colocar o comércio internacional como centro do seu modelo de desenvolvimento, priorizando exportações de bens via empresas estatais e estrangeiras e liberalizando suas importações. Apenas no início de 2011, sinalizou que pretende dar maior relevância para o crescimento de seu mercado interno. Índia deu ênfase ao mercado interno e só a partir dos anos 90 passou a abrir sua economia, dando maior peso ao comércio internacional. Deu prioridade para as exportações de serviços, mas, ainda hoje, apresenta nível elevado de proteção, principalmente na área agrícola. O Brasil optou por um modelo de desenvolvimento com prioridade para o mercado interno, e vem transformando sua agricultura em grande pólo exportador.
China, Índia e Brasil eram três das 23 partes contratantes do antigo GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio - que entrou em vigor em 1948. Com a revolução de 1949, o governo de Taiwan decidiu unilateralmente se retirar do Acordo. Em 1986, o governo da República Popular da China solicitou o status de parte contratante. Um Grupo de Trabalho foi criado em 1987 e, por 14 anos, a acessão da China foi negociada. A China participou como observadora da Rodada Uruguai e assinou a Ata Final de Marraqueche, mas o seu status de membro da OMC não foi reconhecido. As negociações para a acessão da China e de Taipe-China prosseguiram e foram concluídas em novembro de 2001, no momento em que se lançou uma nova rodada de negociações da OMC, a Rodada de Doha.
Para se tornar membro da OMC, a China passou por um profundo processo de ajuste. Tal processo representou uma importante decisão política do governo chinês de reinserir o país na arena do comércio mundial e poder, assim, transformar o comércio em eixo propulsor do seu desenvolvimento.
A entrada da China na OMC foi consequência, de um lado, da opção de seu governo em adaptar um modelo econômico baseado nos princípios socialistas de economia planejada em um modelo de economia de mercado, designado por economia socialista de mercado, bem como estabilizar as relações comerciais com os demais países. De outro, significou a vontade política dos membros da OMC de integrarem esse país ao seio da organização que tem por objetivo básico a liberalização do comércio por meios de negociação de regras e supervisão de sua aplicação. Dessa forma, os interesses foram satisfeitos dos dois lados: a China, ao transformar o comércio internacional em ponto central da sua política de crescimento, necessitava da garantia das regras da OMC de que suas exportações não seriam discriminadas; e os demais membros da OMC, atraídos pelo vasto mercado chinês, em fase de abertura, consideravam que as regras existentes seriam garantia de que a invasão dos produtos chineses poderia ser controlada.
Índia e Brasil foram partes fundadoras do GATT em 1947 e da OMC em 1994. Já estavam presentes nas discussões iniciais da criação do sistema multilateral do comércio, nos anos do pós-guerra, e participaram ativamente em todas as rodadas de negociação do GATT/OMC, assumindo papel de liderança dos países em desenvolvimento (PEDs).
As Tabelas I, II e III, elaboradas pelo Secretariado da OMC, permitem uma visão mais completa do desempenho de cada um dos BICs com relação ao comércio internacional de bens e serviços: totais de exportações e importações, taxas de crescimento, divisão do comércio por setores e principais parceiros.
O objetivo dessas Notas Técnicas é o de apresentar uma síntese das Políticas de Comércio Internacional de cada um dos BICs, bem como seus papéis como atores na OMC, por meio da utilização dos principais instrumentos do comércio, como regulados por essa organização. De forma complementar, também será apresentada uma síntese da política de participação nos acordos preferências de comércio (APCs) de cada membro, sejam eles regionais, bilaterais ou preferenciais.
Instrumentos de Política de Comércio Internacional
O instrumento básico de Política de Comércio Internacional, ao longo dos anos, tem sido a utilização de tarifas e quotas tarifárias, os únicos instrumentos acordados no GATT/OMC como elementos de proteção ao comércio externo. No entanto, com as sucessivas rodadas de negociação, as tarifas estão sendo reduzidas e sendo, em parte, substituídas por barreiras não-tarifárias, menos transparentes, tais como barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias, ou mesmo financeiras como o câmbio ou taxas de juros de exportação, ou até barreiras trabalhistas ou ambientais, as últimas sem respaldo de acordos multilaterais.
Além de tarifas, outros instrumentos relevantes de Política Comercial são os instrumentos de defesa comercial para bens (antidumping, subsídios e salvaguardas), e o processo de liberalização na área de serviços, uma vez que o comércio de bens e de serviços cada vez mais se desenvolvem como áreas interligadas e interdependentes.
China, Índia e Brasil apresentam particularidades distintas na aplicação de cada um desses instrumentos.
Tarifas e acesso a mercados de bens
Por passarem por histórias de desenvolvimento econômico diversas, cada um dos integrantes dos BICs implementaram estratégias tarifárias com características próprias. Em grandes linhas, dentre os BICs, a Índia é o que apresenta maior proteção tarifária, o maior diferencial entre tarifas aplicadas e consolidadas e uma percentagem elevada de tarifas não consolidadas. A Índia é também o país com a mais agressiva política de defesa do setor agrícola, considerado sensível por sua estrutura familiar e largo contingente de emprego. Em comparação com os PDs, os BICs ainda apresentam perfis elevados de tarifas, o que explica o interesse dos PDs de demandarem maiores cortes tarifários dos países emergentes na Rodada de Doha.
China
A China passou por um longo processo de acessão à OMC e de adaptação às regras de liberalização de comércio. Como tinha interesse em basear seu desenvolvimento nas atividades de comércio, optou por uma estratégia de rápida redução de tarifas. A tarifa consolidada média atual é de 10%, sendo 15,7 % para bens agrícolas e 9,2 % para bens não-agrícolas. A tarifa aplicada média é de 9,6%, sendo 15,6% para bens agrícolas e 8,7% para bens não-agrícolas. Quando ponderadas pelo comércio, a tarifa média é de 4,3%, sendo 10,3% para bens agrícolas e 4% para bens não agrícolas, apresentando, valores reduzidos em comparação a outros PEDs.
A China tem 100% de suas linhas tarifárias consolidadas, e todos os valores consolidados são ad valorem. As tarifas variam de 0% a 65% para produtos agrícolas, e de 0 a 50% para não-agrícolas. Os valores das tarifas aplicadas e consolidadas estão próximos. No entanto, o sistema é considerado complexo, com mais de 60 taxas ad valorem em vigor. Isenções tarifárias são concedidas ao comércio de processados (processing trade) quando reexportados, o que representa 40% do comércio total. As tarifas consolidadas e aplicadas mais elevadas estão nos setores de: cereais (65%), bebidas e tabaco (65%), açúcar (50%) e químicos (47%). Quotas tarifárias são aplicadas para certos produtos agrícolas (trigo, milho, arroz e açúcar), lã, algodão e fertilizantes que têm seu comércio administrado por empresas estatais. Tais empresas também controlam o comércio de tabaco, petróleo e seus derivados.
O perfil tarifário da China foi elaborado pelo Secretariado da OMC.
A Índia aplica o instrumento de proteção tarifária de forma mais evidente. A tarifa consolidada média é de 48,5%, sendo 113,1% para bens agrícolas e 34,4 % para bens não-agrícolas. A tarifa aplicada média é de 12,9%, sendo 31,8% para bens agrícolas e 10,1% para bens não-agrícolas. Quando ponderadas pelo comércio, a tarifa média é de 6,0%, sendo 13,7% para bens agrícolas e 5,8% para bens não agrícolas. Existe diferença significativa entre os valores das tarifas aplicadas e consolidadas, indicando a estratégia do país de manter o que na OMC é chamado police space, ou seja, espaço para fazer política de proteção, via aumentos tarifários.
A Índia tem 73,8% de suas linhas tarifárias consolidadas. 6% das linhas apresentam tarifas específicas (têxteis). Tarifas não consolidadas representam 26,2% das linhas e podem ser elevadas sem limites, representando outro instrumento de proteção tarifário. As tarifas consolidadas variam de 0% a 300% para produtos agrícolas, e de 0 a 114% para não-agrícolas. As tarifas aplicadas variam de 0% a 150% para agrícolas e de 0% a 246% (têxteis) para não-agrícolas. Setores ainda não-consolidados totalmente apresentam significativa parcela de linhas não consolidadas: pescado (88% das linhas), manufatura (58%), calçado (49%), vestuário (45%), metais (40%), celulose e papel (35%), têxtil (31%). Já para máquinas e eletrônicos a consolidação chega a 95%. A Índia apresenta tarifas consolidadas e aplicadas acima de 100% para certos setores como: carnes, vegetais, café, cereais, óleos, bebidas e tabaco, têxteis, autos.
Quotas tarifárias são aplicadas para leite em pó, milho, semente e óleo de girassol, colza, canola e mostarda.
O perfil tarifário da Índia também foi sintetizado pelo Secretariado da OMC.
Brasil
A tarifa consolidada média do Brasil é de 31,4%, sendo 35,4 % para bens agrícolas e 30,7 % para bens não-agrícolas. A tarifa aplicada média é de 13,6%, sendo 10,2% para bens agrícolas e 14,1% para bens não-agrícolas. Quando ponderadas pelo comércio, a tarifa média é de 8,8%, sendo 10,6% para bens agrícolas e 8,7% para bens não agrícolas.
O Brasil tem 100% se suas linhas tarifárias consolidadas, e todos os valores consolidados são ad valorem. As tarifas consolidadas variam de 0% a 55% para produtos agrícolas, e de 0 a 35% para não-agrícolas. As tarifas aplicadas variam de 0% a 20% para produtos agrícolas e de 0% a 35% para não-agrícolas. Setores com tarifas aplicadas acima de 20% são: café, cereais, açúcar, bebidas e tabaco, minerais e metais, têxteis, vestuário, calçados, autos. Existe significativa diferença entre os valores de certas tarifas aplicadas e consolidadas, indicando a estratégia de se manter o police space. Ao longo dos últimos anos, o Brasil elevou tarifas em diversos setores como: automóveis, brinquedos, calçados e têxteis.
O perfil tarifário do Brasil foi apresentado pelo Secretariado da OMC.
Barreiras não-tarifárias
No âmbito da OMC, China e Índia também aplicam instrumentos consideradas não-tarifários.
China
A China pratica medidas não-tarifárias como licenças de importação e exportação, que são usadas como instrumentos de política comercial e industrial. Empresas estatais continuam desempenhando importante papel na administração do comércio de produtos agrícolas e insumos básicos..
Exigências técnicas, aplicadas por normas e padrões, são exercidas por meio de regras nacionais, profissionais, locais e de empresas, e são diferenciadas em voluntárias e mandatórias. O Secretariado da OMC avalia que apenas 46% dos padrões nacionais são equivalentes a padrões internacionais, o que pode significar barreiras ao comércio. Medidas sanitárias e fitossanitárias administram a qualidade de alimentos, cosméticos e fármacos. A China já assinou mais de 60 acordos bilaterais ou regionais sobre TBT ou SPS com membros da OMC. A China adota sistema obrigatório de certificação para um número significativo de produtos, o que tem sido questionado na OMC.
O regime de exportações é executado via restrições, proibições, licenças, quotas, taxas e isenções fiscais, e inclui medidas de economia de energia, proteção ambiental e conservação de recursos naturais. Taxas sobre exportação são aplicadas sobre 95 linhas tarifárias. Existem taxas interinas aplicadas a 258 linhas tarifárias que variam de 0 a 40% com média de 13,5%. A justificativa apresentada pauta-se pela necessidade de restrição à exportação de produtos poluentes ou de alto consumo de energia, promoção à proteção ambiental ou conservação de recursos naturais. A partir de 2008, o governo estabeleceu taxas de exportação sobre fertilizantes químicos, aço, produtos básicos e minerais raros (rare earth) elevando a média para 20%. Proibições à exportação atingem 1000 linhas tarifárias. Algumas dessas medidas estão sendo questionadas nos comitês da OMC, bem como no próprio Mecanismo de Solução de Controvérsias.
Na área do investimento, houve diminuição de restrições sobre IDE com delegação de competência para os governos locais. A partir de 2008, todos os incentivos passaram a ser oferecidos tanto para empresas domésticas quanto estrangeiras. A China determina, via seu Guia para Indústrias de Investimento Estrangeiro, uma lista de indústrias e regiões em que o investimento é encorajado, restringido ou proibido, sendo os demais setores listados permitidos. A China assinou 113 acordos bilaterais de proteção ao investimento e 94 acordos sobre dupla tributação.
O regime de imposto de renda está sendo reformado para unificar as taxas referentes a empresas estrangeiras e domésticas, e o imposto sobre valor adicionado (VAT) está sendo modificado de base da produção para base no consumo.
Índia
Na Índia, medidas não-tarifárias são aplicadas via restrições a importações em 3,5% das linhas tarifárias nos setores de: armas, animais vivos, trabalhos de arte, minerais e vegetais. Existe monitoramento para: óleos, algodão, seda, leite, cereais, frutas e vegetais, especiarias, chá, café, bebidas e artesanato.
Exigências técnicas, via normas e padrões, são avaliadas pelo Secretariado da OMC como equivalentes aos padrões internacionais em 73%. Existem ainda exigências de certificação para produtos por razões de saúde.
O regime de exportação inclui mecanismos de apoio a exportações via zonas de exportação. Existem também medidas de restrições, proibições e licenças. Taxas sobre exportação são aplicadas sobre certas linhas tarifárias como peles e couro processado.
Acordos plurilaterais: compras governamentais e aeronaves civis
No âmbito do GATT e da OMC, alguns acordos envolvendo número limitado de partes interessadas foram negociados, os denominados acordos plurilaterais. Atualmente em vigor, existem três acordos: aeronaves civis, compras governamentais e tecnologia da informação.
China, Índia e Brasil não são membros do Acordo sobre Compras Governamentais, acordo plurilateral que estabelece a abertura de compras governamentais de bens e serviços a partir de determinados limites de valor e de uma lista negociada em empresas estatais envolvidas. Há razoável pressão dos PDs para que os BICs abram seus mercados, dado o valor elevado de tais compras, tanto no nível multilateral quanto nos acordos preferenciais. No caso da China, negociações estão em andamento na OMC, desde 2007. Índia e Brasil, historicamente, se opõem a abertura de tais mercados, considerada instrumento relevante de suas Políticas Industriais.
China, Índia e Brasil também não são signatários do Acordo sobre Aeronaves Civis. No entanto, o Brasil vem discutindo a oportunidade de entrar em tal acordo, uma vez que decisões relevantes ao setor vêm sendo discutidas nesse foro.
Um exemplo de estratégia dissimilar entre os BICs está relacionada à participação no Acordo de Tecnologia da Informação, acordo plurilateral que envolve a eliminação de tarifas para uma lista significativa de bens do setor de informática como circuitos, computadores, equipamentos de telecomunicações e de serviços correlatos. A China, desde 2003, e a Índia, desde 2005, são membros do Acordo e vem assumindo posição de liderança no comércio internacional de vários de seus segmentos. O Brasil optou pela não adesão, como instrumento de política de desenvolvimento do setor.
Defesa Comercial
Os instrumentos de defesa comercial regulados pela OMC compreendem: medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas.
Medidas antidumping podem ser utilizadas contra importações que cheguem a um país com preços abaixo do valor normal de venda do bem no mercado doméstico do país exportador. O alvo a ser atingido são as empresas exportadoras de cada país investigado. Medidas compensatórias podem ser usadas contra importações subsidiadas pelos governos do país exportador. O alvo a ser atingido são medidas de política econômica do país exportador. Segundo a OMC, tanto o dumping quanto o subsídio são consideradas medidas desleais (unfair trade). Medidas de salvaguardas podem ser utilizadas contra surtos de importação, quando as importações estiverem causando sério dano à indústria local, mas quando as práticas comerciais envolvidas forem consideradas justas (fair trade). Nos três casos, o país aplicador das medidas precisa comprovar dano à indústria local, sendo que na salvaguarda é necessário a comprovação de sério dano.
A maioria dos países prefere a utilização de medidas antidumping como instrumento de defesa comercial porque elas atingem diretamente as empresas exportadoras. Já medidas compensatórias são dirigidas contra os governos responsáveis pelo subsídio, o que torna mais complexa sua aplicação, podendo envolver questões políticas, de mais difícil solução. Em síntese: antidumping é mais direto e pode ser aplicado no binômio produto/país; medida compensatória pode ser aplicada contra um setor exportador, já que normalmente as medidas do governo atingem todo o setor; e salvaguarda deve ser usada em contexto diverso, contra todos os exportadores do produto em questão, uma vez que tal comércio é considerado justo (fair). As regras de salvaguardas prevêem cláusulas de readaptação do setor envolvido.
Com relação às suas Políticas de Defesa Comercial, os BICs apresentam um quadro bastante diverso na aplicação de antidumpings, medidas compensatórias e salvaguardas. A China é o alvo mais significativo de aplicação de antidumping, por parte não só dos BICs, mas também de todos os membros da OMC, dado o elevado grau de competitividade de suas exportações, promovidas pelo baixo custo de sua mão de obra e pela agressiva política de desvalorização cambial.
A Índia é o país dentre os BICs que mais fez uso de antidumping, medidas compensatórias e de salvaguardas. Mais ainda, é o membro da OMC que mais usou medidas antidumping contra a China, mais até que EUA e UE.
Antidumping
Segundo os dados da OMC, no período de 01/1995 a 06/2010, foram iniciadas 3.752 investigações e aplicadas 2.433 medidas, ou seja, uma taxa de aplicação de 54%. A diferença entre esses números pode ser explicada pelo longo e detalhado processo de investigação necessário para a aplicação do instrumento, que pode resultar não só na decisão de não aplicação da defesa pelo governo, como na negociação de um acordo entre as partes.
No período, dentre os membros da OMC, os membros que mais iniciaram/aplicaram o instrumento foram: Índia (613/436), EUA (442/289) e a UE (414/269). Os membros mais atingidos por medidas antidumping foram: China (784/563), Coréia (268/165) e EUA (210/127).
China
Dentre os membros dos BICs, a China foi o país que mais recebeu iniciação/aplicação de medidas. Foi alvo de 784/563 medidas. Os membros que mais iniciaram/aplicaram antidumping contra a China foram: Índia (137/105), EUA (101/79), UE (96/68), Argentina (82/53), Turquia (57/55) e Brasil (41/30). Os setores mais afetados foram: metais (185/128), químicos (158/125), máquinas e equipamentos elétricos (100/65) e têxteis (74/56).
A China iniciou/aplicou medidas (182/137) contra vários membros da OMC. Os países mais afetados: Coreia (31/25), Japão (30/25), EUA (30/22) e UE (14/9). Os setores mais atingidos foram: químicos (102/69) e plásticos (39/36).
Índia
A Índia recebeu iniciação/aplicação em 146/90 medidas. Os membros que mais iniciaram/aplicaram antidumping contra a Índia foram: UE (30/17), EUA (22/13), África do Sul (21/12). Os setores mais afetados foram: metais (43/26), químicos (37/22), plásticos (23/19).
A Índia iniciou/aplicou medidas (613/436) contra vários membros da OMC. Os países mais afetados: China (137/105), Coreia (47/35), Taipé Chinesa, (45/35), UE (42/31) e EUA (29/20). Os setores mais atingidos foram: químicos (245/185), plásticos (96/71) e têxteis (64/58).
Brasil
O Brasil recebeu iniciação/aplicação em 110/77 medidas. Os membros que mais iniciaram/aplicaram antidumping contra o Brasil foram: Argentina (48/33), EUA (10/9), África do Sul (8/4). Os setores mais afetados foram: metais (35/35), máquinas/equipamentos (19/10) e plásticos (11/10).
O Brasil iniciou/aplicou medidas (184/105) contra vários membros da OMC. Os países mais afetados foram: China (41/30), EUA (28/12), Índia (8/6) e Argentina (8/6). Os setores mais atingidos foram: plásticos (46/17), químicos (37/18), metais (30/22) e têxteis (17/15).
Medidas compensatórias
A utilização do instrumento contra subsídios é menos freqüente que a de antidumping. No período de 01/1995 a 06/2010, foram investigadas/aplicadas 250/143 medidas. Os maiores aplicadores foram: EUA (104/62), EU (56/25), Canadá (24/16). Os setores mais afetados foram: metais (97/68), plástico (26/11) e alimentos preparados (24/13).
Como usuária da medida, a China investigou/aplicou 3/1 medidas contra os EUA. Investigou os setores de carnes, metais e veículos e aplicou contra o setor de metais.
A Índia iniciou 1 investigação no setor químico mas não a aplicou.
O Brasil iniciou/aplicou 3/2 medidas a partir de 1995 e tinha aplicado 5 antes de 1995. Foram contra a Índia (3/2) nos setores de plásticos (2/1) e metais (1/1). Antes de 1995 aplicou medidas contra Indonésia, Malásia, Filipinas, Sri Lanka e Costa do Marfim no setor de alimentos (coco ralado).
Contra a China foram investigadas/aplicadas 40/21 medidas. Os maiores usuários foram: EUA (25/13) e Canadá (9/8) contra importações de metais (22/11), celulose (5/1) e químicos (4/2).
Contra a Índia foram investigadas/aplicadas 48/30 medidas. Os maiores usuários foram: UE (17/11), EUA (13/8), África do Sul (9/0) e Canadá (5/4). Os setores atingidos foram: metais (17/14), plásticos (10/0) e químicos (10/6).
Contra o Brasil foram investigadas/aplicadas 7/4 medidas. Os maiores usuários foram: EUA (4/3), Canadá (2/1) e Peru (1/0), contra importações de metais (6/4). Antes de 1995 já existiam 4 medidas do México contra metais.
Salvaguardas
Salvaguardas são distintas dos demais instrumentos de defesa comercial. O instrumento deve ser aplicado sem discriminação (NMF), contra todos os membros exportadores (existem exceções para PEDs), uma vez que o surto de importações não é considerado desleal. As regras estabelecem prazos de adaptação do setor envolvido e as medidas são aplicadas via quotas ou tarifas.
No conjunto de membros da OMC, para o período 03/1995 a 10/2010, foram iniciadas/aplicadas 216/101 medidas, sendo que os maiores usuários foram: Índia (26/12), Turquia (15/12), Jordânia (15/7), Indonésia (12/3) e EUA (10/6). Os setores mais afetados foram: plásticos (37/23), cimento, cerâmica e vidros (20/9), carnes (17/9), alimentos preparados (17/12) e vegetais (15/9).
A Índia iniciou/aplicou 26/12 medidas (químicos 15/10, plásticos 2/1, celulose 2/0, metais 2/0 e vegetais 1/1); China 1 (metais); e Brasil 3 (alimentos, máquinas/equipamentos, brinquedos).
China - Salvaguardas transitórias
O instrumento de salvaguardas transitórias foi um dos pontos mais sensíveis de negociação do protocolo de Acessão da China, concluído em 2001. São salvaguardas específicas contra importações chinesas e podem ser aplicadas até 2013. Diante da forte rejeição da China ao tema e de ameaças explícitas das autoridades chinesas aos países que delas fizessem uso, poucos membros acabaram por utilizá-las, preferindo o instrumento do antidumping. Desde 2002, apenas 5 medidas de salvaguardas especiais foram aplicadas contra produtos chineses: Índia (soda cáustica e alumínio), EUA (pneus de automóveis e caminhões), Turquia (plástico (PVC) e República Dominicana (aparelhos sanitários).
SERVIÇO
A liberalização da área de serviços, na história do GATT/OMC, é mais recente que a de bens. Foi negociada apenas na Rodada Uruguai (1986-1994) e iniciada quando do estabelecimento da OMC. Índia e Brasil e vários outros PEDs eram contra a entrada de serviços e propriedade intelectual na Rodada Uruguai, como demandado pelos PDs. Entraram na rodada como um dos elementos de troca para contrabalançar a demanda dos PEDs pela liberalização da área agrícola.
A Índia e o Brasil, como outros PEDs, assumiram poucos compromissos de liberalização na Rodada Uruguai, estabelecendo condicionantes à abertura da maioria de segmentos. A China concretizou sua liberalização no processo de acessão à OMC em 2001, o que explica a diferença dos segmentos liberalizados.
A situação antes do início da Rodada de Doha apresenta a China com consolidação em 36 sub-setores, o Brasil com 17 e a Índia com 12.
O quadro de atividades dos BICs na área de serviços também é diverso. A Índia se transformou em grande exportador de serviços, principalmente na área de tecnologia de informação e serviços de atendimento ao público, em parte pela universalidade do inglês como língua de comércio e o custo competitivo de sua mão de obra qualificada na área de informática. China e Brasil têm interesse em crescer na área, principalmente no setor de construção civil.
China
O valor agregado pelo setor de serviços ao PIB chinês cresceu de 31,5% em 1990 para 43,3% em 2009, o que indica a importância crescente do setor para o país. Ainda assim, a produção do setor se concentra em atividades de baixo valor agregado, resultantes do comércio de atividades da indústria primária e secundária.
De maneira semelhante, as exportações de serviços cresceram a uma média anual de 24% entre 2005 e 2008, enquanto as importações elevaram-se à média anual de 21,9% no período. Com a internacionalização da economia, espera-se que o país demande maior liberalização em serviços nas negociações multilaterais.
No processo de acessão, a China assumiu um número considerável de compromissos de liberalização na área de serviços. Desde então, continuou o processo de liberalização nos setores financeiro, de telecomunicações e turismo, reduzindo restrições sobre investimento estrangeiro nesses setores. O governo central vem delegando aos governos das províncias autoridade de licenciamento para incentivar o estabelecimento de empresas estrangeiras, principalmente joint-ventures.
O Secretariado da OMC avalia que a presença de empresas estatais ainda é considerado expressivo nos segmentos de bancos, aviação civil e telecomunicação, e que ainda há inúmeras restrições ao investimento estrangeiro e atividades do setor privado na área de serviços. O mercado de capitais também é considerado pouco desenvolvido e o estado ainda detém peso significativo do capital das empresas. Existem ainda várias restrições ao investimento estrangeiro, como limites de participação, controle na participação de acionistas e volume de capital mínimo para determinados setores.
Índia
O papel do setor de serviços também vem crescendo na economia indiana. Sua participação no PIB do país aumentou de 43,8% em 2000 para 54,6% em 2009. Vale destacar a importância da exportação de serviços de software na Índia, representando cerca de 40% das exportações de serviços do país.
Os compromissos da Índia de liberalização de serviços no GATS cobrem os setores de: comunicação, negócios, construção e engenharia, financeiro, saúde, turismo. Exceções à cláusula NMF foram feitas para os setores de: audiovisual e telecomunicação, recreação, transportes.
A área de serviços tem sido considerada como importante componente da economia indiana, apresentando elevadas taxas de crescimento. A área passou por grandes reformas. Os setores que mais cresceram foram os de: comércio, hotéis, comunicação e transporte. O setor de bancos ainda é considerado dominado por estatais e teve diminuídas as restrições sobre limites de participação. As normas prudenciais passaram a ser alinhadas às práticas internacionais. O setor de mercado de capitais também vem sendo submetido a reformas.
O Secretariado da OMC avalia que o setor de infra-estrutura ainda é considerado como gargalo ao crescimento. As restrições ao investimento estrangeiro têm sido relaxadas, principalmente de controle sobre o capital das empresas. O setor de telecomunicação foi aberto à competição e cresceu de forma acentuada. Mas entraves ao comércio ainda são encontrados nos setores de transporte marítimo, aéreo e de ferrovias, onde o estado ainda tem presença acentuada. Outro setor em déficit é o de energia. Destaque tem sido dado às atividades de exportação de serviços, principalmente de serviços de software.
Brasil
Os compromissos de liberalização no GATS incluem comunicação, apoio a negócios, construção e engenharia, distribuição, finanças, turismo e transporte. O Brasil registrou limitações ao acesso de mercados para o movimento de pessoas físicas, investimentos, presença comercial e subsídios. O Brasil listou exceções no tratamento NMF relacionados a transporte marítimo de carga, e no segmento de audiovisuais.
Na área financeira o Brasil ainda não ratificou o 5º. Protocolo relacionado ao Setor Financeiro, por problemas no segmento de resseguros. Investimentos em instituições financeiras estão abertas ao capital estrangeiro, mas sujeita a limitações, e dependem de autorização do presidente da República, o que foi considerado como não liberalização completa por alguns membros da OMC. O Protocolo ainda não foi ratificado, assim o Brasil não tem compromissos na área financeira.
O Brasil participou das negociações do 4º. Protocolo relacionado à telecomunicação, mas ainda não ratificou-o. Após a aprovação da nova lei de telecomunicação, o Brasil apresentou novos compromissos ao GATS, mas alguns membros levantaram a questão da necessidade de aprovação presidencial para investimentos, o que foi considerado como limitação à participação estrangeira. Assim, o Brasil não tem compromissos na área de telecomunicação.
Os três integrantes dos BICs vêm participando ativamente nas negociações de serviços da Rodada de Doha, apresentando ofertas de liberalização em novos segmentos.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
No âmbito do sistema multilateral do comércio, papel de destaque é dado às decisões dos painéis e do Órgão de Apelação (OA) do Órgão de Solução de Controvérsias (DSB) da OMC. O DSB é um mecanismo único no sistema internacional, uma vez que medidas consideradas inconsistentes com as regras da OMC devem ser modificadas, para não serem passíveis de retaliação comercial pela parte ganhadora. Essa possibilidade dá um poder significativo à OMC e a distingue das demais organizações internacionais que não possuem tal poder de sanção. O DSB é considerado um sistema sui generis, uma vez que aplica conjuntamente princípios e práticas tanto do Civil Law como do Common Law.
A conseqüência é que, apesar de as decisões dos painéis e das apelações só se aplicarem ao caso em disputa, são transformadas em jurisprudência do sistema e passam a orientar as futuras decisões do DSB. Como resultado, a regulação do comércio internacional deve se basear não só na leitura dos acordos existentes, mas também na interpretação do Órgão de Apelação. O conhecimento e a análise de tal jurisprudência se tornam assim, essenciais para o entendimento da regulação multilateral.
Os BICs se transformaram em usuários importantes do DSB não só como demandantes do mecanismo, quando julgaram que os demais membros estavam deixando de cumprir as regras e prejudicando seus interesses, mas também como demandados, ou seja, passaram a ter suas medidas de comércio questionadas. Torna-se, assim, relevante, na análise das Políticas Comercias dos BICs, fazer referência à participação desses países no DSB, e às possíveis conseqüências de tal atuação.
O quadro geral indica que:
China foi demandada em 21 casos e demandante em 8 casos.
Índia foi demandada em 20 casos e demandante em 19 casos.
Brasil foi demandado em 14 casos e demandante em 25 casos.
China
A China, como membro da OMC a partir de 2002, e por sua agressiva política exportadora, passou a ter várias de suas medidas comerciais questionadas. Do mesmo modo, passou a usar a abertura de painéis como estratégia negociadora, ou seja, para forçar um acordo com vários de seus parceiros. Por ser um membro novo e importante na OMC, uma síntese dos casos é aqui apresentada:
A China vem assumindo posição de destaque no mecanismo de solução de controvérsias, primeiro como demandada, e mais recentemente como demandante. Como demandada, teve práticas comerciais questionadas por outros membros da OMC em 21 casos e abriu 7 casos contra membros da OMC por considerar que estavam violando regras da OMC. A China, como EUA e UE, adotou a estratégia de ouvir e se fazer ouvir em quase todas as grandes disputas do DSB. Assim, passou a ser assídua freqüentadora dos painéis como terceira parte, acompanhando as discussões em 71 outros painéis.
Até o final de 2010, os membros que abriram disputas contra a China foram ou são atualmente: EUA (11), UE (4), Canadá (2), México (3), Guatemala (1). As medidas contestadas: taxa de valor adicionado (VAT) preferencial para circuitos integrados domésticos; medidas sobre importações de autopeças, incentivos fiscais à produção doméstica; proteção de direitos de propriedade intelectual na China; medidas sobre importação e distribuição de produtos audiovisuais importados (censura); medidas contra serviços de informações financeiras prestado por empresas estrangeiras; doações e empréstimos preferenciais à produção de marcas chinesas; medidas de restrição à exportação de insumos básicos de origem chinesa; e medidas antidumping adotadas pela China sobre aço.
A China, por sua vez, abriu painéis contra: EUA (6) e UE (2). As questões levantadas incluem: medidas de salvaguardas dos EUA contra importações de aço chinês; medidas de antidumping aplicadas pelos EUA contra papel chinês; medidas antidumping e compensatórias aplicadas pelos EUA contra uma série de produtos chineses; medidas contra a importação de frango chinês; medidas antidumping da UE contra material de fixação chinês; salvaguarda transitória com elevação de tarifas contra a importação de pneus chineses; e medidas antidumping por parte da UE contra calçados chineses.
Uma síntese dos painéis abertos contra a China permite que se tenha uma visão mais detalhada dos tipos de práticas comerciais que são questionadas.
China como demandada:
- China (DS309) - Taxa de valor adicionado sobre circuitos integrados, demandado pelos EUA. O caso envolvia taxas de valor adicionado preferencial para produtores locais via devolução. Os EUA alegavam que as regras do GATT Art. I (NMF) e III (Não-discriminação) e GATS não estavam sendo cumpridas. O caso terminou com acordo entre as partes.
- China (DS339, 340,342) - Medidas sobre importação de autopeças, demandado pela UE, EUA e Canadá. O caso envolvia medidas que afetavam as exportações de autopeças e de autos desmontados. Tais medidas eram consideradas contrárias às regras do Art. II GATT (listas de compromissos tarifários), Art. III (Não-discriminação), Art. IX e XI (proibição de quotas), Acordo de TRIMs (proibição de incentivos condicionados à exportação e conteúdo local), Acordo de Subsídios, e Protocolo de Acessão. O DSB considerou as medidas chinesas incompatíveis com as regras da OMC e a China retirou as medidas.
- China (DS358, 359) - Medidas sobre devolução, redução ou isenção de taxas para produtores chineses, demandado pelos EUA e México. O caso envolvia medidas consideradas incompatíveis com os Acordos de Subsídios, TRIMs, Art. III GATT (Não-discriminação). O caso terminou com acordo entre as partes.
- China (DS362) - Medidas sobre proteção e cumprimento de direitos de propriedade intelectual, demandado pelos EUA. O caso envolvia questões relativas a contrafação e pirataria, confisco e procedimentos criminais, que seriam incompatíveis com o Acordo de TRIPs. O DSB considerou as medidas incompatíveis com o TRIPs e a China implementou as decisões.
- China (DS363) - Medidas sobre direitos de comércio e serviços de distribuição de publicações e audiovisuais, demandado pelos EUA. O caso envolvia direitos de comércio concedidos a empresas estatais chinesas e acesso a mercado e discriminava fornecedores estrangeiros de publicações e áudios, que seriam incompatíveis com os Acordos do GATS e Art. III do GATT. O DSB considerou várias medidas incompatíveis e recomendou suas alterações. A China compromete-se a implementar as decisões.
- China (DS372, 373, 378) - Medidas sobre serviços de informação financeira e seus fornecedores estrangeiros, demandado pelos EUA, UE, Canadá. O caso envolvia várias medidas legais e administrativas exigindo que tais serviços fossem realizados via agência chinesa, o que estaria em conflito com as regras do GATS. O caso terminou com acordo entre as partes.
- China (DS387, 388, 390) - Doações, empréstimos e outros incentivos, demandado pelos EUA, México e Guatemala. O caso envolve medidas que ofereciam incentivos para empresas chinesas dentro do programa marcas de exportação. Tais medidas seriam incompatíveis com os Acordos de Agricultura e Subsídios, bem como Art.III do GATT e Protocolo de Acessão. O caso está em andamento.
- China (DS394, 395, 398) - Medidas relacionadas à exportação de terras raras, demandado pelos EUA, México, UE. O caso envolve medidas restritivas às exportações de terras raras, importante insumo para a indústria eletrônica, o que violaria as regras dos Art. VIII (taxas e formalidades), X (transparência), XI (proibição de restrições quantitativas) do GATT e o protocolo de Acessão. O caso está em andamento.
- China (DS407) - Antidumping provisório em peças de fixação (fasteners), demandado pela UE. O caso envolve medidas consideradas incompatíveis com os acordos de Antidumping e Artigo VI GATT, que determinam a aplicação de medidas retaliatórias contra membros que tenham aplicado AD discriminatórios contra produtos chineses. O caso está em andamento.
- China (DS413) - Medidas que afetam o comércio de serviços de pagamento eletrônico, demandado pelos EUA. O caso envolve medidas que permitem apenas à empresa chinesa "China UnionPay" oferecer o serviço de pagamento eletrônico e pagamento de transações de cartões de crédito denominados e pagos em renminbi na China. Estas medidas seriam consideradas incompatíveis com o acordo GATS em seus artigos XVI e XVII. O caso está em andamento.
- China (DS414) - Taxas de antidumping e medidas compensatórias em aço plano laminado, demandado pelos EUA. O caso envolve medidas consideradas incompatíveis com os acordos de Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias, que são aplicadas contra a política americana do buy american. O caso está em andamento.
- China (DS419) - Medidas de subsídio à produção de Aerogeradores e seus componentes, demandado pelos EUA. O caso envolve medidas consideradas incompatíveis com o acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias, que determinam a concessão de subsídio vinculada à exigência de componente nacional. O caso está em andamento.
China como demandante:
- EUA (DS252) - Salvaguardas sobre importações de produtos de aço, demandado em conjunto com UE, Japão, Coréia, Canadá, Suíça, Noruega, Brasil e China. O caso envolvia a aplicação de salvaguardas definitivas pelos EUA que estariam em violação das regras do Acordo de Salvaguardas, e Art. I e II GATT. O DSB determinou que a aplicação é incompatível com as regras e os EUA suspenderam as salvaguardas.
- EUA (DS368) - Antidumping e medida compensatória preliminares sobre folhas de papel, demandado pela China. O caso envolve a aplicação de tais medidas, consideradas pela China como violando as regras dos Acordos de Antidumping e Subsídios. O caso está em andamento.
- EUA (DS379) - Antidumping e medida compensatória definitiva sobre produtos chineses, demandado pela China. O caso envolve a aplicação simultânea de medidas antidumping e compensatórias em vários produtos utilizando a metodologia para economias não consideradas de mercado (non-market economy) direcionada contra a China. Esta aplicação simultânea seria incompatível com os Acordos de Antidumping e Subsídios por representar um double remedy, ou seja dupla resposta ao mesmo desvio de comércio. O caso está em apelação.
- EUA (DS392) - Medidas sobre importação de carne de frango, demandado pela China. O caso envolve medidas restritivas à importação para os EUA de carne de frango da China, violando as regras dos Acordos de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e de Agricultura. Os EUA foram condenados pelo Painel por violarem na Seção 727 do Omnibus Appropriations Act de 2009 a exigência de base científica suficiente para tais medidas e por serem discriminatórias.
- UE (D397) - Antidumping definitivo sobre peças de fixação de aço, demandado pela China. O caso envolve regras de aplicação de antidumping para economias não consideradas de mercado do Acordo Antidumping e Art. XVI GATT. A EU foi condenada a adequar suas medidas. O Relatório do Painel foi circulado em 13.12.2010 e deve ser adotado até 25.03.2011, se não houver apelação.
- EUA (DS399) - Medidas sobre importação de pneus de autos e caminhões, demandado pela China. O caso envolve a aplicação de salvaguardas transitórias previstas no Protocolo de Acessão, e a questão da desorganização de mercado, que estaria sendo aplicada, segundo a China, de forma inapropriada. Em Painel, todos os pedidos da China foram negados. O Relatório do Painel foi circulado em 13.12.2010 e deve ser adotado até 24.05.2011, se não houver apelação.
- EU (DS405) - Antidumping sobre calçados de couro, demandado pela China. O caso envolve as regras de determinação de direitos de Antidumping para economias não consideradas de mercado. A China considera que, independente de sua caracterização como economia não considerada de mercado, as aplicações de Antidumping devem descriminar os exportadores atingidos e não o país como um todo. O caso está em andamento.
- EUA (DS422) - Antidumping sobre camarão congelado importado, demandado pela China. O caso envolve a aplicação de antidumping cuja investigação se dotou da metodologia de zeroing para a determinação dos direitos aplicáveis. Tal metodologia seria contrária aos Art. 9.4, 11.3, 2.1, 2.4, 2.4.2 do Acordo de Antidumping. O caso está em andamento.
ACORDOS PREFERENCIAIS DE COMÉRCIO
China
A China passou a ser ativa participante de acordos regionais ou bilaterais de comércio, com o objetivo de aumentar a parcela desse comércio preferencial da base atual de 30% das exportações totais e 25% das importações totais, como forma complementar da sua estratégia internacional. É membro da: APEC (Ásia-Pacífico) desde 1991, região que corresponde a 69% de suas importações e 62% de suas importações; ASEM (Ásia e Europa); e ASEAN+3 (ASEAN + China, Japão e Coreia). A China tem acordos de livre comércio com a ASEAN e com o CAFTA, assinado em 2003, com progressiva eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias, incluindo bens, serviços e investimentos. Tem ainda acordos preferenciais com Índia, Bangladesh, Coreia, Laos e Sri Lanka, o APTA. Tem acordos bilaterais com: Hong Kong, Macao Chinesa, Chile, Nova Zelândia, Paquistão, Peru e Cingapura. Estão em negociação acordos com Austrália, Costa-Rica, Países do Golfo, Islândia, Noruega e SACU. Ponto importante de tais acordos, é que esses países passaram a reconhecer a China como economia de mercado, o que implica significativas restrições à aplicação dos instrumentos de defesa comercial, como antidumping.
Aos países de menor desenvolvimento relativo (41), a China concede tratamento preferencial para uma lista de produtos, com objetivo de chegar a 95% das linhas tarifárias. As importações da China de tais países cresceram de US$ 12 bi em 2004 para US$ 28 bi em 2009.
Índia
A Índia sempre defendeu o sistema multilateral de comércio. No entanto, em anos recentes, passou a praticar política de acordos preferenciais incluindo número limitado de bens. A prioridade antes era de assinar acordos com países da região e outros PEDs.
O Acordo de Bangkok (1975) APTA - Asia Pacific Trade Agreement foi assinado entre Bangladesh, Índia, Laos, Coréia, Filipinas, Sri Lanka, Tailândia. China aderiu em 2001 e entrou em vigor em 2006. O SAARC (1985) foi assinado entre Bangladesh, Butão, Índia, Maldívias, Nepal, Paquistão e Sri Lanka, e evoluiu para o South Asian Association for Regional Cooperation, para o SAPTA (1993) e o SAFTA (2004). O BIMST (1997) - Bay of Bengal Initiative evolui de acordo de cooperação entre Bangladesh, Índia, Sri Lanka, Tailândia, Miamar, Nepal e Butão para zona de livre comércio em 2004. A Índia - ASEAN Acordo de Cooperação de 2002 vem evoluindo para integrar novas áreas de comércio. Foram assinados acordos bilaterais preferenciais com: Cingapura, Afeganistão, Nepal, Sri Lanka e Tailândia.
Fora da região foram assinados acordos com o Mercosul (2005) e SACU - South Africa Custom Union (2003), Chile (2005).
A Índia também participou das negociações do Sistema Geral de Preferencias Comerciais entre PEDs, assinado em 2010, que concede reduções tarifárias para um número determinado de produtos.
Brasil
O Brasil, historicamente, tem defendido uma política de priorizar negociações multilaterais. Nas últimas décadas, negociou acordos comerciais com países da região, ALALC e depois ALADI. No início dos 90 criou o MERCOSUL que atualmente tem acordos de associação com Chile e Bolívia e proximamente Venezuela. O MERCOSUL tem acordo com a Comunidade Andina. Fora de sua área de atuação, o MERCOSUL concretizou acordos preferenciais com Índia e África do Sul, e está em processo de negociação com a UE.
INTERESSES DEFENDIDOS PELOS BICs NA RODADA DE DOHA
Índia e Brasil, desde a criação do GATT, e depois, com o estabelecimento da OMC, têm sido membros ativos da organização, principalmente das rodadas de negociação. Historicamente vêm assumindo papel de destaque na defesa dos interesses dos PEDs. A China, desde sua acessão, em 2001, também vem assumindo papel proeminente como membro da OMC. Nos primeiros anos, manteve uma presença discreta nos órgãos regulares, com exceção do Comitê sobre Antidumping, onde defende com vigor suas exportações contra direitos que considera abusivos. A presença chinesa, no entanto, se fez sentir com maior peso nos órgãos negociadores da Rodada de Doha, ciclo de novas negociações sobre o comércio iniciado em 2001.
Brasil, Índia e China assumiram posição de evidência, logo no início da rodada, quando decidiram, em conjunto, rejeitar, no início de 2001, a proposta dos EUA e da UE sobre agricultura. Sob a coordenação do Brasil, os três países criaram o G-20 Agrícola, que defende uma posição intermediária entre os países defensivos, o G-10, contra maiores liberalizações do setor agrícola e a manutenção dos níveis de subsídios à agricultura, e os países mais agressivos, o Grupo de Cairns, liderado pela Austrália. Com o sucesso do G-20, não só por sua postura construtiva, bem como sua sofisticação técnica, Brasil e Índia passaram a compor o G4, grupo de países que assumiram papel de liderança na tentativa de concluir a Rodada em 2008. Com o G-20, a geometria das negociações da OMC foi alterada. Até Doha, os países que determinavam o ritmo e o alcance das rodadas eram EUA, UE, Canadá e Japão. Em Doha, tal configuração passou a ser formada por EUA, UE, Brasil e Índia o New Quad. A China, por ter entrado na OMC em 2001, alegando já ter pago alto custo de liberalização de seu comércio internacional, passou a defender a posição de recently acceded country, ou RAM, grupo de países com interesses defensivos na Rodada.
Apesar de defenderem os interesses dos PEDs, os BICs, ao mesmo tempo em que apresentam propostas conjuntas com outros PEDs, também participam de grupos com interesses específicos. Assim os três pertencem ao G-20 Agrícola, mas Índia e China pertencem ao G-33, e Brasil e Índia pertencem ao Nama-11.
Os BICs circularam diversas propostas na Rodada de Doha e vêm participando ativamente nas negociações. Apesar de procurarem manter posições de apoio, apresentam interesses diversificados e, por vezes, até conflitantes.
Agricultura
O mandato de Doha estabelecia objetivos para cada um dos elementos do tripé agrícola: i) acesso a mercados - melhora substancial; ii) subsídios à exportação - redução com vistas à eliminação; iii) medidas de apoio interno - reduções substanciais. Ainda, tratamento especial e diferenciado para PEDs. O mandato confirmava nova etapa de liberalização já prevista no Acordo sobre Agricultura.
Em agricultura, o Brasil tem postura ofensiva por ser um grande exportador, com interesses em todos os pontos do tripé. Mas a Índia e a China têm interesses defensivos, dada a menor competitividade de suas agriculturas e fortes interesses da agricultura familiar.
Brasil, Índia e China foram membros fundadores do G-20, grupo de cerca de 20 países com demandas de reforma da Política Agrícola dos PDs, considerada fechada em termos de acesso a mercados, por apresentarem altas tarifas e inúmeras quotas-tarifárias, além de um sistema extremamente dispendioso de subsídios, não só à exportação como à produção interna. O ponto central da posição do G-20, que agregava países importadores líquidos de alimentos (Índia) e grandes exportadores (Brasil e Argentina) é a eliminação dos significativos subsídios à exportação praticados pela UE, EUA, Japão e Suíça, além de seus vultosos apoios à produção, que são amplamente reconhecidos como distorcivos ao comércio internacional e injusto com o PMDRs, produtores de agricultura de subsistência.
O G-20 também defende posições ofensivas de maior flexibilidade para os PEDs, incluindo menor redução tarifária para produtos sensíveis e salvaguardas especiais para suas posições ligados a agricultura de subsistência, pontos também de interesse dos membros do G-33, liderado pela Indonésia, no qual se alia a Índia e China, mas não o Brasil.
Por manter sempre uma posição intermediária e construtiva, ao longo de toda a Rodada, o G-20 conseguiu angariar respeito pelo seu conhecimento sobre as posições de todos os países envolvidos bem como profundidade nos aspectos técnicos das questões. Ao longo das negociações, as posições do G-20 acabaram sendo incorporadas nos documentos do presidente do grupo negociador, a ponto de se estimar que cerca de 80% das propostas do papel final de 2008, são derivadas das propostas do G-20..
Na Ministerial de 2008, um dos temas do pacote Lamy, e que inviabilizou a conclusão da Rodada, foi o de salvaguardas especiais, um dos pontos de grande sensibilidade da Índia, que não aceitou a proposta de gatilho sobre importações, que seria acionado para impedir surtos de importação de bens agrícolas. As propostas variavam de 40% (PDs) a 10% (Índia). A Índia temia que as importações poderiam desestabilizar sua agricultura familiar, que agrega significativa parcela da população. O Brasil não tinha problemas com a proposta apresentada, e foi o primeiro país a dar apoio ao pacote Lamy, mas os EUA tiveram dificuldade em apoiar o pacote.
Bens não-agrícolas
O mandato negociador de Doha estabelecia: i) redução ou eliminação de tarifas, redução ou eliminação de picos tarifários, tarifas elevadas e escalada tarifária; ii) redução de barreiras não-tarifárias; iii) tratamento especial e diferencial para PEDs via princípio do less than full reciprocity. No mandato referente ao Comércio e Meio Ambiente: redução ou eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bens e serviços ambientais.
Os interesses defendidos pelos BICs na negociação de bens não-agrícolas (pesca, minerais e manufaturados) também são distintos. A China tem interesses ofensivos, dado o seu alto grau de competitividade. Já Índia e Brasil defendem posições mais cautelosas. O mandato está relacionado à abertura de novos mercados, não só de PDs como também dos PEDs, principalmente dos chamados emergentes. Nas negociações os PEDs emergentes, que apresentam os mercados relevantes para os PDs se reuniram no grupo denominado Nama-11 liderado pela África do Sul, e no qual fazem parte o Brasil e a Índia, mas não a China. Brasil e China defendem a consolidação de todas as tarifas dos PEDs, ainda não consolidadas, como as da Índia, a redução de picos tarifários (3 vezes a média das tarifas) e de escalada tarifárias (tarifas mais altas para produtos finais do que para insumos), bem como a conversão de tarifas específicas (US$/unidade ou Euros/unidade) em ad valorem, fatores que são considerados como entraves ao comércio internacional.
Os PDs apresentaram proposta de redução de tarifas via fórmula não linear, onde o coeficiente da fórmula determinava o valor máximo da tarifa, com maiores reduções para as maiores tarifas, a conhecida fórmula suíça. Os coeficientes variavam de 5 a 10 para PDs e de 15 a 35% para os PEDs. Argentina, Brasil e Índia apresentaram proposta alternativa de redução tarifária, a fórmula ABI, derivada da fórmula suíça, mas com coeficiente de redução baseado na média das tarifas de cada país, diferentemente dos coeficientes fixos da fórmula suíça. O papel do presidente, atualmente na mesa, apresenta coeficiente fixo de 8 para PDs e de 20 para PEDs, com certas flexibilidades de cortes menores, para certa porcentagem linhas tarifárias. A China propôs uma fórmula própria para a redução da tarifas, variante da fórmula suíça, mas com coeficiente específico para reduzir picos tarifários, mas apoiou a fórmula ABI. Os três países defendem maiores flexibilidades para os PEDs, segundo o mandato de Doha de tratamento menos que o recíproco (less than full reciprocity) para os PEDs. Defendem, ainda, cláusulas de tratamento especial e diferenciado para todos os itens em negociação, como especificado no mandato da Rodada. Os três apóiam o posicionamento de que as questões de desenvolvimento estejam no centro das negociações. A China apresentou proposta de tratamento especial para os países de acessão recente (RAMs), dentro dos quais se inclui, alegando que os custos dos países que entraram mais recentemente na OMC foram maiores que os da fase inicial.
Ponto de conflito entre PDs e PEDs é a negociação zero-por-zero de tarifas para uma série de produtos proposta pelos PDs, e que inclui autos e autopeças, têxteis e químicos. A posição defendida pelo Brasil e Índia é de que tal participação seria voluntária e não mandatória com queriam os PDs. Esse é um dos pontos ainda em aberto nas negociações.
Na área ambiental, a discussão se centrou na definição de bens ambientais. O Brasil defendeu primeiro uma definição conceitual no Comitê de Comércio e Meio Ambiente e depois negociações bilaterais baseadas em requisição e oferta. O maior interesse do Brasil na área é a inclusão do etanol de cana como bem ambiental, mas que não é incluído na lista dos PDs por ser considerado bem agrícola. A Índia defendeu negociação via projetos ambientais que especificassem os bens em questão. A proposta dos PDs é de uma lista elaborada pelo Banco Mundial, mas que apresenta produtos de interesse exportador apenas dos PDs, e que teria como resultado a inviabilização da indústria nascente dos PEDs no setor..
Ponto importante na negociação foi obtido na Ministerial de Hong-Kong-China, em 2005, quando tanto PDs e PEDs concordaram em procurar nível de ambição comparável entre a área de agricultura e a de não-agrícolas. Tal princípio acabou se transformando no ponto central da Rodada na fase atual, quando os PDs pedem maiores concessões de acesso a mercados em bens não-agrícolas da China, Índia e Brasil e estes condicionam tal resposta a novas concessões na área agrícola.
Antidumping
O mandato de Doha estabelecia como objetivo da Rodada maior esclarecimento e aprimoramento dos conceitos existentes no Acordo Antidumping.
Os interesses dos integrantes do BICs nessa área é bastante diverso. A China, país que se converteu em alvo preferido de medidas antidumping de PDs e também de PEDs, tem especial interesse nessas negociações, e procura delimitar as regras de aplicação das medidas. Brasil e Índia, que participam do Grupo Friends of Antidumping, têm interesse em diminuir a discricionariedade das autoridades investigadoras, principalmente dos EUA.
China, Índia e Brasil são defensores de alterações do Acordo de forma a torná-lo mais previsível e menos aberto a interpretações. Propõem esclarecimentos e aperfeiçoamentos em vários conceitos existentes. Tais conceitos são: produto sob investigação; proporção da indústria que deve apoiar a abertura de investigação; situações particulares de mercado para uso de regras especiais; construção de valor normal (preço de comparação no mercado doméstico); construção do preço de exportação; determinação de dano; causalidade entre dumping e dano; ameaça de dano; proibição do zerar margens negativas ao invés de deduzi-las da soma no cálculo da média do valor de dumping (zeroing) como defendido pelos EUA; tratamento de partes afiliadas; acordos de preço para o encerramento da investigação; revisões de medidas; conceito de economias de mercado; tratamento especial e diferenciado; aplicação do menor entre as margens de dumping e de dano; e prazo para o fim da medida.
Subsídios
O mandato de Doha também estabelecia como objetivo, maior esclarecimento e aprimoramento dos conceitos existentes no Acordo de Subsídios.
Os interesses dos PDs na negociação é o de alargar o conceito de subsídios proibidos, preocupados com a atuação dos governos centrais principalmente da China e da Rússia, país ainda em processo de acessão. Ainda, os PDs procuram manter a diferenciação de subsídios quando aplicados à área agrícola e a não-agrícola, que foi afetada pela decisão do Órgão de Apelação no contencioso do algodão, que opôs Brasil aos EUA.
O Brasil apresentou propostas com objetivo de diminuir o ônus da prova dos PEDs quando em litígio contra os subsídios dos PDs. Também apresentou proposta para defender os interesses dos PEDs exportadores de bens de maior valor agregado como aeronaves, referentes à definição de benefício, sério dano e subsídios à exportação. Brasil, apoiado pela Índia, defendeu a aplicação do conceito de benchmarking que define o limite do subsídio para PEDs quando não existirem financiadores privados, mas apenas estatais para financiamentos de longo prazo.
O Brasil também levou para a negociação a definição dos subsídios e créditos à exportação que são considerados como proibidos. Alguns dos itens da lista ilustrativa de subsídios proibidos foram negociados há várias décadas atrás, época em que PEDs não exportavam produtos de maior valor agregado e que exigem financiamentos de longo prazo. Como exemplo, o limite de subsídio em financiamentos é definido pela OECD, onde o Brasil não participa. Da mesma forma, a lista não leva em consideração as condições em que os PEDs levantam recursos no exterior, que apresentam maior risco e são mais elevadas que os financiamentos dos PDs. A Índia propôs várias alterações nas regras para PEDs, eliminando sua proibição.
Serviços
O mandato de Doha confirmava nova etapa de liberalização do comércio de serviços, já iniciada em 2000, com: i) novos acessos a mercado; ii) negociações sobre regulação doméstica (regras sobre transparência e condições de licenciamento para prestadores); iii) regras sobre salvaguardas, subsídios e compras governamentais. Estão em negociação os quatro tipos de serviços e prestação de serviços: movimento transfronteiriço, movimento do consumidor, presença comercial do prestador, e presença física de prestadores de serviços. O processo negociador é de requisição e oferta entre os membros.
China, Índia e Brasil defendem maior abertura dos mercados nas diversas áreas de serviços, via compromissos específicos por segmentos. Índia e China têm interesse também na redução ou eliminação das exceções à cláusula de não-discriminação entre países, prevista no Acordo de Serviços como temporária, e que significam maior liberalização na área de bens e serviços culturais como música, filmes e vídeos (grande interesse de Bollywood na Índia).
Índia, China e Brasil, quanto ao tratamento especial e diferenciado aos PEDs na área de serviços, defendem os objetivos do GATS, em aumentar a participação dos PEDs por meio de negociações de compromissos específicos, com objetivo de promover crescimento econômico e desenvolvimento. Propõem a extensão dos compromissos em Modo 4 - de movimento de pessoas para a prestação de serviços, ponto defendido por grande número de PEDs, e que se baseia na possibilidade de imigração temporária de mão de obra especializada e mais competitiva para os PDs, mas que encontra forte resistência de tais países, sempre com problemas de imigração ilegal.
Os três defendem nível balanceado de negociações entre compromissos em todos os setores e nos quatro modos de movimento e prestação de serviços, bem como nas negociações de regulação doméstica, que estabelecem regras para o acesso ao mercado de serviços e de licenciamento de prestadores no mercado local. China e Índia participaram de proposta conjunta de vários PDs e PEDs, de apoio a maior liberalização de serviços de transporte marítimo.
Os interesses da Índia e da China são mais ofensivos do que os do Brasil. Os três têm interesses em modo 4 (construção civil, especialistas de software), sendo a Índia também interessada em modo 1 (audiovisuais, exames médicos)) e modo 2 (turismo).
A Índia tem poucos compromissos consolidados na modalidade 4 (presença física), enquanto na modalidade 3 (presença comercial) grande parte dos compromissos restringe-se à participação em joint ventures.
Na Rodada, a Índia realizou oferta horizontal significativa na modalidade 4 de prestação de serviços (presença física), antes restrita a compromissos setoriais. Entretanto, prestadores de serviço de diversos setores estão submetidos a testes de necessidade econômica, especialmente testes de qualificação mínima relevante para o posto. Ofertas setoriais da Índia incluem os setores de: transportes; arquitetura, engenharia, planejamento urbano; construção civil; distribuição; educação; meio ambiente; seguros; recreação, cultura e esporte; turismo; serviços veterinários. Melhorias também foram feitas em compromissos anteriores nos setores de serviços financeiros não-bancários; serviços bancários; informática; construção; engenharia; pesquisa e desenvolvimento; telecomunicações.
A oferta da China em serviços apresentou avanços com relação ao que até então estava consolidado na OMC. Como previsto no cronograma de adesão, houve significativa redução da exigência de capital nacional nas joint ventures já estabelecidas no país, redução das limitações regionais para certos setores e pequena redução nas limitações quantitativas de certos subsetores.
Acordos regionais de comércio (RTAs)
China, Índia e Brasil defendem propostas em favor de regras mais claras para a formação de acordos regionais, bem como a definição de velhos conceitos que ainda não foram definidos, como o significado da parte do comércio que deve ser integrada em cada acordo (substantially all the trade), do prazo para a formação do acordo, e o significado das restrições ao comércio que devem ser desmanteladas entre as partes. Posicionaram-se contra tentativa proposta pelos países ACP (África, Caribe e Pacífico), inspirada pela UE, de se criar uma nova categoria de PEDs em processo de integração com os PDs, afirmando que outra classificação além dos PMDRs, já prevista na OMC, seria não-autorizada na OMC, economicamente não-factível e politicamente arriscada. Declaram seu apoio à Cláusula de Habilitação para os PEDs, especificamente criada para dar a flexibilidade ao processo de integração entre eles.
Facilitação de comércio
China, Índia e Brasil têm trabalhado ativamente nas negociações de um acordo com objetivo de tornar as medidas praticadas pelas autoridades aduaneiras menos pesadas e discricionárias. Tais medidas estão relacionadas à liberdade de trânsito de bens entre países, taxas aplicadas nos serviços aduaneiros, e transparência de legislações e de processos relativos ao comércio internacional. Tais medidas acabaram se convertendo em significativos custos e como tal barreiras ao comércio internacional.
Comércio bilateral Brasil -China e Brasil - China e Brasil - Índia Brasil - China
A evolução das relações comerciais entre Brasil e China tem apresentado crescimento significativo. Em 2000, as exportações do Brasil para a China chegavam a US$ 1,1 bilhão e quase 2% do total das exportações do Brasil. Em 2010, tais exportações atingiam US$ 30,8 bilhões e 15% do total. Do lado das importações, em 2000, o Brasil importou US$ 1,2 bilhão, representando 2% do total. Já em 2010, esse valor chegou a US$ 25,6 bilhões e 14% do total. Durante 6 desses 10 anos, o saldo foi positivo para o Brasil. .
Exportações do Brasil para a China
A composição da pauta de exportação brasileira para a China vem se concentrando em produtos básicos. Em 2000, os produtos básicos representavam 68% da pauta e em 2009 chegaram a 83%. Em 2010, os produtos mais relevantes foram minérios (40%), oleaginosas (23%) e combustíveis minerais (13%), que juntos responderam por 76% das exportações brasileiras. Outros itens foram: pasta de madeira (3%), ferro e aço (3%).
A participação das exportações do Brasil nas importações da China vem crescendo desde 2005. Em 2005 era de 1,5% e em 2009 atingiu 2,8%. A participação de alguns capítulos tem representação significativa no total das importações chinesas, como fumo (46%), oleaginosas (35%), preparação de hortículas e frutas (21%), minérios (19%) e pasta de madeira e celulose (12%).
Importações do Brasil provenientes da China
Do lado das importações brasileiras originadas na China, em 2009, a participação de manufaturados apresentou aumento, atingindo 98% contra 91% em 2000. Apesar da desaceleração do comércio em 2009, os capítulos mais relevantes da pauta foram: máquinas e aparelhos elétricos (33%), caldeiras e máquinas mecânicas (20%), químicos orgânicos (7%).
Instrumentos de Política
Diante da evolução do comércio entre Brasil e China, a questão que deve ser levantada é a de como o quadro regulatório da OMC e os instrumentos de comércio ali previstos podem ser usados pelo Brasil, não só para ampliar a participação de seus produtos no mercado chinês, mas também defender o mercado brasileiro de práticas de exportações chinesas consideradas inconsistentes com os acordos negociados.
- Exportações
Do lado das exportações brasileiras, apesar das tarifas consolidadas e aplicadas da China estarem próximas e a média tarifária estar em torno de 15% para produtos agrícolas e 9,5% para produtos não agrícolas, alguns produtos de interesse do Brasil ainda têm tarifas elevadas, como alimentos preparados, óleos, têxteis e calçados e equipamentos de transporte. Novas reduções tarifárias só serão possíveis com o final da Rodada de Doha.
Tema mais relevante é a discussão de medidas técnicas e fitossanitárias que estão sendo impostas pela China contra importações de diversos membros da OMC e que não estão em conformidade com as regras multilaterais.
- Importações e medidas de defesa comercial
Segundo dados do MDIC, no Brasil, do total de 136 processos de investigação antidumping por produtos, abertos pelo DECON/MDIC até julho de 2010, 35% dos casos se referem a importações provenientes da China. Dos casos investigados, 27 terminaram com imposição de direitos, 10 foram concluídos sem imposição de direitos, 10 continuam sob investigação (3 revisões) e 26 casos permanecem com direitos em vigor.
Os produtos afetados com direitos antidumping são: ímã de ferrite, carbonato de bário, magnésio em pó, magnésio metálico, garrafa térmica, cadeado, ventilador de mesa, ferro de passar, talhas manuais, chapas de alumínio, armação de óculos, pedivelas para bicicletas, brocas de encaixe, escovas de cabelo, alto falantes, PVC, lápis de mina, glifosato, eletrodos de grafite, fios de viscose, fibras de viscose, pneus de carga, pneus de automóveis, calçados, seringas descartáveis, e alho.
Os produtos sob investigação são: canetas esferográficas, cobertores, ímãs de ferrite, carbonato de bário, magnésio em pó, objetos de mesa de vidro, malhas de viscose, rebitadores manuais, vidros planos e garrafas térmicas.
Dos produtos com imposição de direitos antidumping ou sob investigação, a grande maioria representa produtos específicos, de restrito efeito econômico nas cadeias produtivas. Efeitos mais significativos no desempenho setorial podem ocorrer na indústria de calçados, na têxtil, químico, plásticos e fertilizantes. Uma questão a ser analisada é saber se o Brasil aplica mais ou menos instrumentos de defesa comercial que outros membros da OMC.
Como já examinado, pelas estatísticas da OMC, no período de 1995 a 2010, o número de investigações iniciadas e direitos adotados contra a China somam 784/563. Desses, a Índia lidera com 137/105 medidas, os EUA apresentam 101/79 medidas, a UE com 96/68, a Argentina 82/53, a Turquia com 57/55, e o Brasil com 41/30. Os dados indicam que o Brasil utiliza relativamente pouco esse instrumento de defesa comercial.
O Brasil já se utilizou de outro instrumento de defesa comercial contra a China, o relativo a salvaguardas, como previsto no Acordo sobre Salvaguardas da OMC. Por esse instrumento, em casos de surtos de importação que estejam causando sério prejuízo à indústria doméstica, o Acordo prevê o aumento de tarifas ou a imposição de quotas, por um período suficiente de tempo para a reorganização da indústria afetada, sobre todos os países exportadores. Apesar de pouco utilizado pelo Brasil, o instrumento de salvaguarda foi bem explorado no caso do setor de brinquedos.
Brasil - Índia
A evolução das relações comerciais entre Brasil e Índia também tem apresentado crescimento. Em 2000, as exportações do Brasil para a Índia chegavam a US$ 217,4 milhões, e quase 0,4% do total das exportações do Brasil. Em 2010, tais exportações atingiam US$ 3,5 bilhões e 1,7% do total. Do lado das importações, em 2000, o Brasil importou US$ 271 milhões, representando 0,5% do total. Já em 2010, esse valor chegou a US$ 4,2 bilhões e 2,3% do total.
Os principais produtos de exportação do Brasil são: petróleo (35%), açúcar bruto (25%), minério de cobre (10%).
Os principais produtos importados da Índia são: óleo diesel (40%), fios de algodão (3%), fios de poliéster (3%).
Defesa comercial
No período de 1995 a 2010, a Índia iniciou 8 investigações antidumping contra o Brasil e aplicou 6 medidas. O Brasil iniciou 7 investigação e aplicou 7 medidas, sendo 1 anterior ao período.
No mesmo período, o Brasil iniciou 3 investigações de medidas compensatórias contra a Índia e aplicou 2 medidas.
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* Artigo apresentado no 3º encontro nacional ABRI, São Paulo, 201; também publicado como Nota Técnica do IPEA, Dinte, n. 3, abril 2011.